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O procurador-adjunto João Conde Correia considerou hoje,
em Coimbra, que o novo regime sancionatório do incumprimento dos prazos
de duração máxima do inquérito "poderá contribuir para o aumento
da ineficácia da justiça penal". "Na ânsia
de terminar o inquérito nos prazos pré-estabelecidos, os órgãos
de polícia criminal e o próprio Ministério Público (MP) podem omitir
diligências essenciais à descoberta da verdade e comprometer em termos
definitivos da realização da justiça penal", sublinhou.
O magistrado
foi um dos oradores no colóquio "A Reforma do Direito Processual
Penal Português em Perspectiva Teórico-Prática", que começou
hoje na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (FDUC).
"É certo
que a celeridade é um valor muito importante. Isto não significa,
no entanto, que a solução encontrada seja a melhor para a resolução
do problema. A responsabilidade pela duração excessiva do processo
penal não deve ser atribuída quase exclusivamente ao Ministério Público,
esquecendo-se o que se passa quer a montante, quer a jusante",
afirmou.
Na sua perspectiva,
"só a incapacidade para controlar e sancionar quem, efectivamente,
não cumpre os prazos estabelecidos para a prática de determinados
actos pode justificar esta solução radical".
"Enquanto
a tradicional falta de meios e de colaboração de entidades externas
ao processo não for solucionada (uma simples perícia pode demorar
meses, senão anos para ser efectuada, e, por exemplo, os elementos
bancários imprescindíveis à investigação de um crime de emissão
de cheque sem provisão podem demorar semanas ou meses até serem fornecidos)
o cumprimentos dos prazos processuais será, demasiadas vezes, impossível",
sustentou.
Na sua intervenção,
subordinada ao tema "Inquérito: A Manutenção do Paradigma ou
uma Reforma Encoberta?", João Conde Correia criticou também "a
completa abolição prática do segredo de justiça", considerando
que esta alteração pode "prejudicar irremediavelmente a eficácia
da justiça penal".
"Sobretudo
nos domínios da criminalidade altamente organizada ou do terrorismo,
o segredo é essencial à sobrevivência da investigação ou mesmo
à salvaguarda da integridade física ou até da vida de terceiros nela
implicados", sublinhou.
João Conde
Correia aludiu também a "uma crescente policialização"
da fase de inquérito, "à custa das competências do MP e do juiz
de instrução criminal e com prejuízo evidente para os direitos individuais".
Para o procurador-adjunto,
o MP "tem de dominar a cena, tem de retomar as rédeas da investigação
criminal, não podendo remeter-se para um papel secundário e passivo".
O magistrado
teceu também críticas à Lei da Organização da Investigação Criminal,
nomeadamente com "a atribuição dissimulada de uma verdadeira
autonomia funcional aos polícias".
"A consagração
legal de uma autonomia funcional dos polícias elimina o conteúdo real
da autonomia funcional do MP (...). A pretexto da alegada eficácia
das polícias, destruiu-se gradualmente uma importante garantia do nosso
Código de Processo Penal", sustentou.
De acordo com
João Conde Correia, "os perigos de policialização do inquérito
andam normalmente associados à crescente atribuição de maiores competências
de prevenção criminal às polícias, diluindo, ou mesmo anulando,
a fronteira entre a repressão e a prevenção criminal e criando condições
para um verdadeiro Estado policial".
"A erosão
daquela fronteira e o recurso progressivo às modernas técnicas de
vigilância consubstanciam mesmo um aumento exponencial e sem precedentes
dos poderes da polícia criminal durante o inquérito", frisou.
Organizado
pela Secção de Direito Penal da FDUC, o colóquio prossegue até sábado
no auditório desta faculdade, com a participação de vários especialistas.
LUSA | 11.04.2008
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