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Face à divulgação
pela Comunicação Social de notícias provenientes de várias fontes sobre
as escutas ocorridas no processo conhecido como "Face Oculta" e tendo
em conta a contínua violação do segredo de justiça e o alarme social
que esta situação está a causar, impõe-se esclarecer o seguinte:
1º
Em 26 de Junho e em 3 de Julho do corrente ano foram recebidas na
Procuradoria-Geral da República duas certidões remetidas pelo
Departamento de Investigação e Acção Penal de Aveiro, entregues pelo
Procurador-Geral Distrital de Coimbra e extraídas do processo conhecido
por "Face Oculta", acompanhadas de vinte e três CD's, contendo escutas;
2º Em seis das escutas transcritas intervinha o Primeiro-Ministro;
3º No despacho do Senhor Procurador Coordenador do DIAP de Aveiro e no
despacho do Senhor Juiz de Instrução Criminal sustentava-se que
existiam indícios da prática de um crime de atentado ao Estado de
Direito;
4º Após cuidada análise das certidões, o
Procurador-Geral da República, em 23 de Julho de 2009, não obstante
considerar que não existiam indícios probatórios que levassem à
instauração de procedimento criminal, remeteu ao Senhor Presidente do
Supremo Tribunal de Justiça as certidões em causa, suscitando a questão
da validade dos actos processuais relativos à intercepção, gravação e
transcrição das referidas seis conversações/comunicações em causa;
5º Em 4 de Agosto foram entregues ao Senhor Presidente do STJ as referidas certidões e respectivos CD's;
6º
Por despacho de 3 de Setembro de 2009 o Senhor Presidente do STJ, no
exercício de competência própria e exclusiva, julgou nulo o despacho do
Juiz de Instrução Criminal que autorizou e validou a extracção de
cópias das gravações relativas aos produtos em causa e não validou a
gravação e transcrição de tais produtos, ordenando a destruição de
todos os suportes a eles respeitantes;
7º Em 24 de Julho, foram
recebidas mais duas certidões acompanhadas de dez CD's, em 10 de
Setembro mais duas certidões acompanhadas de cinco CD's, em 9 de
Outubro uma certidão com dois CD's e em 2 de Novembro outra certidão;
8º Em 2 de Novembro foram ainda recebidas mais quatro certidões, acompanhadas de cento e quarenta e seis CD's;
9º
Por despacho de 30 de Outubro, o Procurador-Geral da República enviou
ao Procurador-Geral Distrital de Coimbra um despacho em que:
a) Se solicitava a remessa de informações e elementos complementares em relação às certidões recebidas;
b) Se remetia certidão da decisão do Presidente do STJ, solicitando-se
a promoção de diligências para o cumprimento do despacho por ele
proferido;
10º Em 13 de Novembro, pelas 18h 30m, o
Procurador-Geral Distrital de Coimbra entregou pessoalmente ao
Procurador-Geral da República os elementos solicitados;
11º Esses
elementos complementares contêm relatórios de cento de quarenta e seis
conversações/comunicações, sendo que cinco respeitam ao
Primeiro-Ministro;
12º Após análise global será, até ao fim da próxima semana, proferida uma decisão;
13º
Saliente-se que, contrariamente ao que alguma comunicação social tem
noticiado, seguiram-se todos os procedimentos normais, sem qualquer
demora (como se vê das datas referidas), e que entre o Procurador-Geral
da República e o Presidente do Supremo Tribunal de Justiça existiu
completa concordância no que respeita ao caso concreto;
14º O
Procurador-Geral da República reafirma, tal como sempre o fez, que
ninguém, designadamente políticos, poderá ser beneficiado em função do
cargo que ocupa, como não poderá ser prejudicado em função desse mesmo
cargo, devendo a lei ser aplicada de forma igual para todos.
Lisboa, 14 de Novembro de 2009
O Procurador-Geral da República
Fernando José Matos Pinto Monteiro
DIÁRIO DE NOTÍCIAS | 15.11.2009
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