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Vídeo: Anúncio público do Programa Citius, que alegadamente estará operacional em todos os tribunais, a partir de 07 de Abril de 2008. Fonte: SIC Notícias, 06.02.2008. Apesar de tal anúncio e das acções de formação para magistrados judiciais, que decorreram no primeiro semestre de 2007, são ainda poucos os Juízes a quem foram facultados os prometidos computadores portáteis, com o programa Citius funcionalmente operacional, com o cartão smartcard e equipamento respectivo para autenticação e certificação.
Por outro lado, consta
do Preâmbulo da Portaria n.º 114/2008 que “ (...) a utilização
intensiva das novas tecnologias nos processos de trabalho dos tribunais
permite a criação de novos instrumentos de gestão mais completos e
eficazes para quem tenha responsabilidades no sector da justiça e na
organização do trabalho nos tribunais. (...) Esta medida é
especialmente importante para automatizar o circuito do
processo entre os vários intervenientes e para incentivar a utilização
de um novo e importante instrumento de gestão, tanto pelo magistrado
como pelas entidades com responsabilidades na gestão do sistema de
justiça.”
Ora, esta automatização, configurada no âmbito de um instrumento de gestão,
é susceptível de permitir um controlo por parte dos administradores de
sistema, leia-se da DGAJ - Ministério da Justiça, enquanto uma das
entidades "com responsabilidades na gestão do sistema de justiça"
dos tempos de acesso do Juiz ao sistema. O Juiz deixa de ser um
decisor, para passar a ser também um gestor com acesso virtual a todos
os processos. Uma responsabilização muito relevante quando se tenha uma
pendência de milhares de processos e sem que os possa controlar
efectivamente a todos simultaneamente, não só porque tal tarefa é
humanamente impossível, mas também porque o sistema Citius tem
demasiadas complexidades, que torna a tarefa de copiar, inserir ou
alterar uma parte do texto de decisão, ainda não submetida
definitivamente, mais demorada e complexa que a simples compilação em
processador de texto e impressão subsequente.
Ou seja, por muito útil que seja a introdução de mecanismos de agilização e gestão processual, esta não deve tornar o juiz num burocrata nem a sua actividade deve ser concebida como um conjunto administrativo de tarefas "automatizadas", pois os Tribunais não são "fábricas de chouriços" e muito menos "fábricas de despachos e sentenças".
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