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PGR é quase uma raínha de Inglaterra
14-Nov-2009
O bastonário das Ordem dos Advogados (AO) disse hoje, em Vila Nova de Gaia, que “o procurador-geral da República tem poucos poderes e, em algumas questões, é quase uma Rainha de Inglaterra”.


“Quem de facto manda são as tais viscondessas, os viscondes, os barões de que ele falou” há tempos, reforçou Marinho Pinto, em declarações à Agência Lusa, no final de uma conferência sobre o processo de inventário no Tribunal de Gaia.

O bastonário defendeu, aliás, igual ideia perante os advogados presentes, sustentando que quem manda é o Sindicato dos Magistrados do Ministério Público e o Conselho Superior do Ministério Público, porque, acrescentou, “têm poderes a mais”.

Marinho Pinto entende que “é preciso reforçar a componente hierárquica dentro do Ministério Público (MP), cujos magistrados não são independentes, independentes são os juízes”.

“A magistratura do Ministério Público está hierarquizada, tem superiores hierárquicos e os inferiores devem obedecer aos superiores”, argumenta, concluindo que “isto não é o que acontece em Portugal”.

Entre nós, continuou, “os procuradores actuam de acordo com a sua cabeça e agem como de fossem juízes, o que é mau, mas pior ainda é ver alguns juízes a agir nos tribunais como se fossem procuradores, a suprir as insuficiências do inquérito”.

Questionado sobre a polémica à volta da validade de certas escutas feitas no âmbito do processo Face Oculta, nomeadamente as que envolvem o primeiro-ministro, Marinho Pinto começou por considerar que o que está a acontecer “é uma vergonha”.

“Não se pode pretender que as escutas sejam válidas para o debate político, uma vez que se concluiu que ele estava para ali a dizer umas laracha ou umas coisas que podem ter importância política”, defendeu, nunca tendo nomeado quem quer que seja.

O bastonário discorda dos que pensam que as escutas tornam-se válidas porque têm conteúdo político.

“Isto não pode ser e a legalidade é para respeitar e não se pode legitimar, 'a posteriori', violações dessa legitimidade, sobretudo por quem tem por função fazê-la respeitar”, completou.

Esta semana, o reeleito presidente do Supremo Tribunal de Justiça, Noronha do Nascimento, defendeu a realização de um debate sobre a tutela das investigações, que actualmente é do Ministério Público.

Marinho Pinto não toma posição sobre esta questão, frisando, no entanto, que Portugal já conhece os dois modelos, o anterior, em que eram os juízes que tinham essa tutela, e o actual, que “está a dar os resultados que estamos a ver, maus, péssimos”.

“Mas não deu resultados melhores”, notou, manifestando-se a favor de um “debate público aberto, com a sociedade e com os advogados, porque representa, as partes, para encontrar soluções adequadas”.

i-ONLINE | 13.11.2009

Comentarios (4)add
Justiça argentina autoriza casamento homossexual

http://www.google.com/hostednews/afp/article/ALeqM5iREB2LG4SbvbcsqcLKKrXvM7TmKQ
14.Novembro.2009
... : lol
pela 1ª vez concordo com este sr.
14.Novembro.2009
... : Jose : http://portadaloja
Qual a razão de fundo e de forma para se manter uma certa independência e autonomia dos magistrados de base ( os procuradores-adjuntos) e os intermédios ( procuradores da República) em relação aos magistrados do topo da hierarquia ( procuradores gerais distritais, adjuntos do PGR) e do topo mesmo ( PGR)?

É esta: o estatuto de magistrado confere poder de decisão no âmbito de um processo penal ao magistrado titular desse processo de modo que nenhum outro magistrado, hierarquicamente superior poderá sugerir, ordenar ou avocar o processo senão nos termos da lei de processo, ou do estatuto, através de ordens, directivas ou instruções.

O magistrado titular tem um dever de legalidade, de objectividade e de responsabilidade, decidindo de acordo com a sua consciência jurídica. Um magistrado não é um funcionário e por isso, as suas decisões são pessoais e de acordo com aqueles critérios. Por outro lado, poderá recusar em certos casos, o cumprimento das ordens, directivas e instruções. A intervenção dos superiores hierárquicos no âmbito de um processo concreto a cargo de um magistrdo titular, é muito restrita e legalmente condicionada. E assim é que está bem por causa de uma coisa simples: para a autonomia do MP é fundamental que isto seja assim. Se não fosse, a autonomia era uma palavra totalmente vazia de sentido.

O que Marinho e Pinto e Proença de Carvalho querem não é isso, não é essa autonomia . Porque os incomoda que um magistrado possa decidir de acordo com a lei e a sua consciência, afrontando os poderes que querem interferir neste processo de decisão.

Como? Obviamente, através da interferência dos superiores hierárquicos, único modo de sapar essa autonomia, em concreto e eficazmente.
14.Novembro.2009
... : Jus «Vara(ndo)»
O PGR é a rainha de Inglaterra. O BOA é o princípe con sorte (o erro é propositado...). O princípe, até pelo tamanho / posição ocupada no repasto é.... Acertou, ganhou um automóvel!!!
16.Novembro.2009
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