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Libertação de arguidos criar PDF versão para impressão enviar por e-mail
20-Set-2007

Encontra-se publicado no sítio do Tribunal da Relação Porto (link), um quadro da responsabilidade da Procuradoria-Geral Distrital do Porto (Ministério Público) relativamente ao número de arguidos libertados na sequência das alterações introduzidas pelo novo Código de Processo Penal.

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Fonte: Procuradoria-Geral Distrital do Porto.
In www.trp.pt

Comentarios (10)add
... : grave, muito grave
É muito grave que entre os presos libertados se encontrem, designadamente, indiciados por homicídio, homicídio qualificado e roubo agravado. Enfim...É o país que temos.
20.Setembro.2007
... : Lucas Noé
Então, não eram todos pró-arguido...?Aí têm...Alguém acha surpreendente num Governo de Esquerda?
Deixem-se de lamúrias; as coisas eram conhecidas antes...o resto é inércia! Não houve um parecer da ASJP? ...uma excelente peça jurídica...carregada de vaidades...e de pouco saber.
O mundo não é o do carro de bois...
21.Setembro.2007
... : Solipsista
è consequência natural...do princípio ínsito à norma metática do art. 2º nº 4 do C.P.. E?O que querem?
21.Setembro.2007
... : preso preventivo
Alguém se importa de fazer chegar esta lista aos jornais?
21.Setembro.2007
... : presunção de inocência
Disse bem, indiciados.
21.Setembro.2007
... : Antunes
Esta lista no Correio da Manhã faria um sucesso contra a imagem do Governo e do engenheiro Alberto Costa
23.Setembro.2007
... : grave, muito grave
Indiciados sim. Presumíveis inocentes também. Indiciados, alguns deles, com uma condenação proferida em 1ª instância. Como deve saber, muitos países europeus não consideram que detidos, nesta situação, se equiparem àqueles que ainda não foram julgados...
23.Setembro.2007
... : Sofia
Sem dúvida que esta nova realidade provoca um ambiente de insegurança na nossa sociedade. Obviamente a confiança da comunidade no sistema jurídico vai decrescer drasticamente. O que é irónico (infelizmente) afinal o papel do Direito Penal é a tutela dos bens jurídicos, dos interesses comunitários, na expressão de Jakobs a "estabilização contra-fáctica das expectativas comunitárias na vigência da norma violada". Não é visível como poderá esta função ser cumprida com esta nova medida de soltura. Esperemos pelos desenvolvimentos mas não me espantará o aumento de criminalidade, não só devido aos delinquentes libertados (sem terem recebido a sanção que daria lugar á prevenção especial de integração, tão saudável e constitucional num Estado de Direito democrático em que a presunção de inocência existe) mas também devido ao comum pater familis (pai de família) que se sentirá ligitimado a sair de casa armado; lá está, porque as suas expectativas de segurança na comunidade não estão protegidas.
A ver vamos...
24.Setembro.2007
... : xico
O que me surpreende é que se continue a impor às polícias que detenham preventivamente os arguidos em flagrante delito de crimes que não admitem a prisão preventiva e que os apresentem aos juízes de instrução criminal, ao mesmo tempo que impedem estes de transformar aquela detenção em prisão preventiva...! ou que os apresentem em juízo detidos, sempre que possível, para serem julgados em processo sumário e acabarem por ser condenados, na maoria dos casos, em penas de multa...! (de resto, habitualmente de montantes inferiores aos dos honorários dos defensores oficiosos... que lhes são impostos sem que a eles possa recusar, mesmo quando pretendem confessar totalmente e sem reservas o que fizeram!)
Fará isto algum sentido?
Por que não impor apenas às polícias que impedissem a continuação da conduta criminosa e detivessem o agente apenas se tal fosse necessário para a sua identificação?
E que depois remetessem os autos a quem de direito para se iniciar o processo respectivo, que, além do mais, pode ser abreviado e rápido!
24.Setembro.2007
... : De Teixeira
Perfeitamente de acordo com o orador antecedente.
Essa, aliás, deve ser, é, a função primordial das forças de segurança, prevenir e impedir a actividade criminosa...e não a de deter e prender toda a gente, muitas vezes e só, por mero exercício de autoridade.
26.Setembro.2007
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