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O procurador-geral da República, Pinto
Monteiro, foi obrigado a produzir com carácetr urgente uma directiva em
que, na prática, manda aplicar o antigo Código de Processo Penal, no
que diz respeito à nomeação de advogado para defesa de um detido ou de
um arguido. É que a nova lei, se interpretada à letra, retirava ao
arguido qualquer hipótese de vir a ser defendido na fase de inquérito,
uma lacuna considerada muito grave.
A decisão, incomum e original uma vez que o antigo diploma foi revogado
pelo actual, foi tomada depois de a Procuradoria-Geral da República ter
chegado à conclusão de que o novo Código de Processo Penal, que tanta
polémica tem levantado, era omisso relativamente a aspectos da defesa
dos arguidos, um direito fundamental numa sociedade democrática.
A medida determinada por Pinto Monteiro foi confirmada ao JN pela
Procuradoria-Geral da República, adiantando que a directiva foi
divulgada por todo o Ministério Público para aplicação.
A lacuna estava, aliás, a provocar uma enorme confusão entre as
polícias, em particular a GNR e a PSP - os primeiros a detectá-la -
quando, perante uma detenção, tiveram que consultar o novo Código de
Processo Penal para perceber qual seria o novo procedimento.
Interessava, em particular, saber a quem cabia a responsabilidade pela
nomeação de advogado e de defesa ao arguido, um direito fundamental.
Na fase de inquérito, a anterior lei atribuia ao Ministério Público e
aos órgãos de polícia criminal a possibilidade de nomeação de advogado
ao arguido, uma medida que passava para as mãos do juiz logo que o
processo entrava na fase de julgamento.
No entanto, o novo CPP é omisso quanto a esta definição e atribuição de
deveres, uma vez que, em particular no artigo 62º, no ponto 1,
determina-se que o "arguido pode constituir advogado em qualquer altura
do processo", mas nos pontos 2 e 3, que determinariam a quem cabe a
competência da nomeção, em particular de advogado oficioso, vem apenas
a referência da revogação.
A confusão instalou-se, em particular com a PSP e a GNR a terem
reuniões sucessivas a nível distrital com o Ministério Público para
perceber a situação. A conclusão foi de que havia uma lacuna
dificilmente suprível, uma vez que nada havia no novo CPP que pudesse
suplantar a falha.
O procurador-geral da República acabou por determinar manter o sistema
anterior de nomeações de advogado para impedir que os arguidos pudessem
vir a perder direitos, mas este é um dos pontos que terão que ser
forçosamente alterados quando o CPP for revisto.
IN JORNAL DE NOTÍCIAS | 07.10.2007
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