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Competência territorial do Registo Predial criar PDF versão para impressão enviar por e-mail
19-Fev-2008

Registo de imóveis vai poder ser feito em qualquer ponto do País. Prédios passam a ter certidão permanente "on-line". Conservatórias do registo predial perdem a competência territorial e informatizam toda a informação sobre imóveis. Qualquer acto de e isto, de uma compra e venda, a uma hipoteca ou uma herança, passa a poder ser efectuado e qualquer uma das 337 conservatórias de registo predial do pais.


Imagine que tem um imóvel para vender em Braga, a um comprador residente em Faro e que lhe convém fazer o registo da transacção em Lisboa. Actualmente, terá de se deslocar à cidade dos arcebispos, já que a Lei manda que os registos sejam efectuados no sítio da localização do imóvel. Uma deslocação que, garante o Ministério da Justiça, deixará de ser necessária com a entrada em vigor, "até ao final deste ano" das novas regras que consagram a eliminação da competência territorial das Conservatórias do Registo Predial."Qualquer acto, seja uma compra e venda ou uma hipoteca, por exemplo, passa a poder ser realizado numa das 337 conservatórias do País", explica João Tiago Silveira, secretário de Estado da justiça. E, se por um lado, "particulares e empresas poupam em deslocações", por outro, passam a escolher a conservatória que melhor serviço presta, mais rápida e com melhor atendimento", fomentando-se uma concorrência que não deixará de ter o seu peso "quando chegar o momento de estes serviços públicos serem avaliados [no âmbito do novo sistema de avaliação da função pública, já em vigor]".
A alteração está incluída num conjunto de medidas de simplificação e desburocratização do registo predial, um diploma já aprovado em Conselho de Ministros e que será hoje apresentado, em Lisboa, pelo Ministro da Justiça, Alberto Costa.

Informatização completa até final do ano
Acabar com a competência territorial das Conservatórias implica a informatização completa dos registos, para que, a partir de qualquer ponto do País seja possível aceder à base de dados central e comum. Essa parte iniciada em 2005 -está pronta, mas falta ainda completar o carregamento das informações relativas aos próprios imóveis, o que "equivale a milhões de registos", diz João Tiago Silveira. Isso inclui a ficha de cada prédio, tarefa que já a ser levada a cabo pelos funcionários das conservatórias.
O problema, são os registos mais antigos, integrados em livros, muitos ainda manuscritos e organizados por tipo de acto (compra e venda, hipoteca, etc.). Isto significa que a informação sobre um único imóvel se encontra dispersa por vários sírios, obrigando a várias operações de digitalização de documentos que depois terão ainda de ser validadas. Para esta tarefa vão ser contratadas empresas externas, que estão agora a ser escolhidas pelo Ministério da justiça.

Registo predial "on-line"
Ainda este ano, passa rã também a ser possível a realização, por via electrónica, de quaisquer actos de registo predial, uma medida já conhecida, mas que espera a informatização de todo o processo nas conservatórias. O acesso será feito através de um "site" da justiça, onde se poderá pedir um registo, pagar emolumentos ou suprir eventuais deficiências do processo de registo.

Advogados e solicitadores substituem notários nas escrituras públicas
O diploma hoje apresentado consagra também novas regras para as escrituras públicas, tomando-as facultativas, por exemplo, para a compra e venda de imóveis ou para a constituição ou modificação de uma hipoteca voluntária sobre um prédio. O mesmo acontecerá noutras situações, como doações de imóveis, alienação de heranças ou constituição de um direito real de habitação periódica.
Nuns e noutros casos, a actual escritura pública será substituída por um simples documento particular autenticado, que tanto pode ser formalizado junto de uma conservatória do registo predial - o que já acontece, aliás, no caso das compras de imóveis, nos balcões "Casa Pronta" - como, e aqui surge a grande novidade, através do recurso as serviços de um advogado ou de um solicitador ou junto das câmaras de comércio e indústria.
A alteração, já avançada pelo jornal "Público", gerou de imediato fortes críticas por parte da Ordem dos Notários. Barata Lopes, o bastonário, sublinha que "com a eliminação do documento autêntico", ou seja, a escritura pública, "atenta-se contra princípios básicos em que assenta o direito civil". Sobretudo porque o controlo passará a ser feito apenas pela Conservatória, "já no momento do registo do acto". Isto significa que, entretanto, "quem vendeu já recebeu o pagamento, quem comprou já pagou e o banco, se foi esse o caso, já emprestou o dinheiro. Nessa altura, terá de ser um tribunal a decidir se o negócio é nulo ou não", refere Barata Lopes. Perante este cenário, o bastonário acredita que "com este sistema, muito próximo do existente nos países nórdicos, vai aumentar bastante a conflitualidade; com a diferença que os tribunais desses países estão preparados e os nossos não".

Perda de negócio
Por outro lado, esta medida significa, para os notários, uma considerável perda de negócio, cujos "resultados serão desastrosos", lamenta Barata Lopes. Esta queixa, aliás, já é antiga, e começou quando, também no âmbito do Simplex, foi eliminada a obrigatoriedade de celebração de escrituras públicas para actos da vida das empresas, por exemplo, das reduções de capital social. A "machadada" seguinte surgiu com o balcão "Casa Pronta", que permite realizar num único sítio - uma Conservatória do Registo Predial -todas as formalidades referentes à compra e venda de um imóvel, dispensando tradicional escritura pública no notário. E se "o projecto é correcto na sua filosofia", já não o é "quando deixa de fora os cartórios notariais", diz Barata Lopes. O responsável sublinha que, actualmente, uma escritura pública custa, sobretudo, pelo Imposto do Selo que as partes têm de pagar, "sendo que os honorários dos notários andam entre os 100 e os 200 euros". Com a introdução das novas regras "não estou a ver que um advogado cobre menos do que isso", conclui.

Imóveis vão ter certidão permanente
As certidões do registo predial, pedidas em papel junto das conservatórias, vão ser substituídas por uma "certidão on-line", permanentemente actualizada, que substituirá o papel por um simples código. Uma vez fornecido este código, nenhuma entidade, pública ou privada, poderá exigir uma certidão em papel. A "certidão on-line", que também ficará disponível logo que o actual processo de informatização esteja concluído, terá um custo ainda a definir e funcionará da mesma forma que já hoje acontece com as "certidões permanentes", disponibilizadas pelas conservatórias do registo comercial para as empresas - estas podem ser "adquiridas" com validade de um, dois, três ou cinco anos e contêm toda a informação registada sobre uma empresa. No caso do registo predial, terão inscritos dados referentes ao imóvel a que respeitam, como os proprietários e localização, ou eventuais ónus ou encargos pendentes, informação essencial sempre que se realiza uma compra e venda. João Tiago Silveira sublinha a "relevância do serviço", lembrando que "são emitidas um milhão de certidões de registo predial por ano".

JORNAL DE NEGÓCIOS | 19.02.2008 

Comentarios (12)add
... : Credor do Estado : http://Credor do Estado...
Fim da escritura pública?! "the horror... the horror...!"
19.Fevereiro.2008
... : Um cidadão
Este surto para acabar com a burocracia prende-se com a crise imobiliária que o país está a passar? De qualquer forma, é bem vindo.
Ainda me recordo do tempo em que comprei a casa, as demoras e as sem vergonhas que presenciei.
19.Fevereiro.2008
... : Cidália
Este facilitismo nos negócios jurídicos tem um preço. As nulidades, as simulações, as impugnações judiciais vão crescer de uma forma estrondosa e isso vai conduzir ao ainda maior afundamento dos tribunais, ficando os cidadãos honestos cada vez mais prejudicados pela delonga da justiça, enquanto que os "espertos" do costume vão continuar a gozar com tudo e com todos, sem pagarem, passando os bens para a titularidade de quem querem e os credores a verem os navios passar.
É este o regime simplex que este governo veio criar: a bandalheira total.
19.Fevereiro.2008
... : CALVIN
E MAIS ESTA:
Proprietários que não respeitem Lei incorrem em multas e até pena de prisão

Quando se senta na mesa de um restaurante e começa a consumir os «couverts», também conhecidos por aperitivos ou entradas disponíveis, saiba que não tem de os pagar.

O alerta foi feito esta terça-feira pelo presidente da Associação Portuguesa dos Direitos do Consumo (APDC), Mário Frota, que, em declarações à Agência Financeira, assumiu haver «uma ignorância das pessoas a esse respeito», pelo que «a maioria delas deixa passar, continuando a pagar».

O responsável adianta ainda que «o consumidor pode recusar pagar o couvert que habitualmente os restaurantes colocam na mesa dos clientes, sem ser pedido, mesmo que seja consumido».

Em geral, o «couvert» define-o a Lei, é «todo o conjunto de alimentos e aperitivos fornecidos antes do início da refeição, propriamente dita».

Cobrar «couvert» pode levar a coima até 35 mil euros

«Os proprietários dos estabelecimentos estão convencidos que, tratando-se de um uso de comércio, que esse uso tem força de Lei. Mas o que eles ignoram é que a lei do consumo destrói essa ideia porque tem normas em contrário», disse Mário Frota à AF.

O facto é que, no particular do direito à protecção dos interesses económicos do consumidor, a Lei 24/96, de 31 de Julho, ainda em vigor, estabelece imperativamente: «O consumidor não fica obrigado ao pagamento de bens ou serviços que não tenha prévia e expressamente encomendado ou solicitado, ou que não constitua cumprimento de contrato válido, não lhe cabendo, do mesmo modo, o encargo da sua devolução ou compensação, nem a responsabilidade pelo risco de perecimento ou deterioração da coisa.»

Daí que, em rigor, o «couvert» desde que não solicitado, tem de ser entendido como oferta sem que daí possa resultar a exigência de qualquer preço, antes se concebendo como uma gentileza da casa, algo de gracioso a que não corresponde eventual pagamento.

Num futuro próximo, «pode ser que se assista à inversão do cenário se as pessoas começarem a reivindicar os seus direitos, caso contrário, pode haver problemas, se os proprietários negarem os direitos dos consumidores».

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19.Fevereiro.2008
... : Apoiante da Cidália
É a chamada BANDALHEX ! Venha o tal Apagão antes que seja tarde demais!!!
19.Fevereiro.2008
... : cgf
Estou perfeitamente de acordo com a medida para desburocratizar.
Nunca compreendi, nem nunca me convenceu, a necessidade de um duplo controle (notários e conservadores), para certos actos.
Só espero que as conservatórias estejam preparadas para realizar uma fiscalização mais rigorosa quando esta medida estiver em vigor.
Considero também mais que justa qualquer acção de indemnização que os notários privados venham a interpor contra o Estado.
19.Fevereiro.2008
... : Conio
Independentemente de saber se deve ou não desformalizar-se a venda/onerção de imóveis, duas coisas me parecem seguras: a primeira, é que o Estado não está a ser sério com os Notários, pois que primeiro estimulou a privatização da área profissional e depois tira-lhe o pão da boca (isto tem um nome e é feio!!!); a segunda, é que os Notários estão a pagar o muito que fizeram para que a actividade fosse a desgraça em que se tornou, obrigando a que os cidadãos quase mendigassem para escriturar e pagando bem (comprei já três casa e sei do que falo). Para além da forma como os cidadãos aí eram tratados, mas isso é outra coisa, pois que nos tribunais, dizem eles, é que os cidadãos são mal tratados!
20.Fevereiro.2008
... : Um cidadão
Como contribuinte, entendo que não deve ser eu a pagar, mas sim o político que enganou os notários (sonhos), ou, numa visão utilitarista, as grandes empresas da construção e da imobiliária, bancos, etc. que irão beneficiar dessa medida.
20.Fevereiro.2008
... : sempre na mesma..
Aproveitem para pôr em dia a advocacia preventiva e deixem-se de andar atrás das procuradorias ilícitas e dos tráficos de inflências e corrupção com as famosas luvas para as escrituras andarem mais depressa..
21.Fevereiro.2008
... : das serras esquecidas
Bandalhex, é muito suave para se lhe chamar...
22.Fevereiro.2008
... : cidadao : http://lisboa
Eu ate percebo que haja um certo rigor num acto de compra e venda de um imovel, nao compreendo é os custos que se fazem pagar nos notarios por actos extremamente simples os quais deveriam ser mais acessiveis; por exemplo gastei ontem para autenticar 4 folhas 80,00? considero um abuso para o cidadao comum ainda por cima com os ordenados que se praticam hoje em dia.
Acho bem que se de a responsabilidade dos actos a cada cidadao, como nos estados unidos para comprar arma so tem de ter idade para isso depois os actos que cometer com ela será de responsabilidade do proprio.
30.Março.2008
... : palito
Pois bem! damos-lhe a arma, deixamos usá-la e depois de ele matar um ou dois vamos gastar dinheiros dos contribuintes para o apanhar, julgar, prender e consequentemente, alimentar e pô-lo sem nada fazer a gastar o dinheiro dos contribuintes!!! Muito bem. Que bela "responsabilidade dos actos a cada cidadão".
Não seria melhor prevenir do que castigar? Afinal a despesa vem sempre do mesmo saco - o bolso do contribuinte.
Antes da privativação do notariado lembro-se de pedir favores para obter um acto notarial. Actualmente, com o novo regime, já fiz 3 ou quatro escrituras e fi-las na hora, lugar e dia que quis. Reparei nas facturas e vi que o que paguei foi um valor elevadíssimo de impostos e os honorários, fiz questão de consultar a lei, eram exactamente aquilo que a lei mandava. Caro ou barato, parece que tinha de ser pago porque a lei assim o mandava.
11.Abril.2008
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