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A partir do dia 01 de Janeiro, os cidadãos podem solicitar e obter
através da Internet uma certidão permanente de registo predial, de
acordo com uma portaria publicada hoje em Diário da República.
Esta possibilidade insere-se no âmbito do programa SIMPLEX, para
simplificar, desmaterializar e eliminar os actos e procedimentos no
registo predial e actos conexos, aprovado em Julho, sendo que algumas
medidas entraram em vigor nesse mês e outros entram em vigor a partir
do dia 01 de Janeiro de 2009.
Entre estas medidas destaca-se a possibilidade de solicitar e obter
online uma certidão permanente do registo predial através do site
www.predialonline.mj.pt.
Com a certidão permanente de registo predial passará a ser acessível
e disponível, através da Internet, a informação permanentemente
actualizada do registo predial evitando-se a necessidade de obter essa
informação através de certidões em papel.
Assim, o acesso à certidão permanente é gratuito quando for
promovido um acto de registo predial através da Internet sobre esse
prédio, no prazo de validade dessa certidão permanente.
Neste caso, os seis euros pagos quando foi pedida a certidão são descontados no preço do registo.
Quando o acesso à certidão não originar um pedido de registo predial
através da Internet, o seu custo é de seis euros, o que significa uma
redução de 80 por cento face ao custo da certidão em papel.
A certidão permanente é disponibilizada pelo prazo de um ano, podendo ser renovada por iguais períodos de tempo.
De entre as medidas que entrarão em vigor a 01 de Janeiro destaca-se
também a prestação de novos serviços em regime de balcão único por
advogados, câmaras de comércio e indústria, notários e solicitadores no
âmbito de transacções de bens imóveis.
Os cidadãos passam a poder deslocar-se a qualquer uma destas
entidades e a praticar os actos relativos a imóveis, deixando de ser
obrigatória a existência de escritura pública, passando estes a poder
ser praticados por documento particular autenticado.
O serviço Casa Pronta é o balcão único onde é possível realizar
todas as operações e formalidades relativas à compra e venda de casa,
permitindo fazer, num único momento, o contrato de compra e venda, o
registo da aquisição e da hipoteca ou liquidar o imposto sobre as
transmissões onerosas de imóveis (IMT).
Outra das medidas a entrar em vigor partir de dia 01 é a eliminação da competência territorial das conservatórias.
Os cidadãos e empresas passam a poder realizar a compra e venda de
imóveis, com ou sem recurso a financiamento bancário, em qualquer posto
de atendimento "Casa Pronta", independentemente da localização do
imóvel.
De acordo com dados do Ministério da Justiça, o balcão Casa Pronta
existe actualmente em 147 postos de atendimento, abrangendo 139
municípios, 18 distritos, nove capitais de distrito e as regiões
autónomas dos Açores e da Madeira e deverá ser alargado durante o ano
de 2009 a todo o território.
LUSA | 23.12.2008
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