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Fim das escrituras aumentará litígios criar PDF versão para impressão enviar por e-mail
22-Fev-2008
O fim das escrituras na reforma do registo predial é visto com preocupação pela Ordem dos Notários. Uma situação que vai levar a que aumentem os processos de litígios em tribunal.


O Governo acabou com a obrigação de fazer uma escritura para a compra e venda de uma casa, sendo substituída por um documento autenticado por uma de cinco entidades diferentes: advogados, notários, conservadores, solicitadores e câmaras de comércio e indústria. Uma revolução no processo burocrático e complexo que é hoje a escritura de uma casa e que obriga a um interminável número de viagens, desde a conservatória do registo predial à câmara municipal, passando pelas finanças e o notário. Mas a simplificação do processo e a eliminação da escritura pública vai ter um reverso que é o aumento de conflitualidade e o recurso aos tribunais. Esta é a convicção da Ordem dos Notários.

"Está estatisticamente e cientificamente demonstrado que nos países onde não existe o controlo da legalidade feito pelo notário aquando da celebração dos contratos, a percentagem de litígios a resolver em tribunal é exponencialmente superior", refere Joaquim Barata Lopes, Bastonário da Ordem dos Notários. E Portugal não será uma excepção a essa regra, tendo ainda a agravante de que os tribunais portugueses não estão preparados para dar resposta ao acréscimo de procura que se espera venha a resultar da substituição das escrituras públicas por um documento autenticado. Joaquim Barata Lopes acusa ainda o facto de em alguns países da Europa, como é o caso do Reino Unido, existir um mercado próspero de seguro de títulos, o que não existe em Portugal. "Talvez haja grande interesse por parte de algumas seguradoras multinacionais poderosas em implementar noutros países o sistema britânico ou americano, por razões óbvias", adianta.

Simplificação de processos. A partir de Julho, altura da entrada em vigor das medidas de simplificação do registo predial, os portugueses vão poder escolher a forma como querem ver resolvida a compra de casa. Ou optam pela Casa Pronta, um serviço que permite que no mesmo balcão sejam praticados todos os actos relativos à compra e venda de imóveis, ou recorrem aos balcões únicos criados junto dos notários, advogados, solicitadores, conservadores e câmaras de comércio e indústria, através de um documento particular autenticado. As novas medidas, anunciadas esta semana pelo Ministério da Justiça, pretendem assim "promover a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos, através da redução de obstáculos burocráticos, e aumentar a competitividade das empresas, através da redução dos custos". Para além da simplificação processual e burocrática, o Governo considera que estas medidas vão contribuir para que os preços dos actos de registo passem a ser claros e transparentes. "Deixam de resultar de uma soma de parcelas incompreensíveis para as pessoas (registos, certidões, emolumentos pessoais, etc.) e a ter um preço único, que inclui tudo" A perspectiva é que os custos passem dos 950 para os 650 euros. A juntar à criação de balcões únicos, com eliminação de deslocações, a simplificação dos actos e processos pretende eliminar as formalidades desnecessárias e aumentar a segurança. Até ao final de 2008 o Governo promete que será possível promover por via electrónica alguns actos de registo predial. Assim, através de um site gerido pelos serviços do Ministério da justiça será possível pedir o registo, pagar os emolumentos e proceder ao suprimento de deficiências do processo de registo. Medidas que vão permitir uma poupança significativa ao Estado estimada em 121 milhões de euros.

O que muda com a nova lei de simplificação do registo predial:

Criação de balcões únicos
São criados balcões únicos para a prática de actos relativos a imóveis junto das conservatórias e serviços de registo, dos advogados, das câmaras de comércio e indústria, dos notários e dos solicitadores. Os cidadãos passam a poder deslocar-se a qualquer uma destas entidades e a praticar os actos relativos a imóveis, com eliminação de deslocações desnecessárias.

Eliminação da competência territorial das conservatórias
Até ao final de 2008, qualquer interessado poderá praticar os actos de registo em qualquer uma das 337 conservatórias do registo predial do País. Os interessados podem escolher a conservatória que presta o melhor serviço, mais rápida e com melhor atendimento.

Supressão de documentos desnecessários
Sempre que para instruir um acto de registo seja necessário um documento que esteja noutra conservatória, deixa de ser necessário apresentá-lo. Os serviços de registo passam a comunicar com essa conservatória. Hoje, em certos casos, para realizar um registo de propriedade de um imóvel, é necessário juntar uma certidão do registo civil para provar a alteração do estado civil ou do regime matrimonial de bens.

Resolver os problemas do pedido de registo
A conservatória ou o serviço de registo passa a resolver os problemas do pedido de registo num leque mais alargado de situações, evitando a recusa do acto e a necessidade de fazer novo pedido. Até agora a conservatória só podia resolver problemas que não fossem motivo de recusa do acto. Com o novo regime, é permitida a junção da escritura no prazo de cinco dias, sem perda da prioridade obtida no momento do pedido.

Acabar com actos de registo desnecessários
Com esta medida eliminam-se dois registos intermédios. O registo passa a poder ser directamente promovido em nome de quem adquira definitivamente a casa. A partir de agora, o registo passa a poder ser efectuado directamente em nome daquele a quem for vendido o prédio.

Registo predial directamente obrigatório
O registo predial passa a ser directamente obrigatório. Esta medida contribui de forma decisiva para o aumento da segurança jurídica nos negócios relativos a bens imóveis. O regime actual cria insegurança jurídica porque há muitos prédios que não estão ainda registados em nome dos seus reais proprietários. Hoje o registo é apenas indirectamente obrigatório.

Registo predial on-line
Até ao final de 2008 será possível promover por via electrónica alguns actos de registo predial. Assim, através de um site gerido pelos serviços do Ministério da Justiça será possível pedir o registo, pagar os emolumentos e proceder ao suprimento de deficiências do processo de registo.

Certidão on-line do registo predial
Até ao final de 2008, estará disponível um serviço de valor acrescentado: a certidão on-line. Passa a permitir-se o acesso à informação, permanentemente actualizada e com valor de certidão, através de um site gerido pelo Ministério da Justiça. Deixarão de se exigir constantemente novas certidões e fotocópias.

Preços claros e transparentes
Os preços dos actos de registo passam a ser claros e transparentes. Deixam de resultar de uma soma de parcelas incompreensíveis para as pessoas (registos, certidões, emolumentos pessoais, etc.) e a ter um preço único.

Entrevista ao Bastonário da Ordem dos Notários, Joaquim Barata Lopes

Quais os maiores perigos de transformar as escrituras públicas em actos facultativos?
A escritura pública é muito mais que uma mera forma. Constitui a forma mais solene de titulação de negócios jurídicos entre particulares, mas tem uni valor intrínseco que vai muito para além disso. A escritura pública constitui a garantia da intervenção de um jurista especializado, que presta, de igual modo, assessoria às diversas partes contratantes, que presta esclarecimentos e aconselhamento jurídico à parte economicamente mais débil, que, em muitos casos, não teria meios de contratar outro jurista para o efeito. Os principais perigos e consequências são, naturalmente, a perda de todas estas garantias.

A eliminação da escritura pública poderá provocar um aumento da conflitualidade e o recurso aos tribunais?
Está estatística e cientificamente demonstrado que nos poucos países onde não existe o controlo da legalidade feito pelo notário aquando da celebração do contrato, a percentagem de litígios a resolver em tribunal é exponencialmente superior à dos países onde os negócios são titulados obrigatoriamente por escritura pública (que são, na União Europeia, 21 dos 27 Estados-membros). Portugal não vai ser excepção a essa regra, bem pelo contrário. Com a agravante de que em países como o Reino Unido, para além de a respectiva comunidade ter características, hábitos e tradições diferentes, o próprio ordenamento jurídico e a organização judiciária estão preparados para dar resposta a essa procura acrescida dos tribunais.

A criação dos balcões únicos abre, a partir de agora, um novo mercado para outros grupos, em especial no caso dos advogados, e reduz o mercado dos notários?
Tenho esperança de que os cidadãos sejam mais sensatos e mais responsáveis que aqueles que nos governam, e continuem a recorrer à escritura pública para titular os negócios mais importantes das suas vidas, em condições tais de segurança que lhes permitam continuar a dormir descansados, mesmo sem terem que fazer um seguro dó contrato da compra da sua casa, por exemplo.

As medidas tomadas pelo Governo no âmbito do Simplex têm diminuído o "negócio" dos notários. Qual a sua opinião, tendo em conta a privatização dos notários?
Os notários são profissionais liberais que exercem uma função pública, mas apenas e só enquanto esse serviço público continuar a constituir uma mais-valia para os cidadãos e para as empresas. Naturalmente que os cidadãos não estão nem têm que estar preocupados com a perda de negócio por parte dos notários. Mas devem estar preocupados com a perda da segurança jurídica que muitas das medidas do Simplex acarretam. No dia em que a sociedade portuguesa entender que não há vantagens nenhumas na existência de garantias de legalidade dos contratos que são celebrados, deixa de fazer sentido existirem notários e poderemos todos passar a ser advogados, cada um a defender apenas e só o cliente que nos paga. Não é, todavia, admissível que tal passo seja dado para favorecer o negócio doutros. Ainda para mais contrariando manifestamente o interesse público.
 
SEMANÁRIO ECONÓMICO | 22.02.2008 
Comentarios (6)add
... : Só neste país...
Vai ser só falsificações
24.Fevereiro.2008
... : Alberto Ruço
Se aparece um documento de compra e venda de uma casa num qualquer processo, como saber se a sua proveniência é legal?
,Se Autor e Réu estiverem acordados podem simular um litígio para conseguir uma sentença, o problema da legalidade do documento nem se coloca.

Mas, no futuro, como vai ser ?
Vai existir uma entidade credenciadora dessas entidades para-notariais ?
Vai existir um registo público dessas entidades?
Vai existir um depósito público dos documentos gerados por essas entidades para-notariais, que qualquer cidadão pode consultar quando quiser?


25.Fevereiro.2008
... : Socrália
Este país é mesmo assim... No que funcionava bem mexe-se para pôr mal. No que está mal, permanece intocável.
Ainda ouviremos falar no entupimento dos Tribunais causada por reformas legislativas. Aguardemos.
Só quando os cidadãos perceberem que, a final, não são donos da casa que julgaram comprar, é que percebem que foram enganados.
Sim, porque as reformas e leis são para os cidadaõs, não são para os Notários, Advogados ou Juízes.
25.Fevereiro.2008
... : Cidadão
Em suma, eu, como cidadão prestes a adquirir uma casa, o que me vai compensar mais financeiramente? (é dispensavel termos técnicos, falemos acerca do que interessa... a poupança pra quem tem de pagar quase 5000 euros no total da burocracia em média para escriturar o imóvel. Pagaremos mais? Ou pagaremos menos?
27.Fevereiro.2008
... : pobre
e escrituras de prédios rústicos, funcionaram da mesma forma, ou esses vão prós notários?
pretendo comprar 2 prédios rústicos, espero por estas alterações e poupo dinheiro, ou faço escritura agora? k faço? kual compensa?
Ajudem-me, p.f.
25.Março.2008
... : Cidadão
Esqueçe. Aqui a única ajuda facultada, é para os notários. Esses sim enchem os sacos com o $ que nos leva xxx anos a pagar.
05.Abril.2008
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