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Grelhas objectivas, compostas por “dezenas de itens” pontuados
individualmente, com classificações de 0 a 20. Dentro de pouco tempo os
magistrados do Ministério Público serão sujeitos a novos critérios de
avaliação, com menor margem de subjectividade. A proposta esteve ontem
em cima da mesa no plenário do Conselho Superior do Ministério Público
e espera-se que a aprovação final seja possível já na próxima reunião.
Uma inspecção para avaliar o trabalho de um procurador não poderá
deixar de ser subjectiva, mas reduzir essa margem e tornar os critérios
mais rigorosos é o objectivo do novo regulamento em discussão. No
futuro será exigido um esforço maior aos inspectores, mas ganha-se em
transparência. E as grelhas de avaliação poderão servir de “guia de
actuação” para os magistrados, que ficam a ter uma listagem exaustiva
dos objectivos a cumprir.
As grelhas procuram contemplar as especificidades de cada área - quem
trabalhar na investigação criminal não será avaliado nos mesmos
parâmetros que um magistrado colocado num tribunal de família ou do
trabalho.
Outra novidade da proposta é a limitação do período de actividade dos
inspectores - poderão ficar no máximo seis anos nessa função. Hoje há
inspectores com 10 ou 15 anos no serviço e, considera um conselheiro,
“perdem completamente a noção da realidade dos tribunais e correm o
risco de ficar burocratizados”.
João Correia, advogado que participou na elaboração das propostas,
assegura que existe “unanimidade na objectivação da avaliação”. Opinião
partilhada por conselheiros eleitos pelos magistrados ouvidos pelo i,
que lembram haver um trabalho antigo iniciado nesta área, mas que ficou
depois longo tempo arrumado na gaveta.
GRUPO DE COIMBRA
A primeira iniciativa para mudar o regulamento de inspecções teve a
participação de Rodrigues Maximiano, já falecido. “Sem desvirtuar o
primeiro projecto”, foi entretanto formulada a proposta em discussão,
da autoria de Euclides Dâmaso (do Departamento de Investigação e Acção
Penal de Coimbra), Rui Alarcão (antigo reitor da Universidade de
Coimbra e conselheiro eleito pelo parlamento), Braga Temido
(procurador-geral distrital de Coimbra) e João Correia (advogado eleito
pela Assembleia da República).
Para o trabalho avançar contribuiu, segundo um conselheiro, o polémico
editorial do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público que, em
Julho, lançou acusações de imobilismo ao Conselho Superior do
Ministério Público.
Outro ponto ontem em análise tem a ver com as conclusões do
Observatório Permanente da Justiça relativamente à reforma penal. Foi
aprovada uma deliberação lembrando que a avaliação das leis penais,
divulgada na semana passada, veio dar razão às críticas desde o início
assumidas pelo Conselho Superior.
Os novos códigos Penal e do Processo Penal causaram “perturbação à
sociedade”, diminuíram a protecção das vítimas e reduziram a capacidade
de lutar contra a criminalidade, por isso a deliberação aponta a
urgência de serem tomadas as necessárias alterações legislativas. A
tomada de posição deverá ser enviada ao governo e à Assembleia da
República.
Ricardo Rodrigues, deputado do Partido Socialista, optou por não se
pronunciar e absteve-se na votação da deliberação, tendo em conta que
participou no processo legislativo.
CONSENSO
As críticas à reforma penal foram unânimes logo que os novos diplomas
entraram em vigor, em Setembro de 2007. “Foi das poucas vezes em que o
Conselho falou a uma só voz”, recorda um conselheiro.
Na semana passada, reagindo à divulgação das conclusões do Observatório
Permanente da Justiça - que traça um retrato muito crítico do sector e
aponta propostas de alteração legislativa -, o procurador-geral da
República recorreu a alguma ironia. “Gratuitamente, dissemos há dois
anos o que havia a corrigir e não fomos seguidos. Perderam-se dois
anos, custosamente”, afirmou Pinto Monteiro, no Brasil.
João Palma tem direito a dispensa de serviço
Mesmo estando colocado em comissão de serviço na Inspecção-Geral da
Administração Interna, o presidente do Sindicato dos Magistrados do
Ministério Público tem direito a dispensa de serviço para actividades
sindicais. Este foi, apurou o i, o sentido do parecer pedido ao
Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República pelo Ministério
da Administração Interna, na sequência de dúvidas levantadas pelo
inspector-geral. O Conselho Consultivo reuniu–se no passado dia 8 para
apreciar a questão, mas não foram divulgadas as conclusões - que não
têm carácter vinculativo, mas evidente peso institucional. João Palma,
presidente do sindicato, explica que até agora não foi notificado da
decisão. “Desconheço, assim como o sindicato, qualquer deliberação do
Conselho Consultivo”, afirma.
INÊS CARDOSO | I-ONLINE | 21.10.2009
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