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Seguro de responsabilidade civil criar PDF versão para impressão enviar por e-mail
10-Jan-2008
O Sindicato dos Magistrados do Ministério Público dá a conhecer que, face à entrada em vigor da Lei nº 67/2007, de 31 de Dezembro (Regime da Responsabilidade Extracontratual do Estado e Demais Entidades Públicas), que prevê a responsabilidade civil do Estado por danos decorrentes do exercício da função jurisdicional, gozando o Estado do direito de regresso contra os Magistrados quando estes tenham agido com dolo ou culpa grave e por forma a acautelar a situação patrimonial dos sócios em eventuais acções de regresso, o SMMP subscreveu já há algum tempo um protocolo (ficheiro PDF) com a Caixa Geral de Depósitos em que se associou um seguro de responsabilidade civil profissional de 50.000 Euros a um cartão de crédito personalizado com o símbolo do SMMP.
Comentarios (10)add
... : Gomes de Alcoutim
e vai uma provocaçãozinha: MP sempre à frente!
11.Janeiro.2008
... : BD
Se o Estado (sentido amplo) altera artigos do Código de Processo Penal (art.º n.º187 - caso Ferro Rodrigues? art.º 86 - caso envelope 9?)e do Código Penal (art.º 30 n.º3 - sem paternidade conhecida...ou oculta) em função de casos ou processos delicados como o da Casa Pia - as leis que se vão fazendo segundo os processos -, espero sinceramente que esta Lei e o direito de regresso por parte do Estado contra os magistrados e tudo isto não esteja relacionado com o pedido de indemnização por danos não patrimoniais exorbitante e (a meu ver) desproporcionado do socialista Pedroso. Espero estar enganado, como muitas vezes estou e é humano. Mas fica o pensamento e a liberdade (desinteressada) de expressão.
11.Janeiro.2008
... : jurista portugues
? 50.000,00 apenas ?
11.Janeiro.2008
... : Mário Rama da Silva
Não sei se BD está enganado ou não. Mas lá que há muitas coincidências nas soluções encontradas para resolver vários problemas já discutidos sem qualquer efeito antes do processo Casa Pia e os problemas gerados pelo próprio processo Casa Pia, nisso não me parece que haja qualquer engano.
11.Janeiro.2008
... : Barracuda
Pois é: a irresponsabilidade em Portugal é uma forma de vida e faz parte dos brandos costumes. Desculpe ouve-se, quando a educação ou falta dela o permitem, mas puxar os cordões à bolsa pelos prejuízos que o menino causou nas suas correrias patetas e mal educadas, isso não se usa. Não admira que os nossos desgovernantes nos arruinem pessoalmente e ao País no seu todo sem terem receio de serem por isso responsabilizados! O sindicado do MP fez um gesto simbólico e deu seguramente uma oportunidade a uma seguradora de obter liquidez sem risco. Os 50 mil são insuficientes vistos em abstracto mas bastam como símbola já que num País de opereta como o nosso leis deste tipo não são para levar a sério. Já imaginaram que os nossos governantes estão sempre em bicos de pés para entrar na cena internacional, ainda que se tornem risíveis, como na invasão do Iraque, na guerra ao Afeganistão e à Jugoslávia, gastando o que não temos e prometendo o que sabem não cumprir? Acaso não assinamos todas as convenções e mais uma e cumprimo-las? Claro que nao! Se o Estado as quisesse cumprir dotaria de meios a nossa administração da justiça, meios legais (corrigindo a verborreia legislativa), humanos, propiciando formação contínua aos nossos magistrados, e agindo preventivamente em vários domínios da vida colectiva, sabido que os conflitos que submergem os tribunais não são mais que o reflexo de uma sociedade doente e injusta, mal educada e onde a prepotência tem via larga e não paga portagem. Já agora permito-me sugerir: se por excepção alguma vez um desses (i)responsáveis políticos for chamado a juízo por dano causado enquanto tal, não esqueçam os senhores magistrados que o não cumprimento de lei imposta é sancionável para bem da vida em comum mas o incumprimento de lei própria será sempre doloso. Mão pesada!
12.Janeiro.2008
... : Luis Peixoto
Esta lei devia ter um nome. Nem é preciso dizer qual . Foi feita como uma espécie de vendetta, unicamente para beneficiar alguns e não todos os portugueses.
13.Janeiro.2008
... : Aberto Ruço
Já referi várias vezes neste sítio que entram em Portugal, por ano, 800 000 processos nos nossos tribunais e, sempre que puder continuarei a transmitir esta informação de que ninguém fala.

Este número de processos e demasiado elevado para os 1500 juízes que trabalham na 1.ª instância, por onde esses processos passam.
Nestas condições de trabalho, haverá seguramente erros indemnizáveis.
São inevitáveis.

Por ser assim, cumpre exigir ao poder político que implemente um sistema justo de contingentação de processos.
Um sistema no qual participem entidades de várias áreas para que a contingentação não passe de uma «burla».
É uma exigência decorrente da coerência, da verdade, da justiça, de carácter, mesmo.

Não é próprio, para não dizer outra coisa, de uma pessoa e muito menos de um Estado, exigir responsabilidades a alguém e deixar, podendo evitá-lo, que esse alguém trabalhe em condições de trabalho que gerem por si mesmas situações causadoras de erros.

Se se exige este tipo de responsabilidade, então, há que exigir condições para evitar os erros.
Esta questão nunca mais pode ser esquecida.

E, enquanto tal contigentação não seja colocada em prática, os juízes devem exigir, não uma vez, mas cem vezes, que o Estado estabeleça uma compensação a seu favor, a gerir pelo Conselho Superior de Magistratura, correspondente, por exemplo, a 1,00 euros, 3,00 euros ou 5,00 euros, por cada processo entrado.

Tal fundo serviria para pagar futuras indemnizações.

Falo só dos juízes porque as decisões causadoras de erros nos aludidos 800 000 serão só deles, porque a decisão é só deles, razão porque não haverá hipóteses dos magistrados do Ministério Público errarem.

13.Janeiro.2008
... : Hannibal Lecter
Sugestão: aproveitar mais este ataque ao Estado de Direito e à independência judicial para dele retirar algo de positivo. Agora passa a ser imperioso abandonar a pressa nas decisões paa baixar pendências, e centrar a preocupação exclusiva no acerto e qualidade das decisões. E é tão simples: o excesso de pendências e os atrasos na resolução dos litígios são quase sempre da responsabilidade do governo, que não fornece os meios necessários nem foi capaz de construir um sistema eficaz. Mas uma sentença injusta ou com erros factuais graves nunca poderá ser imputada ao governo. Pensem nisso.
15.Janeiro.2008
... : juiz sem qualidades
Alguém conhece uma seguradora que segure a responsabilidade civil dos juízes ?
16.Janeiro.2008
... : Grande Manitu
Obviamente, não gastarei um tostão que seja em seguros.

Se o legislador presume a culpa leve dos magistrados é altura de estes deixarem de presumir que o legislador consagra as soluções mais acertadas e que sabe exprimir o seu pensamento em termos adequados.
17.Janeiro.2008
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