|
João Carlos, nome fictício, está há mais de um ano à espera do Documento Único Automóvel (DUA), um projecto pioneiro lançado pelo Governo em 2005. De acordo com a Direcção-Geral de Viação trata-se de um “caso pontual”, uma vez que em média o processo, desde que o carro tenha menos de dez anos, é de “cinco ou seis dias”.
O proprietário comprou o automóvel (de 1980) e entregou o processo numa Loja do Cidadão, em Lisboa, a 9 de Dezembro de 2005 tendo-lhe sido passada, nessa altura, uma guia de substituição do documento com a validade de três meses. Um ano depois, e estranhando a prolongada demora, dirigiu-se de novo à Loja do Cidadão tendo-lhe sido passada mais uma guia de quatro meses (por lapso, o funcionário acabou por pôr no carimbo a data de 24.04.2006, em vez de 2007). A justificação que lhe foi dada, afirma, foi a de que tinham “apenas uma pessoa para efectuar o serviço”.
O director-geral de Viação, Rogério Pinheiro, considera tratar-se de um “caso pontual”, mas reconhece que, nos veículos mais antigos (com mais de dez anos), “em que o processo não está digitalizado, o Documento Único Automóvel pode demorar mais tempo: dois ou três meses”.
Um período de tempo mais prolongado porque os processos mais antigos obrigam a uma consulta dos documentos originais nos arquivos regionais ou no central, em Évora, que ocupa dois hangares na área industrial a cidade. “São milhões de documentos, a maioria manuscritos, que estão arquivados”, concretiza.
DOIS MILHÕES JÁ CIRCULAM COM NOVO DUA. A Direcção-Geral de Viação já passou perto de dois milhões de documentos únicos automóvel (DUA), desde o início do processo, adiantou ao Correio da Manhã o subdirector da DGV, Carlos Musqueira. Ou seja, perto de metade do parque automóvel português. Já foram passados 1 973 187 documentos únicos automóvel, desde 31 de Outubro de 2005, altura em que foi lançado este novo documento que substitui o livrete e o registo de propriedade dos veículos. Tendo em conta que o parque automóvel é de 4,5 milhões de veículos, “cerca de metade já tem este documento”, concretizou o subdirector da DGV.
O documento pode ser obtido em 77 postos de atendimento, ou seja, em 52 conservatórias de todo o País, 18 postos da DGV e sete Lojas do Cidadão. Com esta alteração, de acordo com o Ministério da Justiça, a Conservatória de Registo Automóvel de Lisboa (CRAL), que tramitava cerca de 90 por cento dos pedidos de registo, passou a emitir apenas cerca de 40 por cento dos certificados de matrícula.
IN CORREIO DA MANHÃ
O QUE É O DOCUMENTO ÚNICO AUTOMÓVEL?
O Documento Único Automóvel (DUA) é uma iniciativa de modernização administrativa dos serviços relativos ao automóvel que se traduz na criação de balcões e serviços únicos de atendimento ao público e na fusão da informação do livrete e do título de registo de propriedade num só documento: o Certificado de Matrícula.
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
[PDF] DEC.-LEI 178-A/2005 215.05 Kb
LOCAIS DE ATENDIMENTO
** Conservatória do Registo de Automóveis de Lisboa
Morada: Rua Mouzinho da Silveira, n. 34 - 34 A, 1250-167 Lisboa
Telefone: 21 311 26 07,
** Direcção Regional de Viação de Lisboa e Vale do Tejo
Morada: Rua Domingos Monteiro, 7, 1069-056 Lisboa
Telefone: 21 791 30 00, Fax: 21 791 30 93
** Conservatórias de Registo de Automóveis de Braga, Porto, Coimbra e Évora.
** Serviços desconcentrados da DGV em todos os distritos
IMPRESSOS E DOCUMENTOS
Direito de propriedade e reserva de propriedade
a) Transferência com base em contrato verbal de compra e venda:
1. Impresso modelo 2: Obtenha aqui o impresso
2. Certificado de matrícula (ou, na falta deste, o título de registo de propriedade e o livrete).
b) Transferência com base em contrato verbal de compra e venda com reserva de propriedade:
1. Impresso modelo 3: Obtenha aqui o impresso
2. Certificado de matrícula (ou, na falta deste, o título de registo de propriedade e o livrete).
c) Transferência com base em contrato escrito de transferência de propriedade ou com base em sucessão por morte:
1. Impresso modelo 4: Obtenha aqui o impresso
2. Contrato escrito, designadamente compra e venda, doação, partilha, etc; ou, no caso da sucessão hereditária, documento comprovativo da habilitação de herdeiros ou certidão que comprove ter sido instaurado o processo fiscal relativo à transmissão sucessória, da qual constem a indicação dos herdeiros e a identificação do veículo;
3. Certificado de matrícula (ou, na falta deste, o título de registo de propriedade e o livrete).
Locação financeira
1. Impresso modelo 5: Obtenha aqui o impresso
2. Contrato de locação;
3. Certificado de matrícula (ou, na falta deste, o título de registo de propriedade).
Alteração de denominação ou firma social ou do nome
1. Impresso modelo 7: Obtenha aqui o impresso
2. Certificado de matrícula (ou, na falta deste, o título de registo de propriedade);
3. Certidão do registo comercial ou certidão de nascimento de onde conste a alteração pretendida.
MAIS INFORMAÇÕES:
SITE: PORTAL DO CIDADÃO
Comentarios () |
|
|
|
|
|