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Os magistrados do Ministério Público (MP) e os
órgãos de polícia criminal (OPC) não vão ter acesso directo à futura
base de dados de ADN, segundo uma alteração ontem aprovada pelo PS que
já impõe a obrigação de despacho judicial no âmbito da comunicação dos
dados para efeitos de investigação criminal ou identificação civil –
como recomendou a Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD).
“Os
dados são comunicados pelo Instituto Nacional de Medicina Legal (INML)
ao juiz competente, consoante o tipo ou fase do processo, mediante
requerimento fundamentado. O juiz (...) comunica os dados em questão,
quando necessário ou mediante requerimento fundamentado, ao MP ou aos
OPC, proferindo para o efeito despacho fundamentado”, lê-se na
alteração ao artigo 19, apresentada e aprovada com os votos dos
deputados socialistas. O PSD e o PCP também propuseram mudanças no
mesmo sentido, mas foi a proposta da maioria que acabou aprovada.
Contactado
pelo CM, o deputado socialista Ricardo Rodrigues recusou que a
alteração represente um “filtro”, considerando que a mesma se dirige
essencialmente para a fase de inquérito e para o juiz de instrução,
como magistrado das liberdades e garantias dos cidadãos.
O PCP
sugeriu também que a base de dados de perfis de ADN fosse criada apenas
para fins de investigação criminal, mas a proposta foi rejeitada.
Assim,
a futura base de dados genética será dividida em três principais
ficheiros: um com o perfil de condenados a mais de três anos de prisão,
com sentença transitada em julgado, para fins de investigação; um
ficheiro para identificação civil com amostras de familiares de pessoas
desaparecidas ou de cadáveres; um terceiro que terá as duas finalidades
com amostras de voluntários, mediante consentimento livre e escrito,
que poderá ser revogado. No âmbito da investigação criminal, os
principais objectivos desta base de dados passam por permitir a
identificação de delinquentes e eventuais relações entre diferentes
condutas criminosas, mas também poderá ajudar a excluir inocentes de
determinada suspeita.
Apontamentos
RECOLHA DE ADN
O ADN, a impressão digital
genética, obtém-se através de vestígios biológicos colhidos em pessoa
ou cadáver. Na futura base de dados de ADN, haverá três principais
ficheiros: um com o perfil de condenados para fins de investigação
criminal, outro de identificação civil com amostras de familiares de
desaparecidos e um terceiro que terá as duas finalidades com amostras
de voluntários, mediante consentimento.
VESTÍGIOS BIOLÓGICOS
Qualquer vestígio de origem
humana, obtido directamente da pessoa ou colhido no local de um crime,
contém informação genética com dados que permitem a identificação civil
ou criminal de um indivíduo. Nos casos de homicídios, por exemplo, as
manchas de sangue são elementos fulcrais para o desenrolar de uma
investigação. Também a saliva, pêlos e cabelos têm células onde é
possível identificar ADN.
CORREIO DA MANHÃ | 05.12.2007
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