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O procurador-geral da República (PGR) já deu ordens ao Ministério
Público para solicitar às escolas, hospitais, autarquias e Segurança
Social “todos os factos susceptíveis de integrarem crimes de natureza
pública” praticados contra professores, profissionais de Saúde, idosos,
crianças e deficientes.
Esta orientação insere-se nas directivas e instruções sobre a nova Lei
de Política Criminal, que estabelece crimes de investigação
prioritária, entre os quais se encontram a violência na comunidade
escolar, contra médicos e contra pessoas vulneráveis, tal como Pinto
Monteiro adiantou ao CM em primeira mão.
No documento agora
divulgado, o procurador-geral explica que “os indicadores existentes
permitem identificar alguns fenómenos e tendências criminosas que
merecem particular atenção por serem susceptíveis de contribuir para o
aumento de sentimento de insegurança”, designadamente os crimes
violentos “quando praticados contra pessoas mais vulneráveis” e a
corrupção, “cuja disseminação é susceptível de pôr em causa os
fundamentos de um pleno exercício da cidadania democrática”.
Tendo
isso em conta, Pinto Monteiro determinou que deve ser dada “prioridade
absoluta” de investigação aos processos com arguidos presos e em vias
de prescrição e “especial prioridade” à criminalidade organizada contra
as pessoas – homicídios, sequestro, rapto, tomada de reféns, tráfico de
pessoas, crimes sexuais, tráfico de drogas ou roubo –, à corrupção e
aos crimes contra pessoas idosas, crianças e deficientes, violência
contra profissionais de saúde e na comunidade escolar. A recolha de
informação junto das diferentes entidades ficará a cargo dos
procuradores-gerais distritais.
Recorde-se que a primeira Lei de
Política Criminal diz que as prioridades de investigação e também de
prevenção de determinados crimes são estabelecidas de dois em dois anos
e aprovadas na Assembleia da República.
CORREIO DA MANHÃ | 22.01.2008
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