header image
Início seta Notários e Conservadores seta Fim de escritura pública para imóveis
Fim de escritura pública para imóveis criar PDF versão para impressão enviar por e-mail
30-Abr-2008
O Governo aprovou hoje um decreto que deixa de tornar obrigatória a realização de escrituras públicas para actos respeitantes a imóveis, que podem passar a ser feitos por documento particular autenticado e perante um único interlocutor.

A decisão foi apresentada em Conselho de Ministros pelo titular da pasta da Justiça, Alberto Costa, especificando que os actos abrangidos por este diploma se aplicam a compra e venda de imóveis, hipoteca ou doações.

De acordo com o ministro da Justiça, estes actos terão também um único interlocutor, por via de um sistema de balcão único, que poderá ser tanto uma conservatória, um advogado, um notário ou uma câmara do comércio e indústria ou um solicitador.

"Trata-se de abrir para um universo mais vasto a possibilidade de servir com mais rapidez, eficiência e menos burocracia as pretensões dos cidadãos, tornando-se obrigatória a realização imediata do registo correspondente", declarou o membro do executivo.

No comunicado do Conselho de Ministros refere-se que o novo sistema permitirá a "advogados, câmaras do comércio e indústria, notários e solicitadores prestarem em concorrência serviços relacionados com transacções de bens imóveis em regime de balcão único".

Em conferência de imprensa, Alberto Costa referiu-se ainda ao "compromisso" presente no programa de Governo de eliminar o duplo controlo que se exercem sobre os actos dos cidadãos."Podemos dizer que o Governo está a percorrer esse caminho. Aqui temos mais um conjunto de actos em que deixa de haver a necessidade de um duplo controlo", frisou.

LUSA | 30.04.2008



Teor do Comunicado da Presidência de Conselho de Ministros

«1. Decreto-Lei que adopta medidas de simplificação, desmaterialização e eliminação de actos e procedimentos no âmbito do registo predial e actos conexos

Este Decreto-Lei vem, em concretização de uma medida do Programa Simplex, adoptar medidas de simplificação, desmaterialização e eliminação de actos e procedimentos de registo predial e actos conexos.

Estão em causa actos muito frequentes na vida das pessoas e das empresas como, por exemplo, a compra e venda de imóveis, com ou sem financiamento bancário, hipotecas sobre imóveis ou doações de imóveis.

Assim, e em primeiro lugar, viabiliza-se a prestação de novos serviços em regime de «balcão único» relativamente a actos sobre imóveis, com mais simplicidade e redução de custos directos e indirectos para cidadãos e empresas.

Permite-se, deste modo, que advogados, câmaras de comércio e indústria, notários e solicitadores prestem, em concorrência, serviços relacionados com transacções de bens imóveis em regime de balcão único.

Este objectivo é obtido através da conjugação de três medidas.

Por um lado, tornam-se facultativas as escrituras relativas a diversos actos da vida dos cidadãos e das empresas. Deixam de ser obrigatórias, por exemplo, as escrituras públicas para a compra e venda de casa ou para a constituição de hipotecas sobre bens imóveis. Estes actos passam a poder ser realizados por documento particular autenticado.

Por outro lado, as entidades a quem é atribuída competência para praticar actos relativos a imóveis (advogados, câmaras de comércio e indústria, notários e solicitadores) passam a promover o registo predial do acto em que tenham intervenção, assim desonerando os cidadãos e empresas das deslocações às conservatórias.

Finalmente, são criadas novas condições de segurança para os serviços disponibilizados nestes balcões únicos. Prevê-se, designadamente, a realização obrigatória de um depósito electrónico dos documentos relativos ao acto praticado, que até agora não existia.

Em segundo lugar, são eliminados e simplificados actos e práticas dos serviços de registo, como os seguintes:

a) É eliminada a competência territorial das conservatórias do registo predial, permitindo que qualquer cidadão pratique actos de registo predial em qualquer conservatória do registo predial do território nacional, independentemente do lugar da situação dos prédios. Os interessados passam a poder escolher o serviço mais rápido, que lhes fica mais próximo ou que lhes presta um melhor atendimento.

b) É eliminada a necessidade de apresentação junto dos serviços de registo de certidões que já se encontrem noutras conservatórias ou serviços de registo, passando estas a ter de verificar a informação que já está disponível no sector dos registos, em vez de a exigir aos cidadãos e empresas.

c) São eliminados actos de registo que não tinham valor acrescentado, sem prejudicar a segurança jurídica.

Por exemplo: Até hoje, no caso de falecer o dono de um prédio e os herdeiros quiserem vendê-lo, têm de registá-lo primeiro em seu nome para poderem formalizar a venda. Com as medidas agora aprovadas, o registo passa a poder ser efectuado directamente em nome daquele a quem os herdeiros pretendam vender o prédio, eliminando-se o registo intermédio em nome dos herdeiros.

d) A conservatória passa a ter de suprir os vícios dos pedidos apresentados pelos interessados em mais situações, assim evitando que tenha de ser o interessado a fazê-lo.

Por exemplo: um interessado quer registar a aquisição de um prédio que comprou mas não apresenta a certidão da escritura. Hoje, o registo seria recusado. Com o novo regime, é permitida a junção da escritura no prazo de 5 dias.

Em terceiro lugar, são criadas condições para a desmaterialização de actos e processos de registo, por exemplo através da viabilização de serviços on-line, a disponibilizar através da Internet.

Assim, criam-se as condições legais para que possam ser promovidos actos de registo predial através da Internet e para que possa ser solicitada e obtida on-line uma certidão permanente de registo predial, a disponibilizar em sítio na Internet.

Em quarto lugar, adopta-se um sistema de registo predial obrigatório, potenciando a coincidência entre a realidade física, a substantiva e a registral e contribuindo, por esta via, para aumentar a segurança no comércio jurídico de bens imóveis».

PCM.GOV.PT | 30.04.2008

Comentarios (19)add
... : BD
Meus caros governantes, eu, BD, vou escrever neste dia 1 de Maio do ano de 2008 o seguinte: O crime de falsificação de documento (p. e p. no art. 256 CP) vai aumentar em Portugal depois desta desmaterialização em particular. Bem, quando surgir a notícia na imprensa daqui a uns tempos não se esqueçam de que eu fui (BD) o primeiro a dizer isto. Está publicado.
01.Maio.2008
... : BD
Ou seja, vai aumentar a burla - quer esta consuma a falsificação quer haja concurso real entre os dois crimes.
01.Maio.2008
... : Alberto Ruço
Até aqui os Notários têm assegurado e simbolizado a fé pública, a credibilidade dos actos e negócios jurídicos socialmente importantes.
Uma escritura é uma verdade.
A escritura garante que aquilo que lá está escrito foi declarado naquele dia e local por aquelas pessoas.
Isto tem um valor imenso porque todos acreditamos nisto, no Estado.
Só quando este valor nos faltar é que vamos ter a noção daquilo que perdemos.

Será que era necessário acabar com isto?
Será que o Estado pode delapidar «sem mais nem menos», « de um dia para o outro» este valor?
Que garantias nos dá o sistema e o funcionário que irá autenticar os ditos papéis ?
O que é que ele autentica ?
Ao fim de dois ou três anos é possível saber quem foi o funcionário que autenticou certo papel ?
Será que é um funcionário qualquer, rotativo, ou corresponde a uma função específica na administração pública?

A alteração não trará malefícios se houver a garantia:
Que aquilo que é escrito nos papéis corresponde àquilo que o pretenso autor dessa declaração efectivamente declarou;
Para isso seria necessário que as pessoas que emitem as declarações fossem recebidas numa sala, devidamente identificadas, inclusive com recolha da sua impressão digital, e lhes fosse lido o papel e o funcionário deixasse arquivada a sua identidade e a declaração de que procedeu como fica indicado e atestasse a data e hora do acto, por forma a que no futuro fosse possível reconstituir com fidelidade o que ocorreu.

A questão de sujar momentaneamente o dedo trazia grandes vantagens e nenhum inconveniente, mas claro que isto era uma grande «trabalheira», e, depois, isso de sujar o dedo para combater a vigarice, seria deselegante, e quem sabe, vexatório.

Pois é, quando estes papéis começarem a chegar aos tribunais para fundamentar pedidos ou contradizer pretensões, vamos ver o que valem.
Esta medida garante, seguramente, o aumento de processos nos tribunais dentro de 4 ou 5 anos.

01.Maio.2008
... : Zé do Povo
Eu, F..., advogado, só comprarei ou venderei através de escritura pública, feita em notário, não vá o diabo tecê-las porque o meu dinheiro custa muito a ganhar, embora concorde com o princípio.
02.Maio.2008
... : Barracuda
Pois vai, BD. Podia n ser assim mas vai ser porque o português se for honesto sente-se diminuído face a um País onde a desonestidade a todos os níveis, incluindo nos actos do governo (vide o fisco), campeia impunemente e muitas vezes o pobre diabo não vê outro caminho para tirar a cabeça da água. Por outro lado, vide o caso da banca e badaladas investigações a seu respeito, com fugas de capitais, fugas aos impostos (disse se ) deu em que? É o acampamento no seu maior.
02.Maio.2008
... : mfr
Já agora proponho o fim das conservatórias do registo predial, comercial e do automóvel... isto em nome do simplex, claro smilies/grin.gif smilies/grin.gif smilies/grin.gif

Portugal vai ser, brevemente, conhecido como o paraíso dos burlões e falsificadores...

Haja paciência!! smilies/angry.gif smilies/angry.gif
02.Maio.2008
... : Ai Ai
Boa. Mais trabalho para os Procuradores smilies/grin.gif
02.Maio.2008
... : Mário Rama da Silva
Está a transpor-se para o mundo jurídico o esquema anterior ao Simplex, que permitia obter uma licenciatura com 4 cadeiras num ano dadas pelo mesmo professor, uma prova por fax e um certificado ao domingo.
Fácil, não é?
03.Maio.2008
... : CPM
´stou velho rapaziada
Cheio de tanta intrujice
Se acaba a ´scritura pública
Vai sobrar a vigarice

É de mais p´ró meu talento
Já não posso estar à prova
As coisas do simplex
Que seja p´rá gente nova

Esta sanha de mudar
Feita com tanta arrogância
Só revela que o Governo
Abunda em ignorância

Coisa que funciona bem
Só se devia alterar
Se ´stivesse demonstrado
Que é para melhorar

Ir abaixo a instituição
E acabar entre nós
É só falta de cultura
Ir contra os nossos avós

Conservar o que eles deixaram
É para gente madura
Abandonar sem razão
Traduz falta de cultura

Mas isso eles não têm
São escória indecente
Com cursos feitos à pressa
Vindos da Independente




03.Maio.2008
... : SALDANHA CARDOSO
Concordo com esta medida.
A desformalização deste e de outros actos são benéficos para os cidadãos.
Dentro da liberdade contratual ... até podemos fazer um contrato num simples papel pardo.
Porque não?.
Acabam-se os monópolios de alguns... para dar lugar à verdadeira liberdade de cada um decidir como, e escolher onde quer fazer os seus documentos.
03.Maio.2008
... : Alberto Ruço

Portugal produz por ano, em média, 800 000 processos judiciais, só nas áreas cível, penal, laboral e tutelar, ficando de fora a justiça fiscal e administrativa.
Isto significa que a falta de cumprimento das leis ou dos contratos por parte dos cidadãos é uma prática com foros de habitualidade social.

Sendo assim, qualquer medida que desformalize os actos que esses cidadãos praticam vai potenciar condições para que esses mesmos cidadãos ainda sejam mais incumpridores das leis e dos contratos.

Conclusão: a medida, que é boa para o interesse privado do cidadão A ou B, se não for rodeada de mecanismos de prevenção da vigarisse, vai trazer mais desvantagens do que vantagem para a Sociedade, que fica a perder.



04.Maio.2008
... : CPM
Na anotação que antecede
Diviso muito fulgor
Vem dalgum advogado
Ou dum solicitador

É análise simplista
A que dela transparece
É tal como a medida
Anotação simplex

Se há tanta vigarice
Numa ´scritura formal
Como é que não vai haver
Num simples papel normal

Além disso a ´scritura
Tem também no seu condão
Que quem vende o seu imóvel
O faz com meditação

Se um qualquer vigarista
Leva a jeito o vendedor
Ele sem pensar no negócio
´stá no solicitador

Logo no dia seguinte
Ao ver que foi tão lampeiro
Já de nada lhe adianta
Pensar co seu travesseiro

A venda de um imóvel
Não é beber um café
Um cartório tem a sina
De nos dar muito mais fé

Por isso fazer escrituras
Numa esquina ou num balcão
É acto bem leviano
E sem grande precisão


04.Maio.2008
... : gabriela carvalho
com esta lei os notários tornaram-se dinossauros em extinsão.
05.Maio.2008
... : SALDANHA CARDOSO
smilies/smiley.gif Acho que não...., mas para lá caminham..., contudo ourtras alternativas vão aparecer, ou já surgiram... como aquelas dos bancos!. Trabalham de borla para esses grupos e até fazem registos....à borla!.
E a Ordem dos Notários? nada diz ou faz? é estranho...

Como sabemos, o Governo aprovou um decreto que deixa de tornar obrigatória a realização de escrituras públicas para actos respeitantes a imóveis, que podem passar a ser feitos por documento particular autenticado e perante um único interlocutor .
Aqui está patente a verdadeira decisão de cada um de nós em escolher onde quer elaborar os seus documentos. Pode também ser feito no nótário. Compete ao cidadão decidir e à livre concorrência.


10.Maio.2008
... : toneca
A isto só digo uma coisa, o pais e muitos dos nossos advogados e solicitadores não estão preparados para esta alteração legislativa.
17.Maio.2008
... : ADV
"A César o que é de César"
23.Maio.2008
... : nellygama
Parece que os leitores deste espaço perderam de vez a confiança naqueles que os rodeiam e só veêm vigarice em quem os rodeia. Sou profissional de uma das áreas que vai poder levar a cabo contratos ao abrigo do novo regime, e garanto que do meu escritório não sairá um único contrato ou registo sem que previamente me assegure da autenticidade da documentação que me for apresentada e uqe é, afinal, a mesma que seria apresentada no cartório Notarial, porque disso a lei não despensa comprador e vendedor.
Não é só chegar e dizer quero comprar ou quero vender. Tem que ser apresentada a documentação necessária da mesma forma que na escritura. Com a vantagem de ter que levar a cabo o registo e para isso estar obrigada ao cumprimento do prazo de registo fixado na lei. E isso, às vezes, sobretudo se a compra não for efectuada com empréstimo, o comprador acabava por não fazer por incúria ou esquecimento.
Talvez não seja assim tão mau. porque não dar ao sistema o benefício da dúviuda antes de o apodar de mau?
03.Junho.2008
... : lucas Mnatri
Olá. Sou novata nestas andanças mas creio que temos de dar o beneficio da dúvida. Acautelar sempre é a prevençaõ smilies/undecided.gif

Lucas
21.Julho.2008
... : Advogado
Está à vista que a maioria das pessoas com experiência da vida forense acha que este reforma é "brilhante", Como a desgraça só a médio prazo se vai começar a constatar, nessa altura já o "iluminado" que promove o dislate estará a bom recato...Ou se calhar até vai dizer que foi um "erro". Mas quem vai reparar danos irreparáveis ?! O Estdo(contribuintes) ?! Bruxo!!!
24.Julho.2008
Escreva o seu Comentario

Este post foi bloqueado. Impossivel adicionar comentarios.


busy
 
< Item anterior   Item seguinte >
Sondagem
Concorda que os gabinetes do MP sejam fora dos edifícios dos Tribunais ?
 
Fim da sondagem: 03.09.2008