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MP e Polícia sem acesso à base de ADN criar PDF versão para impressão enviar por e-mail
05-Dez-2007

Os magistrados do Ministério Público (MP) e os órgãos de polícia criminal (OPC) não vão ter acesso directo à futura base de dados de ADN, segundo uma alteração ontem aprovada pelo PS que já impõe a obrigação de despacho judicial no âmbito da comunicação dos dados para efeitos de investigação criminal ou identificação civil – como recomendou a Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD).
“Os dados são comunicados pelo Instituto Nacional de Medicina Legal (INML) ao juiz competente, consoante o tipo ou fase do processo, mediante requerimento fundamentado. O juiz (...) comunica os dados em questão, quando necessário ou mediante requerimento fundamentado, ao MP ou aos OPC, proferindo para o efeito despacho fundamentado”, lê-se na alteração ao artigo 19, apresentada e aprovada com os votos dos deputados socialistas. O PSD e o PCP também propuseram mudanças no mesmo sentido, mas foi a proposta da maioria que acabou aprovada.
Contactado pelo CM, o deputado socialista Ricardo Rodrigues recusou que a alteração represente um “filtro”, considerando que a mesma se dirige essencialmente para a fase de inquérito e para o juiz de instrução, como magistrado das liberdades e garantias dos cidadãos.
O PCP sugeriu também que a base de dados de perfis de ADN fosse criada apenas para fins de investigação criminal, mas a proposta foi rejeitada.
Assim, a futura base de dados genética será dividida em três principais ficheiros: um com o perfil de condenados a mais de três anos de prisão, com sentença transitada em julgado, para fins de investigação; um ficheiro para identificação civil com amostras de familiares de pessoas desaparecidas ou de cadáveres; um terceiro que terá as duas finalidades com amostras de voluntários, mediante consentimento livre e escrito, que poderá ser revogado. No âmbito da investigação criminal, os principais objectivos desta base de dados passam por permitir a identificação de delinquentes e eventuais relações entre diferentes condutas criminosas, mas também poderá ajudar a excluir inocentes de determinada suspeita.

Apontamentos

RECOLHA DE ADN
O ADN, a impressão digital genética, obtém-se através de vestígios biológicos colhidos em pessoa ou cadáver. Na futura base de dados de ADN, haverá três principais ficheiros: um com o perfil de condenados para fins de investigação criminal, outro de identificação civil com amostras de familiares de desaparecidos e um terceiro que terá as duas finalidades com amostras de voluntários, mediante consentimento.

VESTÍGIOS BIOLÓGICOS
Qualquer vestígio de origem humana, obtido directamente da pessoa ou colhido no local de um crime, contém informação genética com dados que permitem a identificação civil ou criminal de um indivíduo. Nos casos de homicídios, por exemplo, as manchas de sangue são elementos fulcrais para o desenrolar de uma investigação. Também a saliva, pêlos e cabelos têm células onde é possível identificar ADN. 

CORREIO DA MANHÃ | 05.12.2007 

Comentarios (2)add
... : Grande Manitu
Parece-me uma decisão do poder legislativo (mais uma) que não faz qualquer sentido. Se a base de dados de ADN se destina, entre outros fins, à investigação criminal, então qual a razão para restringir o acesso à mesma por parte das polícias e da magistratura que dirige a investigação criminal?
Se num processo crime são recolhidos vestígios biológicos do autor dos factos, cuja identidade se desconhece, e se esses vestígios são remetidos ao INML para comparação com os existentes na base de dados e é identificado um suspeito, não se vislumbra em que é que isto se traduz numa violação de direitos, liberdades e garantias do identificado. Qual a necessidade da mediação de um juiz? É tratar o MP e as polícias com desconfiança, como se fossem um bando de malfeitores que actuam sempre à margem da lei. É criar um (mais um) obstáculo burocrático à investigação. É inviabilizar a obtenção de resultados imediatos que por vezes se impõem numa investigação.
E, já agora, a consulta à base de dados lofoscópicos e às fotografias de suspeitos existentes na PJ não deverá também ser autorizada por um juiz? Parece-me que são problemas substancialmente idênticos.
05.Dezembro.2007
... : delta
Será melhor recolher e registar o ADN de todos os habitantes como se está a fazer salvo erro na Nova Zelândia?
Isto vai facilitar a investigação criminal? Vai ajudar a descobrir o criminoso com facilidade?
Praticado um crime, se o autor colocar lá vestígios biológicos de outra pessoa, sejam cabelos, um simples lenço de assoar deitado fora num caixote do lixo etc., tremo só de pensar que o dono desse vestígios vai suar as estopinhas e não vai conseguir deixar de ser condenado. Nos USA há condenados à morte outros já foram executados, outros estão 20 e tal anos presos e depois pelo ADN prova-se que não foram eles os autores. Lá como cá tb se condena com alguma facilidade, os alibis não funcionam com toda a gente, uns são mais criminosos que outros pela condição e pelo aspecto, Deus me valha pq há sempre pessoas que nunca erram e raramente têm dúvidas...
Depois o recurso à base de dados seria feito pela polícia qualquer que fosse o crime? Mesmo que fosse uma coisa menor? Uma contravenção?
O que agora dava jeito na área da minha residência, era obrigar os donos de todos os cães a entregar um pêlo do canino. Feita essa base de dados, quando se dava o acidente o cidadão levava o sapato à Polícia, esta consultava a base de dados (livremente pq a lei fundamental dos bichos nada prescreve sobre isso) e toca de chamar o dono do CÃO para pagar um par de sapatos novos ( a lei dava-lhe o direito de ficar com os selados).O dono só se safava se conseguisse provar que o vizinho, invejoso e seu fidagal inmigo, foi ao caixote do lixo despejar na rua os excrementos responsavelmente recolhidos pelo civilizado e respeitado dono.
Era a única forma de ter as cidades e aldeamentos limpos de fezes caninas ( se o nosso Primeiro se lembrar de implementar esta, vai ser eleito novamente em 2009.
Não consigo ter uma opinião definitiva porque tudo depende do que se entenda dever ser a vida em sociedade.Claro que se existem câmaras de video em todo o lado e dissimuladas, se tudo está fichado, lá se vai a intimidade e o direito de fazer uma maldadezita mesmo inocente como tirar macacos do nariz. Se a Polícia lá vai com toda a liberdade qualquer um tb lá vai, basta furtar o carro da polícia e consultar o ficheiro, ou um polícia desses dos que assaltam bancos ou carros ou então mais distraído e a precisar de uns tostões, ou mais guloso, que às escondidas manda uma disquete para fora que acaba no You tube etc. e lá se vai a "imagem" de um político que custou milhões a fazer.
Mas se for assim e bem feito, tb se acaba por ver o vídeo do malandro desonesto? Depende, quanto maior for o rigor de um lado logo aumenta a criatividade do outro, numa dialéctica imparável.
Pensando melhor, não consigo viver num Big Brother, é que por este caminho eu sei, é uma questão de tempo, de degrau em degrau vamos cair nele.
Portanto, e por enquanto, vamos é investir na educação dos nossos jovens, em proporcionar-lhes trabalho e vida digna e acabar com as grandes injustiças sociais.Com gente educada, os códigos servem para bem pouco.
Para tanto, é preciso mais investimento, iniciativa, empreendorismo, emprego e para que isso resulte, tomem nota, justiça boa e muito célere ( como está, muito investimento fica do lado de lá).
À cautela é melhor deixar isso do ADN para depois, mesmo que tenha de suportar a trampa dos cães e de pagar a bons detectives para descobrir um ou outro crime mais grave.
08.Dezembro.2007
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