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Visibilidade da justiça e estatuto dos juízes criar PDF versão para impressão enviar por e-mail
12-Fev-2007

ImageA Associação Sindical dos Juízes Portugueses, em comunicado hoje publicado, pronuncia-se sobre as questões da visibilidade social da justiça e do dever de reserva dos juízes, qualificando-as de reconhecida importância e que entraram recentemente na ordem do dia com notoriedade acrescida.


Comunicado da Direcção Nacional
da Associação Sindical dos Juízes Portugueses

A visibilidade social da justiça e os deveres estatutários dos juízes

«As questões da visibilidade social da justiça e do dever de reserva dos juízes, de reconhecida importância, entraram recentemente na ordem do dia com notoriedade acrescida.

A Direcção Nacional da ASJP absteve-se de intervir publicamente, até ao momento, por considerar que a proximidade dos casos concretos e pontuais poderia prejudicar a objectividade necessária para essa discussão.

Impõe-se, no entanto, sem entrar nos casos concretos, tornar públicos os princípios que, no entender da Direcção Nacional da ASJP, devem nortear a discussão daquelas questões:

1) Numa sociedade democrática, plural e transparente, a legitimação da justiça passa pela sua sujeição à lei e aos mecanismos internos próprios de controlo das decisões, mas também, necessariamente, por uma maior abertura à crítica pública e ao escrutínio dos cidadãos;

2) Nesse âmbito, para que o direito de opinião se possa exercer de forma esclarecida e responsável, é essencial que a sociedade, através da comunicação social, conheça a actividade dos tribunais e tenha acesso às decisões judiciais que nos termos da lei possam ser publicitadas;

3) Procurando contribuir para esse objectivo, a ASJP tem vindo a realizar encontros de trabalho com jornalistas da área da justiça, passou a disponibilizar o seu site para a divulgação da actividade e das decisões dos tribunais que suscitem interesse público e está a elaborar um documento visando facilitar o relacionamento dos tribunais e dos juízes com a comunicação social e com a sociedade;

4) Para a visibilidade social da justiça é igualmente desejável uma maior intervenção cívica dos juízes nos assuntos da cidadania, devendo naturalmente essa intervenção ser exercida nos limites dos seus deveres estatutários, nomeadamente da ética, da deontologia e da reserva;

5) As limitações postas pelo dever de reserva à liberdade de expressão dos juízes, que os impede de tomar a iniciativa de fazer declarações ou comentários sobre processos, têm de ser compreendidas atenta a especial função que exercem e para que a emotividade e ligeireza próprias da discussão mediática não se confundam com a racionalidade e fundamentação exigíveis no julgamento;

Tendo em conta estes princípios, a Direcção Nacional da ASJP:

a) Reitera a sua disponibilidade para contribuir activamente para o esclarecimento público sobre a actividade e as decisões dos tribunais e compromete-se a divulgar um manual de boas práticas, com um conjunto de regras indicativas, visando promover um melhor relacionamento entre os tribunais, os juízes, a comunicação social e a sociedade;

b) Interpela o Conselho Superior da Magistratura, enquanto órgão constitucional de governo do poder judicial, a assumir um papel institucional mais preponderante na divulgação pública da actividade e das decisões dos tribunais e a elaborar e divulgar um código de regras interpretativas e uniformizadoras dos deveres estatutários dos juízes, nomeadamente os relacionados com a ética, a deontologia e o dever de reserva;

c) Considera desejável que a intervenção dos juízes na vida pública se paute sempre por critérios de cuidadosa e responsável observância dos deveres estatutários da ética, da deontologia e da reserva.

Lisboa, 12 de Fevereiro de 2007»

In www.asjp.pt

Comentarios (8)add
Estou muito bem impressionado com a "performance" da ASJP.
É um exemplo, para o SMMP...
12.Fevereiro.2007
... : Manuel Soares
O José ainda haverá de se impressionar mais com a "performance" da ASJP.
O que o SMMP precisa é do mesmo que a ASJP em tempos precisou. Pluralismo, debate, clareza na afirmação das diferenças e mais discurso de cidadania. Conceitos que hoje todos os juízes vêem como naturais e saudáveis para o fortalecimento de uma cultura judiciária mais adaptada à modernidade e emancipada dos preconceitos e constrangimentos do passado. O resto, que é muito, aparece depois, por acréscimo, devagarinho mas seguramente, independentemente de quem em cada momento passa a exercer o poder.
13.Fevereiro.2007
... : Francisco Costa
Presunção e água benta, cada um toma a que quer.
13.Fevereiro.2007
... : Manuel Soares
O Colega Francisco Costa tem lá as suas preferências associativas. Gosta mais de uns do que dos outros. Faz muito bem. É o seu direito.
E vai daí que já não seja a primeira vez que sai da penumbra com esta da presunção e da água benta. É isto que ele gosta de dizer de vez em quando. Faz muito bem.
Mas talvez não fosse pior dizer mesmo o que é que acha sobre os assuntos. O que é que está certo e errado. Ou até, por uma vez, fazer alguma sugestão, sei lá.
13.Fevereiro.2007
... : Francisco Costa
Farei as sugestões e as propostas que bem entender quando bem entender e no local que bem entender; e a minha opinião exprimo-a quando quero e da forma que quero.
Habitue-se !
13.Fevereiro.2007
... : Manuel Soares
Colega Francisco Costa,
Não se zangue.
13.Fevereiro.2007
... : Francisco Bruto da Costa
Não se trata de zangar ou não zangar, trata-se apenas de relegar o atrevimento para o seu devido lugar.
14.Fevereiro.2007
... : eurico
A ASJP "Considera desejável que a intervenção dos juízes na vida pública se paute sempre por critérios de cuidadosa e responsável observância dos deveres estatutários da ética, da deontologia e da reserva"...

Por isso é que no último prós e contras acabaram os juízes por ser representados pelo inenarrável eurico e pelo rangel...

Foram eles que assumiram, para o público, as vestes dos juízes.

Lindo serviço!
15.Fevereiro.2007
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