|
Uma recusa do Instituto dos Registos e do Notariado (IRN), via
Conservatória dos Registos Centrais, nem sempre justifica que se baixem
os braços. Há pais que decidiram posteriormente recorrer aos tribunais
judiciais. E que ganharam.
Em 2003, o Tribunal de Setúbal concluiu que a recusa do IRN do nome
Eneiva não tinha fundamento. "Embora não integre a onomástica nacional,
está perfeitamente adaptado à língua portuguesa", concluiu o tribunal,
em cuja decisão pesou também o facto de a criança em questão contar na
altura com dois anos e meio de idade. "Esse nome já se insere no núcleo
essencial de direitos inerentes à sua personalidade, adquirido no
momento do seu nascimento (...) pelo que travar agora essa
familiarização, a pretexto de uma lista pretensamente taxativa de nomes
da onomástica, podia criar nessa criança um ambiente de instabilidade e
confusão perturbadores do seu desenvolvimento equilibrado".
No ano
anterior, o Tribunal da Relação de Lisboa tinha, em sentido contrário à
decisão da instância abaixo, permitido a concessão do nome Mário Júnior
a uma criança. Embora júnior não seja nome próprio, o tribunal
considerou que, colocado a seguir a Mário, não oferecia quaisquer
dúvidas quanto ao sexo do registando, sendo que, apesar de não integrar
a onomástica nacional, esta "está em constante evolução e vai sendo
recriada a todo o tempo".
Confrontado com estes exemplos, Ivo
Castro insiste que a lista de nomes admitidos e não-admitidos presente
nas conservatórias locais não deve ser encarada como taxativa, não
configurando assim nenhuma espécie de tirania. "Um nome que lá esteja
como não-admitido pode passar a admitido a qualquer momento", porque a
lista resulta do somatório "dos nomes que foram analisados e rejeitados
nos últimos sessenta anos". Porque "a legislação foi mudando, é natural
que o fundamento para a rejeição de um nome há vinte anos não se
mantenha actual", conclui.
Nome pode conter até 6 vocábulos
À margem das dúvidas que possam surgir em torno de alguns nomes, as
regras relativas à admissibilidade dos nomes estão contidas no artigo
103º do Código de Registo Civil. Aqui se define que o nome deve
compor-se no máximo de seis vocábulos gramaticais, simples ou
compostos, dos quais "só dois podem corresponder ao nome próprio e
quatro a apelidos". Os nomes próprios devem ser portugueses, "de entre
os constantes da onomástica nacional, ou adaptados, gráfica e
foneticamente, à língua portuguesa, não devendo suscitar dúvidas sobre
o sexo do registando". São admitidos nomes estrangeiros nos casos em
que a criança - ou um dos progenitores - é estrangeira ou tiver nascido
no estrangeiro.
Há cada vez menos Kátias Vanessas
A fase das Kátias Vanessas parece definitivamente enterrada. Maria foi
o nome mais dado às meninas nascidas no ano passado, segundo o
Instituto dos Registos e do Notariado (IRN). Do lado dos rapazes, João
encabeça a lista dos nomes próprios mais escolhidos. Seguem-se nomes
igualmente tradicionalistas como Rodrigo, Martim, Diogo, Tomás e
Afonso. De volta às raparigas, a seguir ao Maria - que nos últimos anos
se laicizou, deixando cair complementos como da Piedade, de Fátima ou
da Luz - surgem Beatriz, Ana, Leonor, Mariana e Matilde.
Até aqui,
nada de controverso. Os problemas nesta matéria dos nomes a dar aos
bebés começam nas excepções à regra. Um mergulho na Internet e
sucedem-se as histórias de indignação como a daquele pai que viu
recusado o nome Lira para a sua filha. Ou daquele outro que queria
chamar Luís Figo ao bebé e esbarrou com a recusa do funcionário da
conservatória.
Nestes casos, reclamar compensa, porque, como
explicou ao PÚBLICO Ivo Castro, o especialista em onomástica que nos
últimos dez anos tem trabalhado com o IRN na resolução de alguns destes
conflitos emitindo pareceres, não há regras absolutas (ver caixa). A
própria lista dos registos que classifica centenas de nomes como
admitidos ou não-admitidos não é taxativa, resultando antes das
consultas que, nos últimos sessenta anos, alguns pais foram fazendo ao
INR e cuja análise obedeceu a critérios que poderão já estar
desactualizados.
Resulta daqui que, numa primeira instância os
pedidos podem ou não ser aceites consoante o entendimento do
funcionário do balcão da conservatória local. "Há aqui uma certa
subjectividade, na medida em que o funcionário pode mostrar-se mais ou
menos liberal na apreciação do pedido", reconhece aquele especialista,
que recusa falar em arbitrariedade.
Lição a tirar: vale a pena
reclamar. O pedido de consulta sobre a admissibilidade de um nome - que
levará o INR a socorrer-se do parecer de um técnico de onomástica a
quem cabe estudar a palavra do ponto de vista morfológico, gráfico,
sociológico e cultural - custa 50 euros. "Metade das pessoas que
refilam ganham", incentiva Ivo Castro. Segundo este especialista, no
início da década havia uma média de 200 reclamações por ano. Nos anos
mais recentes, "tem havido entre trinta a quarenta reclamações por
ano". Este ano, "há 17 reclamações".
Menos subjectividade
Esta
quebra não resulta de nenhum surto de conformismo. O que houve foi o
estabelecimento de alguns critérios que "que reduziram a margem de
subjectividade dos balcões das conservatórias". Exemplo: da entrada em
vigor da lei de liberdade religiosa resultou que "os pais têm direito
de escolher para os filhos nomes próprios das religiões em que os
pretendem educar". Daí que na lista de nomes admitidos e não-admitidos
surjam possibilidades como Esaú, Belchior e Radija.
Por outro
lado, a possibilidade de as crianças nascidas no estrangeiro ou filhas
de pais estrangeiros ou com dupla nacionalidade adoptarem nomes
estrangeiros também "veio diminuir as possibilidades de conflito".
Outro caso em que "praticamente deixou de haver conflitos" é o dos
apelidos compostos. Por lei, cada criança não pode ter mais de quatro
apelidos. Muitos pais tentavam contornar esta restrição alegando que
apelidos como Fontes Pereira de Melo deviam contar como um só vocábulo,
à semelhança de Espírito Santo ou Castelo Branco. "Ao contrário do
primeiro exemplo, Espírito Santo não nasceu como nome de pessoa, só
mais tarde é que isso acontece e não faria sentido parti-lo ao meio",
explica Ivo Castro.
Para Ivo Castro, os portugueses até são
tradicionalistas nos nomes que adoptam. "Não são muito de modas, o que
não quer dizer que não haja modas pontuais de culto da personalidade
que levam muitos pais a escolher o nome de uma personagem de telenovela
ou de um jogador de futebol". Nada de novo. Após a instauração da
República, em 1910, alguns pais baptizaram os filhos com nomes como
Aurora de Cinco de Outubro e Outubrina. Geralmente, "a geração seguinte
tem o cuidado de não repetir a brincadeira", segundo Ivo Castro, para
quem as propostas de nomes incomuns são "uma dezena num milhar".
Mesmo
assim, continua a haver quem insista em nomes como Bebé ou Vivi. "Uma
família pode dar nomes carinhosos aos seus membros mas não pode esperar
que o Estado português tenha alguma coisa a ver com isso", descarta o
especialista, para quem o mais certo é que a criança vá mais tarde
lamentar o mau gosto dos pais. Os números parecem dar-lhe razão, já que
a maior parte dos pedidos de alteração de nome que chegam à
conservatória são "para passar de um nome invulgar para um vulgar".
NATÁLIA FARIA | PÚBLICO | 05.07.2009
Comentarios () |
|
|
|
|
|