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09-Mar-2007

O anteprojecto do Governo sobre a Lei de Política Criminal, que deverá ser enviado ainda este mês para a Assembleia da República, empacota 57 crimes que serão de investigação prioritária para o Ministério Público (MP). Na lista de crimes, o Executivo incluiu o sequestro como prioritário, deixando de fora o rapto.

O anteprojecto do Governo sobre a Lei de Política Criminal, que deverá ser enviado ainda este mês para a Assembleia da República, empacota 57 crimes que serão de investigação prioritária para o Ministério Público (MP). No documento a que o DN teve acesso, é elencado um vasto leque de crimes que para António Cluny, presidente do Sindicato dos Magistrados do MP, não é nada mais do que um documento burocrático que em nada vem alterar o actual quadro da investigação. Na lista de crimes, o Executivo incluiu o sequestro como prioritário, deixando de fora o rapto.
Confrontado pelo DN com o documento, António Cluny, "sem prejuízo de uma leitura mais atenta", realçou o facto de o documento não prever qualquer disposição que "permita ao procurador-geral da República, no âmbito da autonomia do Ministério Público inverter ou incluir nas prioridades uma situação inesperada".
Outra das linhas do anteprojecto que suscita dúvidas ao presidente do sindicato prende-se com o texto da exposição de motivos, quando é dito que "o Ministério Público deve ponderar, em sede de julgamento, e em especial na alegação final" outras penas que não a prisão. Cluny diz que tal implicará uma intervenção hierárquica junto do magistrado o que pode colocar em causa a sua autonomia. "Nem na Jacobina França", declarou ao DN, acreditando, contudo, no "sentido de responsabilidade".
Este anteprojecto do Ministério da Justiça surge após a aprovação na Assembleia da República da Lei-Quadro da Política Criminal que conferiu ao Governo o ónus de apresentar as prioridades que serão votadas no parlamento. Após a entrada em vigor, o MP ficará obrigado a concentrar os meios disponíveis nos processos que dizem respeito aos crimes prioritários. Contactado pelo DN, o Ministério da Justiça considerou ser "prematuro" prestar qualquer esclarecimento sobre o anteprojecto.
A infindável lista de crimes prioritários absorve quase todo o tipo de crimes: homicídio, furto qualificado, discriminação racial e religiosa, corrupção, tráfico de influências, tráfico de armas, terrorismo, sequestro, auxílio à emigração ilegal, contrabando, roubo, burla qualificada, associação criminosa, etc.

P&R

Actualmente, o Ministério Público pode definir prioridades para os processos?
Legalmente não. Os procuradores estão vinculados ao princípio da legalidade, isto é, todos os crimes devem ser investigados da mesma forma. Mas, na prática, há processos que acabam por ter prioridade, devido a vários factores. Por exemplo, um homicídio é sempre prioritário, assim como um caso de abuso sexual de crianças.

O que é que esta lei vem mudar?
Na prática, nada. Porque o conjunto de crimes elencados como prioritários já o eram, porque ou têm a ver com a vida em sociedade e dizem respeito às pessoas ou lesam o Estado, como os crimes de corrupção e tráfico de influências.

Depois de aprovada a lei, o que acontece?
O MP passa a estar vinculado às prioridades definidas e, de dois em dois anos, o procurador-geral da República vai prestar contas.

DIÁRIO DE NOTÍCIAS | 09.03.2007

Comentarios (4)add
... : Estagiário LOL
Esta Lei representa o fiasco completo do Sistema de Justiça Penal em Portugal.
A falta de meios Humanos e materiais leva a que se tente resolver por Decreto o que se deveria resolver no terreno agindo. Não se gastasse tanto dinheiro em RTP's, Aeroportos (para Lisboa), TGV (para Lisboa) e haveriam meios para combater todos os crimes sem necessidade de uma intervenção do poder político a dizer o que se deve investigar primeiro!
10.Março.2007
... : Um cidadão
Gostaria de saber se a hierarquização dessa prioridade concilia ou não com a protecção dos direitos fundamentais consagrados na Constituição.

10.Março.2007
... : predador
Penso que ninguém se deve preocupar em demasia com esta lei.
Na verdade trata-se de uma lei, sobretudo programática, e que até pode permitir alguma evolução e clarificação de objectivos na polictica criminal.
Muita gente se esqueceu que o MP participa na execução da politica criminal definida pelo Governo, está no Estatuto e sempre esteve.
Porém também é verdade é que qualquer a investigação, de qualquer crime, pode assumir a natureza urgente nos termos do art.103º nº2 alinea b) do CPP e assim não será por tal crime não estar na "lista" que não será investigado de forma rápida.
Esta lei não representa assim nada mais do que um plano de intenções, mas que o MP vai fazer por cumprir, como sempre aliás temos cumprido na defesa do principio da legalidade.
Lembrem-se que estamos motivados, temos um PRG novo e muita juventude cruzada com experiência...
Um pouco em tom sarcástico diria, enquanto toda a gente fala de crise na justiça, vamos enchendo os EPs com processos cada vez com mais qualidade investigatória, porque será, será milagre...
12.Março.2007
... : xico
E se as vítimas de crimes não prioritários começarem a pedir a aceleração processual?
Lá vão as prioridades às malvas!
13.Março.2007
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