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Registo de imóveis vai poder ser feito em qualquer ponto do
País. Prédios passam a ter certidão permanente "on-line". Conservatórias do registo predial perdem a competência
territorial e informatizam toda a informação sobre imóveis. Qualquer acto de e isto, de uma compra e venda, a uma hipoteca
ou uma herança, passa a poder ser efectuado e qualquer uma das 337
conservatórias de registo predial do pais.
Imagine que tem um imóvel para vender em Braga, a um comprador
residente em Faro e que lhe convém fazer o registo da transacção em Lisboa.
Actualmente, terá de se deslocar à cidade dos arcebispos, já que a Lei manda que
os registos sejam efectuados no sítio da localização do imóvel. Uma deslocação
que, garante o Ministério da Justiça, deixará de ser necessária com a entrada em
vigor, "até ao final deste ano" das novas regras que consagram a eliminação da
competência territorial das Conservatórias do Registo Predial."Qualquer
acto, seja uma compra e venda ou uma hipoteca, por exemplo, passa a poder ser
realizado numa das 337 conservatórias do País", explica João Tiago Silveira,
secretário de Estado da justiça. E, se por um lado, "particulares e empresas
poupam em deslocações", por outro, passam a escolher a conservatória que melhor
serviço presta, mais rápida e com melhor atendimento", fomentando-se uma
concorrência que não deixará de ter o seu peso "quando chegar o momento de estes
serviços públicos serem avaliados [no âmbito do novo sistema de avaliação da
função pública, já em vigor]".
A alteração está incluída num conjunto de
medidas de simplificação e desburocratização do registo predial, um diploma já
aprovado em Conselho de Ministros e que será hoje apresentado, em Lisboa, pelo
Ministro da Justiça, Alberto Costa.
Informatização completa até final do ano
Acabar com a
competência territorial das Conservatórias implica a informatização completa dos
registos, para que, a partir de qualquer ponto do País seja possível aceder à
base de dados central e comum. Essa parte iniciada em 2005 -está pronta, mas
falta ainda completar o carregamento das informações relativas aos próprios
imóveis, o que "equivale a milhões de registos", diz João Tiago Silveira. Isso
inclui a ficha de cada prédio, tarefa que já a ser levada a cabo pelos
funcionários das conservatórias.
O problema, são os registos mais antigos,
integrados em livros, muitos ainda manuscritos e organizados por tipo de acto
(compra e venda, hipoteca, etc.). Isto significa que a informação sobre um único
imóvel se encontra dispersa por vários sírios, obrigando a várias operações de
digitalização de documentos que depois terão ainda de ser validadas. Para esta
tarefa vão ser contratadas empresas externas, que estão agora a ser escolhidas
pelo Ministério da justiça.
Registo predial "on-line"
Ainda este ano, passa rã também a
ser possível a realização, por via electrónica, de quaisquer actos de registo
predial, uma medida já conhecida, mas que espera a informatização de todo o
processo nas conservatórias. O acesso será feito através de um "site" da
justiça, onde se poderá pedir um registo, pagar emolumentos ou suprir eventuais
deficiências do processo de registo.
Advogados e solicitadores substituem notários nas escrituras
públicas
O diploma hoje apresentado consagra também novas regras para as
escrituras públicas, tomando-as facultativas, por exemplo, para a compra e venda
de imóveis ou para a constituição ou modificação de uma hipoteca voluntária
sobre um prédio. O mesmo acontecerá noutras situações, como doações de imóveis,
alienação de heranças ou constituição de um direito real de habitação
periódica.
Nuns e noutros casos, a actual escritura pública será substituída
por um simples documento particular autenticado, que tanto pode ser formalizado
junto de uma conservatória do registo predial - o que já acontece, aliás, no
caso das compras de imóveis, nos balcões "Casa Pronta" - como, e aqui surge a
grande novidade, através do recurso as serviços de um advogado ou de um
solicitador ou junto das câmaras de comércio e indústria.
A alteração, já
avançada pelo jornal "Público", gerou de imediato fortes críticas por parte da
Ordem dos Notários. Barata Lopes, o bastonário, sublinha que "com a eliminação
do documento autêntico", ou seja, a escritura pública, "atenta-se contra
princípios básicos em que assenta o direito civil". Sobretudo porque o controlo
passará a ser feito apenas pela Conservatória, "já no momento do registo do
acto". Isto significa que, entretanto, "quem vendeu já recebeu o pagamento, quem
comprou já pagou e o banco, se foi esse o caso, já emprestou o dinheiro. Nessa
altura, terá de ser um tribunal a decidir se o negócio é nulo ou não", refere
Barata Lopes. Perante este cenário, o bastonário acredita que "com este sistema,
muito próximo do existente nos países nórdicos, vai aumentar bastante a
conflitualidade; com a diferença que os tribunais desses países estão preparados
e os nossos não".
Perda de negócio
Por outro lado, esta medida significa, para
os notários, uma considerável perda de negócio, cujos "resultados serão
desastrosos", lamenta Barata Lopes. Esta queixa, aliás, já é antiga, e começou
quando, também no âmbito do Simplex, foi eliminada a obrigatoriedade de
celebração de escrituras públicas para actos da vida das empresas, por exemplo,
das reduções de capital social. A "machadada" seguinte surgiu com o balcão "Casa
Pronta", que permite realizar num único sítio - uma Conservatória do Registo
Predial -todas as formalidades referentes à compra e venda de um imóvel,
dispensando tradicional escritura pública no notário. E se "o projecto é
correcto na sua filosofia", já não o é "quando deixa de fora os cartórios
notariais", diz Barata Lopes. O responsável sublinha que, actualmente, uma
escritura pública custa, sobretudo, pelo Imposto do Selo que as partes têm de
pagar, "sendo que os honorários dos notários andam entre os 100 e os 200 euros".
Com a introdução das novas regras "não estou a ver que um advogado cobre menos
do que isso", conclui.
Imóveis vão ter certidão permanente
As certidões do registo
predial, pedidas em papel junto das conservatórias, vão ser substituídas por uma
"certidão on-line", permanentemente actualizada, que substituirá o papel por um
simples código. Uma vez fornecido este código, nenhuma entidade, pública ou
privada, poderá exigir uma certidão em papel. A "certidão on-line", que também
ficará disponível logo que o actual processo de informatização esteja concluído,
terá um custo ainda a definir e funcionará da mesma forma que já hoje acontece
com as "certidões permanentes", disponibilizadas pelas conservatórias do registo
comercial para as empresas - estas podem ser "adquiridas" com validade de um,
dois, três ou cinco anos e contêm toda a informação registada sobre uma empresa.
No caso do registo predial, terão inscritos dados referentes ao imóvel a que
respeitam, como os proprietários e localização, ou eventuais ónus ou encargos
pendentes, informação essencial sempre que se realiza uma compra e venda. João
Tiago Silveira sublinha a "relevância do serviço", lembrando que "são emitidas
um milhão de certidões de registo predial por ano".
JORNAL DE NEGÓCIOS | 19.02.2008
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