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A questão é complexa. Poderão advogados, notários e outros profissionais directamente implicados nas cerimónias de casamento, “rebelar-se”, por razões religiosas ou de convicção e recusar-se a celebrar um casamento gay ?
A resposta é simples: quando a lei for promulgada nenhum notário pode alegar “objecção de consciência” para recusar oficializar o casamento entre pessoas do mesmo sexo.
Alguns funcionários de cartórios e notários portugueses interrogam-se: será que serão obrigados a oficializarem casamentos homossexuais, mesmo indo contra os seus princípios éticos e religiosos? Na perspectiva de notários contactados por O Diabo, “a lei devia prever o direito de um funcionário notarial poder recusar a efectuar um casamento gay”, um mecanismo semelhante ao dos objectores de consciência. Mas, segundo defendem advogados e juízes, depois de a lei ser promulgada ninguém se pode recusar a realizar a cerimónia.
Decididamente, contra a formalização da união entre pessoas do mesmo sexo, por considerar o casamento como “uma relação entre homens e mulheres para criar filhos”, um elemento de um cartório de Lisboa afirmou a O Diabo que tenciona contactar juristas para saber até que ponto é que é obrigado a presidir a uma cerimónia que vai contra todos os princípios que sempre conheceu.
Este notário que pediu o anonimato afirma: “Não consigo perceber esta obsessão dos gays com o casamento. Se o que está em causa são os direitos ao crédito como casal, a questão da partilha de património ou de sucessão nas heranças, até sou flexível ao ponto de reconhecer que se deve conceder aos casais do mesmo sexo em união de facto, os mesmos direitos que aos casais heterossexuais, com ou sem contrato assinado. Mas de resto, casar para quê?”
No entanto, como refere o advogado Octávio Chau, salvaguardando que a sua opinião não compromete colegas, por ser matéria de reserva íntima, considera não existir qualquer ilegalidade na decisão de um trabalhador alegar motivos éticos para se recusar a presidir à cerimónia. No entanto, lembra que depois da lei entrar em funcionamento não se podem recusar, até porque é uma atitude discriminatória. “E discriminatório, mas não ilegal. Veja a situação: alguém muito conservador, tem uma quinta, e organiza um evento. Esse alguém pode dizer que não aceita casamentos entre homens de 70 anos e mulheres de 25. É discriminatório, mas não é ilegal”, explicou
Nesta matéria, Octávio Chau refere: “Há duas posições compreensíveis: os que defendem que os homossexuais têm direito ao mesmo símbolo e os que defendem que, salvaguardados os direitos civis dos homossexuais, o símbolo do casamento deve ficar reservado para aqueles que são de sexos diferentes porque essa é a tradição milenar do casamento”. Todavia, apesar disso, um facto concreto é que quando a lei entrar em vigor “todos são obrigados a cumpri-la”.
O DIABO | 26.01.2010
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