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Certidão permanente do registo predial através da Internet
23-Dez-2008
A partir do dia 01 de Janeiro, os cidadãos podem solicitar e obter através da Internet uma certidão permanente de registo predial, de acordo com uma portaria publicada hoje em Diário da República.


Esta possibilidade insere-se no âmbito do programa SIMPLEX, para simplificar, desmaterializar e eliminar os actos e procedimentos no registo predial e actos conexos, aprovado em Julho, sendo que algumas medidas entraram em vigor nesse mês e outros entram em vigor a partir do dia 01 de Janeiro de 2009.

Entre estas medidas destaca-se a possibilidade de solicitar e obter online uma certidão permanente do registo predial através do site www.predialonline.mj.pt.

Com a certidão permanente de registo predial passará a ser acessível e disponível, através da Internet, a informação permanentemente actualizada do registo predial evitando-se a necessidade de obter essa informação através de certidões em papel.

Assim, o acesso à certidão permanente é gratuito quando for promovido um acto de registo predial através da Internet sobre esse prédio, no prazo de validade dessa certidão permanente.

Neste caso, os seis euros pagos quando foi pedida a certidão são descontados no preço do registo.

Quando o acesso à certidão não originar um pedido de registo predial através da Internet, o seu custo é de seis euros, o que significa uma redução de 80 por cento face ao custo da certidão em papel.

A certidão permanente é disponibilizada pelo prazo de um ano, podendo ser renovada por iguais períodos de tempo.

De entre as medidas que entrarão em vigor a 01 de Janeiro destaca-se também a prestação de novos serviços em regime de balcão único por advogados, câmaras de comércio e indústria, notários e solicitadores no âmbito de transacções de bens imóveis.

Os cidadãos passam a poder deslocar-se a qualquer uma destas entidades e a praticar os actos relativos a imóveis, deixando de ser obrigatória a existência de escritura pública, passando estes a poder ser praticados por documento particular autenticado.

O serviço Casa Pronta é o balcão único onde é possível realizar todas as operações e formalidades relativas à compra e venda de casa, permitindo fazer, num único momento, o contrato de compra e venda, o registo da aquisição e da hipoteca ou liquidar o imposto sobre as transmissões onerosas de imóveis (IMT).

Outra das medidas a entrar em vigor partir de dia 01 é a eliminação da competência territorial das conservatórias.

Os cidadãos e empresas passam a poder realizar a compra e venda de imóveis, com ou sem recurso a financiamento bancário, em qualquer posto de atendimento "Casa Pronta", independentemente da localização do imóvel.

De acordo com dados do Ministério da Justiça, o balcão Casa Pronta existe actualmente em 147 postos de atendimento, abrangendo 139 municípios, 18 distritos, nove capitais de distrito e as regiões autónomas dos Açores e da Madeira e deverá ser alargado durante o ano de 2009 a todo o território.

LUSA | 23.12.2008

Comentarios (1)add
... : pé de vento
Não haja duvidas que o simplex pelo menos simplificou o pedido de certidões...será que são certificadas pelos CTT?

30.Janeiro.2009
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