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O fim das escrituras na reforma do registo predial é visto com
preocupação pela Ordem dos Notários. Uma situação que vai levar a que
aumentem os processos de litígios em tribunal.
O Governo acabou com a obrigação de fazer uma
escritura para a compra e venda de uma casa, sendo substituída por um
documento autenticado por uma de cinco entidades diferentes: advogados,
notários, conservadores, solicitadores e câmaras de comércio e
indústria. Uma revolução no processo burocrático e complexo que é hoje
a escritura de uma casa e que obriga a um interminável número de
viagens, desde a conservatória do registo predial à câmara municipal,
passando pelas finanças e o notário. Mas a simplificação do processo e
a eliminação da escritura pública vai ter um reverso que é o aumento de
conflitualidade e o recurso aos tribunais. Esta é a convicção da Ordem
dos Notários.
"Está estatisticamente e cientificamente demonstrado que
nos países onde não existe o controlo da legalidade feito pelo notário
aquando da celebração dos contratos, a percentagem de litígios a
resolver em tribunal é exponencialmente superior", refere Joaquim
Barata Lopes, Bastonário da Ordem dos Notários. E Portugal não será uma
excepção a essa regra, tendo ainda a agravante de que os tribunais
portugueses não estão preparados para dar resposta ao acréscimo de
procura que se espera venha a resultar da substituição das escrituras
públicas por um documento autenticado. Joaquim Barata Lopes acusa ainda
o facto de em alguns países da Europa, como é o caso do Reino Unido,
existir um mercado próspero de seguro de títulos, o que não existe em
Portugal. "Talvez haja grande interesse por parte de algumas
seguradoras multinacionais poderosas em implementar noutros países o
sistema britânico ou americano, por razões óbvias", adianta.
Simplificação
de processos. A partir de Julho, altura da entrada em vigor das medidas
de simplificação do registo predial, os portugueses vão poder escolher
a forma como querem ver resolvida a compra de casa. Ou optam pela Casa
Pronta, um serviço que permite que no mesmo balcão sejam praticados
todos os actos relativos à compra e venda de imóveis, ou recorrem aos
balcões únicos criados junto dos notários, advogados, solicitadores,
conservadores e câmaras de comércio e indústria, através de um
documento particular autenticado. As novas medidas, anunciadas esta
semana pelo Ministério da Justiça, pretendem assim "promover a melhoria
da qualidade de vida dos cidadãos, através da redução de obstáculos
burocráticos, e aumentar a competitividade das empresas, através da
redução dos custos". Para além da simplificação processual e
burocrática, o Governo considera que estas medidas vão contribuir para
que os preços dos actos de registo passem a ser claros e transparentes.
"Deixam de resultar de uma soma de parcelas incompreensíveis para as
pessoas (registos, certidões, emolumentos pessoais, etc.) e a ter um
preço único, que inclui tudo" A perspectiva é que os custos passem dos
950 para os 650 euros. A juntar à criação de balcões únicos, com
eliminação de deslocações, a simplificação dos actos e processos
pretende eliminar as formalidades desnecessárias e aumentar a
segurança. Até ao final de 2008 o Governo promete que será possível
promover por via electrónica alguns actos de registo predial. Assim,
através de um site gerido pelos serviços do Ministério da justiça será
possível pedir o registo, pagar os emolumentos e proceder ao suprimento
de deficiências do processo de registo. Medidas que vão permitir uma
poupança significativa ao Estado estimada em 121 milhões de euros.
O que muda com a nova lei de simplificação do registo predial:
Criação de balcões únicos
São criados balcões
únicos para a prática de actos relativos a imóveis junto das
conservatórias e serviços de registo, dos advogados, das câmaras de
comércio e indústria, dos notários e dos solicitadores. Os cidadãos
passam a poder deslocar-se a qualquer uma destas entidades e a praticar
os actos relativos a imóveis, com eliminação de deslocações
desnecessárias.
Eliminação da competência territorial das conservatórias
Até
ao final de 2008, qualquer interessado poderá praticar os actos de
registo em qualquer uma das 337 conservatórias do registo predial do
País. Os interessados podem escolher a conservatória que presta o
melhor serviço, mais rápida e com melhor atendimento.
Supressão de documentos desnecessários
Sempre que
para instruir um acto de registo seja necessário um documento que
esteja noutra conservatória, deixa de ser necessário apresentá-lo. Os
serviços de registo passam a comunicar com essa conservatória. Hoje, em
certos casos, para realizar um registo de propriedade de um imóvel, é
necessário juntar uma certidão do registo civil para provar a alteração
do estado civil ou do regime matrimonial de bens.
Resolver os problemas do pedido de registo
A
conservatória ou o serviço de registo passa a resolver os problemas do
pedido de registo num leque mais alargado de situações, evitando a
recusa do acto e a necessidade de fazer novo pedido. Até agora a
conservatória só podia resolver problemas que não fossem motivo de
recusa do acto. Com o novo regime, é permitida a junção da escritura no
prazo de cinco dias, sem perda da prioridade obtida no momento do
pedido.
Acabar com actos de registo desnecessários
Com
esta medida eliminam-se dois registos intermédios. O registo passa a
poder ser directamente promovido em nome de quem adquira
definitivamente a casa. A partir de agora, o registo passa a poder ser
efectuado directamente em nome daquele a quem for vendido o prédio.
Registo predial directamente obrigatório
O
registo predial passa a ser directamente obrigatório. Esta medida
contribui de forma decisiva para o aumento da segurança jurídica nos
negócios relativos a bens imóveis. O regime actual cria insegurança
jurídica porque há muitos prédios que não estão ainda registados em
nome dos seus reais proprietários. Hoje o registo é apenas
indirectamente obrigatório.
Registo predial on-line
Até ao final de 2008 será
possível promover por via electrónica alguns actos de registo predial.
Assim, através de um site gerido pelos serviços do Ministério da
Justiça será possível pedir o registo, pagar os emolumentos e proceder
ao suprimento de deficiências do processo de registo.
Certidão on-line do registo predial
Até ao final
de 2008, estará disponível um serviço de valor acrescentado: a certidão
on-line. Passa a permitir-se o acesso à informação, permanentemente
actualizada e com valor de certidão, através de um site gerido pelo
Ministério da Justiça. Deixarão de se exigir constantemente novas
certidões e fotocópias.
Preços claros e transparentes
Os preços dos actos
de registo passam a ser claros e transparentes. Deixam de resultar de
uma soma de parcelas incompreensíveis para as pessoas (registos,
certidões, emolumentos pessoais, etc.) e a ter um preço único.
Entrevista ao Bastonário da Ordem dos Notários, Joaquim Barata Lopes
Quais os maiores perigos de transformar as escrituras públicas em actos facultativos?
A
escritura pública é muito mais que uma mera forma. Constitui a forma
mais solene de titulação de negócios jurídicos entre particulares, mas
tem uni valor intrínseco que vai muito para além disso. A escritura
pública constitui a garantia da intervenção de um jurista
especializado, que presta, de igual modo, assessoria às diversas partes
contratantes, que presta esclarecimentos e aconselhamento jurídico à
parte economicamente mais débil, que, em muitos casos, não teria meios
de contratar outro jurista para o efeito. Os principais perigos e
consequências são, naturalmente, a perda de todas estas garantias.
A eliminação da escritura pública poderá provocar um aumento da conflitualidade e o recurso aos tribunais?
Está
estatística e cientificamente demonstrado que nos poucos países onde
não existe o controlo da legalidade feito pelo notário aquando da
celebração do contrato, a percentagem de litígios a resolver em
tribunal é exponencialmente superior à dos países onde os negócios são
titulados obrigatoriamente por escritura pública (que são, na União
Europeia, 21 dos 27 Estados-membros). Portugal não vai ser excepção a
essa regra, bem pelo contrário. Com a agravante de que em países como o
Reino Unido, para além de a respectiva comunidade ter características,
hábitos e tradições diferentes, o próprio ordenamento jurídico e a
organização judiciária estão preparados para dar resposta a essa
procura acrescida dos tribunais.
A criação dos balcões únicos abre, a partir de
agora, um novo mercado para outros grupos, em especial no caso dos
advogados, e reduz o mercado dos notários?
Tenho esperança de que os
cidadãos sejam mais sensatos e mais responsáveis que aqueles que nos
governam, e continuem a recorrer à escritura pública para titular os
negócios mais importantes das suas vidas, em condições tais de
segurança que lhes permitam continuar a dormir descansados, mesmo sem
terem que fazer um seguro dó contrato da compra da sua casa, por
exemplo.
As medidas tomadas pelo Governo no âmbito do Simplex
têm diminuído o "negócio" dos notários. Qual a sua opinião, tendo em
conta a privatização dos notários?
Os notários são profissionais
liberais que exercem uma função pública, mas apenas e só enquanto esse
serviço público continuar a constituir uma mais-valia para os cidadãos
e para as empresas. Naturalmente que os cidadãos não estão nem têm que
estar preocupados com a perda de negócio por parte dos notários. Mas
devem estar preocupados com a perda da segurança jurídica que muitas
das medidas do Simplex acarretam. No dia em que a sociedade portuguesa
entender que não há vantagens nenhumas na existência de garantias de
legalidade dos contratos que são celebrados, deixa de fazer sentido
existirem notários e poderemos todos passar a ser advogados, cada um a
defender apenas e só o cliente que nos paga. Não é, todavia, admissível
que tal passo seja dado para favorecer o negócio doutros. Ainda para
mais contrariando manifestamente o interesse público.
SEMANÁRIO ECONÓMICO | 22.02.2008
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