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O Tribunal Administrativo de Braga deu provimento a uma providência
cautelar apresentada pelos Notários para suspender de imediato o
sistema "Casa Pronta" nas 1º e 2º Conservatórias do Registo Predial de
Braga, divulgou hoje a Ordem dos Notários (ON).
"Trata-se da primeira decisão tomada neste sentido na sequência dos
vários pedidos de providência cautelar interpostos pelos notários nos
concelhos onde a Casa Pronta já foi criada pelo Ministério da Justiça.
A decisão cria assim um importante precedente", refere a ON.
Os notários alegam, nomeadamente, "a prática de concorrência
desleal, a quebra de confiança e boa fé do Estado por incumprimento de
promessas".
Segundo a ON, os constitucionalistas Jorge Miranda e Gomes Canotilho produziram pareceres "a dar razão" aos notários.
O balcão "Casa Pronta" existe actualmente em 75 locais, cobrindo 70
municípios e oito capitais de distrito. A partir de 1 de Janeiro de
2009 terá cobertura nacional.
No balcão Casa Pronta, o acto de compra e venda de imóveis é
praticado por documento particular (sem escritura) e permite o
pagamento de impostos, registos imediatos, pedido de isenção de IMI,
alteração da morada fiscal, entre outras facilidades.
LUSA | 03.07.2008
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