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Cancelamento dos contratos de locação financeira sai dos tribunais.As Conservatórias passam a efectuar os registos dos cancelamentos dos contratos. Em caso de litígio, deixam de ser necessárias duas acções em tribunal, bastando avançar com uma providência cautelar. Além disso, os processos de inventário passam para conservatórias e notários.
Cancelar o registo de uma locação financeira vai
deixar de exigir a promoção de uma acção judicial, passando a
efectuar-se junto dos balcões das conservatórias, mantendo-se, no
entanto, a possibilidade de recurso judicial, sempre que as partes
assim o entendam. Por outro lado, e no caso de existência de um
conflito entre locatário e empresa locadora, esta deixa de ser obrigada
a interpor duas acções judiciais para reaver o bem, passando a ser
suficiente a interposição de uma providência cautelas
Estas
alterações ao regime jurídico da locação financeira fazem parte do
pacote de medidas para descongestionamento dos tribunais, que o Governo
tem em curso.
O Decreto-lei que as consagra deverá entrar em vigor
antes do final do primeiro trimestre, afirma João Tiago Silveira,
secretário de Estado da Justiça ao JdN. Pelas suas contas, é de esperar
"um decréscimo de 2.500 a 3.000 acções declarativas por ano nos
tribunais", diz. Isto porque, actualmente, o cancelamento de um
registo, ainda que não exista nenhum conflito entre as partes, tem
sempre de ser ordenado pelo tribunal. Um exemplo: o locatário que tem
um "leasing" de um automóvel e que o entrega à locadora antes do prazo
acordado e de forma voluntária tem de ir a juízo para cancelar o
registo da locação.
Da mesma forma, se no fim do contrato o
locatário não entregar o carro, a empresa de"leasing" deixa de ser
obrigada a avançar com uma providência cautelas; seguida de uma acção
principal mesmo que tenha ganho a primeira. Daqui para a frente, o juiz
decide toda a questão de fundo, logo na providência cautelar
Promoção de meios electrónicos
Ainda que o
principal objectivo destas medidas seja retirar processos dos
tribunais, a justiça prossegue também os esforços de cada vez maior
recurso aos meios electrónicos. Assim, Tiago Silveira espera que quando
este diploma entre em vigor - 30 dias depois de publicado em Diário da
República - seja já possível cancelar as locações de automóveis através
da Net e "com custos 50% mais baixos do que os actuais: em vez de 60
euros mais imposto do selo, passará a pagar-se 30 euros, acrescidos de
impostos". Tratando-se de cancelamentos na área do imobiliário, o
recurso aos meios informáticos fica dependente "da possibilidade de
promover registos de prédios pela Net, uma medida prevista para 2008",
remata o secretário de Estado.
Inventários passam para conservatórias e notários
Os processos de partilhas de bens, que ocorrem,
regra geral, quando há heranças a dividir sem que os herdeiros cheguem
a acordo ou quando há um divórcio litigioso, vão passar a ser
realizados junto das conservatórias e dos cartórios notariais. A nova
regra abrangerá igualmente os processos em que há menores envolvidos e
que, actualmente, mesmo não existindo um litígio, obrigam à intervenção
do tribunal, com o Ministério Público a actuar em representação dos
menores.
A proposta de Lei que consagra esta medida vai hoje a
Conselho de Ministros, entrando depois em período de consulta pública,
antes de ser enviada à Assembleia da República. O objectivo, diz o
secretário de Estado da justiça, João Tiago Silveira, é que entre em
vigor ainda em 2008,no máximo no início de 2009.
Com os processos de
inventário fora dos tribunais, deixam de dar entrada qualquer coisa
como "7.000 novas acções por ano, o equivalente a 3,9% das acções
cíveis não considerando as executivas", estima. Ainda que, ressalva,
"esteja sempre garantido o recurso judicial nas várias fases do
processo e no final, quando existir uma decisão".
Além de retirar
movimento dos tribunais, pretende-se acelerar os processos de
inventário "que actualmente chegam a durar 32 meses e estão entre os
mais morosos nos tribunais", explica o secretário de Estado. Uma
situação que é "urgente alterar, pelo muito que tem directamente a ver
com a vida das pessoas e pela necessidade de reafirmar a confiança dos
cidadãos na justiça", sublinha.
"Cobrir todo o território nacional" Passar a fazer
inventários era uma reivindicação antiga dos notários e a Ordem chegou
mesmo a emitir um parecer nesse sentido. Agora, alargando a competência
a conservatórias e notários, "garantimos a cobertura de todo o
território nacional", diz João Tiago Silveira. Uns e outros estarão em
concorrência directa e "as pessoas saberão escolher quem presta um
melhor serviço". Quanto a preços, será preciso esperar pela sua
definição, por portaria do ministro da justiça. A ideia é conseguir
reduzir os actuais valores das custas judiciais que, em média, rondam
os 540 euros, acrescidos de despesas com advogados e peritos.
Outras medidas em preparação:
• Criação de um centro de arbitragem para dirimir conflitos em matéria de propriedade industrial;
• Criação de quatro novos julgados de Paz;
• Alargamento dos sistemas de mediação familiar e laboral a todo o território nacional;
• Dispensar
a necessidade de propor uma acção judicial em matéria de acidentes de
trabalho de que resulte uma incapacidade quando exista acordo entre
empregador e trabalhador
JORNAL DE NEGÓCIOS | 27.12.2007
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