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MP não controla informadores da PJ criar PDF versão para impressão enviar por e-mail
09-Jul-2007

Inspectores da Judiciária acusados de cobertura a criminosos em troca de informações sobre droga. Os informadores “são perigosos. Jogam dos dois lados”. Dão outros traficantes à morte e “enriquecem à margem da Lei. Vivem relações promíscuas com a polícia e trocam favores sem o controlo dos magistrados”, garantem ao CM fontes judiciais. São mal necessário e “é preciso saber de que lado estão”, reconhece José Braz. Mas a Judiciária não foge à “legalidade” e o líder do combate ao tráfico de droga desafia, no CM, “os retóricos e polícias de gabinete a apresentarem provas”.

Todo o crime conhecido é punido por igual, diz a Lei. E o Código Penal “não prevê o mal menor nem um fechar de olhos – manter em liberdade o informador-traficante só para se chegar aos grandes tubarões”, recorda um magistrado.
O informador “estabelece uma relação de confiança com um inspector. No anonimato. E procura sempre a impunidade nas informações que troca. Os juízes nem chegam a saber que eles existem e conseguem andar cinco, dez anos, às vezes uma vida inteira, no crime sem passarem uma noite pela cadeia”.
Mas as informações de quem conhece o tráfico por dentro “são essenciais à PJ no combate ao crime organizado e uma ferramenta do dia-a-dia”, admite José Braz. O director nacional adjunto lidera a Direcção Central de Investigação ao Tráfico de Estupefacientes (DCITE) e conta com eles “sobretudo nas pequenas e médias apreensões. Via terrestre”, adianta ao CM um inspector da DCITE. Porque “as grandes apreensões, via marítima, são hoje feitas através da cooperação internacional. Pelas informações que chegam de outros países”.
Só que é precisamente no pequeno e médio tráfico que José Braz se sente atacado. Na determinação do director nacional da PJ, Alípio Ribeiro, em retirar estes casos à DCITE e distribuí-los pelas directorias espalhadas pelo país.
O desvio de 94 mil euros de duas apreensões da PJ, em Lisboa, foi motivo para os “políticos hábeis em intriga de bastidores” criticarem a política de informadores. “Querem pôr em causa o funcionamento da própria DCITE”, lamenta José Braz.
Mas ao contrário do que acontece com os agentes infiltrados, “elementos ligados ao mundo do crime, mas que a lei prevê e dá cobertura, os infiltrados fogem ao controlo judicial”, diz um magistrado. “A PJ tem alguém que passa sete, oito informações e, há nona decidem apanhá-lo. Porquê agora? Que critério é este?”

Ex-polícia beneficiava de protecção
O perigo do recurso a informadores por parte da autoridades tem sido evidenciado em vários casos. Por norma, quem fornece as pistas é também criminoso e acaba por, em paralelo, manter essa actividade, sabendo que dificilmente será alvo de uma investigação. Um dos casos mais flagrantes é o de Alfredo Morais, um ex-polícia da Divisão da PSP da Amadora, que, a troco de informações sobre criminosos, beneficiava de grande impunidade nas actividades ilícitas que praticava e que, segundo o Ministério Público, englobavam crimes de extorsão, lenocínio (fomento da prostituição) e auxílio à imigração ilegal, vindo a ser detido no âmbito daquele que ficou conhecido como o caso Passerelle.
Além de beneficiar com as informações que fornecia às autoridades, lucrava ainda com os inúmeros amigos que conheceu enquanto desempenhou funções policiais.
Alfredo Morais está referenciado pelas autoridades como sendo o alegado cabecilha de um grupo que recrutava mulheres para as introduzir no mundo da diversão nocturna à sociedade com o dono do Passerelle, Vítor Trindade.
Antes de ser detido numa grande operação realizada pela PJ, em Janeiro de 2006, Alfredo Morais dividia o seu tempo entre Portugal e o Brasil, presumindo-se que tenha sido quem participou em muitas das acções de selecção de cidadãs daquele país sul--americano.
O esquema funcionava a partir de uma primeira escolha feita por angariadores locais. Em alguns casos, terá havido troca de fotografias pela Internet, para avaliar os dotes físicos das mulheres. Mas o recrutamento era quase sempre feito ao vivo, com a deslocação de elementos do grupo ao outro lado do Atlântico. Alfredo está em prisão domiciliária.

IRMÃOS PINTO APANHADOS
Um dos casos em que os informadores deram um forte apoio à PJ foi o dos irmãos Pinto, presos por tráfico de droga e já julgados.

JORNALISTA PROBIDO DE ESCREVER
Na sequência das denúncias que fez sobre o funcionamento pouco claro dos informadores, o jornalista Manso Preto foi proibido de exercer a profissão.

Dez dias para que José Braz possa “separar o trigo do joio”
A Inspecção-Geral dos Serviços de Justiça conta ter o inquérito concluído no prazo de dez dias, apurou o CM, e satisfaz as pretensões de José Braz, líder de uma 2.ª secção da DCITE com “péssimo ambiente” e num “bloqueio insustentável”. O desejo de todos é “separar o trigo do joio”. Foi há um mês que se descobriu o desvio dos quase 94 mil euros em duas apreensões, em buscas domiciliárias, na zona de Lisboa, e as suspeitas recaem sobre 21 inspectores, entre os quais a coordenadora Ana Paula Matos e três inspectores-chefe. A 2.ª secção é responsável pelo combate ao grande tráfico internacional aéreo e “uma suspensão geral iria abalar toda a orgânica da PJ”, diz ao CM fonte policial. Por isso, todo o efectivo foi mantido – “até prova em contrário”, todos são da confiança de José Braz –, à excepção da coordenadora, com quem o director nacional adjunto “nunca tinha trabalhado” e que hoje se apresenta num cargo administrativo. Na altura “só tive de a aceitar”, dias antes do primeiro desfalque e depois de Ana Paula Matos ser transferida da directoria de Lisboa.

Directorias na luta ao tráfico interno
A nova Lei Orgânica da PJ é uma das prioridades do director nacional e passa por atribuir o combate ao tráfico interno às directorias de Lisboa, Porto, Coimbra e Faro.

DCITE restringida ao tráfico internacional
O director nacional adjunto, José Braz, está contra a nova lei orgânica e não quer ver a DCITE perder competências: ficar limitada ao tráfico internacional, aéreo e marítimo.

Agentes infiltrados provocam suspeitos
Os agentes infiltrados participam no crime mas podem ou não ser polícias – “na maior parte das vezes são contratados pelas relações especiais que já têm com o meio”, adianta ao CM fonte policial. A lei prevê casos de agentes encobertos, dá-lhes cobertura e são validados pelo juiz de instrução criminal. “Mas só se não passarem a provocadores”, o que a lei já não admite e “os juízes não têm como controlar”, diz um magistrado. “Não são, nem podia ser, fiscalizados em plena actividade – e, por isso, há julgamentos anulados. Porque o infiltrado não pode induzir os suspeitos no crime e, depois em tribunal, os arguidos fazem prova de que foram provocados”.

O que disse José Braz
"Há quem arregace as mangas, corra riscos de vida, enfrente o crime com energia. E há as carreiras de gabinete."
"Os políticos da retórica são mais hábeis na insinuação e intriga de corredores. Não convivem nem suportam o sucesso alheio. Dos que constroem obra."
"Têm carreiras sem sobressaltos, com grande injustiça e desrespeito pelos polícias que andam na rua"

Quem ajuda os inspectores

INFORMADORES
Conhecem por dentro o mundo do crime e dão à Polícia Judiciária informações preciosas sobre carregamentos de droga concorrentes

INFILTRADOS
Podem ser polícias mas, pelas ligações ao meio, são quase sempre contratados. Acompanham a actividade criminal de forma legal

PROVOCADORES
Infiltrados que agitam o mundo do tráfico com propostas de compra de droga. A lei não permite induzir o suspeito a cometer um crime e há casos de julgamentos anulados

Correio da Manhã

Comentarios (9)add
... : josé
E quem controla o MP?
09.Julho.2007
... : LUIS
ninguem controla ou fiscaliza o m.p.
10.Julho.2007
... : predador
Por amor de Deus, tenham juízo...não misturem as coisas, estamos falar de uma face totalmente oculta do sistema judiciário. E digo do sistema porque é administrativamente aplicado o principio da oportunidade existindo uma subtracção de factualidade ao tal sistema.
O MP tem já muito controle, interno e externo mas também não é necessário que se saibam todos os processos hierárquicamente reabertos ou instruções com sucesso na sequência de arquivamentos.
Por outro lado o governo fiscaliza o MP, permanentemente só não sabe quem não quer saber...
11.Julho.2007
... : tudo bem
o problema é quando a casa deles (magistrados) também está a arder...
aí, eles pdem socorro às polícias!!!
12.Julho.2007
... : O Aprendiz de Jurista : http://aequo-animo.blogspot.com/
Não sabem quem controla o MP?
Essa é boa.
13.Julho.2007
... : António carlos : http://aaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaa
Ninguém controla os informadores da PJ, e nunca ninguém o fará, pois os informadores são da confiança das pessoas que ali trabalham... Há informadores que fornecem informação sobre autores de crimes graves (ex. homicídios), mas também a nível do tráfico de estupefacientes, sempre numa base de confiança. E nesse campo a maior parte fa-lo por carolice, acreditem, é verdade. E ainda, outros, gostavam de ser polícias, e ao fazê-lo sentem essa sensação. Este meio de obtenção de prova não é ilegal e nunca o será, e os polícias não têm que revelar as fontes. Porque aí, faço uma pergunta quem protege os informadores??? A lei, não o será com toda a certeza. Tem que correr riscos por sua própria conta e por vezes tem que ser o polícia a prestar esse apoio, pois o nosso sistema jurídico não está preparado para isso.
Outra coisa são os agentes infiltrados - accções encobertas, e, essas quando levadas a efeito Lei n.º 101/2001 de 25 de Agosto, que pode ser utilizada no âmbito da prevenção e investigação criminal. No âmbito de um inquérito a Polícia Judiciária, actua por prévia autorização do Ministério Publico, junto do DIAP sendo obrigatório a comunicação ao juiz de instrução. No ãmbito da prevenção (ainda não havendo processo) criminal a Polícia Judiciária actua por autorização do Juiz de Instrução Criminal, mediante proposta do Ministério Público. E de todas as acções levadas a efeito, deve ter conhecimento o Ministério Público no prazo de 48 horas.
Assim, não é só o Ministério Público que controla, também é o Juiz. Não existe acto mais controlado do que este na nossa lei processual penal. Podem dizer quem controla o MP, quem controla os Juízes, quem controla quem, iria ser uma "pescadinha de rabo na boca" que nunca teria fim. O que se nota é que as instituições funcionam, com problemas, claro, inerentes ao facto de s actos serem praticados por pessoas, mas isso ninguém pode mudar, existam as instâncias, mais controladoras.
Eu pedia era a vossa atenção é para a nova revisão do Código processo Penal, como a localização celularr sem prévia autorização a ser levada a efeito por todas as polícias, vai ser lindo...vou-me rir. Legislam, sem fazerem os trabalhos de casa, depois queixam-se.
Gostava que me explicassem como um JUIZ controla as intercepções telefónicas, essa, gostava eu de saber... Ex: Num processo existem 3 intercepções, debita, cada uma 5 horas por dia de conversação, logo 20 horas por dia. Ao fim de 10 dias duzentas horas, quem houve isto tudo....ninguém.... Mas, ninguém tem a coragem de o dizer... profere-se um despacho em duas linhas, feito em dois minutos, como se tivesse ouvido as 200 horas... Parece mentira, mas esta é a realidade. É caso para dizer quem controla as escutas, não os procedimentos, pois esses estão salvaguardados.
13.Julho.2007
... : josé
Há informadores e informadores. Na PJ também há os informadores dos jornais.
Não! Não quero enxovalhar os profissionais em geral que o não merecem. Só quero salientar que a PJ tem informadores de jornalistas. "Gargantas fundas" que vão dando umas dicas aos jornalistas do Correio da Manhã, e outros Jornal de Notícias, para as suas notícias de capa e espada e principalmente de faca e alguidar.

São assim, uma espécie de agentes encobertos na trama judicial, em que cometendo crimes de violação de segredo de justiça, constantemente, ficam ao abrigo de punições, porque contribuem para uma maior liberdade de informação.
Sacrificam um valor em desuso- o segredo de justiça- por outro em alta crescente- o apetite voraz por tudo o que meta sangue, sexo, escândalo e dinheiro politicamente activo.
13.Julho.2007
... : K
Este assunto, o dos informadores, será que se encontra protegido legalmenete de alguma forma, através da lei de protecção a testemunhas?
Coloco uma questão: seria possivel legitimar a posição de um informador através dessa lei?
Suponhamos um exemplo: um indivíduo está preso, estabelece uma boa relação com a Polícia, de confiança apenas e sem qualquer promiscuidade, uma vez que nada lhe é prometido, entendendo o condenado que pode colaborar com a justiça uma vez que se encontra arrependido dos crimes que praticou.
Será que de alguma forma isso pode ser tido em conta por quem lhe vai avaliar períodicamente a pena de prisão a que foi condenado? Esse indivíduo preso terá o direito de acreditar que a justiça vai ser benévola com ele?
03.Agosto.2007
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