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Do Editorial do SMMP:
"(...) Menos compreensível se
tornou ainda, face àquela evidência, o sentido e o teor da recente
reforma do Código de Processo Penal, cujas medidas, ao invés de
procurarem atenuar o efeito dessas gritantes faltas, mais as fará
realçar, comprometendo, de forma drástica e definitiva, o sucesso de
muitas das mais importantes investigações relacionadas com a
criminalidade mais grave e complexa.
Nenhum especialista –
jurista prático, académico ou policial – compreende como foi possível
penhorar deste modo, perante o assustador crescimento da criminalidade
violenta e a crescente complexidade da criminalidade económica e
financeira que assola o País, a segurança dos cidadãos e subsistência
do estado de direito e do regime democrático.
Muitos, perante, a
gravidade e a constância das últimas notícias – mortes nas gasolineiras
e discotecas e bases de terrorismo – falam já, porventura ainda
exageradamente, de um País sem lei.Em nome de quê, a favor de quem, portanto, tais reformas?»
TEXTO INTEGRAL
1. O mês de Agosto veio a revelar-se mais importante para a acção da Justiça do que o que é normalmente esperado.
De um lado, no caso
Maddie, pôde constatar-se, através das exasperantes vicissitudes e
problemas relacionados com a falta de meios periciais e técnicos da
nossa investigação criminal, como o SMMP tinha razão quando referia e
reclamava contra essas evidentes carências.
De outro, menos
compreensível se tornou ainda, face àquela evidência, o sentido e o
teor da recente reforma do Código de Processo Penal, cujas medidas, ao
invés de procurarem atenuar o efeito dessas gritantes faltas, mais as
fará realçar, comprometendo, de forma drástica e definitiva, o sucesso
de muitas das mais importantes investigações relacionadas com a
criminalidade mais grave e complexa.
Nenhum especialista –
jurista prático, académico ou policial – compreende como foi possível
penhorar deste modo, perante o assustador crescimento da criminalidade
violenta e a crescente complexidade da criminalidade económica e
financeira que assola o País, a segurança dos cidadãos e subsistência
do estado de direito e do regime democrático.
Muitos, perante, a
gravidade e a constância das últimas notícias – mortes nas gasolineiras
e discotecas e bases de terrorismo – falam já, porventura ainda
exageradamente, de um País sem lei.
Em nome de quê, a favor de quem, portanto, tais reformas?
Muitas razões haverá, certamente, para aquelas reformas.
As mais evidentes,
embora intuídas por todos, não serão nunca confessáveis e as que se
confessam, por ininteligíveis do ponto de vista político e técnico, só
podem revelar, oportunismo corporativo, falta de critério, de rigor e
de estudo.
2. As peripécias e
manobras que vêm rodeando para gáudio de uns e proveito de outros,
alguns dos recentes processos mais mediáticos e populares revelam bem,
por outro lado, que o nível de desprestígio que uns poucos – porventura
os mais responsáveis – tanto cultivaram em torno das instituições
judiciárias, começou, finalmente, a dar resultado.
Se assim não fosse, jamais os que protagonizaram tais e tão soezes intrigas e artimanhas teriam chegado tão longe.
Fez, por isso, bem o
PGR quando determinou um apuramento de todas essas manobras e mandou
abrir diversos inquéritos para as investigar.
O Ministério Público e
a PJ não podem ter medo da verdade, doa ela a quem doer. Não podem
subsistir dúvidas ou lendas sobre a razão de ser de todo e qualquer
comportamento processual ou das motivações dos seus autores.
O Ministério Público é
uma magistratura hierarquizada, como hierarquizada é a PJ, e a
responsabilidade por certos processos e certas actuações não cabe,
seguramente, apenas, aos que directamente neles laboram ou laboraram ou
àqueles que hoje os dirigem.
Numa instituição hierarquizada, todos são, afinal, responsáveis; ou por acção ou por omissão.
Importante é, por isso,
que nada fique por compreender. É que as dúvidas sobre as ameaças,
obstruções, vindictas e manobras ligadas a certos processos vêm já de
longe e permitem demasiadas especulações sobre os seus responsáveis.
Sem a sua explicação completa, nada, afinal, será claro.
O País, as duas instituições e os seus membros precisam, pois, de tudo saber.
3. Os ensinamentos e
reflexões que esses processos e as manobras com eles relacionadas
trouxeram e motivaram não devem, contudo, terminar, por aí.
Parece hoje mais
evidente do que nunca que, sem uma institucionalização de equipas
coesas e coerentes de magistrados e sem uma especialização destas,
tudo, por fim, se pode perder.
Perde-se a capacidade de responder às insinuações de que a distribuição dos processos obedece a propósitos ocultos.
Perde-se a
possibilidade de guardar a experiência e conhecimentos adquiridos e de
os transmitir, depois, quando isso for necessário noutros casos.
Perde-se, ainda, a coerência na condução do processo até ao julgamento e durante essa fase crucial.
Perde-se, finalmente, a
possibilidade de responsabilizar ou premiar, de facto, quem, desde o
início, conduziu um processo. É que, como muitas vezes aconteceu, quem
investigou e acusou foi, depois, desligado do seu acompanhamento em
juízo e não pôde, assim, assumir, no seu desfecho, o mérito ou demérito
que lhe devia corresponder, ao menos na proporção do protagonismo que
antes teve.
Por tudo isso, importa
que os responsáveis políticos e judiciais atentem realmente na proposta
que, antes de férias, o SMMP fez para a reformulação do funcionamento
do Ministério Público.
É uma proposta séria, com soluções viáveis.
4. Depois de algumas
peripécias que ficarão para a história da nossa vida política e
parlamentar, a lei da política criminal foi, finalmente, promulgada.
Defendem alguns que,
apesar das suas insuficiências técnicas e absurdas soluções práticas,
se se fizer uma leitura conforme a Constituição daquele conjunto de
normas desconexas, não se colocará em risco a autonomia do Ministério
Público e a eficiência dos Tribunais.
Pretende-se, no caso
mais gritantemente polémico – o dos recursos obrigatórios contra
decisões judiciais aceitáveis e até contra jurisprudência consolidada –
que deve caber ao PGR, numa leitura aberta, interpretar a referida lei,
por via das directivas que emitir para lhe dar cumprimento, de molde a
evitar os piores dos seus vícios congénitos.
Lendo a referida Lei,
das duas uma; ou o PGR em obediência à Constituição e ao Estatuto do
Ministério Público consegue reduzir aqueles normativos à sua expressão
mais simples, tornando-os irrelevantes e permitindo que os magistrados
do Ministério Público continuem, nos termos do Código de Processo
Penal, a reger-se no processo e nos julgamentos por critérios de
objectividade e de colaboração com o Tribunal na realização da Justiça;
ou a transpõe, sem mais, na sua expressão simples e literal, que é,
afinal, a sua mais fiel expressão política.
Se, seguindo o primeiro
caminho, conseguir realizar aquela proeza, fica, então, demonstrado que
a lei é inútil e nunca devia ter entrado em vigor pois atrapalha, mais
do que concretiza.
Se seguir o segundo
caminho, deixa limitar a autonomia do Ministério Público e, além disso,
permite que os Tribunais da Relação que vinham alcançando níveis
razoáveis de produtividade, fiquem, de novo, inundados de recursos
inúteis e absurdos com que terão de gastar o tempo que lhes falta para
tratar de assuntos sérios. E, tudo isto, por via de um “activismo”
processual artificial e supérfluo do Ministério Público que, além do
mais, contraria a Constituição, o Estatuto e o Código de Processo Penal.
O que restará, afinal,
das repetidamente anunciadas preocupações políticas com a relevância da
produtividade do sistema judicial e a obstrução dos tribunais?
5. As consequências
destes diplomas e os danos que eles, inevitavelmente, vão causar na
investigação criminal e na administração da Justiça, cabem por inteiro
aos responsáveis políticos que as aprovaram e que, críticos embora,
permitiram que entrassem em vigor.
Aos magistrados caberá
tão só, como sempre aconteceu, dar-lhes cumprimento, com o rigor e a
atenção que, em todo o caso, todas as leis da República merecem.
Contudo, não há que,
depois, fazer confusões. Não poderão ser eles, nunca, os
responsabilizados pelos resultados dessas leis. Isto, tanto mais, que
em todas as instâncias e por todos os meios próprios de uma sociedade
democrática, fizeram ouvir a sua voz crítica antes da sua aprovação,
oferecendo, inclusive, soluções várias e criativas para minorar os seus
erros mais graves e gritantes.
À comunicação social
caberá, se ainda lho for permitido, guardar os ecos destes debates e
tomadas de posição e analisar sem subserviência e com sentido crítico,
a realidade próxima e os eventos relacionados com a vida criminal e
judiciária à luz do que antes foi dito e questionado.
A nós, cidadãos,
resta-nos esperar não sermos atingidos, pessoalmente, por nenhum caso
grave e, sem condescendência e transigência de qualquer espécie,
esperar e esforçar-nos para que o País retorne à normalidade.
In www.smmp.pt
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