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Prazos do inquérito e ineficácia da justiça penal criar PDF versão para impressão enviar por e-mail
11-Abr-2008
O procurador-adjunto João Conde Correia considerou hoje, em Coimbra, que o novo regime sancionatório do incumprimento dos prazos de duração máxima do inquérito "poderá contribuir para o aumento da ineficácia da justiça penal". "Na ânsia de terminar o inquérito nos prazos pré-estabelecidos, os órgãos de polícia criminal e o próprio Ministério Público (MP) podem omitir diligências essenciais à descoberta da verdade e comprometer em termos definitivos da realização da justiça penal", sublinhou.

O magistrado foi um dos oradores no colóquio "A Reforma do Direito Processual Penal Português em Perspectiva Teórico-Prática", que começou hoje na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (FDUC).

"É certo que a celeridade é um valor muito importante. Isto não significa, no entanto, que a solução encontrada seja a melhor para a resolução do problema. A responsabilidade pela duração excessiva do processo penal não deve ser atribuída quase exclusivamente ao Ministério Público, esquecendo-se o que se passa quer a montante, quer a jusante", afirmou.

Na sua perspectiva, "só a incapacidade para controlar e sancionar quem, efectivamente, não cumpre os prazos estabelecidos para a prática de determinados actos pode justificar esta solução radical".

"Enquanto a tradicional falta de meios e de colaboração de entidades externas ao processo não for solucionada (uma simples perícia pode demorar meses, senão anos para ser efectuada, e, por exemplo, os elementos bancários imprescindíveis à investigação de um crime de emissão de cheque sem provisão podem demorar semanas ou meses até serem fornecidos) o cumprimentos dos prazos processuais será, demasiadas vezes, impossível", sustentou.

Na sua intervenção, subordinada ao tema "Inquérito: A Manutenção do Paradigma ou uma Reforma Encoberta?", João Conde Correia criticou também "a completa abolição prática do segredo de justiça", considerando que esta alteração pode "prejudicar irremediavelmente a eficácia da justiça penal".

"Sobretudo nos domínios da criminalidade altamente organizada ou do terrorismo, o segredo é essencial à sobrevivência da investigação ou mesmo à salvaguarda da integridade física ou até da vida de terceiros nela implicados", sublinhou.

João Conde Correia aludiu também a "uma crescente policialização" da fase de inquérito, "à custa das competências do MP e do juiz de instrução criminal e com prejuízo evidente para os direitos individuais".

Para o procurador-adjunto, o MP "tem de dominar a cena, tem de retomar as rédeas da investigação criminal, não podendo remeter-se para um papel secundário e passivo".

O magistrado teceu também críticas à Lei da Organização da Investigação Criminal, nomeadamente com "a atribuição dissimulada de uma verdadeira autonomia funcional aos polícias".

"A consagração legal de uma autonomia funcional dos polícias elimina o conteúdo real da autonomia funcional do MP (...). A pretexto da alegada eficácia das polícias, destruiu-se gradualmente uma importante garantia do nosso Código de Processo Penal", sustentou.

De acordo com João Conde Correia, "os perigos de policialização do inquérito andam normalmente associados à crescente atribuição de maiores competências de prevenção criminal às polícias, diluindo, ou mesmo anulando, a fronteira entre a repressão e a prevenção criminal e criando condições para um verdadeiro Estado policial".

"A erosão daquela fronteira e o recurso progressivo às modernas técnicas de vigilância consubstanciam mesmo um aumento exponencial e sem precedentes dos poderes da polícia criminal durante o inquérito", frisou.

Organizado pela Secção de Direito Penal da FDUC, o colóquio prossegue até sábado no auditório desta faculdade, com a participação de vários especialistas.

LUSA | 11.04.2008 

Comentarios (12)add
... : Alberto Ruço
«Na ânsia de terminar o inquérito nos prazos pré-estabelecidos, os órgãos de polícia criminal e o próprio Ministério Público (MP) podem omitir diligências essenciais à descoberta da verdade e comprometer em termos definitivos a realização da justiça penal» .

Este é efectivamente um perigo real.
Primeiro porque o magistrado do MP que se preocupar em fazer uma investigação com o mínimo de falhas terá muito trabalho e zero prestígio ( não apresenta estudos recheados com referências a autores estrangeiros), acumula inquéritos e não baixa a pendência.
Resultado: corre o perigo de ser mal classificado; não progride na carreira e a vida pode complicar-se.
Logo, a tentação de aligeirar é óbvia.

Consequências: transferem-se as deficiências da investigação para a fase seguinte, seja para a instrução ( quando a acusação é frágil ao nível das ou se arquivou por alegada ausência de provas) seja para o julgamento ( se não for requerida a instrução).

Não é necessário ser-se entendido no assunto para perceber isto.
Então, porque razão é assim?

Parece-me que boa parte das causas residirá numa questão de cultura; somos naturalmente assim.
Uma cultura que se sente bem na desorganização; a gastar tempo e recursos a fazer meias coisas; nas aparências, no engano, no fingimento... .

É certo que é difícil investigar e muito fácil apontar erros.

Mas se se pretende fazer algo bem feito ao nível do criminal, isso tem de ser bem feito desde o princípio.
Se não se começa bem no inquérito, como se pode acabar bem na fase do julgamento?

Por isso, no que respeita à investigação criminal, há que dar tempo e meios; depois exigir resultados e, por fim, premiar quem seja produtivo, mas com boa investigação.

Não adianta fazer leis de «ricos» para um país de pobres, pois ficamos ainda mais pobres e atolados na pobreza.

12.Abril.2008
... : BD
O procurador-adjunto João Conde Correia (num bom discurso que devia ser lido atentamente por todos) fala de uma crescente policialização da fase do Inquérito à custa das competências do MP e do Juiz de Instrução. Ora isto é muito grave (o que é que se passa no terreno que não está nos códigos?) e pode significar que o Poder não consegue controlar o MP nem o Juiz de Instrução (também era o que mais faltava) e nada mais fácil do que ter a PJ do seu lado para ir sabendo das coisas...
12.Abril.2008
... : fait divers
mas afinal qual é a causa da ineficiência do processo penal desde 1988?
12.Abril.2008
... : Ai Ai
Não concordo muito com o comentário e medo sobre policialização do MP.
1º o MP não é policia (dirige o inquérito, o que é diferente, e asim é que deve ser). Por outro lado, parece existir uma tendência perigosa de policializar o MP diminuindo assim a esfera e acção dos OPC que acaba por ser controlada, na prática, pelos despachos interlocutórios e pelos despachos finais.
Por fim, não me parece correcta uma postura de desconfiança sobre os OPC como se aos mesmos também não incumbisse zelar por direitos fundamentais da sociedade (muitos esquecem-se desta vertente).


12.Abril.2008
... : Joaquim Maria Cymbron : http://www.legitimismo.blogspot.com
Também eu acredito que depressa e bem, há pouco quem! Mas não posso deixar de perguntar:

1-Foi para não «omitir diligências essenciais à descoberta da verdade (...)» que o MP, na comarca de Ponta Delgada, num inquérito aberto na sequência de uma denúncia pela prática de crime de fraude fiscal, demorou dois anos e um mês para o declarar encerrado? (P../.. IDPDL).

2-É pela mesma razão que não há notícia do resultado de uma denúncia idêntica e que, a 25SET06, deu entrada Direcção de Finanças de Ponta Delgada? (P../..).

3-Será ainda por igual motivo que uma denúncia por crime de falsas declarações e que foi apresentada a 28MAI07, se encontra envolta no silêncio tão costumeiro naquela comarca? É certo que este, ao lado dos outros, é muito novinho. Mas, apesar de se tratar de crime que não admite constituição como assistente, sempre vi ser o denunciante chamado para prestar declarações. Nem sequer isso ocorreu, até agora. (P../..).

O que aqui relato é o sumário dos últimos casos. Só destes.

Nota da Administração: identificação do número dos processos suprimidos na moderação
13.Abril.2008
... : BD
Não se trata de policialização do MP, trata-se antes da policialização do Inquérito, à custa das competências do MP e do Juiz de Instrução, o que é muito diferente. A tal roda livre da PJ... E este é que é o perigo real para que o procurador-adjunto J. C. Correia e muito bem adverte. Basta ler o texto com atenção.
13.Abril.2008
... : Larkin
O MP não dirige coisa alguma, "Ai Ai". Como bem refere o BD o inquérito está "policializado". O próprio MP demitiu-se das suas funções sendo actualmente uma máquina voraz que se limita a executar despachos finais de inquérito. (tal roda livre colossal é particularmente notória nos processos de criminalidade fiscal. Se é certo que o próprio processo penal fiscal contém algumas especificidades, não estarei muito longe da verdade se disser que a cultura juridico- tributária da maior parte dos nossos procuradores andará perto do vácuo.)


13.Abril.2008
... : . : http://Lisboa
Espero que a mediaçao penal va ajudar de forma significativa a todos que procuram e lutam por um mundo justo
14.Abril.2008
... : Zwangua-Na-Vrumbi
O MP está no gabinete...
15.Abril.2008
... : Zwangua-Na-Vrumbi
...E o melhor é esperar pelo Teofilo da Mata para trazer o relatório...
15.Abril.2008
... : Zwangua-Na-Vrumbi
...ou fazer uma perguntinha à testemunha...e mais nada...n há insuficiencia do inquerito, o bruxo do julfgamento é q pode ter insuficiencia...
15.Abril.2008
... : Kakuako
Mais actualmente, tem que se arquivar, arquivar, arquivar para baixar a pendência, é ou não é.
17.Abril.2008
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