header image
Início seta Ministério Público seta Ministério Público - Que futuro ?
Ministério Público - Que futuro ?
24-Abr-2008
«Um dos traços mais inquietantes da situação actual do Ministério Público revela-se na afirmação, primeiro de uma forma quase imperceptível, mas agora cada vez mais nítida, de uma tendência, não apenas legislativa, mas de práticas políticas, administrativas e até profissionais, que interfere directamente com a definição do seu papel na arquitectura do Estado»

Tal tendência manifestou-se designadamente no seguinte:
A alteração ao artigo 219º-1 da Constituição, no sentido de que ao MP compete…. participar na execução da política criminal definida pelos órgãos de soberania, ……
A alteração ao artigo 3.º do Estatuto do MP, de 1998, que atribuiu ao MP a competência de Promover e realizar acções de prevenção criminal.
A atribuição ao DCIAP, no nº 4 do artigo 47 do Estatuto do MP de competência para realizar as acções de prevenção previstas na lei relativamente aos seguintes crimes:
Branqueamento de capitais
Corrupção, peculato e participação económica em negócio;
Administração danosa em unidade económica do sector público;
Fraude na obtenção ou desvio de subsídio, subvenção ou crédito;
Infracções económico-financeiras cometidas de forma organizada, com recurso à tecnologia informática;
Infracções económico-financeiras de dimensão internacional ou transnacional.

A aprovação da Lei Quadro da Política criminal, de que se cita, como particularmente expressiva, a redacção do artº 11º-2 - O Ministério Público, os órgãos de política criminal e os Departamentos da Administração Pública que apoiam as acções de prevenção e a actividade da investigação criminal observam, na distribuição de meios humanos e materiais, os objectivos, prioridades e orientações constantes da lei sobre política criminal.
A directa intervenção do Ministério público em acções de manutenção de segurança e ordem pública, como parece evidenciar-se da nota à comunicação social do Gabinete de Imprensa da PGR de 30/1/2008.
A multiplicação de intervenções públicas de magistrados do Ministério Público, (reclamando-se da sua qualidade de magistrados nessas intervenções) em temas de política geral, designadamente sobre política criminal, prevenção criminal etc.
A confusão praticada ou permitida, por muitos agentes do MP nomeados para funções políticas, (na directa dependência do executivo), de que nesses lugares de nomeação mantêm a qualidade de magistrados do MP.
A propensão sistemática para estruturar o MP como organização cada vez mais distante ou exterior ao tribunal, sobretudo por via dos DIAPS
Etc.

Trata-se de uma tendência, mas deve realçar-se que ela gerou e gera sinais de paradoxo na orgânica constitucional e legal do Estado, sobretudo que diz respeito ao respeito pelo princípio da separação de poderes.

Na realidade a execução da política criminal, a prevenção criminal e a segurança e ordem pública são funções clássicas do poder executivo e portanto dos órgãos soberanos do Estado a quem compete exercê-lo.

Não são certamente funções dos Tribunais.

Deverão ser do Ministério Público?

Mas então, se a resposta a esta última questão for positiva, como justificar a autonomia do Ministério Público?

Uma autonomia para executar os poderes políticos gerais do Estado? E qual a legitimidade de exercer poderes políticos sem controlo político, isto é sem controlo dos órgãos do poder do Estado dependentes da vontade democrática expressa nas urnas?

É necessário relembrar o único e exclusivo sentido da autonomia do Ministério público na nossa ordem constitucional.

O seu conteúdo é o de que no exercício dos seus poderes deveres funcionais nos Tribunais o Ministério Público não deve obediência a quaisquer outros poderes do Estado.
Autonomia, portanto, como fundamento dos poderes deveres funcionais exclusivamente exercidos nos Tribunais (órgãos de soberania) e preenchida com as obrigações de objectividade e de respeito pela lei.

Nada mais.

Diverso é o conceito de Organização autónoma do Ministério Público. Este conceito tem como conteúdo a ideia de separação política e administrativa. Através dele se institui um certo grau de separação da estrutura orgânica e administrativa do Ministério Público relativamente à estruturação geral do Estado, estando associado à noção de auto-governo.

Feita a distinção entre os conceitos de Autonomia do Ministério Publico e o de Organização autónoma do Ministério Público, é necessário colocar e dar resposta às questões seguintes:

Na estruturação do Estado de Direito Democrático, a concretização pratica do princípio da Autonomia do Ministério Público, tal como atrás de define, pode ser feita sem, ao menos, um certo grau de Organização autónoma do Ministério Público? A resposta a esta questão, no limite, é não.

Na estruturação do Estado de Direito Democrático, a execução da política geral do Estado, designadamente no que se refere à política criminal, prevenção criminal, segurança e ordem pública pode (deve) ser concretizada por estruturas do Estado politica e administrativamente autónomas? A resposta a esta questão, no limite, também é não.

Os sinais de paradoxo na orgânica constitucional e legal, referidos acima, são reflexos da tensão resultante da necessidade de responder negativamente a estas duas questões, por dever de respeitar o princípio constitucional da separação de poderes.

É portanto necessário perguntar de novo e perguntar ainda:

Na orgânica do Estado Português o Ministério Público integra (faz parte de) que poder soberano?
O Ministério Público é um órgão dos Tribunais ou exterior aos Tribunais?
Se se considerar que não é órgão dos Tribunais, em que poder soberano se deve considerar integrado?

A resposta que o poder legislativo der ou for dando a estas questões, mas também a que lhe for dada pelo Ministério Público e pelos seus agentes e magistrados, revelará o sentido da tendência referida.

Irá aprofundar-se ou dará sinais de retracção?

Não se sabe. E não se sabe por quanto tempo.

Se a resposta for uma, isto é, se for no sentido do aprofundamento dos poderes executivos do MP, mesmo se apenas nas vãs palavras, a organização e o estatuto do MP seguirão um caminho.

Se a resposta for a inversa, a estruturação do Ministério Público como órgão dos Tribunais reforçar-se-á e a sua autonomia manterá coerência na separação e no equilíbrio dos poderes do Estado.

Indubitavelmente o sentido de tais respostas marcará a forma como serão resolvidos alguns dos problemas cruciais que hoje se detectam no MP.

Esta hesitação, ou este traço, como se disse acima, são inquietantes e eles exigem entre nós um debate sem restrições, uma discussão ampla, profunda e inadiável.

Exigem uma mobilização não ritual, não encenada, não meramente simbólica.

Exigem a polémica, o respeito pela diversidade de opiniões e a prática da democracia.

Lisboa, 8 de Março de 2008

João Pena dos Reis
(Procurador da República)

In www.smmp.pt 

Comentarios (37)add
... : Joaquim Maria Cymbron : http://www.legitimismo.blogspot.com
Mas, na arquitectura deste Estado, alguém sabe onde estão as traves-mestras do edifício político?
24.Abril.2008
... : já chega
por que continuam apegados à ultrapassada divisão de poderes estaduais?
há inúmeros órgãos do Estado que não cabem na divisão tradicional (legislativo, executivo e judicial).
toda a gente quer ser poder soberano!
que gente esta, safa!
24.Abril.2008
... : o velho truque cansa
O MP não integra nenhum poder soberano! É básico. Está no art. 219º da CRP!!!!!!!!!!
O MP é administração pública autónoma!

O problema do nosso MP é esse mesmo: há nele membros que parece que querem ser soberanos, violando o art. 219º da CRP!

O art. 219º nº 1 da CRP é claro!

Tudo se resolveria se houvesse um qualquer poder soberano a fiscalizar a produtividade de cada mag. do MP fora da área penal. Mas não há...
24.Abril.2008
... : O Pinto
Cócórócócó........
24.Abril.2008
... : jul
- o futuro do m.p. está no cumprimento do art. 219º da crp e no controlo externo ao número e ao sucesso ou insucesso de cada acção judicial deduzida por cada agente do m.p..
- veja-se o que cada agente do m.p. faz de importante no cível, no tributário ou no administrativo.
- vejam-se os crimes importantes investigados e condenados.


25.Abril.2008
... : nenhures
O MP digamos que não é uma magistratura de direito e de facto é puco mais do que uma classe de amanuenses demasiado bem remunerados.

Das duas uma, ou advogados do Estado ou elementos viculados ao poder público. executivo. Da maneira que está, para nada servem e são um sorvedouro de dinheiros públicos.
25.Abril.2008
... : antónio
Concordo com o jul:

o futuro do m.p. está no cumprimento do art. 219º da crp e no controlo externo ao número e ao sucesso ou insucesso de cada acção judicial deduzida por cada agente do m.p..

25.Abril.2008
... : mp
Os comentários que são aqui efectuados no que se refere ao MP e aos seus magistrados só qualificam quem os faz.

Daqui que a abstenção de resposta a tais pessoas me pareça ser o melhor caminho a seguir, pois que não lhes deverá ser dada qualquer importância.

Se se quiser discutir qual a função do MP e dos seus magistrados, qual a sua perspectiva futura, quais os seus erros, não poderá partir-se deste tipo de discussão.

E é pena - estou certo de que muitos magistrados do MP, juízes e advogados poderiam usar este forum para discutir tais matérias.
Mas não com este tipo de comentadores.
25.Abril.2008
... : BD
Tirando Cymbron, que nada disse de mal, não posso deixar de concordar com o comentário de "mp" em relação aos outros comentadores.
25.Abril.2008
... : Observador
Enquanto os magistrados judiciais e os ditos "magistrados do mp" continuarem as amenas e "íntimas" convivência e coabitação do espaço próprio dos tribunais, a justiça portuguesa continuará a ser o que é... praticamente nada!
25.Abril.2008
... : Aquilino
concordo com o Observador.
26.Abril.2008
... : realmp
Algumas pessoas não estão habituadas à crítica, ao contraditório.

O presente do MP (o que interessa) está no art. 219º da CRP!

O país só precisa de fiscalizar o MP, um dia. E isto não é ofender. É algo básico em democracia!

Os "ofendidos" que digam qual é a entidade que fiscaliza as actividades não penais do MP? E, já agora, os inq. criminais arquivados em caso de crime público? Quem sabe, na verdade, o nº de acções iniciadas pelo MP? E o seu resultado final? Afinal, a razão principal por que o Estado tem o MP!

É fácil fugir ao contraditório, fora da sala de audiências. O problema são os muitos EUROS gastos com o MP e a imagem de parte da Justiça!
26.Abril.2008
... : justo
concordo com o observador, tão simples que é.
mas isto serve a certo poder político...
26.Abril.2008
... : advogado
De facto, o MP está pouco habituado à igualdade de partes.
Enquanto o acusador se sentar num nível superior ao da DEFESA do acusado, a simbologia é clarinha como água.
O resto só se resolve com arguidos poderosos! A excepção do Vale e Azevedo confirma a regra.

Os srs. procuradores têm de compreender que o MP não é Juiz e não tem a mesma dignidade institucional, como é óbvio. Só neste país é que isto é dificil de compreender.
27.Abril.2008
... : zero
eu ia escrever um comentário... desisti
27.Abril.2008
... : advogado
Tal como os agentes da PJ devem ser avaliados TAMBÉM pelo nº de acusações que o MP faz com base nas investigações da PJ,
os agentes do MP devem ser avaliados TAMBÉM pelo número de processos judiciais que iniciam e seu resultado final.

Penso que é justo! E objectivo!
27.Abril.2008
... : mauadvogado
Os Advogados que acima opinão são ressabiados. smilies/grin.gif
E mais não digo nem direi mesmo que sejam efectuadas provocações obscenas.
27.Abril.2008
... : hidgcf
Para quem tanto invoca o artº 219º da Constituição e depois vem com a converseta de que os procuradores não são magistrados, lembro o início do nº 4 daquele tão invocado preceito constitucional:
4. Os agentes do Ministério Público são magistrados

Para quem se preocupa com a chamada 'igualdade de armas' entre MP e defesa, lembro o nº 1 do mesmo preceito constitucional, quando ali se refere, entre o mais que ao MP compete "exercer a acção penal orientada pelo princípio da legalidade e defender a legalidade democrática". Daqui decorre que a posição do MP não é a de parte, mas sim de entidade que deverá procurar a verdade, pugnando pela absolvição nos casos em que isso se justifique. Quando a outra "parte" - advogados de defesa - pedirem a condenação dos clientes, logo conversamos...

Quanto à dignidade de cada um, nomeadamente na sala de audiências: Se quem acha que essa dignidade tem a ver com o lugar onde cada qual se senta, a porta por onde passa ou coisas deste género... talvez esteja a precisar de entender melhor o que é dignidade... É que não é por estar mais acima (ou ser mais alto, já agora) que alguém tem mais dignidade. É o modo como exerce as funções que lhe confere (ou não) essa dignidade.

Quanto à fiscalização do MP, a mesma consta da lei, sendo que - ao contrário do que parecem entender alguns - nada do que o MP faz é 'secreto': No site da PGR podem aceder aos relatórios de todos os anos, onde constam as tais acções propostas, as condenações, etc.

E mais não digo porque, como alguém referiu acima, não parecem alguns dos comentadores deste blog estarem aqui com vista a discutir seriamente as questões, mas sim numa lógica de 'manda abaixo' e de crítica desconstrutiva.

Só psso dizer mais que é uma verdade que o MP tem muitos defeitos, que tem que ser repensado, que certamente terá magistrados que não produzem o suficiente, etc. Mas não será isso comum a todos os grupos profissionais em que se englobam os que criticam o MP das formas que acima surgem?

Uma boa tarde de Domingo para todos, é o que desejo.
27.Abril.2008
... : mauadvogado
Caro hidgcf,
Obrigado pelas suas palavras mas, sinceramente, acho que as pessoas que escreveram os comentários supra são tão mal intencionadas que não merecem os seus sãos esclarecimentos.

27.Abril.2008
... : predador
Que tal falar menos e trabalhar mais?
Já começo a ficar farto de conversa teórica...
O que é que isto interessa ao contribuinte saber se fazemos ou não parte do Tribunais, ou se somos òrgãos de soberania?
Os Sr Juízes que fiquem com esse desiderato, nunca o avocámos.
Mas olhem que não tem servido de muito, soberania não é arrogância nem prepotência, e é isso que o cidadão normal sente nos Julgamentos.
Para isso não quero ser órgãos e soberania fico-me por agente do MP, como os Sr Juízes gostam de realçar nos Ac.s da Relação e do Supremo.


28.Abril.2008
... : vaidades extrajudiciais
Ninguém disse acima que os agentes do MP (como a CRP bem o diz) não são magistrados (?). É a CRP que também o diz!
Mas o importante são as funções exercidas!!! Ai este país de quase-juizes em todo o lado!...

O mauadvogado escreveu: «Os Advogados que acima opinão são ressabiados».
MEU CARO, há aí um lapso informático-linguístico: diz-se "opinam".
28.Abril.2008
... : prático
O contraditório é tão revelador quando se critica o MP...

Também digo: quem fiscaliza o MP português? Relatórios na PGR?... Estatísticas feita pelos próprios?... Francamente...

Quantas acções e quantas bem sucedidas meteu CADA AGENTE do MP nos tribunais não penais? 1 por mês, 1 por ano? E destas, quantas ganhou CADA AGENTE do MP (com o dinheiro dos contribuintes)?
A isto não respondem os tais RELATÓRIOS na PGR. Claro!...
28.Abril.2008
... : advogadodoMP
Predador

"se somos órgãos de soberania"?
É básico que o MP não é um órgão de soberania. Acho que isso se aprende antes do 1º ano de Direito!

hidgcf:
Quanto à dignidade de cada um, nomeadamente na sala de audiências: é clarinho que isso não interessa (?). Tá-se mesmo a ver o agente do MP sentado ao mesmo nível do advogado...
Claro, os lugares e os símbolos na Justiça não interessam nada. Nada mesmo... Desculpem lá, mas isto não é "humildade" e "modéstia" a mais?!
Tenho, aliás, a certeza de que o sr. proc. hidgcf não se importaria nada se se sentasse no ado esquerdo do juiz ou abaixo do advogado...
28.Abril.2008
... : advogado
Quando os cidadãos e os políticos percebesem essa coisa "insignificante", a que o MP não liga (?), de o MP não integrar o órgão Tribunal, nesse dia o SMMP perderia força e os Governos poderiam "negociar" diferentemente com o SMMP e a ASJP.
Só que isso não convém a certas pessoas.
28.Abril.2008
... : hidgcf
A conversa que se está aqui a desenrolar assusta qualquer utente da justiça, pois que revela bem a mentalidade de muita gente que a exerce.

Tanta gente complexada, que não consegue exercer a sua profissão sem invejar a dos outros.

Tanta gente que, face ao que refere em termos de comentários, nunca conseguirá discernir o que verdadeiramente interessa, perdendo-se em guerras tristes deste género.

Tanta gente que liga mais à aparência do que ao conteúdo.

É assustador.


30.Abril.2008
... : alfig
Em complemento ao que hidgcf disse, que subscrevo:
Infelizmente há muita gente ignorante e saloia (outra coisa não se pode dizer) e com muita dor de cotovelo. gente que escolhe a profissão em função do (pseudo) estatuto social (poder) que ela lhe dá e não em função da vocação, da missão de serviço.
E já agora esclareço para quem não sabe mas tanto gosta de opinar sobre o que desconhece te que o m. p. nos cíveis tem um importante papel na fiscalização dos estatutos das associações, fundações, etc, na defesa dos incapazes (interdições, inabilitações, investigações e impugnações da paternidade, etc), nas heranças jacentes e nos interesses difusos, para nomear só algumas areas. Portanto, é absolutamente mentira e injurioso dar a entender que o MP nessa area não trabalha. Gostava de ver as "estatísticas" de alguns dos que formularam tais opiniões. Normalmente qemtne estes dos interven rnaão
02.Maio.2008
... : ko
hidgcf

A aparência condiciona o conteúdo!...

*
O que o MP faz nas áreas não penais: pode ser muito, pode ser pouco.
Queremos saber: quantas acções judiciais cada agente do MP intentou e ganhou em cada ano? 1, 10, 20?
Depois da resposta, falaremos!
02.Maio.2008
... : hidgcf
Eis a resposta às suas questões, ko...
Se quiser dos anos anteriores também se arranja...
Como já se disse acima, os números estão disponíveis, não são nenhum segredo, estão ao alcance de todos.
Bom fim-de-semana.

http://www.pgr.pt/portugues/grupo_soltas/pub/relatorio/2006/civel.pdf
http://www.pgr.pt/portugues/grupo_soltas/pub/relatorio/2006/familiamenores.pdf
http://www.pgr.pt/portugues/grupo_soltas/pub/relatorio/2006/laboral.pdf
http://www.pgr.pt/portugues/grupo_soltas/pub/relatorio/2006/outros.pdf


03.Maio.2008
... : MP brasileiro
Estava eu a buscar em páginas internacionais qual a visão sobre o MP. Naturalmente, como brasileiro, minha primeira referencia, sobretudo na Europa, é Portugal. Bom, velho e gostoso Portugal. Em relação ao que se falou sobre o MP, agente ou membro que sou dele aqui no Brasil, entristece-me muito críticas infundadas ao MP. Resslate-se que as opiniões ditas, para serem reputadas sérias, devem ser levadas em conta em Portugal, Espanha, Italia, França, Brasil, Suiça, Alemanha, USA, etc. e no Tribunal Penal Penal Internacional. Refutando um certo ponto que foi ventilado, aqui no Brasil também se ganha bem, também se quer ter e se tem "dignidade", sobretudo porque, vez por outra, aparece um agente do MP morto, ameaçado, andando escoltado, familia a viver aprisionda, temendo retaliações e tantas outras, assim como eu próprio. Para quem corre o risco de viver assim e muitos aqui vivem assim, todo o dinheiro, toda a dignidade, todo o "poder" , todo o reconhecimento é pouco. Quanto vale a sua tranquilidade, a sua vida, a sua opaz, quando se processa e se investiga organizações criminosas, com pés no proprio Estado, super-poderiosas?
Abraços aos colegas portugueses.
10.Maio.2008
... : Nem advogado nem magistrado
Conheço bem a realidade tanto da advocacia como do Ministério Público.Muitos advogados adorariam ter o salário dos magistrados do MP e criticam estes últimos sem se darem conta de que não trabalham metade do que os procuradores (adjuntos,atenção,não os coordenadores) trabalham.Não fazem a mínima ideia do que é ter de despachar dezenas de processos por dia no tempo que sobra das diligências.Já o MP nas Relações não conheço bem,mas creio que levam uma vida muito mais descansada.Na área cível a intervenção do MP é essencial na parte dos menores,mas na parte dos ausentes deixa muito a desejar. Algum procurador dispõe de fundos para licitar numa conferência de interessados em que estejam a ser vendido prédios rústicos por valores irrisórios?Já algum licitou alguma coisa alguma vez?Se sim,desconheço.Se não, por que motivo ainda não fizeram barulho por estarem de mãos e de pés atados a assistir a determinadas conferências de interessados sem fazer mais do que figura de corpo presente?
13.Maio.2008
... : Pedro Galvão
O futuro do Ministério Público passa por acabar com o excesso de forças e serviços de segurança...
08.Junho.2008
... : fcp

Quando confesso a familiares e amigos que optei pela magistratura do MP no concurso para auditora de justiça, os que sabem (ou pensam saber) o que é o MP, demonstram desilusão por tal opção inicial; alguns não sabe de todo o que faz o MP, ou apenas o ligam à investigação criminal ou à Sra Dra PGA Maria José Morgado.

Não há quem esclareça os contribuintes sobre quais são as outras ínumeras competências da PGR e dos seus magistrados?





17.Junho.2008
... : Magnifico
Senhor FCP

Porque não começar a explicar o senhor(a)?!
20.Junho.2008
... : fcp
Penso que quem comenta neste blog sabe quais são as competências do MP.
Quem necessita ser esclarecido é o cidadão não jurista.
E
29.Junho.2008
... : fcp
E não me tenho cansado de explicar a esses cidadãos não juristas o que faz afinal o MP.

29.Junho.2008
... : Magnifico
Senhor fcp

Por vezes os magistrados do MP percebem menos que os ditos cidadãos não juristas! smilies/cool.gif
29.Junho.2008
... : fcp
Actualmete sou advogada e, pelo que tenho visto, tenho que concordar.

No entanto, não é essa a filosofia que pretendo adoptar, caso consiga ingressar no CEJ.

30.Junho.2008
Escreva o seu Comentario

Por regra, todos os itens ficam disponiveis para insercao de comentarios apenas durante sete dias. Face ao decurso temporal desde a sua publicação, este item foi fechado automaticamente pelo programa de gestao de base de dados, sendo impossivel a submissao de novos comentarios. Se porventura pretender acrescentar alguma observacao, agradecemos que nos remeta por correio electronico, a fim de se for considerada pertinente, ser adicionada manualmente.


busy
 
< Artigo anterior   Artigo seguinte >
Sondagem
No Portal