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Funcionalização: Posição do SMMP criar PDF versão para impressão enviar por e-mail
12-Nov-2007

In www.smmp.pt: «Os ecos que nos chegam do processo legislativo em curso na Assembleia da República relativo aos "Regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas" (Proposta de Lei 152/X) não podem deixar de causar a todos justificada apreensão.
Ao contrário das expectativas, geradas por declarações públicas do Ministro da Justiça e notas oficiais do próprio Ministério, a versão aprovada na especialidade, consagra, no nº 3 do seu art. 2º, o princípio da aplicabilidade do "regime novo" a todos os magistrados judiciais e do Ministério Público, salvaguardando, porém, o disposto pela Constituição da República e por leis especiais.
Trata-se de uma radical mudança de paradigma metodológico. Até  agora eram os estatutos das magistraturas que remetiam, subsidiariamente para o "regime geral da função pública". A partir de agora, por mão da actual maioria parlamentar, passa a ser exactamente o contrário: os magistrados estão sujeitos às regras gerais dos demais servidores do Estado em tudo o que não for contrariado pala Constituição e por leis especiais. (...)

É certo que o Ministério da Justiça veio, através de nota oficial, divulgar entendimento, que assume próprio, no sentido de a legislação em causa não afectar o regime  dos magistrados judiciais e do Ministério Público.

Nem poderia ser doutra forma sob pena de óbvia inconstitucionalidade decorrente desde logo, da falta de audição e negociação com as organizações representativas dos magistrados  quanto a matérias em que a lei fundamental impõe, concretamente, tal audição e negociação.

A ser assim, como parece que é, ou seja, a concluir-se que o  "regime novo" em nada afecta a definição estatutária própria das magistraturas pergunta-se: qual o motivo que ditou a radical mudança de metodologia agora ensaiada?

Tratar-se-á da mera e gratuita atribuição de um rótulo que os seus autores, revelando deplorável sentido de Estado, crêem depreciativo? Ou, pelo contrário, pretende-se criar condições para, a prazo, subverter a natureza dos Estatutos das magistraturas naquilo que eles consagram de mais essencial,   a independência e a autonomia face a outros poderes e a interesses instalados?

A situação presente encerra, como já se disse, motivos geradores de fundada apreensão que, a aparentemente inócua intervenção do Ministro da Justiça, não logrou afastar. Por isso a direcção do SMMP solicitou uma audiência urgente a tal membro do Governo.

O SMMP entende, também, que se justifica uma tomada de posição urgente e firme por parte do Conselho Superior do Ministério Público em defesa da autonomia do Ministério Público.

O SMMP mantém-se, ainda, como se referiu já numa primeira nota divulgada sobre esta matéria, em permanente contacto com a Associação Sindical dos Juízes Portugueses tendo em vista analisar a evolução deste processo legislativo e as possíveis medidas a tomar.

Além disso, estando já prevista para o início do próximo mês uma Assembleia de Delegados Sindicais que reunirá representantes de todo o país, a Direcção, pela sua parte, irá inscrever na ordem de trabalhos dessa reunião um ponto para análise da evolução deste problema.

O SMMP desencadeará, ainda, todas as iniciativas que venham a revelar-se necessárias à salvaguarda da autonomia do Ministério Público e da independência do poder judicial designadamente suscitando a questão de eventuais inconstitucionalidades da legislação em vias de aprovação, junto de todas as entidades que legal e constitucionalmente podem agir, directa ou indirectamente, sobre o processo legislativo.

A Direcção do SMMP,
Lx, 10/11/2007»

Comentarios (29)add
... : Antígona
Só agora é que acordaram ?
Onde está o célebre MP de defesa da legalidade democrática ?
Mas, pronto, mais vale tarde que nunca.
Quiçá espicaçados com o que se vai dizendo por aqui...
12.Novembro.2007
... : Manuel Soares
Não procuro polémicas estéreis com quem quer que seja. Apenas a verdade. Gosto que os direitos dos outros sejam respeitados e não dou um passo para os prejudicar. Mas não gosto de misturar nem confundir (tacticamente) aquilo que é diferente.
Há um parágrafo deste comunicado do SMMP que merece comentário.
A ASJP foi a entidade que tornou este assunto público e quem, sozinha, até ao passado Sábado, tem procurado tornar evidente que os Juízes não podem ser funcionários públicos, em nome da separação de poderes e da independência dos tribunais. Não falou nem tinha de falar nos procuradores pela simples razão de que só representa os juízes. Registo, porém, com agrado, que o SMMP, três semanas depois, tenha achado por bem vir defender publicamente a independência dos juízes portugueses. É essa, de resto, a sua obrigação, como entidade com a função de zelar pela legalidade democrática.
Sobre a afirmação unilateral de que o SMMP se mantém "em permanente contacto" com a ASJP para "analisar a evolução deste processo legislativo e as possíveis medidas a tomar", percebo muito bem o objectivo mas não vou dizer nada aqui porque não seria correcto.
Quem estiver bem informado e atento aos sinais já percebeu que a ASJP leva os assuntos de Estado a sério e não embarca em "frentismos sindicais".
12.Novembro.2007
... : Antígona
Meu Caro Manuel Soares
A postura do SMMP tem sido sempre essa ao longo do tempo:
- A reboque da ASJP;
- Sem exposição para não ser acusado de querer benefícios;
- Sempre a beneficiar do trabalho e da causa dos juízes;
- Ficando sempre bem no retrato: se houver sucesso, beneficia de igual modo; se houver insucesso, quem deu primeiramente a cara (os juízes) é que fica como bode expiatório.
Ainda bem que ficamos a saber que afinal o que consta do comunicado do SMMP não é aquilo que parece querer ser.
12.Novembro.2007
... : Dick Tracy
«Os juízes não podem ser funcionários públicos». 100% de acordo. E os procuradores, podem? Ficaria a Justiça melhor servida sem procuradores autónomos e libertos de quaisquer espartilhos e constrangimentos para investigar ou levar a julgamento quem quer que fosse? Alguém ainda se lembra porque é que o anterior PGR não foi reconduzido?
Quanto às alogias da Antígona nem merece a pena comentar. O SMMP existe desde 1975, esteve na fundação do MEDEL e bateu-se, entre outras coisas, pela abertura da magistratura às mulheres, algo que ela talvez desconheça ...
12.Novembro.2007
... : ANTON
Cá está o SMMP a jogar bem: fala como se juizes e agentes do MP fossem a mesma coisa, como se autonomia e independencia fossem iguais, como se Tribunais e MP fossem um só.

Bela jogada!

Coitados dos juizes...
12.Novembro.2007
... : Manuel Soares
Dick Tracy,
Lá vamos outra vez dar ao mesmo. Ninguém quer comparar estatutos.
A autonomia do Ministério Público é essencial. A independência do poder judicial também. O que são é coisas diferentes.
12.Novembro.2007
... : Gandalf
Já começa a colagem...
13.Novembro.2007
... : magistrado
Dick Tracy:

É por isso que se fala de "AUTONOMIA do MP" vs. "INDEPENDENCIA dos TRIBUNAIS". Coisas muito DIFERENTES!

Os Agentes do MP são, por natureza, funcionários públicos e podem ter autonomia (ainda bem). Pena é que este país deixe o MP à autogestão: é mau para o país e, no fim, para os profissionais do MP post-Cunha Rodrigues.

Mas não se preocupe: a passividade habitual dos juizes, a falta de independencia negocial da ASJP (por causa da equiparação juizes-agentes do MP) e o conservadorismo português post-25 Abril vão continuar a permitir que os Agentes do MP tenham estatuto igual ou melhor do que os juizes e que tenham ordenados iguais ou superiores aos julgadores.
13.Novembro.2007
... : João
O Ministério Público é uma magistratura de representação do Estado, cabendo-lhe especialmente exercer a acção penal, de acordo com a administração pública prioridades da política criminal definidas pelo poder político. Diferentemente dos juízes, trata-se aqui de uma magistratura hierarquizada na sua organização e subordinada e responsável no exercício das suas funções, sob comando do Procurador-geral da República, livremente nomeado e exonerado pelo poder político.
Por consequência, não relevam para o Ministério Público as razões constitucionais e políticas que no caso dos magistrados judiciais afastam a sua qualificação como funcionários públicos. Ainda que com algumas especificidades, nada há de incompatível entre o regime da função pública e as funções dos magistrados do Ministério Público.

VITAL MOREIRA | PÚBLICO | 13.11.2007


13.Novembro.2007
... : Alguém que está interessado...
É sempre a mesma coisa...GUERRAS...e o poder político, legitimado por esta maioria absoluta, agradece, sentada a gozar.
Meus senhores, a independência e a autonomia, de ambas as magistraturas são fundamentais para que o Estado de Direito possa continuar a ser respeitado. Se reconduzirem estas questões tão importantes a simplesmente à equiparação dos vencimentos entre os magistrados, mais tarde ou mais cedo, o poder político alcançará sem grande dificuldades os objectivos que há muito persegue. Porque será que eles (poder politico) nem sequer respeitam o SMMP e a ASJP? Porque para estes tudo se resume, a final, aos vencimentos! Lembram-se das férias? A posição daquelas instituições foi o que se viu...é que nem sequer conseguiram explicar as vantagens processuais do modelo anterior...
Deixem-se de tretas e preocupem-se em sustentar que, ao cabo e ao resto, os magistrados (todos) são altos funcionários (já sei que esta denominação aos Juízes os afecta) do Estado e nada mais! Sejam bons e deixem-se de tretas!

13.Novembro.2007
... : João
Alguém que está interessado:

Tretas é o que acaba de escrever. Mas tem resultado desde 1978. Só que desde 1978 até 2000 o MP tinha a ajuda do PS...

Ninguém aqui está a pôr em causa a autonomia do MP (não é assunto tabú). Lá estão os tacticistas a confundir...
13.Novembro.2007
... : Marta
Alguém que está interessado:

Está equivocado. Não há guerras aqui. Este assunto não tem a ver com o MP, como explica bem VITAL MOREIRA.

A independencia do poder judicial, nas leis, é assunto dos órgãos de soberania e não do MP.

Há pessoas no MP que gostam de pensar que é uma ofensa um juiz lhes dizer que as funções são diferentes, que o lugar institucional é diferente, que o MP não é parte integrante da função judicial. Mas é só táctica ou ingenuidade dessas pessoas.

Eu respeito o MP e seus agentes. Mas é evidente que isso não deve me impedir de dizer o que penso sobre a organização judiciária portuguesa e os estatutos socio-profissionais judiciários. E nestes pontos penso que o MP é inconstitucionalmente independente, tem falta de fiscalização externa e não deve ser equiparado ao poder judicial, até porque isto o impede de cumprir bem o que o art. 219º nº 1 da CRP impõe ao MP. Um MP passivo (como deve ser o poder judicial) é uma desgraça financeira. O MP deve ser parte em processos! Mais nada. Só assim será mesmo eficiente.
13.Novembro.2007
... : Miguel
É curioso...agora o Vital Moreira já é bom...curioso...

13.Novembro.2007
... : ÓBVIO
Miguel (do MP):

VM não é bom ou mau.
Tem ou não tem razão! Este assunto é RACIONAL e JURÍDICO, não é pessoal ou subjectivo!

É verdade que uma das estratégias do MP corporativo é o "canto da sereia" para os Juizes ou então o "canto do somos todos magistrados" ou mesmo do "parem de ofender os mag. do MP"... Normalmente resulta. Mas está a ficar menos eficaz, de facto. É que a REALIDADE DAS DIFERENTES FUNÇÔES EXERCIDAS começa a ser percepcionada pelos juizes e um pouco pelo poder legislativo democrático.

E, de facto, cumprir o art. 219º nº 1 da CRP é a prova acabada de que o nosso MP esteve inconstitucional de 1978 a 2006.
14.Novembro.2007
... : James Gandolfini
Dra Marta: MP parte no provcesso penal? e o juiz de instrução quando acusa? também? como sabe, se o MP arquivar, o assistente pode requerer ainstrução e tal instrução acabar em despacho de pronúncia/acusação pelo JIC.
14.Novembro.2007
... : Mário Rama da Silva
Mantém-se a polémica Juízes v. MP decorrente da equiparação ilógica entre ambos.
É inequívoco que os Juízes são titulares de um órgão de soberania, o único não político (salvo o TC) e o seu estatuto deverá ser o dos tituares dos órgãos de soberania e não o dos funcionários públicos. A sua única semelhança com os funcionários é o facto de não dependerem das cores e dos votos para a continuidade das suas funções, razão que justifica a necessidade de lhes ser garantida independência enquanto titulares desses mesmos órgãos.
O MP não constitui, nem os seus membros integram, qualquer órgão de soberania. Constituem um corpo de funcionários hierarquizados, como noutro comentário é referido, com uma especialização adequada à sua função e que pode ser comparada, sem menosprezo das nenhuma das classes profissionais, à dos professores ou dos médicos, também eles com formação académica superior, formação profissional especializada e uma função que ninguém poderá considerar inferior à do MP - pessoalmente consideroo mesmo a dos médicos ou professores muito mais relevante.
Nunca conseguirei entender porque razão um corpo de funcionários superiores especializados deverá ter independência: deverá, sim, ser-lhe garantida uma total autonomia técnica, o que não é a mesma coisa.
E nunca vi ninguém que justificasse essa independência sem estabelecer a confusão entre os conceitos de autonomia e independência para justificar a segunda.
Quanto a equiparações, se as há que fazer, sempre me pareceu que o MP deveria ter estatuto idêntico ao das restantes carreiras técnicas superiores da função pública: engenheiros, médicos, arquitectos, juristas, etc., e ganhar como estes, se possível com ordenados decentes (todos).
14.Novembro.2007
... : José
"Nunca conseguirei entender porque razão um corpo de funcionários superiores especializados deverá ter independência".

Para além de outros problemas evidentes, esse ainda é o maior.

Se lhe disserem que a hierarquia do MP não é bem isso e se lhe disserem que já houve juízes responsáveis e ainda há em alguns países bem democráticos ( Itália) é capaz de ficar confuso, isto- não?

E se ainda por cima lhe disser que o que Vital Moreira escreveu são duas asneiras como já o disse Eduardo Maia Costa, no blog sinedie.blogspot.com., o assunto ainda fica mais interessante, porque Vital é um constitucionalista cuja reputação aparece chamuscada nestas coisas.
14.Novembro.2007
... : Abel
Concordo com Mário Rama da Silva.

J Gandolfini:
O JIC não acusa! Fiscaliza a acusação e confirma-a ou não, em termos de fiscalização JUDICIAL de uma decisão não judicial. Está no CPP e na CRP.
Há inquéritos criminais sem assistente!

E porque gostei, repito:
Eu respeito o MP e seus agentes. Mas é evidente que isso não deve me impedir de dizer o que penso sobre a organização judiciária portuguesa e os estatutos socio-profissionais judiciários. E nestes pontos penso que o MP é inconstitucionalmente independente, tem falta de fiscalização externa e não deve ser equiparado ao poder judicial, até porque isto o impede de cumprir bem o que o art. 219º nº 1 da CRP impõe ao MP. Um MP passivo (como deve ser o poder judicial) é uma desgraça financeira. O MP deve ser parte em processos! Mais nada. Só assim será mesmo eficiente.



14.Novembro.2007
... : Abel
José:

É mentira: em Itália e em todo o mundo ocidental, como é óbvio, os juizes não são RESPONSABILIZÁVEIS pelas suas decisões!
15.Novembro.2007
... : Mário Rama da Silva
Caro José,

Não sei se percebi bem mas creio que pensa que eu tenho problemas ou fico confuso.
Não tenho, pelo menos nesta matéria, até porque não sou Juiz, em integro o MP.
Não tenho grande respeito pela Itália em matéria de justiça. Muito fogo de artifício e sensacionalismo. Não é, certamente, um exemplo para nós.

Quanto ao VM o seu "ecletismo" e "versatilidade" colocam-me sempre reservas à sua opinião, mesmo desde o tempo em que era um simples assistente (adivinhe de quem) em Coimbra e ainda não tinha o estatuto de "constitcionalista". Mas não sou obrigado a aceitar que escreveu uma asneira só porque alguém o diz num blog. Concordo ou discordo.
Preferia que tivesse desmontado a minha argumentação.
15.Novembro.2007
... : ANTON
Esta colagem do SMMP à ASJP é useira e vezeira e visa o que todos nós juizes sabemos.

José:
Li o que M. Costa (curiosamente oriundo do MP) escreveu e discordo!
Concordo com o argumentário simples e lógico decorrente do texto de VM, das lições de Jorge Miranda, de Marcelo R de Sousa e de Freitas do Amaral, etc., e com os Ac. do TC sobre o que é a função jurisdicional e o que são as DIFERENTES funções do MP.
Em Itália (país judiciário pouco recomendável e ineficiente) e em todo o mundo ocidental, como é óbvio, os juizes não são RESPONSABILIZÁVEIS pelas suas decisões!


15.Novembro.2007
... : José
Abel:

Antes de escrever em maiúsculas, consulte as minúsculas. http://it.wikipedia.org/wiki/Referendum_abrogativi_del_1987=">aqui

Se não conseguir ler, diga- que eu traduzo.

Depois, pode procurar no Google a Constituição italiana e leia os artigos 107 e seguintes e veja se em alguma lado aparece a palavra "irresponsáveis", como por cá existe.

Aparecem autonomia, independência e inamovibilidade, aplicáveis também ao...pubblico ministerio.

Para não alimentar confusões desnecessárias deve esclarecer-se que estamos a falar de responsabilidade civil, mas também disciplinar e até penal, embora restrita a actuações precisas e bem definidas legalmente.
Não é certamente qualquer responsabilidade com qualquer culpa, nem por qualquer decisão que desagrade a uma parte.
Aliás, sobre esta matéria a discussão ainda não há muito tempo esteve por cá, na ordem do dia e pelo caminho que as coisas levam, vai voltar a estar em breve.
15.Novembro.2007
... : José
O link não saiu correcto, mas era sobre o referendo na Itália, já com alguns anos e sobre a responsabilidade civil dos juízes. Oitenta por cento dos italianos votantes, estava de acordo sobre o estabelecimento dessa responsabilidade, embora a lei que o concretizasse não viesse a ser publicada.

Mas a Constituição italiana, não é proibitiva como a nossa...e um juiz italiano, conecidíssimo por más razões ( Corrado Carnevale) disse ainda há pouco:

?E? stato un grave errore non fare una vera legge sulla responsabilità civile dei giudici dopo che un referendum in tal senso era stato votato da quasi l?80% degli italiani?

Ou seja, tem razão quando diz que não há lei explícita sobre a responsabilidade civil dos juízes na Itália, mas não tem se disser que os juizes na Itália são irresponsáveis...

Embora esta argumentação seja um pouco à Vital Moreira, a verdade é que tem havido decisões jurisprudenciais na Itália, a reconhecer essa responsabilidade em certos termos que por cá provavelmente não seriam aceites.
15.Novembro.2007
... : Abel
José

Acaba por me dar razão, na realidade. Como é óbvio: seria um absurdo que um Estado europeu responsabilizasse os juizes por todas as suas decisões erradas ou incorrectas.
Como sabe, lá, em Itália, nunca um juiz foi responsabilizado por erro judiciário não doloso. É evidente. Só poderia ser assim.
O resto são "jogos de palavras" de quem, talvez ingenuamente, quer ser juiz e MP ao mesmo tempo. Perdoe-me a sinceridade crua. Mas é que esta "esquizofrenia" ou dupla-tripla personalidade do nosso MP é um grave problema, causa de ineficiências e de gastos inúteis.
15.Novembro.2007
... : procurado
Enfim, é uma velha verdade que algo vai mal quando alguém que pretende auto-elogiar-se ou quer ver a sua importância reconhecida necessite de minimizar ou de realçar os defeitos do parceiro do lado...
licenciados meritíssimos:
A solução para todos os vossos problemas afinal é bem simples: acabe-se com o MP.
O inquérito passará a ser policial, com "um juiz das liberdades" a validar, autorizar, determinar, anular e, se necessário for, a prender os piores dos maus.
Finda a investigação, será aberta uma fase contraditória, em que as partes tentarão fazer valer os seus argumentos. Depois disso, o juíz pronuncia ou não. O julgamento continuará a ser, naturalmente, dirigido pelo juiz e onde terão assento os advogados das partes envolvidas.
No que diz respeito à defesa do estado (já que, ao que parece, o mesmo está a ser privatizado), será entregue a advogados.
Quaisquer outras pessoas ou interesses a defender serão também confiados a advogados, já que actualmente são tantos e com tão pouco para fazer.
Em suma, com este novo sistema desaparece a necessidade de existir um MP que, pelos vistos tão pouco faz e tanta gente incomoda.
Ah, é verdade, em relação aos actuais "agentes" (ou, se preferirem, representantes) do MP e uma vez que é preciso dar destino a essa cambada, das duas três: reformem alguns, integrem outros na função pública e permitam que alguns (muito poucos, só os melhores) acedam à magistratura judicial, mas, como é bom de ver, sujeitando-as a um duríssimo concurso de acesso com júris exclusivamente constituídos por juízes (para evitar diminua o nível de qualidade da magistratura).
16.Novembro.2007
... : Mario
procurado:

Lá está outro agente do MP (terminologia acertada e constitucional!) melindrado porque alguém critica o actual modelo de organização do MP e de privilégios dos seus agentes.
Ridiculo!

E é falacioso vir fingir que os juizes querem menorizar os agentes do MP. O que os juizes querem é que a VERDADE e a LÓGICA sejam repostas, a bem dos Tribunais e do Orçamento: como a função jurisdicional é diferente das funções do MP, isso tem lógicas consequências. Mais nada.

E se os agentes do MP tiverem salários menores do que os juizes, isso não será ofensa para ninguém! É algo de evidente e respeitador dos arts. 13º e 59º da CRP. E da função jurisdicional.

O que alguns dizem contra isto ou são FALÁCIAS ou apenas MPzite.

Recuso-me a fingir que não posso criticar este MP. Não tenho medo de criticar o MP. Não temos medo de discutir. Não podemos ter receios quando está em causa a função jurisdicional e as finanças públicas.
Não assumir isto será aceitar A ACTUAL INSIGNIFICÂNCIA da ASJP devida à equiparação dos Juizes aos Agentes do MP.

17.Novembro.2007
... : procurado
mario:
Não se exalte, olhe a compostura e não se esqueça do perfil...
Pronto, pronto, se o mp lhe faz assim tanta falta, arranja-se uma solução alternativa:
Equiparem-se os agentes do mp a funcionários públicos sob directa dependência do ministro da justiça (que passará a ser simultaneamente pgr).
O paralelismo das carreira obviamente acabará, passando o mp a estar obrigatoriamente instalado no r/c dos tribunais, enquanto não for possível adquirir edifícios térreos.
Será proibido o mp entrar nas salas de audiência pelas mesmas portas dos srs. juizes, sob pena de nulidade de todo o processado.
O juiz passa a sentar-se obrigatoriamente em plano superior ao de todos os outos e usará peruca e martelo, para que não restem dúvidas sobre a sua superioridade e autoridade.
Será considerada falta disciplinar grave o juiz trocar impressões ou colocar dúvidas ao mp.
Será aditado aos códigos de processo um artigo a instituir a nulidade insanável dos despachos "como se promove".
Os contactos e relacionamentos mais íntimos entre juízes e o mp serão criminalizados e punidos com a pena aplicável ao crime de perturbação de órgão constitucional.
E, o mais importante de tudo, será instituída a regra de que, em qualquer caso, o vencimento dos srs. juízes será sempre superior ao do mp em ?0,01.
19.Novembro.2007
... : anti penacho
muitos gostam alguns juízes de lembrar que os MP são agentes!

Pois apetece-me também agora chamar aos juizes agentes do poder judicial.

Que tal?

Não vem na constituição. Mas pode por-se lá, porque não?

Ai este portuguesinhos......

aqui como noutras áreas não vamos lá com tantas preocupaçõeszinhas deste quilate.
19.Novembro.2007
... : Tony
Sempre os agentes do MP foram chamados assim.
Depois trataram de alterar os títulos. Agora todos são procuradores. Mas não deixam de ser agentes do MP.
Os juízes nunca foram nem serão agentes. Não pertencem ao funcionalismo público. Mas são poder judicial, nisso tem toda a razão. Os únicos titulares do mesmo, apesar de serem pouco poder pela atrofia que sempre os agentes do MP têm criado ao Judicial.
19.Novembro.2007
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