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O Governo prepara-se para retirar ao Procurador-geral da República (PGR) a
autonomia que lhe permite atribuir a uma certa policia uma determinada
investigação criminal. A proposta consta no projecto de Lei da Organização da
Investigação Criminal (LOIC) que o Conselho de Ministros deverá aprovar ainda
esta semana, antes de o enviar ao Parlamento. De acordo como projecto, o PGR só poderá tomar decisões daquele teor depois de ouvir o
secretário-geral do Sistema Integrado de Segurança Interna (SISI), que dependerá
directamente do primeiro-ministro. A futura LOIC estabelece que todas as
policias sejam coordenadas por esse secretário-geral, o qual terá também o poder
de solicitar ao PGR a entrega de uma investigação à polícia que considere mais
adequada. O diploma prevê ainda que a PSP e a GNR, por indicação do
secretário-geral ou do PGR, possam investigar crimes que são agora da
competência reservada da PJ.
O Procurador-geral da República (PGR) vai ficar sem autonomia
para atribuir a uma determinada polícia uma investigação criminal.
É o que
resulta da proposta de Lei da Organização da Investigação Criminal (LOIC) que o
Governo está a preparar para levar à Assembleia da República (AR). Este futuro
diploma vai obrigar a que o PGR, antes de tomar uma decisão daquele teor,
consulte sempre o secretário-geral do Sistema Integrado de Segurança Interna
(SISI), que depende do primeiro-ministro.
Mais, de acordo com o projecto a
que o DN teve acesso, também o secretário-geral, de nomeação política e com
poderes equiparados aos de secretário de Estado, pode solicitar ao PGR que a
investigação de um crime seja retirada a uma polícia para ser entregue a uma
outra. Uma das suas funções será a de coordenar todos os órgãos de polícia
criminal OPC) - PJ, PSP, GNR, entre outros - pondo em prática as orientações do
Conselho Superior da Investigação Criminal (CSIC). O ministro da Administração
Interna, que prometeu levar este diploma ao Parlamento em Setembro, disse ontem
ao DN que o projecto ainda não vincula o Governo, já que ainda não foi aprovado
em Conselho de Ministros. Trata-se de "um esboço" elaborado por um grupo de
trabalho, disse Rui Pereira.
O DN sabe, no entanto, que este é o documento
que está em debate, o qual prevê que o CSIC seja presidido pelo
primeiro-ministro. Entre outras, o CSIC terá a competência de solicitar ao PGR
"a adopção de providências adequadas a uma eficaz acção de prevenção e
investigação criminais". Deverá também "dar orientações genéricas para assegurar
a articulação entre os OPC".
Competências das polícias
Relativamente às competências de investigação de cada um dos
OPC, o projecto de lei mantém praticamente os mesmos crimes para competência
reservada da PJ. Trata-se, genericamente, da criminalidade de especial
complexidade. "É da competência genérica da GNR e da PSP a investigação dos
crimes cuja a competência não esteja reservada a outros OPC", diz o artigo
6º.
No entanto, o Governo propõe-se introduzir uma novidade que permite aos
demais OPC entrar na reserva da PJ quando, nomeadamente, se trate de crimes
económico-financeiros, tributários de valor superior a 500 mil euros, burlas
puníveis com pena de prisão superior a cinco anos, insolvência dolosa e
administração danosa, crimes contra a liberdade e a autodeterminação sexual de
menores ou incapazes, entre outros.
Para anular o atributo de competência
reservada da PJ, entregando a investigação a outro OPC, basta que o PGR - depois
de ouvir, obrigatoriamente, o secretário-geral do SISI - considere não existir
uma especial complexidade do crime em questão, refere o artigo 8.º. Também ao
secretário-geral, segundo o mesmo articulado, é reconhecido o poder de, por sua
própria iniciativa, solicitar ao PGR que a investigação de um crime de
competência reservada da PJ seja entregue a outro OPC, com base nos mesmos
pressupostos.
Ou seja, entre os 35 crimes referidos na futura LOIC como
sendo de competência exclusiva da PJ, apenas 16 o são efectivamente, estando
estes relacionados, sobretudo, com a criminalidade mais grave, como terrorismo,
segurança do Estado e dos vários órgãos de soberania. A investigação dos
restantes 19 crimes, onde se incluem os económico-financeiros e estupefacientes,
podem ser entregues a outros OPC por vontade do PGR e/ou do secretário-geral.
Inclusivamente, os crimes relativos ao mercado de valores imobiliários, tráfico
de pessoas e auxílio à imigração ilegal podem ser investigados pelo OPC que
primeiro tiver a notícia.
Os poderes do secretário-geral destacam-se no
projecto de lei. Sendo nomeado ou exonerado pelo primeiro-ministro, além de
coordenar a operacionalidade de todos os OPC, cabe-lhe ainda, segundo o projecto
de lei, "garantir a partilha de serviços de apoio e de meios de investigação
criminal"; além de "garantir, também, o funcionamento e o acesso de todos os OPC
ao sistema integrado de informação criminal". Este serviço fica, assim,
dependente daquela figura política, incluindo toda a informação criminal que
resulte da cooperação com a Interpol e a Europol.
O projecto deverá ser
aprovado esta semana em Conselho de Ministros.
Poderes políticos -Primeiro-ministro vai presidir ao Conselho Superior da
Investigação Criminal
• Artigo 8º - Na fase do inquérito, o Procurador-geral da
República (PGR), ouvido o secretário-geral do Sistema Integrado de Segurança
Interna (SISI) ou por solicitação deste, defere a investigação de um dos crimes
referidos no nº 3 do artigo 7º (16 crimes de competência reservada da PJ onde se
incluem os económico--financeiros e tributários) a outro órgão de polícia
criminal (OPC), quando tal se afigurar adequado ao bom andamento da
investigação
• Artigo 12º - O Conselho Superior de Investigação Criminal
(CSIC) é presidido pelo primeiro-ministro
• Artigo 13º - Compete ao CSIC dar orientações genéricas para
assegurar a articulação entre os OPC
• Artigo 14º - A coordenação operacional dos OPC é assegurada
pelo secretário-geral do SISI, de acordo com as orientações genéricas emitidas
pelo CSIC
• Compete ao secretário-geral do SISI propor ao PGR o
deferimento de competências para a investigação criminal nos termos do art. 8º,
por iniciativa própria ou com base em propostas de dirigentes de OPC
• Compete ao secretário do SISI ser ouvido pelo PGR no caso de
deferimento de competências para a investigação criminal nos termos do artigo
8º
• Compete ao secretário-geral do SISI garantir o funcionamento
e o acesso de todos os OPC ao sistema integrado de informação criminal (SIIC),
de acordo com as suas necessidades e competências
DIÁRIO DE NOTÍCIAS | 23.09.2007
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