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Na Assembleia Geral do SMMP, realizada no dia 08 de Março, o o Sindicato dos Magistrados do
Ministério Público (SMMP) manifesta “o repúdio por soluções” que, em
nome de uma “falsa modernidade” visam “afastar os cidadãos dos
tribunais”. António Cluny criticou as mediações que
“atentam contra a garantia constitucional de acesso à Justiça”, nos
casos em que há “grande disparidade entre as partes”, de que salienta a
sinistralidade laboral. Para Cluny, estas medidas têm uma
agravante: “Quem recusar a mediação para ir a tribunal, paga as custas,
mesmo ganhando a causa.” Nos outros pontos da moção constam o
empenho em “contribuir para soluções que permitam maior eficácia da
Justiça” e a defesa da unidade” e “independência do poder judicial e
autonomia do MP”. Cluny critica este Governo pela falta de apoio
(“nem uma só palavra”) e má-fé negocial, em especial ao que chama
“esbulho [roubo] de dois anos de carreira”, que deveriam ter sido “só
transitoriamente congelados”.
= Texto da Moção Aprovada =
PELA UNIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO
CONTRA A DESESTABILIZAÇÃO E DEGRADAÇÃO DO SISTEMA DE JUSTIÇA
NA DEFESA DO ESTADO DE DIREITO E MODERNIZAÇÃO E EFICÁCIA DOS TRIBUNAIS
1. A vida judiciária não tem deixado de, continuadamente, a todos surpreender e inquietar.
A nível político persistem: as más leis, piores e comprovadamente inconsequentes reformas legislativas, crescentes dificuldades e obstáculos no acesso dos cidadãos à Justiça, degradação do modelo da formação inicial e quase ausência de uma verdadeira formação permanente dos magistrados, poucos meios técnicos, deterioração e ancilosamento progressivo dos existentes, erosão e ataque contínuo e desproporcionado aos estatutos socioprofissionais dos magistrados, guerrilha mediática e fomento consciente e sistemático do desprestígio da Justiça e do Estado de Direito.
A nível interno, como sua consequência necessária ou provocada, constatam-se: fracturas antes inimagináveis nos corpos judiciais e do MP, o surgimento ou a evidência pública de ambições pessoais e protagonismos agressivos, a exibição de rupturas de cordialidade e compostura no relacionamento entre magistrados e entre elementos dos OPC e as magistraturas, sucessivas e inadvertidas intervenções públicas cujo menor efeito é o de denegrir e menorizar a imagem dos magistrados e da própria instituição.
Muitos dos objectivos dos que vêm pugnando pelo desprestígio dos tribunais, e pela quebra da espinha das magistraturas e, em concreto, da do Ministério Público, podem, por isso, ser alcançados se não se tomar consciência da gravidade da situação e se nada for feito para a isso obstar.
Impedi-lo está, ainda assim, única e exclusivamente, nas nossas mãos. O caminho, que passará sempre por um claro e desassombrado discurso crítico e autocrítico, terá, contudo, de ser o do retorno e reforço da Unidade do Ministério Público e do seu corpo de magistrados na prossecução colectiva, empenhada e criativa das suasfunções constitucionais. Reforçar e demonstrar essa unidade é por isso fundamental!
2. Neste contexto a actuação interna e externa dos corpos directivos e organizações do SMMP – da sua Assembleia de Delegados Sindicais e, em concreto, da sua Direcção – tem-se dirigido, de preferência, ao reforço da qualificação do MP, à correcção da intervenção pública dosmagistrados, à preservação da unidade interna e dignidade do MP e do seu corpo de magistrados, à defesa da democraticidade da Justiça,acessibilidade dos cidadãos aos tribunais, eficácia dos serviços, enfim, da efectividade do sistema de Justiça.
A Direcção tem optado, assim, no âmbito da contestação à violação de direitos dos magistrados, por privilegiar a acção judicial responsável, quer a nível da jurisdições nacionais como internacionais e por, serenamente, procurar explicar – em privado e em público –ao Governo e aos representantes dos diversos grupos parlamentares e outros órgãos de soberania a razão de ser das suas posições e dos fundamentos das suas propostas e sugestões.
Se, por via dessa actuação, foi possível obter um êxito assinalável quando se tratou de impedir a assimilação do nosso Estatuto ao regime das carreiras dos funcionários públicos, haverá, contudo, que reconhecer que o actual poder político continua, em todas ascircunstâncias, a agir com um autismo e uma arrogância nunca antes verificada em governos do regime democrático.
3. A continuada deterioração da eficiência e produtividade do sistema de Justiça provocada pelas mais improváveis «reformas» e o anúncio de outras de igual ou pior qualidade e os mais recentes ataques directos ao nosso estatuto socioprofissional (esbulho de dois anos de antiguidade nas carreiras dos magistrados e fuga, de má fé, ao cumprimento do Protocolo assinado entre o SMMP e o Governo da República relativo ao subsídio de compensação) impõem, contudo, que a Direcção do SMMP suscite, agora, aos magistrados do MP a possibilidade de uma demonstração pública e massiva do seu descontentamento.
Neste sentido [a Assembleia-geral adoptou] a seguinte moção:
1. Considerando que decorreram já três anos sobre a tomada de posse do actual Governo e que as anunciadas reformas daJustiça não respondem – nem têm condições de vir a responder – às necessidades de modernização, eficácia eefectividade da Justiça;
2. Considerando que a responsabilidade dessas infaustas medidas acaba, em última análise, por ser assacada, depois, demagogicamente, aos magistrados olvidando-se sempre a responsabilidade dos que as aprovam e as apoiam;
3. Considerando que, se a nível interno a situação é já perigosa,ela se revela ainda politicamente mais grave quando se assiste, em simultâneo, a uma desesperada tentativa de policializar e criminalizar os próprios conflitos sociais, instrumentalizando-se, para esse efeito os próprios Tribunais e responsabilizando-se depois as magistraturas.
4. Considerando que – depois dos cidadãos – são os magistrados, funcionários, advogados e outros colaboradores da justiça aqueles que mais sofrem profissionalmente com essas medidas e que mais têm de suportar, perante a opinião pública o resultado do insucesso, inépcia e desnorte de tais projectos e, pior ainda, da sua inconsequente aplicação prática;
5. Considerando que não mais se pode consentir a prolongada e desgastante guerrilha dirigida contra o estatuto sócioprofissional dos magistrados, cuja degradação, além do desânimo e instabilidade que provocam, tem reflexos directos no nível da qualidade dos novos recrutamentos;
6. Considerando que uma competitividade desajustada às funções das magistraturas fomenta a submissão, o carreirismo, os protagonismos egoístas e desestabilizadores e põe em causa a objectividade e a autonomia dos magistrados na análise dos casos concretos;
7. Considerando que, por tudo isto, importa, a todo o custo e mais do que nunca, preservar a unidade do MP, a correcção do relacionamento interno dos magistrados nos seus diversos escalões e organizações e destes com os outros órgãos do sistema judiciário;
8. Considerando ainda que, por um lado, se exige uma explicação clara das críticas e objecções apontadas pelos magistrados e suas associações e, por outro, se impõe uma evidente, forte e decisiva demonstração do seu descontentamento com o rumo e consequência das «reformas» e o clima de instabilidade por elas introduzido no seio da Justiça e do Ministério Público ebem assim da sua firme unidade para os enfrentar;
9. Considerando que, antes de serem tomadas outras medidas, importa, com urgência, mas com responsabilidade, demonstrar de forma viva e participada estas percepções colectivas e a vontade comum da maioria dos magistrados do Ministério Público de contribuírem para a modernização e efectividade da Justiça:
A Assembleia-geral do SMMP, reunida em Lisboa na sede do Sindicato em 8/3/2008, delibera:
Convocar para dia … um Fórum do MP, tendo em vista:
1. Defender e afirmar a unidade e empenhamento colectivo da magistratura do Ministério Público em torno das suas estruturas estatutárias e funções constitucionais;
2. Afirmar o profundo descontentamento dos magistrados com a degradação da imagem da Justiça e das magistraturas e designadamente da do Ministério Público;
3. Condenar e opor-se à continuada degradação do seu estatuto socioprofissional e a má-fé negocial do Governo;
4. Manifestar o seu repúdio por todas as soluções legislativas que, em nome de uma falsa modernidade e eficácia, visem afastar os cidadãos da Justiça e dos Tribunais;
5. Manifestar o seu empenhamento e divulgar os seus estudos e contributos desinteressados para encontrar soluções democráticas que permitam uma maior eficácia da Justiça sem quebra de efectividade constitucional.
6. Defender a independência do poder judicial e a autonomia interna e externa do MP.
Para demonstrar a sua forte vontade de, como membros do Ministério Público, contribuírem para as melhores soluções de progresso e modernização do sistema de Justiça e o seu empenhamento cívico enquanto profissionais responsáveis, os magistrados deverão apresentar-se com a sua veste profissional.
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