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27-Dez-2007
Cancelamento dos contratos de locação financeira sai dos tribunais.As Conservatórias passam a efectuar os registos dos cancelamentos dos contratos. Em caso de litígio, deixam de ser necessárias duas acções em tribunal, bastando avançar com uma providência cautelar. Além disso, os processos de inventário passam para conservatórias e notários.


Cancelar o registo de uma locação financeira vai deixar de exigir a promoção de uma acção judicial, passando a efectuar-se junto dos balcões das conservatórias, mantendo-se, no entanto, a possibilidade de recurso judicial, sempre que as partes assim o entendam. Por outro lado, e no caso de existência de um conflito entre locatário e empresa locadora, esta deixa de ser obrigada a interpor duas acções judiciais para reaver o bem, passando a ser suficiente a interposição de uma providência cautelas

Estas alterações ao regime jurídico da locação financeira fazem parte do pacote de medidas para descongestionamento dos tribunais, que o Governo tem em curso.

O Decreto-lei que as consagra deverá entrar em vigor antes do final do primeiro trimestre, afirma João Tiago Silveira, secretário de Estado da Justiça ao JdN. Pelas suas contas, é de esperar "um decréscimo de 2.500 a 3.000 acções declarativas por ano nos tribunais", diz. Isto porque, actualmente, o cancelamento de um registo, ainda que não exista nenhum conflito entre as partes, tem sempre de ser ordenado pelo tribunal. Um exemplo: o locatário que tem um "leasing" de um automóvel e que o entrega à locadora antes do prazo acordado e de forma voluntária tem de ir a juízo para cancelar o registo da locação.
Da mesma forma, se no fim do contrato o locatário não entregar o carro, a empresa de"leasing" deixa de ser obrigada a avançar com uma providência cautelas; seguida de uma acção principal mesmo que tenha ganho a primeira. Daqui para a frente, o juiz decide toda a questão de fundo, logo na providência cautelar

Promoção de meios electrónicos
Ainda que o principal objectivo destas medidas seja retirar processos dos tribunais, a justiça prossegue também os esforços de cada vez maior recurso aos meios electrónicos. Assim, Tiago Silveira espera que quando este diploma entre em vigor - 30 dias depois de publicado em Diário da República - seja já possível cancelar as locações de automóveis através da Net e "com custos 50% mais baixos do que os actuais: em vez de 60 euros mais imposto do selo, passará a pagar-se 30 euros, acrescidos de impostos". Tratando-se de cancelamentos na área do imobiliário, o recurso aos meios informáticos fica dependente "da possibilidade de promover registos de prédios pela Net, uma medida prevista para 2008", remata o secretário de Estado.

Inventários passam para conservatórias e notários
Os processos de partilhas de bens, que ocorrem, regra geral, quando há heranças a dividir sem que os herdeiros cheguem a acordo ou quando há um divórcio litigioso, vão passar a ser realizados junto das conservatórias e dos cartórios notariais. A nova regra abrangerá igualmente os processos em que há menores envolvidos e que, actualmente, mesmo não existindo um litígio, obrigam à intervenção do tribunal, com o Ministério Público a actuar em representação dos menores.
A proposta de Lei que consagra esta medida vai hoje a Conselho de Ministros, entrando depois em período de consulta pública, antes de ser enviada à Assembleia da República. O objectivo, diz o secretário de Estado da justiça, João Tiago Silveira, é que entre em vigor ainda em 2008,no máximo no início de 2009.
Com os processos de inventário fora dos tribunais, deixam de dar entrada qualquer coisa como "7.000 novas acções por ano, o equivalente a 3,9% das acções cíveis não considerando as executivas", estima. Ainda que, ressalva, "esteja sempre garantido o recurso judicial nas várias fases do processo e no final, quando existir uma decisão".
Além de retirar movimento dos tribunais, pretende-se acelerar os processos de inventário "que actualmente chegam a durar 32 meses e estão entre os mais morosos nos tribunais", explica o secretário de Estado. Uma situação que é "urgente alterar, pelo muito que tem directamente a ver com a vida das pessoas e pela necessidade de reafirmar a confiança dos cidadãos na justiça", sublinha.

"Cobrir todo o território nacional" Passar a fazer inventários era uma reivindicação antiga dos notários e a Ordem chegou mesmo a emitir um parecer nesse sentido. Agora, alargando a competência a conservatórias e notários, "garantimos a cobertura de todo o território nacional", diz João Tiago Silveira. Uns e outros estarão em concorrência directa e "as pessoas saberão escolher quem presta um melhor serviço". Quanto a preços, será preciso esperar pela sua definição, por portaria do ministro da justiça. A ideia é conseguir reduzir os actuais valores das custas judiciais que, em média, rondam os 540 euros, acrescidos de despesas com advogados e peritos.

Outras medidas em preparação:
• Criação de um centro de arbitragem para dirimir conflitos em matéria de propriedade industrial;
• Criação de quatro novos julgados de Paz;
• Alargamento dos sistemas de mediação familiar e laboral a todo o território nacional;
• Dispensar a necessidade de propor uma acção judicial em matéria de acidentes de trabalho de que resulte uma incapacidade quando exista acordo entre empregador e trabalhador

JORNAL DE NEGÓCIOS | 27.12.2007 

Comentarios (4)add
... : Uma espécie de coisas
-falta colocar os processos de expropriação no seu sítio.
-os processos de falência e recuperação no seu sítio.
27.Dezembro.2007
... : Atento
Qualquer dia deixam de ser necessários os Tribunais e os Magistrados...a não ser para querelas de "faca e alguidar" e algumas teimosias de vizinhos e familiares à cerca de terrenos.
Por este caminho, ficamos todos sem emprego...ou então o Governo vai lembrar-se de reduzir os salários...
Enfim, ao fazer-mos história temos temos que sofrer as consequências...até já houve um Rei português que excluiu, durante vários anos, todos os Advogados...
Bem dizia Estrabão: "Atrás daqueles montes está um povo que não se governa nem se sabe governar".
27.Dezembro.2007
... : Abraxas
Ora, se cancelar o registo de uma locação financeira vai deixar de exigir a promoção de uma acção judicial não vejo muito sentido em que se fale de providencias cautelares neste contexto, enfim...
Já quanto aos inventários anteve-se uma espécie de reforma da acção executiva II, teoricamente reitara-se intervenção judicial e na prática os processos, devidos aos seus multiplos incidentes, não saem desse mesmo Tribunal.
Modernices para tudo ficar na mesma (ou pior).

28.Dezembro.2007
... : Mário Rama da Silva
Isto de passar todos os processos de inventário para as conservatórias deve ter sido ideia de um adepto de jogos de consola.
Então se há litígio vamos ter os conservadores a lavrar a sentença? Ou entram pela conservatória para se perder mais algum tempo, com burocracia, despesa e incómodo, antes de serem remetidos ao Tribunal?
Então se há menores envolvidos quem assegura os interesses dos menores? Passa a haver MP nas conservatórias? O processo passa a viajar entre a conservatória e o MP? É o conservador, a quem caberá decidir o processo, que assegura o interesse de uma das partes (o menor) em detrimento das restantes?
Quem diz o conservador diz o notário, pois parece que vai poder escolher-se quem prestar o melhor serviço. E quem escolhe? Aquele que quer ficar mais bem servido?
Parafraseando o Gato Fedorento, diz que é uma espécie de Ministério da Justiça... que está por trás do jogo de computador.
29.Dezembro.2007
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