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O Sindicato dos Funcionários Judiciais emitiu parecer a propósito do "Programa de Medidas Urgentes" para a denominada "melhoria da resposta judicial" aprovada em Conselho de Ministros e que visa a extinção de vários Tribunais.
QUESTÃO PRÉVIA
Antes de entrarmos na análise especifica do projecto de diploma que nos foi enviado, não podemos deixar de manifestar a nossa desilusão por constatarmos que, afinal, ao contrário do que tem sido dito, em vez de reformas profundas e abrangentes, também este Governo envereda pelo caminho fácil dos pequenos "remendos.
De facto, a proposta agora apresentada, mais não é do que puxar a manta para um lado, destapando o outro.
Tanto mais que nos últimos tempos a "agenda" do Ministério, tem incidido principalmente na reforma do Mapa Judiciário. Depois de no início do ano ter sido apresentado o trabalho elaborado pelo Observatório Permanente da Justiça, do Centro de Estudos Sociais da Universidade de Coimbra, foi há dias divulgado o trabalho da Faculdade de Engenharia da mesma universidade.
Ora, e considerando que se mantém a validade do compromisso diversas vezes assumido pelos responsáveis do Ministério, a referida reforma será já para 2008, colocam-se as seguintes questões:
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Qual razão de aplicar agora estas medidas, cuja efeito se iniciará em Setembro?
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Haverá justificação para aplicar reformas com prazo de validade de meia dúzia de meses, ou menos?
Ou então, e não queremos acreditar em tal cenário, a tão falada e propalada REFORMA já não será para 2008!
Enfim são estas dúvidas, reforçadas pela lamentável falta de comunicação e informação que temos sentido por parte do Ministério da Justiça, que nos levam a considerar que as medidas agora apresentadas são, para além do mais, precipitadas e por isso desnecessárias, no actual quadro de reformas previstas.
A segunda questão prévia prende-se com a dificuldade ou quase impossibilidade que temos em analisar as propostas apresentadas, sem uma clara definição da composição dos quadros de oficiais de justiça dos tribunais afectados.
Exemplos:
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Será que os quadros de funcionários das varas sobreviventes será aumentado ou, pelos menos, completamente preenchido?
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Será que vai ser reforçado o número de oficiais de justiça nos Juízos sobreviventes dos Tribunais de Trabalho?
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E no Tribunal de Vila Nova de Gaia?
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E nos Tribunais de Família e Menores?
Sem deixar de considerar errada a proposta de encerramento de alguns tribunais, a não definição dos quadros de funcionários é obviamente um impedimento à emissão de posição mais objectiva. Mesmo assim é o que tentaremos fazer.
ANÁLISE ESPECIFICA
Permitimo-nos começar pela famosa e malfadada ACÇÃO EXECUTIVA!
Não deixa de ser caricato (para não dizer ridículo) que se encerrem agora tribunais, para poderem instalar mais Juízos de Execução.
Mas então não foram os responsáveis governamentais que disseram que a Reforma da Acção Executiva:
Claro que o cidadão já há muito percebeu que com a "milagrosa" Reforma da Acção Executiva, estas ficaram mais demoradas, mais ineficazes e, essencialmente, muito mais cara!
E, como prova do que afirmamos vastas vezes no passado, o Governo assume que a tal Reforma ainda aumentou mais o número de processos pendentes nos tribunais, ocupando cada vez mais magistrados e mais funcionários.
Tudo ao contrário do prometido!
É preciso assumir que a reforma não funcionou e a culpa é de quem passou a ser responsável pela realização das diligências. Que não se fazem! Esta é verdade!
Não é pois justo continuar a culpar o sistema judicial pela ineficácia da Reforma da Acção Executiva.
E pior ainda, propor-se o sacrifício de alguns tribunais para criar mais Juízos de Execução.
Estamos totalmente contra esta medida!
E já agora, Exmo. Sr. Secretário de Estado, porque no preâmbulo do documento que nos foi enviado fala-se por vezes em pendências (mas nem sempre!?), aqui fica também o número de processos que cada um desses novos Juízos de Execução vai receber, logo que "abrir" (pendências reais, claro)
Juízo de Execução de Braga - 14.879
Juízo de Execução de Coimbra - 8.176
Juízo de Execução de Vila Nova de Gaia - 10.579
Juízo de Execução de Matosinhos - 7.853
Juízo de Execução de Leiria - 12.123
Sem comentários!
Será que um dos objectivos da extinção de tribunais é disponibilizar funcionários para se poderem instalar estes novos Juízos de Execução?
Quer dizer, fecham-se tribunais para que os funcionários fiquem disponíveis a fim de irem trabalhar para uns senhores profissionais liberais que agora fazem, ou melhor não fazem, as execuções!
Que grande reforma!!
Nada a opor à criação dos tribunais referidos. Pelo contrário consideramos inteiramente justificada a necessidade da criação destes tribunais e outros se justificariam, como por exemplo mais um Juízo Criminal no Tribunal de Loulé.
Também consideramos que é necessário a criação de mais tribunais de Comércio.
Já quanto à extinção de Varas e Juízos prevista no art. 9º, são muitas as reservas e preocupações que tal medida nos suscita.
Desde logo, e como já se referiu, porque não sabemos quais os quadros dos tribunais sobreviventes. E essa é, repete-se, uma questão fundamental.
Depois, porque sabemos que os números estatísticos apontados não correspondem à realidade. É que a estatística do Habilus considera os processos findos logo que a sentença seja registada, quando todos sabemos que os processos prosseguem a sua tramitação para além da sentença, em todas as jurisdições.
Assim, convém esclarecer e informar o seguinte, com base nos números da pendência real:
VARAS CÍVEIS DE LISBOA
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A média da pendência actual, por secção, é de 1.222 Processos.
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A Secção com menor pendência tem 546 Processos.
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A Secção com maior pendência tem 4.074 Processos!
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Com a projectada extinção a média, por secção passará para 1484 processos!
VARAS CÍVEIS DO PORTO
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A média da pendência por secção é de 634 Processos
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A Secção com menor pendência tem 412 processos;
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A secção com maior pendência tem 911 processos;
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Com a projectada extinção a média, por secção passará para 1.243 processos!
VARAS CRIMINAIS DE LISBOA
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A pendência média nas três Secções da 9ª. Vara é de 325 processos;
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Note-se que se trata de processo criminais, na sua maioria com enorme complexidade e grande número de intervenientes. Há processos com mais de 300 testemunhas, e há dias foi distribuído um processo com 52(!) arguidos.
TRIBUNAIS DE TRABALHO
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Nada se diz quanto à justificação para a extinção do 2º. Juízo do Tribunal de Trabalho do Porto. Porque não há!
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Os dois Juízos do Tribunal de Trabalho de Lisboa cuja extinção se propõe, tem pendências médias superiores a 2.000 processos (reais). A conclusão evidente é de que com a extinção do 4º. e 5º. Juízos os restantes ficarão logo "afundados"!
É que neste caso particular, é preciso perceber que a justiça laboral tem especificidades próprias. Os processos aí existentes, na sua maioria, dizem respeito a conflitualidade entre trabalhadores e entidades patronais, neste caso com enormes recursos e capacidades, que cada vez mais recorrem às mais diversas manobras dilatórias, evitando ou protelando o cumprimento de deveres e obrigações para com os litigantes individuais - os trabalhadores.
É por isso muito preocupante a intenção agora manifestada de reduzir à capacidade de resposta dos tribunais de trabalho de Lisboa e Porto, sobretudo na defesa dos direitos individuais.
Mais do que uma mera questão técnica, esta medida mais parece uma opção politica. Que se contesta e lamenta.
TRIBUNAIS DE FAMILIA E MENORES
A proposta de extinção do 3º juízo, no Porto e o 4º. Juízo em Lisboa, é uma medida no mínimo surpreendente.
De facto considerando o discurso recorrente dos diversos governantes com promessa de criação e melhoria de condições que permitam responder a uma matéria tão sensível de carácter social, como são as questões da Família e dos Menores, não se pode entender que agora se tomem medidas objectivas que vão naturalmente prejudicar gravemente a desejada agilização e eficácia nos procedimentos e trâmites processuais nesta área.
A extinção do 4º. Juízo de Família e Menores em Lisboa, que tem de facto 1.967 processos pendentes, vai obviamente causar a ruptura processual nos três Juízos sobreviventes, cuja pendência real é também superior é que está indicada no vosso documento. Cada Juízo vai de facto receber mais 655 processos (e não 472) e cada juiz vai receber sim mais 218 processos (e não 147). E como a pendência REAL desses Juízos também é superior, teremos que cada Juízo vai ficar com uma pendência processual perto, ou excedendo os 1.000 processos.
Veja-se agora a situação do Tribunal de Família e Menores do Porto, que é no mínimo caricata.
Mais uma vez se repete, para que os responsáveis se consciencializem, que os números que indicamos se referem à PENDÊNCIA REAL e não aos números da estatística oficial que são (todos o sabemos!) virtuais.
Atente-se no quadro seguinte:
Juízo/secção
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1º.1ª
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1º.2ª
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1º.3ª
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2º.1ª
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2º.2ª
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2º.3ª
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3º.1ª
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3º.2ª
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3º.3ª
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Pendência
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841
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761
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755
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1090
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998
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985
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687
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795
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852
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Com a pretendida extinção do 3º. Juízo, os seus processos (2334) serão redistribuídos pelos restantes 2 Juízos, recebendo cada uma das seis Secções 389 processos.
Que vão, então ficar assim:
Juízo/secção
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1º.1ª
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1º.2ª
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1º.3ª
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2º.1ª
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2º.2ª
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2º.3ª
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Pendência
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1.230
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1.150
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1.144
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1.479
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1.387
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1.374
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Na nota introdutória refere-se a elevada pendência do Tribunal de Família e Menores do Seixal - 1.178 processos por Juiz. Desde logo este número também nos suscita fortes reservas. Sabemos que só no 2º Juízo daquele tribunal a pendência é superior a 3.000 processos!
Por isso propõe-se, E MUITO BEM, a criação do Tribunal de Família e Menores de Almada. Fica a faltar o necessário reforço de oficiais de justiça no Tribunal do Seixal.
Agora o que não se compreende é que em relação ao Porto se pretenda colocar as respectivas secções sobreviventes do Tribunal de Família e Menores, na mesma situação caótica em que está presentemente o Tribunal de Família e Menores do Seixal e que agora se pretende remediar.
Será que daqui para um ano estaremos a analisar uma proposta de resolução para o problema do "afundado" Tribunal de Família e Menores do Porto?
Por tudo isto, aplaudimos o reforço da resposta nesta área tão sensível da vida das pessoas, com a criação de novos Tribunais e, pelo mesmo motivo, consideramos que as anunciadas extinções constituem medidas objectivas que irão prejudicar fundamentalmente quem recorre a estes tribunais.
PEQUENA INSTÂNCIA CÍVEL
Quanto aos Juízos Liquidatários (quantas décadas vão ficar nesta situação?!), como actualmente cada um já tem cerca de 20.000 processos pendentes, é só mais uns milhares para cada um dos sobreviventes! A situação neste Tribunal devia ser analisada do ponto de vista legislativo é certo, mas não é esta extinção que vai resolver coisa alguma. Aqui trata-se de cosmética apenas para se recrutar mais uns funcionários para outros tribunais.
Quanto aos Juízos de Pequena Instância Cível, com esta extinção proposta irão ficar os sete Juízos sobreviventes com uma média de 5.000 processos, sendo que dois deles ficam mesmo com cerca de 6.000 processos. Também neste caso a frieza dos números é suficiente para justificar o nosso protesto e oposição à medida.
Por fim não podemos deixar de manifestar o nosso protesto pelo art. 15º do documento enviado, pois a questão é suficientemente salvaguardada no nosso Estatuto - D.L.343/99. E não se percebe o que são equipas de recuperação. Desde há muito que vimos propondo a criação de uma Bolsa de funcionários, devidamente regulamentada e nunca houve essa vontade. Então pretende-se criar equipas de recuperação, à revelia do Estatuto!?
Claro que entendemos que o grande objectivo desta medida é disponibilizar alguns oficiais de justiça para acudir a situações de ruptura.
É, como já se disse, "tapar de um lado, destapando do outro"!
Esperamos também que, a concretizarem-se estas propostas, a DGAJ assuma as medidas necessárias a cuidar dos interesses e direitos dos funcionários afectados, particularmente na colocação dos funcionários que fiquem na situação de supranumerários.
Exmo. Senhor Secretário de Estado,
Muito mais haveria para dizer, mas como vem sendo hábito o tempo que nos é disponibilizado para a nossa resposta aos diplomas é sempre reduzido, mas achamos que fica sobejamente demonstrados os efeitos negativos que as propostas extinções dos tribunais podem causar ao cidadão utente, tornando a aplicação da justiça mais demorada e ineficaz, mais dificuldades no funcionamento do sistema e prejuízos desnecessários para os profissionais da justiça, sem evidentes contrapartidas positivas.
Estando em curso uma profunda reforma do mapa judiciário e mesmo da gestão e organização dos tribunais, para além de outras medidas legislativas com impacto no sector, consideramos uma desnecessária precipitação e perigoso risco a extinção dos tribunais referidos.
Só uma estranha atracção pelo abismo que nos habituámos a constatar ao longo dos tempos, nos diversos responsáveis pela justiça, ou a necessidade de mais uma afirmação mediática, podem justificar estas medidas, nesta altura.
Ficamos, como sempre, disponíveis para eventuais esclarecimentos e informações complementares, se assim o entenderem.
Lisboa, 20 de Abril de 2007
Sindicato dos Funcionários Judiciais
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