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A procuradora-adjunta
Maria João Taborda afirmou hoje que a alteração do Código de Processo
Penal significou um "retrocesso" na protecção às vítimas de violência
doméstica, por retirar ao Ministério Público o poder de emitir mandados
de detenção dos agressores. "Esta é uma situação que está, de forma
acentuada, a prejudicar a protecção que o Estado pode dar às vítimas",
referiu à Agência Lusa Maria João Taborda, magistrada do Ministério
Público no Departamento de Investigação e Acção Penal (DIAP) do Porto.
Maria
João Taborda falava em Vigo, Espanha, à margem de um encontro entre
magistrados do Ministério Público de Portugal e Espanha expressamente
destinado à discussão da problemática da violência doméstica nos dois
países e respectiva legislação.A magistrada do DIAP do Porto
defendeu uma nova alteração do Código de Processo Penal (CPP),
restituindo ao Ministério Público a possibilidade de emitir mandados de
detenção dos agressores e, assim, salvaguardar os interesses das
vítimas.
Vítimas duas vezes
"Actualmente, e salvo em casos
de flagrante delito, o Ministério Público não pode ordenar a detenção
do agressor, para sua posterior apresentação ao juiz. O máximo que pode
fazer é encaminhar as vítimas para uma casa-abrigo, o que, no fundo, é
uma revitimização das mesmas, já que as obriga a deixarem os seus
lares", acrescentou.
Se as vítimas se recusarem a ir para uma
casa-abrigo, "o que acontece frequentemente", têm que permanecer em
casa, lado a lado com o agressor, "com todos os riscos inerentes" de
novas agressões.
Uma situação bem diferente da que se regista em
Espanha, país onde, como hoje garantiu a procuradora Soledad Prieto, a
Polícia "procede à detenção imediata do agressor ao mínimo risco".
"Anteriormente,
a mulher quase que tinha que ser massacrada para o agressor ser detido,
mas as coisas mudaram em 2004, com a aprovação da lei integral que
integra todas as questões da violência doméstica", disse Soledad Prieto.
Uma
realidade que levou Maria João Taborda a admitir que Espanha "está
bastante à frente" de Portugal em matéria de protecção às vítimas de
violência doméstica.
Outra "brecha" apontada por Maria João Taborda
à legislação portuguesa em termos de violência doméstica é prever o
direito da vítima ao silêncio, "o que dificulta a obtenção dos indícios
necessários para acusar ou condenar o agressor" e muitas vezes leva ao
arquivamento do processo.
Além disso, a lei também prevê, nos casos que não são graves, a suspensão provisória do processo, desde que pedida pela vítima.
Denúncia pode não ser suficiente
"O problema é
que a vítima está, normalmente, numa situação de grande vulnerabilidade
e de grande fragilidade, e muitas vezes, por medo, opta por uma postura
condescendente para com o agressor", explicou.
Maria João Taborda
lembrou ainda que, em Portugal, a mera denúncia da vítima "pode não ser
suficiente" para a emissão de mandados de detenção e dedução da
acusação, sendo "normalmente" necessárias outras provas testemunhais e
periciais.
"Em Espanha, basta a denúncia da vítima para o agressor ser imediatamente detido", contrapôs Soledad Prieto.
Dados
hoje divulgados referem que, entre Novembro de 2005 e Outubro de 2006,
foram assassinadas 39 mulheres em Portugal, pelos seus companheiros ou
ex-companheiros.
EXPRESSO | 16.04.2008
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