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NOTA DA DIRECÇÃO DO SMMP
AUDIÊNCIA COM O MINISTRO DA JUSTIÇA
«1. Ontem, 19 de Novembro de
2007, a Direcção do SMMP foi recebida pelo Sr. Ministro da Justiça, que
se encontrava acompanhado pelo Sr. Secretário de Estado Adjunto e da
Justiça.
A audiência ocorreu a solicitação da Direcção do SMMP e versou sobre o
novo regime de vínculos, carreiras e remunerações dos trabalhadores que
exercem funções públicas.
O SMMP manifestou as suas reservas e total discordância em relação a
esse novo regime, quer quanto ao seu conteúdo, quer quanto à forma como
foi elaborado e aprovado, sem audição dos representantes dos
magistrados, o que, em seu entender, determina, pelo menos, a sua
inconstitucionalidade formal.
O Ministro da Justiça, em nome do Governo, reafirmou que esse diploma
em nada altera o regime dos magistrados, sendo lei inferior aos
respectivos Estatutos. Mais afirmou que os artigos 101.º (sobre revisão
das carreiras e corpos especiais) e 112.º (sobre revisão dos
suplementos remuneratórios) desse diploma não são aplicáveis aos juízes
e magistrados do Ministério Público. Acrescentou que qualquer eventual
e futura alteração ao regime remuneratório dos magistrados será feita
nos próprios Estatutos e precedida de audição e negociação com os
interessados, o que não sucederá este ano.
Pelo Governo foi também afirmado que irá ser incluída uma norma da Lei
do Orçamento de Estado de 2008, que clarifica aquele interpretação e
que permite que a progressão nas carreiras pelos juízes e magistrados
do Ministério Público seja feita apenas nos termos definidos pelos
respectivos Estatutos.
A concretizar-se tal medida, tal assegura que termina, por agora, o
congelamento das carreiras sofrido nos últimos dois anos e meio, por um
lado, e que, por outro, pelo menos durante 2008, não advirão quaisquer
consequências práticas para os magistrados do novo regime de vínculos,
carreiras e remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.
O SMMP considerou, por isso, positivas, mesmo que tardias e limitadas,
as preocupações manifestadas e a intervenção do Ministério da Justiça
nesta matéria.
2. Com efeito, a necessidade
evidenciada com a consagração legal de uma interpretação autêntica
daquelas normas - mesmo que por via de uma norma temporária - apenas
pode significar que se confirmam as preocupações, quanto ao sentido
final daquele diploma, expostas, antes, pelas associações de
magistrados.
Na verdade, parece certo que a norma agora a incluir no Orçamento em nada altera o fundo do referido diploma.
Não há, além disso, quaisquer garantias que, alterando-se, em anos
subsequentes, a vontade política do Governo, este não venha, depois, a
aplicar aos magistrados o novo regime de vínculos, carreiras e
remunerações da função pública.
Assim, o SMMP mantém sobre o mesmo diploma todas as reservas que antes
exprimiu, nomeadamente sobre a sua conformidade com a Constituição.
O SMMP espera que, para salvaguarda dos preceitos constitucionais que
consagram para o Ministério Público e para os juízes a regulamentação
das suas carreiras e regime remuneratório por via de um Estatuto
próprio (preceitos que têm em vista, também, salvaguardar a autonomia
do Ministério Público e a independência do poder judicial), o novo
diploma não venha a entrar em vigor, pois contraria, objectivamente,
aquele propósito da lei fundamental.
Para que assim aconteça o SMMP já suscitou a questão das
inconstitucionalidades e incongruências que julga afectarem aquele
diploma junto de todas as entidades que podem agir, directa ou
indirectamente, sobre o processo legislativo ainda por cumprir.
Lisboa, 20 de Novembro de 2007
A Direcção do
Sindicato dos Magistrados do Ministério Público»
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