header image
Início seta Ministério Público seta Menos poderes para o PGR e a PJ
Menos poderes para o PGR e a PJ criar PDF versão para impressão enviar por e-mail
22-Set-2007

O Governo prepara-se para retirar ao Procurador-geral da República (PGR) a autonomia que lhe permite atribuir a uma certa policia uma determinada investigação criminal. A proposta consta no projecto de Lei da Organização da Investigação Criminal (LOIC) que o Conselho de Ministros deverá aprovar ainda esta semana, antes de o enviar ao Parlamento. De acordo como projecto, o PGR só poderá tomar decisões daquele teor depois de ouvir o secretário-geral do Sistema Integrado de Segurança Interna (SISI), que dependerá directamente do primeiro-ministro. A futura LOIC estabelece que todas as policias sejam coordenadas por esse secretário-geral, o qual terá também o poder de solicitar ao PGR a entrega de uma investigação à polícia que considere mais adequada. O diploma prevê ainda que a PSP e a GNR, por indicação do secretário-geral ou do PGR, possam investigar crimes que são agora da competência reservada da PJ.

O Procurador-geral da República (PGR) vai ficar sem autonomia para atribuir a uma determinada polícia uma investigação criminal.
É o que resulta da proposta de Lei da Organização da Investigação Criminal (LOIC) que o Governo está a preparar para levar à Assembleia da República (AR). Este futuro diploma vai obrigar a que o PGR, antes de tomar uma decisão daquele teor, consulte sempre o secretário-geral do Sistema Integrado de Segurança Interna (SISI), que depende do primeiro-ministro.
Mais, de acordo com o projecto a que o DN teve acesso, também o secretário-geral, de nomeação política e com poderes equiparados aos de secretário de Estado, pode solicitar ao PGR que a investigação de um crime seja retirada a uma polícia para ser entregue a uma outra. Uma das suas funções será a de coordenar todos os órgãos de polícia criminal OPC) - PJ, PSP, GNR, entre outros - pondo em prática as orientações do Conselho Superior da Investigação Criminal (CSIC). O ministro da Administração Interna, que prometeu levar este diploma ao Parlamento em Setembro, disse ontem ao DN que o projecto ainda não vincula o Governo, já que ainda não foi aprovado em Conselho de Ministros. Trata-se de "um esboço" elaborado por um grupo de trabalho, disse Rui Pereira.
O DN sabe, no entanto, que este é o documento que está em debate, o qual prevê que o CSIC seja presidido pelo primeiro-ministro. Entre outras, o CSIC terá a competência de solicitar ao PGR "a adopção de providências adequadas a uma eficaz acção de prevenção e investigação criminais". Deverá também "dar orientações genéricas para assegurar a articulação entre os OPC".

Competências das polícias
Relativamente às competências de investigação de cada um dos OPC, o projecto de lei mantém praticamente os mesmos crimes para competência reservada da PJ. Trata-se, genericamente, da criminalidade de especial complexidade. "É da competência genérica da GNR e da PSP a investigação dos crimes cuja a competência não esteja reservada a outros OPC", diz o artigo 6º.
No entanto, o Governo propõe-se introduzir uma novidade que permite aos demais OPC entrar na reserva da PJ quando, nomeadamente, se trate de crimes económico-financeiros, tributários de valor superior a 500 mil euros, burlas puníveis com pena de prisão superior a cinco anos, insolvência dolosa e administração danosa, crimes contra a liberdade e a autodeterminação sexual de menores ou incapazes, entre outros.
Para anular o atributo de competência reservada da PJ, entregando a investigação a outro OPC, basta que o PGR - depois de ouvir, obrigatoriamente, o secretário-geral do SISI - considere não existir uma especial complexidade do crime em questão, refere o artigo 8.º. Também ao secretário-geral, segundo o mesmo articulado, é reconhecido o poder de, por sua própria iniciativa, solicitar ao PGR que a investigação de um crime de competência reservada da PJ seja entregue a outro OPC, com base nos mesmos pressupostos.
Ou seja, entre os 35 crimes referidos na futura LOIC como sendo de competência exclusiva da PJ, apenas 16 o são efectivamente, estando estes relacionados, sobretudo, com a criminalidade mais grave, como terrorismo, segurança do Estado e dos vários órgãos de soberania. A investigação dos restantes 19 crimes, onde se incluem os económico-financeiros e estupefacientes, podem ser entregues a outros OPC por vontade do PGR e/ou do secretário-geral. Inclusivamente, os crimes relativos ao mercado de valores imobiliários, tráfico de pessoas e auxílio à imigração ilegal podem ser investigados pelo OPC que primeiro tiver a notícia.
Os poderes do secretário-geral destacam-se no projecto de lei. Sendo nomeado ou exonerado pelo primeiro-ministro, além de coordenar a operacionalidade de todos os OPC, cabe-lhe ainda, segundo o projecto de lei, "garantir a partilha de serviços de apoio e de meios de investigação criminal"; além de "garantir, também, o funcionamento e o acesso de todos os OPC ao sistema integrado de informação criminal". Este serviço fica, assim, dependente daquela figura política, incluindo toda a informação criminal que resulte da cooperação com a Interpol e a Europol.
O projecto deverá ser aprovado esta semana em Conselho de Ministros.

Poderes políticos -Primeiro-ministro vai presidir ao Conselho Superior da Investigação Criminal

• Artigo 8º - Na fase do inquérito, o Procurador-geral da República (PGR), ouvido o secretário-geral do Sistema Integrado de Segurança Interna (SISI) ou por solicitação deste, defere a investigação de um dos crimes referidos no nº 3 do artigo 7º (16 crimes de competência reservada da PJ onde se incluem os económico--financeiros e tributários) a outro órgão de polícia criminal (OPC), quando tal se afigurar adequado ao bom andamento da investigação

• Artigo 12º - O Conselho Superior de Investigação Criminal (CSIC) é presidido pelo primeiro-ministro

• Artigo 13º - Compete ao CSIC dar orientações genéricas para assegurar a articulação entre os OPC

• Artigo 14º - A coordenação operacional dos OPC é assegurada pelo secretário-geral do SISI, de acordo com as orientações genéricas emitidas pelo CSIC

• Compete ao secretário-geral do SISI propor ao PGR o deferimento de competências para a investigação criminal nos termos do art. 8º, por iniciativa própria ou com base em propostas de dirigentes de OPC

• Compete ao secretário do SISI ser ouvido pelo PGR no caso de deferimento de competências para a investigação criminal nos termos do artigo 8º

• Compete ao secretário-geral do SISI garantir o funcionamento e o acesso de todos os OPC ao sistema integrado de informação criminal (SIIC), de acordo com as suas necessidades e competências

DIÁRIO DE NOTÍCIAS | 23.09.2007 

 

Comentarios (8)add
... : NMA
O poder político continua a lançar a sua "longa manus" sobre o poder judicial, cada vez mais impotente perante aquele.
A vontade do líder, do senhor primeiro ministro, no afã de controlar tudo e todos, aumenta de intensidade todos os dias.
E a plebe assiste, impávida e serena, sem perceber sequer o que se passa.
Mas uma coisa é certa: com este Governo, quando se tratar de prestar contas sobre a Justiça, a culpa será sempre dos Tribunais e dos magistrados.
Só faltará explicar que a lei que os juízes têm de aplicar é feita pelo governo e basta uma só lei dessas para atrasar milhares de processos.
24.Setembro.2007
... : Socrália.
Até faz lembrar os tempos de Salazar.
A separação dos poderes ainda existe ? A anestesia continua...
25.Setembro.2007
... : jurista portugues
E ainda não viram nada...!!
Esperem pela nova lei da responsabilidade.

Prepara-se-lhes ainda a introdução do controle electrónico das horas de entrada e saída, nos locais de trabalho e até na remodelação dos tribunais,estão a ser reparados os chamados "erros de carpintaria", das salas de audiência.
Tudo com o consentimento de algumas das futuras vítimas,sempre atentos, veneradores e obrigados do sistema instalado, na mira de trinta anos depois, serem contemplados com uma pequena promoção.
O apoio popular não existe, pois a população, por espírito inato ao povo português -"Oh César existe aqui na Ibéria, um povo que não se governa, nem se deixa governar..."- sempre odiou quem teve poder e, o perdeu.

O respeito pelo poder judicial, ganha-se,também por comportamentos e não por lei ou decreto-lei.
Pelo recato. Por andar vestido de acordo com a função.Por não causar escândalos. Pela práctica de decisões sensatas e justas.
A dignidade da função; ganha-se pelo afastamento; pela cordialidade e pelo sentido humano das decisões .
Tudo o que era ensinado,passou a ser visto como anquilosado, velho e estúpido, esquecendo que era o fruto do saber acumulado por gerações.

É normal ver funções de respeito e dignidade, exercidas por quem se apresenta sebento, porco e mal vestido, de jeans e camisa aberta até ao umbigo.
Quando um ou uma Magistrada se apresentam perante os cidadãos, pior do que um trolha no seu local de trabalho, de cabeços escorridos e sujos, sem brio nem primor, estão a pôr em causa a dignidade da função.

E que dizer do formalismo dos tribunais.
Quando um Juiz faz um julgamento no seu gabinete, não está a fazer um favor à justiça lançando mão de um meio de poder realizar o julgamento.
Está sim a abastadar a justiça.Está a contribuir para retirar o necessário aspecto formal de um acto de grande dignidade como é o julgamento.
Por isso até já vi julgamentos em que os arguidos chamavam "Pá" ao M.P. e insurgiam-se abertamente, não contra a acusação, mas contra o acusador.
Depois como é normal, o respeito pela função vai pelo cano de esgoto.
A título de pergunta- como se realizam os julgamentos e como se apresentam os magistrados, nos Tribunais dos Países democráticos, como os Estados Unidos ou na Grã-Bretanha? E na França ou na República Federal Alemã?
Claro que isto não explica tudo.
É apenas uma pequena faceta do que provocou o problema incontrolável, que está á porta e vai rebentar;certamente que vai.

E como nos Tribunais,sem um gesto de protesto ou uma atitude de repúdio, não existem agora guardas,brevemente, vamos assistir a cenas de faca e alguidar, em que as facas estarão do lado dos ditos" utentes da justiça" e os alguidares serão os "da função".
De momento, as "facas" estão do lado do poder político.
Espero, sinceramente que só se fiquem por essas bandas; coisa de que aliás duvido.
O independente,irresponsável e inamovível, serão conceitos que muito em breve poderão desaparecer, com o assentimento, concordância, e respeito dos visados, que protestam... em surdina.
Do lado do M.P.em que já não existe independência, irresponsabilidade e inamovibilidade, em breve serão conduzidos à categoria de meros funcionários públicos, se é que já não o são? Ou reduzidos á simples categoria de advogados do Estado. Lá se vão os ditos "Magistrados"...!
Os dados estão lançados...!


25.Setembro.2007
... : NMA
Concordo inteiramente com o alerta de "jurista português" e o seu comentário quanto ao espírito de parte da população (embora seja certo que, apesar de tudo, nas sondagens, os juízes ainda merecem alguma consideração popular, mais que outras profissões forenses) e que o respeito ganha-se pelas atitudes e decisões.
Porém, mais do que cordialidade, importa respeitar e fazer-se respeitar, mais do que sentido humano das decisões, é mister sentido de responsabilidade e rigor em tudo o que se faz, nas decisões e inclusivamente na aparência exterior.
Sem confundir, porém, com alguma obrigação de vestuário "standard", porque isso é mais típico dos empregados bancários.
Não vejo qualquer problema, por exemplo, no uso (ocasional) de "jeans", desde que não estejam rotos ou sebentos.
Já quanto à "camisa aberta até ao umbigo", evidentemente que não é dignificante para o exercício da magistratura (e deveria ser objecto de avaliação claramente negativa em inspecção).
No entanto, essa situação mereceria atenção, para os casos que existirão, mas certamente pouco frequentes, se não fosse o problema bem maior, muitíssimo mais grave, do ataque sistemático do PODER POLÍTICO aos Tribunais, em voga desde o início do processo Casa Pia:
- Nas reformas da organização judiciária, que a experiência tem demonstrado que só têm vindo a atrasar os processos (veja-se o que se passa com as execuções; longe vai o tempo da entrada em vigor do regime das AECOPs, para simplificação processual, por exemplo);
- Nas leis, cada vez mais confusas, com menor tempo de vida útil e cujos objectivos são muitas vezes de complicar o andamento dos processos e dar ainda mais garantias (já não o são, são já privilégios) aos acusados (veja-se o novo C. de processo penal);
- Nas alterações processuais, para dar cada vez menos poder aos magistrados (e só estamos a falar do poder nos processos, porque fora deles o poder já é nenhum) e mais poder a Comissões, Estabelecimentos ou Afins, sempre conotadas oo comandados pelo poder político;
- Na colocação de cada vez mais pessoas estranhas ao poder judicial em tudo o que a este respeite, nos mais variados níveis (juízes das Relações, do Supremo, mas também na informática, na formação e até na gestão dos tribunais).
E quando o mal acontece, mesmo que seja 1 em 100.000.000 processos, a responsabilidade é sempre dos Tribunais e dos magistrados.
Como mudar? Enquanto a maioria da população não perceber o que se passa, é praticamente impossível, sobretudo para quem, como disse "jurista português", e bem, é exigido recato.
25.Setembro.2007
... : Archeiro Verde
Na minha modesta opinião, falta aparecer um novo partido político na sociedade portuguesa, um partido que se distinga dos actuais, que seja honesto e que perceba o mundo actual, mundo que, quer se queira quer não, tende cada vez mais para a criminalidade organizada e altamente complexa. Ora, não é seguramente com leis mais brandas que se trava esta tendência universal. Nem tão pouco é alterando, ainda que de forma subtil, o princípio sagrado da separação de poderes que já vem do tempo da Revolução Francesa ou, se quisermos, do velho Montesquieu. O que temos de perguntar é: qual é a intenção do Governo com estas cirúrgicas (e atabalhoadas, mas isso é outra história) alterações legislativas? Onde é que Ele quer chegar? Sim, porque isto, apesarv de ser feito à pressa, não é feito à toa. Que ninguém pense semelhante coisa. Estes passos têm um significado preciso. O que eu, simples jurista, não compreendo é isto: por um lado são (o Governo, os Deputados) moles com os criminosos e por outro são duros com o sistema judicial. Que nome terá este paradoxo. De Zenão de Eleia não é, não se trata de Aquiles e a Tartaruga nem da Seta Voadora. Que nome, Santo Deus, que nome.
25.Setembro.2007
... : NMA
O nome poderá ser, talvez, "Cavalo de Tróia", cada vez mais amplo e cuidadosamente instalado, em território (o judicial) que, desde o processo Casa Pia, é considerado inimigo, verdadeiro alvo a abater.
Parece-me evidente que as alterações mais importantes ao processo penal não têm em vista "amolecer" as reacções aos agentes da criminalidade mais perigosa e organizada.
Mas, no afã de proteger outras figuras, que não vou nomear, os grandes e perigosos criminalidades também são apanhados na "enxurrada" de protecção legal.
26.Setembro.2007
... : gnh
Não.
O parlamento percebeu que já não ganha nada em "favorecer" o MP, "favorecimento" sem igual no mundo civilizado.
O resto é só pensar ..., PS, Cunha Rodrigues, Maçon., etc.
26.Setembro.2007
... : Maria Rita
Portugal está transformado na empresa Socrates SA
27.Setembro.2007
Escreva o seu Comentario

Este post foi bloqueado. Impossivel adicionar comentarios.


busy
 
< Item anterior   Item seguinte >
Sondagem