«1. Decreto-Lei que adopta medidas de
simplificação, desmaterialização e eliminação de actos e procedimentos
no âmbito do registo predial e actos conexos
Este Decreto-Lei vem, em concretização de uma medida do Programa
Simplex, adoptar medidas de simplificação, desmaterialização e
eliminação de actos e procedimentos de registo predial e actos conexos.
Estão em causa actos muito frequentes na vida das pessoas e das
empresas como, por exemplo, a compra e venda de imóveis, com ou sem
financiamento bancário, hipotecas sobre imóveis ou doações de imóveis.
Assim, e em primeiro lugar, viabiliza-se a prestação de novos
serviços em regime de «balcão único» relativamente a actos sobre
imóveis, com mais simplicidade e redução de custos directos e
indirectos para cidadãos e empresas.
Permite-se, deste modo, que advogados, câmaras de comércio e
indústria, notários e solicitadores prestem, em concorrência, serviços
relacionados com transacções de bens imóveis em regime de balcão único.
Este objectivo é obtido através da conjugação de três medidas.
Por um lado, tornam-se facultativas as escrituras relativas a
diversos actos da vida dos cidadãos e das empresas. Deixam de ser
obrigatórias, por exemplo, as escrituras públicas para a compra e venda
de casa ou para a constituição de hipotecas sobre bens imóveis. Estes
actos passam a poder ser realizados por documento particular
autenticado.
Por outro lado, as entidades a quem é atribuída competência para
praticar actos relativos a imóveis (advogados, câmaras de comércio e
indústria, notários e solicitadores) passam a promover o registo
predial do acto em que tenham intervenção, assim desonerando os
cidadãos e empresas das deslocações às conservatórias.
Finalmente, são criadas novas condições de segurança para os
serviços disponibilizados nestes balcões únicos. Prevê-se,
designadamente, a realização obrigatória de um depósito electrónico dos
documentos relativos ao acto praticado, que até agora não existia.
Em segundo lugar, são eliminados e simplificados actos e práticas dos serviços de registo, como os seguintes:
a) É eliminada a competência territorial das conservatórias do
registo predial, permitindo que qualquer cidadão pratique actos de
registo predial em qualquer conservatória do registo predial do
território nacional, independentemente do lugar da situação dos
prédios. Os interessados passam a poder escolher o serviço mais rápido,
que lhes fica mais próximo ou que lhes presta um melhor atendimento.
b) É eliminada a necessidade de apresentação junto dos serviços de
registo de certidões que já se encontrem noutras conservatórias ou
serviços de registo, passando estas a ter de verificar a informação que
já está disponível no sector dos registos, em vez de a exigir aos
cidadãos e empresas.
c) São eliminados actos de registo que não tinham valor acrescentado, sem prejudicar a segurança jurídica.
Por exemplo: Até hoje, no caso de falecer o dono de um prédio e os
herdeiros quiserem vendê-lo, têm de registá-lo primeiro em seu nome
para poderem formalizar a venda. Com as medidas agora aprovadas, o
registo passa a poder ser efectuado directamente em nome daquele a quem
os herdeiros pretendam vender o prédio, eliminando-se o registo
intermédio em nome dos herdeiros.
d) A conservatória passa a ter de suprir os vícios dos pedidos
apresentados pelos interessados em mais situações, assim evitando que
tenha de ser o interessado a fazê-lo.
Por exemplo: um interessado quer registar a aquisição de um prédio
que comprou mas não apresenta a certidão da escritura. Hoje, o registo
seria recusado. Com o novo regime, é permitida a junção da escritura no
prazo de 5 dias.
Em terceiro lugar, são criadas condições para a desmaterialização de
actos e processos de registo, por exemplo através da viabilização de
serviços on-line, a disponibilizar através da Internet.
Assim, criam-se as condições legais para que possam ser promovidos
actos de registo predial através da Internet e para que possa ser
solicitada e obtida on-line uma certidão permanente de registo predial,
a disponibilizar em sítio na Internet.
Em quarto lugar, adopta-se um sistema de registo predial
obrigatório, potenciando a coincidência entre a realidade física, a
substantiva e a registral e contribuindo, por esta via, para aumentar a
segurança no comércio jurídico de bens imóveis».