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Medo instala-se entre juízes por causa da lei responsabilidade civil
06-Fev-2010
O candidato ao Conselho Superior da Magistratura (CSM) Orlando Afonso afirmou hoje que a Lei da Responsabilidade Civil contribui para instalar o "medo" entre os juízes, pondo em causa a sua independência.


"Vai pôr em causa alguma independência. Mais: vai amedrontar. E a pior coisa que pode acontecer para a população, não é para os juízes, é que os juízes tenham medo", afirmou o juiz conselheiro.

Orlando Afonso, que falava à Lusa no Porto à margem de um almoço da sua campanha com 110 magistrados da região, disse que a lei em questão viola as próprias orientações do Conselho da Europa.

O Conselho, referiu, defende que a responsabilidade civil "deve ser exercida por ação de regresso, mas só quando há dolo do magistrado", enquanto que em Portugal "é exercida quando há culpa grave e quando há erro grosseiro".

Para Orlando Afonso, outro fator indutor de "medo" nos juízes é a eventual repetição de decisões do CSM como a que acabou anulada pelo Supremo Tribunal de Justiça e que penalizava, em termos de progressão de carreira, o juiz de instrução do processo Casa Pia, Rui Teixeira.

"Se continuarem a existir decisões iguais a esta, aí não tenho dúvidas nenhumas de que os juízes terão medo", afirmou.

O candidato ao CSM considerou, de resto, que "todos os direitos e garantias da magistratura, que se alcançaram após o 25 de Abril de 1974, hoje estão postos em causa".

"Hoje já não passa pela cabeça de qualquer juiz de primeira instância chegar ao STJ, quando deve ser a expetativa legítima de qualquer juiz chegar ao topo da sua carreira", explicitou.

Orlando Afonso escusou-se comentar os últimos desenvolvimentos do processo Face Oculta, nomeadamente a divulgação de escutas feitas a arguidos no processo, que investiga alegados casos de corrupção e outros crimes económicos relacionados com empresas do sector empresarial do Estado e empresas privadas.

A este propósito, defendeu apenas ajustamentos de artigos "muito complicados" do Código do Processo Penal sobre escutas, de forma a agilizá-las, sem prejuízo do direito dos cidadãos à privacidade.

Orlando Afonso, recentemente eleito presidente do Conselho Consultivo dos Juízes Europeus e nomeado para o Supremo Tribunal de Justiça, defende a renovação do CSM, dotando este órgão de cúpula da magistratura de maior credibilidade, operacionalidade interna e externa. Exige, por outro lado, uma forte intervenção dos juízes em matéria de política judiciária.

As eleições para o Conselho Superior da Magistratura - órgão de Estado de gestão, disciplina e administração dos juízes - estão marcadas para 25 de março e, além de Orlando Afonso, concorre também uma outra lista liderada por Bravo Serra.

LUSA / SAPO NOTÍCIAS | 06.02.2010

Comentarios (45)add
... : Cícero de Portuscale
Com o devido respeito, mas a posição do Dr. Orlando Afonso é uma completa falácia. Os advogados também são susceptiveis de ser responsabilizados civilmente e nem por isso a sua independência fica condicionada.
O Dr. Orlando Afonso é o candidato do status quo e um dos protagonistas do corporativismo dos juízes.
Com o devido respeito, aparte os tribunais plenários, os juízes ultimamente é que vêm sendo descredibilizados por alguns dos seus pares, atentas muitas insólitas decisões, publicamente conhecidas, mas muitas outras que vão sendo conhecidas dos públicos locais e não chegam à comunicação social.

06.Fevereiro.2010
... : weaver
Viva o novo acordo ortográfico!!! ou será orthographico???
06.Fevereiro.2010
... : Amaro da Córsega
Cícero de Porutuscale, o que quer comparar é incomparável. Os advogados são profissionais liberais e o âmbito da sua responsabilidade civil decorre expressamente de normas muito específicas relacionadas com os deveres inerentes ao exercício dessa profissão liberal, onde se inclui o da informação ao cliente e o cumprimento do mandato que lhe é conferido.
Um advogado pode recusar celebrar o mandato e pode também renunciá-lo.
O juiz não pode recusar um processo. Tem o dever de decidir qualquer que seja o assunto, o sujeito e o objecto do processo. A responsabilidade civil dos juízes não é de agora, pois já antes estava prevista. O problema é a nova forma que passou a revestir. E se um juiz ao aplicar a prisão preventiva a um arguido, prisão essa que é devida, mas porque o arguido tem inúmeros recursos e grande poder, então o juiz ponderará duas vezes se vale a pena correr o risco de ver todos os seus bens penhorados e toda a sua vida destruída só porque aplicou a prisão preventiva a esse arguido. Logo, poderá optar por não a aplicar por causa desse risco. Está coarctada a sua independência.

Quanto ao resto e das suas putativas imputações ao Dr. Orlando Afonso, mais não é do que pura demagogia de palavras balofas e de acusações genéricas. Mas como parece que todos aqueles que defendem a independência dos juízes são corporativos, poderá dizer-me quem considera que não é corporativo ? Não me diga que é quem é apoiante da vertente política do poder ! Ah, sim, esses é que não são corporativos... Estou esclarecido.
06.Fevereiro.2010
... : Tony
Corporativos são os políticos e os advogados. O sindicato dos advogados, designado Ordem dos Advogados considera-se acima da lei e o sindicato dos políticos, chamado Assembleia da República faz as leis que quer em benefício dos políticos onde a maioria é constituída por advogados !!
06.Fevereiro.2010
... : alberto ruço
Juízes sempre os houve e haverá.
Se pudéssemos deitar estes fora, outros ocupariam o seu lugar.

1.
Sendo a existência de juízes uma necessidade, o que é que eu, Zé cidadão pretendo dar a um juiz para que ele administre a justiça, eu que não pertenço a uma elite de quase intocáveis, em todo o caso sempre muito inferior a 1% da população (1% equivale a 100 000 indivíduos por cada 10 milhões)?
2.
Uma das garantias dos cidadãos é a independência dos seus juízes, isto é, o poderem ser homens livres, que julgam quem quer que seja sem receberem ordens, expressas ou implícitas, de terceiros.

Outra garantia é a imparcialidade dos juízes, no sentido de ajuizarem de facto e de direito obedecendo a critérios de objectividade, isto é, sem se deixarem influenciar na decisão, quer pela qualidade das pessoas que são partes ou pela natureza da matéria em questão.
3.
Parece claro que a independência e a imparcialidade são direitos dos cidadãos.
São os interesses dos cidadãos que exigem a independência e a imparcialidade do juiz.
4.
Qualquer cidadão devidamente esclarecido tudo fará para preservar este património e nada fará que o ponha em causa porque ao fazê-lo está a cometer atentado contra os seus próprios direitos e contra os direitos dos demais cidadãos.

06.Fevereiro.2010
... : o Céptico
Sr. Cícero de Portuscale:

Se o Dr. Orlando Afonso é do "status quo" o que me diz então do Dr. Bravo Serra?... Será do "status de quê"?... Da Associação Sindical é com certeza já que o seu Presidente saíu em sua defesa, digo, em seu "mandatário".
Fica-se sem perceber em quem é que se está a votar e para quê?!!
Para um órgão de Estado ou para um "Sindicato", desculpem, para a dita Associação Sindical?
Quer maior descredibilização do que esta?



06.Fevereiro.2010
... : Steven
Concordo com o Céptico.

Convém recordar que na altura em que foi conhecida a deliberação do CSM, com votos maioritários dos membros políticos, de suspender a notação do Dr. Rui Teixeira, quem se pronunciou contra essa deliberação, alertando para o risco de ser atingida a independência dos juízes, foi precisamente o Dr. Orlando Afonso. Nessa altura (nem nessa altura, nem depois, sublinhe-se) não se ouviu uma única palavra de Bravo Serra.

Se isto é ser do "status quo" ... prefiro que então o seja porque levantou a voz contra a injustiça que se estava a gerar em contraposição com o silêncio dos que nunca fizeram nada pela magistratura, andaram enredados em comissões de serviço de nomeação política e agora dizem-se contra o "status quo".

Parece bem que a candidatura do Dr. Orlando Afonso está a deixar muita gente desesperada, porque o Dr. Orlando Afonso, com um passado de intervenção activa de mais de vinte anos, não deixará de denunciar o que muitos querem que fique oculto. Sim, pelo que tenho visto, não tenho dúvida que será um problema para os do status quo do costume.
06.Fevereiro.2010
... : Cícero de Portuscale
Amaro da Córsega, a responsabilidade civil alargada é um convite aos juízes para decidirem com mais responsabilidade. Na prática, ninguém nas magistraturas vai ser responsabilizado pelo que quer que seja.
Interesses corporativos (da corporação) não é ofensa.
Os advogados, por enquanto ainda não se constituíram em sindicato, não obstante, tentativa recente.
Juízes e procuradores é que constituíram em sindicatos, que é desprestigiante, na minha óptica.
A AR quando tivera deputados à altura muito vai ter que mudar na ÁREA da JUSTIÇA!
06.Fevereiro.2010
... : Hi-Hi-no-Havai
Medo? Um juiz não tem medo. Que raio de linguagem nova é esta que agora começa a aparecer entre os juízes? Medo só se for de errar grosseiramente, não? Sinceramente...
06.Fevereiro.2010
... : Hugo Carulo
Medo é palavra que não deve constar no dicionário de quem tem poder de decisão. Todavia, se no âmbito do seu desempenho profissional cometerem erros, negligentes ou dolosos, obviamente que terão que ser responsabilizados pelos mesmos como em qualquer profissão. Tal facto não é impeditivo da decisão em consciência; constitui sim uma mais-valia na isenção e aperfeiçoamento das sentenças proferidas.
07.Fevereiro.2010
... : Hannibal Lecter
O Dr. Orlando Afonso disse uma evidência, mas é daquelas evidências que vale a pena repetir, pois, como se vê dos comentários anteriores, há algumas criaturas róseas que a querem negar.
Os Juízes a sério, e só esses é que contam, perderam objectivamente a tranquilidade de decidir contra um poderoso. Porquê ? Porque quem vai decidir se houve negligência grosseira não é Deus Pai, nem é um super-computador, é alguém de carne e osso que pode, ele também, cometer nessa decisão uma negligência grosseira ou mesmo agir com dolo. E não esqueçamos de incluir na equação a técnica apuradíssima dos legisladores portugueses, que dão ao conceito de caos um novo sentido.
07.Fevereiro.2010
... : liberdade
Vou votar no candidato Bravo Serra por ser sério e humilde e por ser necessário uma força que permita eliminar todas as transformações pretendidas no nosso estatuto e na própria CRP. Não sei se algum dia chegarei à Relação e, muito menos, ao STJ. Todas as alterações recentes ou futuras pretendem retirar soberania à 1ª Instância e abrir os tribunais superiores a "juízes" que não de carreira. É grave! muito grave! E não podemos esquecer que Orlando Afonso esteve "fora" dos tribunais durante muito, muito tempo e se identifica com o Presidente do Supremo - quem, a meu ver, não tem defendido a independência dos tribunais limitando-se a repetir um discurso acerca da litigância em massa - aquela que não é o problema principal dos juízes, antes pelo contrário. Assim, é necessário um "contra-poder" que só se pode personalizar em Bravo Serra! Por último, há que ter em consideração que tem sido o Norte (leia-se Porto e arredores) a dar as vitórias às listas que tem vencido as eleições para o CSM e defendido interesses pessoais ou sectorias em detrimento dos restantes colegas!
07.Fevereiro.2010
... : liberdade
Um juiz não tem medo! cada acção de regresso, cada acção contra o Estado - não temos expectativas mas direitos adquiridos que não podem ser alterados ao sabor do vento de alguns!
07.Fevereiro.2010
... : nosmedia
Cícero de Portuscale

percebe nada disto.
a função jurisdicional é muito diferente das funções do advogado.
francamente...
espero q não seja jurista.
07.Fevereiro.2010
... : Amaro da Córsega
liberdade, tem todo o direito de votar em qualquer lista ou candidato. Serão centenas os que votarão num e centenas que votarão noutro.

Mas a opção por um candidato não deve criar a cegueira ao ponto de se fazerem imputações ou generalizações muito perigosas.

Essa "ameaça" que Bravo Serra tem lançado do risco de na próxima revisão os tribunais de primeira instância deixarem de ser órgãos de soberania é ridícula.
Primeiro, porque se fosse essa a vontade política, nem Bravo Serra nem Orlando Afonso os poderiam impedir.
Segundo, porque na Constituição faz-se a alusão a tribunais como órgãos de soberania e não se faz distinção entre as instâncias.
Terceiro, porque não são apenas os tribunais judiciais que são órgãos de soberania. Os Julgados de Paz e os Tribunais Arbitrais também são tribunais e são órgãos de soberania. Nunca os políticos inverteriam esta regra.
Quarto, porque seria o contrário de tudo o que é preconizado na Europa e no Conselho da Europa. E neste quem está em melhores condições para a defesa dos juízes portugueses é o seu Presidente - que actualmente é o Dr. Orlando Afonso.
Quinto. Diferente é a questão do acesso dos juízes aos tribunais superiores. Quem se tem manifestado sempre contra o conceito de carreira plana dos juízes em portugual, nos termos que temos ouvido, tem sido sempre o Dr. Orlando Afonso. Do Dr. Bravo Serra não se conhece NADA escrito nem nada defendido.

Não é verdade que o Dr. Orlando Afonso tenha andado "fora". Sempre exerceu a função de juiz. Mesmo quando representou os juízes portugueses "lá fora" fê-lo com sacrifício pessoal porque sempre lhe foram distribuídos processos e os julgou. O Dr. Orlando Afonso não andou "fora" em comissões de serviço nem no Tribunal Constitucional como sucedeu com o Dr. Bravo Serra que teve uma subida "per saltum" da 1.ª Instância para o Tribunal Constitucional e dali para o STJ, nem ter sido efectivamente juiz de 2.ª instância.

Finalmente, a sua observação que são os juízes do norte que dão a vitória a A ou B é muito estranha. Os votos são todos eles secretos, quer sejam presenciais quer por correspondência. Não há nenhum elemento objectivo e concreto que permita concluir como o faz, pois os votos têm todos o mesmo peso e desconhece-se a sua origem.
Bem diferente é a forma como por via do método de hondt são eleitos os vogais para o CSM. Ainda que a maioria dos votos para o candidato A seja do Sul, issso não significa que os seus vogais sejam os eleitos para o CSM. A regra não é essa. Aplicando-se a regra do método de hondt, o que vai suceder sempre e desde que a diferença de votos entre os candidatos não seja superior a 30-35% é o seguinte:
Vice Presidente - Conselheiro da lista mais votada;
Vogal Relação Lisboa - Desembargador da 2.ª lista;
Vogal Relação Porto - Desembargador 1.ª Lista
Vogal 1Inst Lisboa - Juiz de Lisboa da 2.ª lista
Vogal 1Inst Porto - Juiz de Porto da 1.ª lista
Vogal 1Inst Coimbra - Juiz de Coimbra da 2.ª lista
Vogal 1Inst Évora - Juiz de Évora da 1.ª lista.

Isto é, com a lista que vencer, qualquer que ela seja, além do candidato a Vice, estarão no CSM como vogais:
- Desembargador do Porto
- Vogal de 1.ª Instância do Porto
- Vogal de 1.ª Instância de Évora

A Lista que perder -- qualquer que ela seja -- elegerá:
- Desembargador de Lisboa
- Vogal de 1.ª Instância de Lisboa
- Vogal de 1.ª Instância de Coimbra

Isto sucede unicamente pela aplicação do método de hondt e pela ordem de eleição que consta do EMJ.

E, deixe-me dizer-lhe ainda e finalmente que quanto a "interesses pessoais ou sectoriais em detrimento de colegas" teria muito mas mesmo muito a contar relativamente àqueles que parece querer branquear no seu comentário.
07.Fevereiro.2010
... : Zé do Tacho
Medo é cobardia e quem tem medo... [***]

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07.Fevereiro.2010
... : acabl
Senhores Juízes, o Juiz orlando Afonso tem razão.Na altura da promulgação só o Presidente Cavaco falou e acertou. A lei foi aprovada pelo PS para calar a investigação de muitos casos. A responsabilida- de "monetária" que pesa sobre quem decide é enorme, e a sujeição à calúnia por parte dos arguidos não será também tremenda?. Atentemos no caso da face oculta: já viram a coragem que é preciso ter para dar os despachos que são transcritos no jornal O SOL? Não será que os CSMagistratura e do MP um dia destes, quanto tiver que classificar o Juóz e Procurador do processo, os vão prejudicar a mando dos partidos que os elegeram? Muita cautela Senhores Jiízes, a vossa e nossa segurança pela actuação dos tribunais está nas vossas mãos. PENSEM.
07.Fevereiro.2010
... : Boa tarde
Apelando à paciência de quem me lê, gostaria de ter a resposta para duas questões:

Afirma o Cons O. Afonso: "Se continuarem a existir decisões iguais a esta, aí não tenho dúvidas nenhumas de que os juízes terão medo".
Se assim é, isto é, se o que está em causa é a INDEPENDÊNCIA DO PODER JUDICIAL, por que razão o Presidente do STJ votou como votou a decisão? As questõpes de independência são questões em que alguém se pode demitir?

Afirma Cícero de Portuscale: "O Dr. Orlando Afonso é o candidato do status quo". Logo outros correram a desmentir esta afirmação.
Se o Cons. O. Afonso não é o candidato do status quo, por que razão são os seus apoaintes os mesmos que apoiaram quem lá esteve antes, os seus antecessores (S. Bernardino e F. Girão, para só falar dos últimos), caso do Presidente do STJ e do comentador Tony?


Uma boa tarde
07.Fevereiro.2010
... : Boa tarde
Para além dos discursos bonitos sobre si próprio e sobre a independência dos tribunais, alguém me sabe dizer o que pensa o candidato do regime sobre aquelas questões demasiado pequenas para ele se interessar por elas, como as premissas das fárias pessoais dos juízes, os critérios para "escolher" alguns para as acções de formação, a frequência de mestrados, as inspecções judiciais, as acumulações, etc. etc.
O que interessa é falar de independência. Não interessa andar nisto há 30 anos e nada ter feito.

Boa tarde
07.Fevereiro.2010
... : Bártolo
Cícero:
Concordo consigo quando afirma que a AR quando tiver deputados à altura muito vai ter que mudar na ÁREA da JUSTIÇA!
A começar pela OA e pela inexplicável situação de, sendo uma associação pública, não ter ninguém nomeado pela AR que fiscalize o exercício da acção disciplinar dos advogados. E olhe que eu já vi um parecer de ilustre professor de direito e advogado defender que a OA não podia instaurar procedimento disciplinar em matérias abrangidas por lei de amnistia, com o argumento de que a qualificação de factos como criminais (não abrangidos por aquela) era do foro exclusivo dos tribunais!!! Parecer que foi obedientemente seguido pela OA... Chama a isto o que? Anticorporativismo?

Liberdade:
Você não é juiz. Se o fosse não dizia a barbaridade que disse: que Orlando Afonso esteve "fora" dos tribunais durante muito. Ou então, desculpe, é ignorante. É que quem cumpriu missão politica durante anos e anos não foi ele...
07.Fevereiro.2010
... : Picaroto
Uma soberania que não protege os seus juízes jamais será de direito. Será sempre uma tirania que é o que acontece cá dentro. Só uma total independência do poder judicial da alçada do poder político e uma independência dos juízes garante uma certa igualdade dos indivíduos perante a lei. A desigualdade ficará apenas por conta da interpretação da lei que é uma dificuldade inultrapassável. Mas os erros serão sempre aleatórios e dependem de muitos factores, incluindo contraditórios deficientes. O que não falta por esse país são pessoas injustamente julgadas porque não foram bem defendidas pelos seus advogados, ou por incompetência ou por outras razões menos próprias.
Sendo eu da área da matemática, pasmo com a craveira intelectual de alguns comentadores, nomeadamente advogados e também alguns juízes, quer neste fórum quer em jornais, televisões, etc., e pergunto:
Como é possível haver tanta indigência intelectual? Como é possível haver tantas pessoas que frequentaram faculdades de direito, tiraram cursos de direito, fizeram mestrados e doutoramentos em direito, serem professores de direito, serem mandatadas pelo soberano para construir direitos e reparar as suas lesões quando violados, não saberem o que é um direito, nem tão pouco pensar direito?

07.Fevereiro.2010
... : Tony
Comentador "Boa tarde", quanto ao Cons. Noronha Nascimento desconheço em quem ele votou ou votará porque nunca o afirmou.
Quanto a mim, nunca o revelei em quem votei nas anteriores eleições e por acaso até posso dizer-lhe que se enganou numa delas. Pois eu cá penso pela minha cabeça e voto em quem considero que melhor cumprirá os princípios e valores que defendo. Não ando por cores, partidos ou movimentos, pois já votei em candidatos de um movimento e de outro.
O Cons. Noronha Nascimento, goste-se ou não dele, foi quem conquistou muitas das salvaguardas que ainda nos impedem de sermos tratados como qualquer técnico superior da administração pública, goste-se ou não das últimas posições que tem tomado, é uma dívida que os juízes têm para com ele. Mas não é ele que está a concorrer, pois como é por inerência o presidente do CSM vai sê-lo até ao fim do seu mandato no STJ e que é superior ao próximo mandato no CSM dos candidatos que hoje se perfilam.
Colar o Dr. Orlando Afonso ao Dr. Noronha não me parece correcto porque alguns dos candidatos que surgem na lista do Dr. Bravo Serra também já estiveram ao lado do Cons. Noronha. Os tempos avançam e se a memória não for curta, quem se opôs ao Dr Noronha mais recentemente foi até o Dr. Orlando Afonso (naquela situação do Dr Rui Teixeira) e do Dr. Bravo Serra nem pio.
07.Fevereiro.2010
... : Bártolo
Zó do tacho:
cobardia: qualidade do que é cobarde; timidez; acanhamento; ação própria de cobarde; traição; deslealdade;
medo: sentimento de inquietação que surge com a ideia de um perigo real ou aparente; terror; susto; receio; temor; apreensão (do Dic. PE online).
Como se vê, medo não ém sinónimo de corbardia. Se fosse, vc que tem medo de dar a cara seria tão cobarde quanto eu, que tenho medo da lei de responsabilidade civil...
07.Fevereiro.2010
... : Leonor
Quando um inquérito - acerca de um crime de injurías, uma ofensa corporal, um furto simples, um roubo normalíssimo - está 2 anos para terminar numa acusação, é o quê?
Quando um processo, entre o último articulado e o decisão, demora ano e meio, é o quê?
Quando uma execução, entre o relatório de avaliação e a venda em proposta em carta fechada, demora três anos, é o quê?

Medo não é, certamente. Portanto, muita da falta de movimentação e decisão judicial não radica na lei da responsabilidade civel.
Nem vejo como os Juízes devam ter medo de ver as suas decisões sindicadas pelos pares quanto à sua actuação. Porque é disso que se trata: de um erro grosseiro no acto de julgar. E que terá de ser reconhecido e declarado por um Tribunal. A acção de responsabilidade civil não tem de seguir os trâmites legais de qualquer outra acção?
Os Visados (Juízes) não terão as mesmas garantias (contraditório, meios probatórios, representação por advogado, etc) que qualquer cidadão comum numa qualquer outra acção?

As decisões judiciais não são já objecto de sindicância nos Tribunais superiores? E no Tribunal Europeu da Justiça? No Tribunal Europeu dos Direitos do Homem?
Então, têm medo do quê?
Confesso que não consigo vislumbrar a essência de tanta celeuma. Muito menos consigo ver como é que essa lei contende com a indepência dos Srs. Juízes. Só porque as suas decisões passam a ter - a par dos graus de jurisdição que a lei já prevê - um outro grau de sindicância? Não confiam nos pares para serem julgados quanto à sua actuação?
O Povo confia. Tanto confia que lhes submete os litígios para apreciação e decisão.
07.Fevereiro.2010
... : Zé do Tacho
Caro Comentador Bártolo, a expressão utilizada tem outro sentido, não a interprete mal, é que esta coisa de um juiz decidir com medo, entorpece-me o pensamento, e é caso para dizer, lagarto, lagarto!!!

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08.Fevereiro.2010
... : Vitoria
No estágio que fiz junto dos juizes portugueses....o que assisti foi a reinados de vergonha a terminar...porque pensavam que podiam fazer tudo na sua coutada...prejudicando pessoas inocentes em detrimento de amigos.
Eu assisti...não me contaram.
Acho muito bem que seja responsabilizados. Já há muito que devia de existir esta lei, pois põe fim ao "posso, quero e mando" de muita gente, que não tem a minima vocação para ser juiz, e infelizmente o são...

08.Fevereiro.2010
... : Clube de Bilderberg
A CRP, o CPP e o CPC são da responsabilidade exclusiva do PS e do PSD (e talvez de sociedades secretas)!
O resto é treta!
08.Fevereiro.2010
... : Sun Tzu
Em princípio não votarei nas próximas eleições para o CSM e pelas razões que me têm levado a esta posição desde praticamente o meu ingresso na Magistratura, vai para 24 anos.
No entanto, se mudar de idéias votarei no Dr Bravo Serra. Porquê? Foi sempre um homem que trabalhou no duro; o contrário vale para o Dr Orlando Afonso, que sempre pautou a carreira por uma postura mais que soft (atenção: conheço pessoalmente este mas não aquele - se excluirmos o dia da visita do meu Curso ao CSM, do qual era Secretário e, recentemente, a minha presença na plateia numa sessão de «propaganda» da sua lista no meu Trbunal).
Votar na lista do Dr OA é misturar os ovos todos no memso cesto: entre o Dr OA e o Dr Noronha do Nacimento há menos diferenças que entre dois grãos de areia...
A conversa oca do Dr OA leva-nos ao mesmo destino que nos trouxe o sindicalismo de vanguarda do Dr NM, ou seja, a um beco sem saída; a postura de trabalho e recato do Dr BS, na qual me revejo, é a única que pode afastar ´de nós a responsabilidade pelo mau funcionamento do sistema, do qual somos os menos responsáveis.

08.Fevereiro.2010
... : Boa tarde : http://APRM
Dr. Orlando Afonso, o homem da mudança

Correio da Manhã (Quinta-feira, Dezembro 14, 2006): «Ferreira Girão, por seu turno, já divulgou uma extensa lista de apoiantes na página oficial da candidatura, entre os quais se encontram Baptista Coelho, ex-presidente da ASJP, Pedro Mourão, ex-director-geral da Administração da Justiça, e o desembargador Orlando Afonso».
Alguma cara nova?
Alguma cara familiar?

08.Fevereiro.2010
... : jcs
Off topic

Exame de acesso à OA abrange: direito constitucional, direito criminal, direito administrativo, direito comercial, direito fiscal, direito das obrigações, direito das sucessões, direitos reais, direito da família, direito do trabalho, direito processual penal, direito processual civil, processo do trabalho, procedimento administrativo e processo tributário.

São uns tristes...
As licenciaturas de Bolonha não prestam, as antigas é que eram boas...
A lic. da Fdc (bolonha) teve precisamente as mesmas disciplinas do que a antiga? E, até tem mais algumas, como P.executivo...
No ano passado ingressaram na ordem licenciados pelo regime de bolonha, este ano já não podem... estão mal preparados! No ano passado estavam bem preparados!

Nem sei como será este exame, tanta matéria, como se revê isto tudo...
Se o exame for exigente, aposto que muitos doutores da nossa praça chumbavam, é obra dominar todas as àreas do direito!


08.Fevereiro.2010
... : jcs
Presumo que se podem levar códigos... os candidatos têm que levar: o código civil, o código do trabalho, o CPT, a legislação tributária, a CRP, o CPP, o CP, o CPA, CPC, CPTA, o Cód. Com...
Ou não será permitida a consulta de legislação?
È meio esquisito esse exame..

08.Fevereiro.2010
... : verdade
Alguém anda menos bem informado.Pelos vistos não leram no "SOL" o artigo do Conselheiro Bravo Serra "O sistema ou o orgão".Discreto.Não é só quem vai à televisão que tem voz, ainda que para alguns pareça que sim...E já agora porque não vão ver qual é a lista que é apoiada pelo Juiz Rui Teixeira?Poupo-vos trabalho.É a lista encabeçada pelo Conselheiro Bravo Serra.
08.Fevereiro.2010
... : borlinhas
O juizes só não têm medo quando:- decidem sem recurso e sem controle das inspecções, que são meramente numéricas.
Um juiz independente, suguro no seu raciocino, e na prova que valia não pode ter medo de nenhuma lei que os responsabilize. A lei em causa devia ter por efeito melhor a qualidade das sentenças.
08.Fevereiro.2010
... : É Carnaval ninguém leva a mal!
Caro Szun Tsu

Salvo o devido respeito pela opinião de V.Ex.ª, dizer que o Dr. Bravo Serra «foi sempre um homem que trabalhou no duro» enferma uma contradição insanável com o facto de o mesmo ter passado larguíssimos anos no Tribunal Constitucional, de onde saltou directamente, sem qualquer passagem pela 2.ª instância, para o Supremo Tribunal de Justiça.

Por muito que todos dêem no duro na 1.ª instância, não conheço ninguém que no passado ou no presente tenha dado tamanhos saltos de gigante.

Convenhamos, pular da 1.ª instância dos tribunais judiciais para juiz conselheiro do tribunal constitucional não é para qualquer um, pelo menos qualquer um sem ser o Dr. Bravo Serra.

Para mais quando algum desse tempo em que foi juiz de direito (1.ª instância judicial) foi passado como juiz-secretário do Conselho Superior de Justiça e não se conheça obra publicada que mereça a distinção como constitucionalista ou jurista de mérito.

Assim como não é para qualquer um, pelo menos qualquer um sem ser o Dr. Bravo Serra, findar a «comissão de serviço» no tribunal constitucional e reingressar em 2007 nos tribunais judiciais como juiz conselheiro do Supremo Tribunal de Justiça, saltando directamente da base para o topo da pirâmide dos tribunais judiciais sem qualquer passagem pela 2.ª instância.

É que, tanto quanto sei e saberemos todos os que por cá andamos, ser juiz secretário do Conselho Superior da Magistratura requer muito mais do que trabalhar «no duro» nos tribunais deste país, não sendo lugares que obriguem os respectivos titulares a trabalhar «no duro», muito longe disso, pelo menos se tivermos por paradigma o serviço dos tribunais judiciais (Supremo Tribunal de Justiça incluído!).

Mas como estamos a poucos dias do Carnaval e já começo a ficar danado para a brincadeira e propenso a fantasias, acho que não devemos deixar que a verdade sirva de empecilho a uma boa história!

Nessa linda história que dura há mais de três décadas, o Dr. Orlando Afonso é um sindicalista vanguardista de voz maviosa, que a todos encanta com as suas doces e suaves, mas ocas, melodias, assim fazendo uma carreira insólita até Desembargador e, depois, Conselheiro, caminho esse que o Dr. Bravo Serra, por sua vez, teve de desbravar à custa de muito trabalho árduo e suado (de juiz entenda-se, que ele não é sindicalista!) que solitariamente realizou no recato do gabinete do tribunal.

Acreditem em mim, que nem conheço o segundo e até conheço o primeiro, e não vou votar nas eleições!

De facto, Szun Tsu foi um brilhante estratega da antiga China imperial!

Basta ler o seu afamado e milenar livro ?A arte da guerra?!

Um abraço.
08.Fevereiro.2010
... : faria
depois do caso Pedroso! n sera supresa para v ex claro...................
08.Fevereiro.2010
... : Tony
pois, "verdade":

- O artigo do Dr. Bravo Serra no Sol nada diz. Só generalidades e frases feitas. De tal modo que ninguém reparou nele e o MJD teve que o replicar em fonte enorme no pasquim respectivo para que chegasse aos juízes...

- Sobre o facto do Dr. Rui Teixeira apoiar o Dr. Bravo Serra, só enobrece o Dr. Orlando Afonso.
Pois se é público e notório que desde há longa data o Dr. Rui Teixeira é apoiante do movimento MJD, quer para a ASJP quer para o CSM, o facto de o Dr. Orlando Afonso ter tido várias intervenções, quer na imprensa escrita, quer na tv e rádio, contra a deliberação do CSM que tinha determinado a suspensão da classificação do Dr. Rui Teixeira, e portanto, em favor da posição do Dr. Rui Teixeira, então isso significa que o Dr. Orlando Afonso não é nem sectário nem divisionista, pois defendeu a independência do juiz, independentemente desse juiz concreto até ser de movimento oposto. Ainda bem que focou este aspecto porque é importantíssimo. Pois do Dr. Bravo Serra nunca vi nem li que defendesse qualquer juiz.... bem pelo contrário, sempre pôs-se ao lado dos políticos. E é provavelmente por isso que andam por aí muitos políticos a escrever em blogues e até provavelmente aqui porque sabem que a eleição do Dr. Orlando Afonso será uma pedra no sapato muito difícil de remover.
08.Fevereiro.2010
... : o Céptico
Pois é! O problema é que muitos que por aqui opinam ou falam sem qualquer conhecimento dos factos, como o "Sun Tzu", ou conhecem-nos e então só escrevem o que lhes apetece ou foi encomendado...

Daí o meu cepticismo, pois com tanta aleivosia não se vislumbram as saídas para os problemas que nos afligem.
Esclarecendo o que qualquer pessoa atenta conhece:

Primeiro o Sr. Dr. Bravo Serra, que se saiba, nunca trabalhou no "duro", ao contrário do que o "Sun Tzu" referiu.
Já foi aqui dito por quem sabe - "O Carnaval que ninguém leva a mal" e Outros - qual foi o percurso do Conselheiro BS.
Mas para os distraídos repete-se que logo no início da sua carreira o Dr. Bravo Serra foi Juiz Secretário do CSM, onde, tanto quanto se sabe, não morreu de trabalho... e já que estamos no Carnaval pode dizer-se, que "morrer" só mesmo aqueles que tiveram o azar de ser contactados naquele período...

Mais tarde passou para o Tribunal Constitucional, onde, PASME-SE, Sua Excelência esteve quase 20 ANOS!!! Começou em 1989 e aí se manteve "no Duro" até 2007!!!

E em 2007 entrou para o STJ para a Secção Social!

Ora, Não brinquem comigo! Chamar a isto "trabalhar no duro desde que entrou na Magistratura" só mesmo como piada de Carnaval... Então que dizer dos outros?

Querem comparar com o Cons. Orlando Afonso que NUNCA ESTEVE EM NENHUMA COMISSÃO DE SERVIÇO e SEMPRE TRABALHOU NOS TRIBUNAIS, com o regime de acumulação de serviço que de todos é conhecido, durante dezenas de anos???
E que ainda por cima ACUMULOU sempre o TRIBUNAL com lugar de Presidente da MEDEL, e outros, representando na Europa magistralmente os JUÍZES PORTUGUESES?
Que sempre participou em Fóruns, Colóquios, Conferências, a opinar sobre o exercício da função jurisdicional e a pugnar pela independência e imparcialidade do poder judicial? A analisar e a avançar com soluções para as sucessivas crises que se têm vivido na Magistratura Judicial?

Será possível que não se vejam as diferenças?

NÃO BRINQUEM COMIGO! Mesmo no Carnaval fico sem paciência para isso. Dito de outra forma, fico mais que Céptico.


09.Fevereiro.2010
... : Mário Rama da Silva
A luta pela presidência do CSM é-me, obviamente, exterior pelo que sobre ela ou sobre os candidatos não me pronuncio.

Há, porém, duas matérias, uma delas abordada nos comentários, que merecem reflexão.

Uma é a das mútuas - e em voga - acusações de corporativismo.
O corporativismo tem, desde há séculos, um recorte muito definido e simples de entender. A consciência de classe e a protecção dos interesses de classe. Logo, os Sindicatos e as Ordens são associações de classe e estas últimas distinguiam-se dos primeiros (agora já nem tanto) por representarem profissionais liberais cuja profissão envolvia notório interesse público e aos quais, por isso mesmo, o Estado conferia determinadas atribuições e poderes sem que, na essência, deixassem de ser corporações.
Esgrimir o corporativismo, ínsito a essas associações e aos seus membros, como algo de condenável e pejorativo, conferindo-lhes um bolor recolhido no Estado Novo é esquecer a patine de séculos que cobre o corporativismo.

Se com isso se pretende aludir a protecções mútuas e sectárias entre os seus membros, então melhor será estar atento ao que se vai passando quanto à OA e ao SMJ, férteis em lutas intestinas vertidas em público.

Outra questão, essa versada na notícia, é a da responsabilização civil dos Juízes.
Não está em causa que um Juiz possa cometer erros grosseiros ou agir com dolo e que, nesse caso, deva ser punido disciplinarmente e, se for caso, criminalmente.
Mas o Juiz exerce a função investido de um poder constitucionalmente conferido que o assimila ao Estado. Quando um Juiz decide é o Estado que decide. Não se trata da actuação de um funcionário.
Logo, a responsabilidade civil é do Estado e a independência do Juiz - também do ponto de vista económico - tem de ser preservada.
Ninguém se lembrou de responsabilizar civilmente os políticos, sendo certo que muitas decisões políticas acarretam para o Estado - logo para todos nós contribuintes - elevadíssimos prejuízos, normalmente detectados quando já deixaram o cargo político para se instalarem em cargos de administração de empresas.
A responsabilização civil dos Juízes é uma aberração, por muito que aparente o contrário, podendo ser inibitória da sua liberdade de decisão, ainda que não tenha, necessariamente, de os amedrontar.
E, para os que falam de corporativismo no mau sentido do termo, sempre é de lembrar que, no único caso conhecido em que a lei pode ser relevante, não existiu qualquer protecção de classe. Muito pelo contrário.
09.Fevereiro.2010
... : Sun Tzu
Caro É Carnaval ninguém leva a mal, concordo com o essencial do que escreveu. Mas com uma ressalva: o facto do Dr BS ter estado no TC não significa que não tenha trabalhado, certo?

09.Fevereiro.2010
... : Opinião : http://.
Sr. Administrador,

Colocar aqui as notícias que são a espuma dos dias, fazendo o elogio subliminar de algumas personalidades, não permitirá muito mais do que comentários superficiais, precisamente sobre essas personalidades.
Embora envolva algum esforço acrescido da Revista, e uma superior capacidade de isenção e de imparcialidade, a verdadeira discussão poderia ser obtida se, sobre cada questão de relevo, fossem publicadas entradas contendo, em confronto, as linhas escritas em cada um dos programas eleitorais sobre tal questão.
Depois, seria só comentar as propostas na respectiva caixa.

Cumprimentos.

Nota do Administrador:
Agradeço a sugestão.
Quando estiver na posse dos elementos programáticos de ambas as listas, procederei como propõe.
Os meus melhores cumprimentos.


09.Fevereiro.2010
... : Incrédula
Ler "Os advogados também são susceptiveis de ser responsabilizados civilmente e nem por isso a sua independência fica condicionada" deixou-me pasmada!
Mas alguém quer comparar e colocar no mesmo patamar a independência de um juiz com a "independência" de um advogado?
Apesar de no dicionário não existir diferença, quando procuramos o significado da palavra, não podia ser maior a destrinça do conceito quando aplicado a ambos os profissionais!!! O juiz é supra partes o advogado por muito "independente" que seja não deixa de representar alguém e os seus interesses.
Digo-o com a humildade de quem conhece, por ter vivido (e viver actualmente uma delas), a independência de ambos.
Do que os juizes têm medo é de continuarem a ser colocados numa ilha deserta e de serem constantemente bombardeados por tudo e todos desde o governo aos seus pares, passando pela AR que constantemente altera as regras do jogo.
Juizes são seres humanos como os outros, têm doenças, dias bons e dias maus, familia etc.
Erram???? Claro que sim!
Senti necessidade de o reafirmar por leio, ouço e vejo pessoas das mais diferentes profissões, mas em particular advogados e jornalistas, a falar dos juizes como se eles próprios nunca tivessem errado, como se os erros cometidos nas respectivas actividades não prejudicassem pessoas.
De repente, ou não, os tribunais foram colocados no alvo, e todos atiram suas setas, sem olharem para suas proprias casas.
Será que descridibilizar e "achincalhar" beneficia alguém de bem??
De bem não, já os outros......
10.Fevereiro.2010
... : Célia Mirario
Artigo 84.º
Independência

O advogado, no exercício da profissão, mantém sempre em quaisquer circunstâncias a sua independência, devendo agir livre de qualquer pressão, especialmente a que resulte dos seus próprios interesses ou de influências exteriores, abstendo-se de negligenciar a deontologia profissional no intuito de agradar ao seu cliente, aos colegas, ao tribunal ou a terceiros.

A questão de Cícero de Portuscale não é assim tão despicienda como à primeira vista possa parecer. Os Advogados também têm o dever de independência e de imparcialidade, se atentarmos no sobredito artigo dos Estatutos da Ordem dos Advogados. Naturalmente, que têm de ser vistos na respectiva função.

O que me parece é que os deveres de cada uma das profissões forense não estão devidamente estudados. Os advogados têm a disciplina de deontologia. NO CEJ não sei se estudam os deveres em profundidade. Tenho as minhas dúvidas.

O Dr. Orlando Afonso candidato de uma das listas vê a imparcialidade como formalidade e como mera aparência externa, sendo isto que se retira da sua publicação Poder Judicial, que até devia apelidar de Função Judicial, com a carga ideológica que está subjacente. A independência e a imparcialidade têm que ser substanciais e não meramente formais. À mulher de César não basta ser séria, também tem que parecer.

Sou advogada e não me quero imiscuir nas lutas internas dos juízes(as), embora, como cidadã e até como advogada, também me digam respeito.

A outra lista também comunga da doença que damos por juizite. A propaganda do titular de órgão de soberania tem feito subir o poder à cabeça a alguns magistrados, nomeadamente, a esta nova geração, o que não tem sido nada saudável para a Justiça.

Um pouco de Humildade, precisava-se.

O diploma da responsabilidade civil dos juízes não tem nada de extraordinário. Apenas apela e convida a maior ponderação. Quem é susceptivel de ser responsabilizado é o Estado directamente e não os juízes, o mesmo acontecendo com os funcionários públicos. O Estado pode pedir o direito de regresso em caso de condenação ao respectivo funcionário. No caso dos juízes, tem de ser o CSM a fazê-lo ou a autorizar. Parece-me que foi o que li na altura quando foi publicado o diploma.

O DR. Orlando Afonso é que se serve do diploma e introduz o slogan publicitário da sua campanha, chamando à colação o medo e abanando o espantalho da independência.

Com o devido respeito, mas isto parece-me pura demagogia.

Li o programa da outra lista e os artigos de opinião e a mudança radical, não passa de uma miragem. Na linha sindical dos últimos anos, lá vêm com a titularidade de órgão de soberania.

Órgão de soberania são os Tribunais e estes não podem funcionar sem outros dois agentes judiciários importantes, que são os Procuradores e os Advogados.

Se todos se vissem como Servidores da Justiça, talvez, a Justiça não andasse pelas ruas da amargura, como se diz em linguagem popular.

HUMILDADE é uma das características pessoais e profissionais que um juiz(a) deve ter e, isto, vindo da pena precisamente do Juiz José Eduardo Sapateiro, que se pode ler na publicação Ser Juiz Hoje.

Aquilo que se vê por aí, com sinais preocupantes, são autismos e espúrios autoritarismos que o mesmo juiz refere.

Se a honestidade (intelectual), a humildade e humanidade não forem as características pessoais e profissionais dos juízes adiantadas por J.E. Sapateiro e acrescento eu, também das outras profissões jurídicas foreneses, a pobre da Justiça não sairá do atoleiro em que se encontra mergulhada.

Vamos ser SERVIDORES DA JUSTIÇA!





11.Fevereiro.2010
... : Tony
Célia Mirario, os juízes não têm sido apenas servidores. Têm sido escravos da justiça e do bom ou mal humor do legislador que altera a seu bel-prazer a legislação e depois a seguir faz contra-reformas repristinando o que antes tinha revogado. Está vista a sua obstinação pelos juízes serem titulares do órgão de soberania tribunais. Essa história dos servidores é muito bonita, mas e a autoridade, onde fica ? Sem ela está traçado o caminho do caos, da desordem e da libertinagem. Os delinquentes agradecem.
11.Fevereiro.2010
... : ramses
Vamos lá clarificar as águas: o Cons Orlando Afonso tb n foi esse "mouro de trabalho" de que fala o céptico. Afinal na Relação de Évora só tinha 25% do serviço distribuído...
12.Fevereiro.2010
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