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A face visível da Justiça é o juiz, diz António Martins. Por isso
entende mal as críticas aos magistrados judiciais pelo papel que as
reformas em curso lhes asseguram: a liderança dos tribunais. Contra-ataca e diz que a nova lei orgânica tem de responder aos problemas dos cidadãos, não de classes profissionais. «[A questão do estacionamento decido pelos juízes-presidentes] resulta
de uma afirmação infeliz do Procurador-geral da República, que procurou
pela caricatura e pelo grotesco minimizar os poderes do juiz.». «Compreendo muito mal a atitude do senhor bastonário em criticar tudo o que mexe, excepto a própria sombra».
O bastonário da Ordem dos Advogados, com quem a ASJP
admite cortar relações, diz que o futuro modelo de gestão dos tribunais
dá demasiado poder aos juízes. Como interpreta esta opinião?
Compreendo-a muito mal. E por várias razões.
Que razões?
Em primeiro lugar, a atitude do senhor bastonário em criticar tudo o
que mexe, excepto a própria sombra. Tem um discurso com problemas, se
calhar, de alguma esquizofrenia.
Aquilo que o bastonário defende é a integração de advogados nu equipas de gestão dos tribunais.
O modelo de gestão colectivo, no sentido que eventualmente o senhor
bastonário o defende, está ultrapassado desde a queda do muro de
Berlim. Nos restantes países da UE, os tribunais são presididos por
juízes. Só é possível pedir mais à justiça dando-lhe um novo modelo de
gestão e uma liderança que responda pela organização dos recursos
humanos e materiais e pelos resultados. Isso não poderá ser feito com
pessoas que são de fora dos tribunais.
E os advogados são de fora?
Com todo o respeito, os advogados são de fora do tribunal, onde vão
representar os interesses dos seus constituintes. Devem ser ouvidos e
são-no. Uma coisa é ser ouvido. Outra é decidir. A face visível da
Justiça tem de ser o juiz.
Não é apenas Marinho e Pinto a contestar o poder
atribuído aos juízes, o Procurador-geral da República também se
manifestou nesse sentido.
Para uma pessoa de bom senso, as declarações do senhor Procurador-geral
foram infelizes. Uma lei orgânica dos tribunais não tem que ser pensada
para responder a problemas do Ministério Público ou dos juízes. Tem de
responder aos problemas dos cidadãos.
Não se corre o risco de que os cidadãos pensem que na justiça cada qual defende a sua “quinta”?
Os juízes não defendem estas soluções numa perspectiva de interesses
pessoais. Os que procuram com as propostas que fazem é encontrar
soluções para os problemas do sistema de justiça.
A ASJP rejeita, em parte, o novo judiciário. Porquê?
Esta reforma parte de dois aspectos fundamentais: uma nova matriz
territorial e um novo modelo de organização dos tribunais. Em relação à
orgânica territorial somos críticos da proposta assente nas chamadas
NUT [Nomenclatura das Unidades Territoriais, para fins estatísticos].
Dissemo-lo há mais de um ano. O modelo que considerávamos mais adequado
teria por base os actuais 58 círculos judiciais.
E quanto ao modelo de gestão?
Este é o segundo pilar em que assenta a reforma. Para os juízes é o
pilar fundamental. A justiça falha porque os tribunais estão
estruturados como condomínios que ninguém gere. Os tribunais são hoje
um condomínio sem administrador e sem regras. O fundamental é que
passem a sei; talvez o termo seja mal entendido, unidades produtivas.
Unidades produtivas em que sentido?
O tribunal é uma unidade orgânica vocacionada para um fim: administrar
justiça e para conseguir responder a uma procura, que são os cidadãos
que se dirigem ao tribunal. Para responder a esta procura, tem de se
organizar a oferta em termos de recursos materiais e humanos, que
depois têm de ser geridos. Uma fábrica funciona assim.
Os tribunais podem funcionar como fábricas?
Não é nesse sentido que digo que funcionam como fábricas. Por isso o
termo pode parecer uma heresia. Mas atrevo-me a colocá-lo como heresia
até para ser provocatório.
Então em que sentido podem ser semelhantes a fábricas?
Numa sociedade moderna, tudo o que seja dirigido à sociedade e ao
cidadão deve responder à relação oferta/procura. Os tribunais têm
“clientes”, que são os cidadãos que querem uma solução para os seus
casos. O novo modelo de gestão tem que ser o das sociedades modernas e
em que alguém responda pelos resultados. Só é possível responder pelos
resultados, se houver a capacidade de intervir no processo e de
estruturar os meios organizativos.
Esse será o papel do juiz-presidente, cujo recrutamento defende entre os juízes de primeira instância. Porquê?
Em primeiro lugar, é uma questão de cultura judiciária e dos tribunais.
Um desembargador é um juiz de segunda instância. Colocado naquele posto
transmite sempre uma ideia de chefia e de hierarquia.
Não transmite também a ideia de mais experiência?
Não!
Por que razão?
Porque o modelo de gestão que se pretende não visa tomar o líder num
chefe, mas em alguém que consiga congregar sinergias e energias para
encontrar resultados. Ao contrário da ideia de experiência, um
desembargador não tem mais experiência dos problemas da primeira
instância. Quem desconhece a realidade não pode gerir bem.
Os juízes vão decidir os lugares de estacionamento para quem trabalha nos tribunais?
Essa é uma caricatura que resulta, mais uma vez, de uma afirmação
infeliz do senhor Procurador-geral da república, que procurou pela
caricatura e pelo grotesco minimizar os poderes do juiz. Se quisesse
ser caricatural, embora não esteja escrito em lado nenhum onde o senhor
Procurador-geral estaciona o carro, ele estaciona onde quisto Sabe
porquê? Porque o secretário da Procuradoria-Geral da República não tem
poderes para dizer ao senhor procurador onde deve estacionas
O problema está onde?
Os juízes não têm preocupações nem de estacionamentos, nem de carros, e
abdicam facilmente desse poder regulamentar. É algo que perfeitamente o
administrador judiciário poderá decidir.
REVISÃO DO ESTATUTO DOS MAGISTRADOS
Na revisão do Estatuto dos Magistrados Judiciais,
porque razão considera que presença de um júri nos concursos de acesso
aos tribunais superiores poderá politizar-se?
Porque há uma manifestação de desconfiança do poder político em relação
ao Conselho Superior de Magistratura (CSM). Quando o poder político diz
que tem que haver um júri externo ao Conselho para as questões das
promoções e dos acessos aos tribunais superiores, é porque não confia
que o Conselho faça um bom trabalho.
Não há aí uma posição corporativa?
O problema é que o Conselho Superior de Magistratura é um órgão cuja
composição não inclui apenas juízes. Há a crítica de corporativismo e
de que os juízes querem controlar o processo, mas o Conselho Superior
de Magistratura tem 17 membros e só sete são juízes eleitos pelos seus
pares.
E os restantes?
Dos restantes, um é o presidente do Supremo Tribunal de justiça. Os
restantes são sete elementos nomeados pela Assembleia da República e
dois pelo Presidente da República. Quando se trata do acesso ao Supremo
Tribunal de justiça, o processo do concurso permite a presença, com
direito a opinião, ao bastonário da Ordem dos Advogados e ao
Procurador-geral da República.
Chegou a falar-se na possível inconstitucionalidade desta medida. É essa a opinião da direcção da ASJP?
Na perspectiva da associação, o júri concreto, nestes termos, pode ter
problemas de inconstitucionalidade. No entanto, acima de tudo, o que
nos preocupa é que se tenha dito que havia necessidade de uma avaliação
curricular e que era igualmente necessária uma defesa do currículo
perante um júri.
Mas existindo um júri, não seria normal que fizesse algum tipo de apreciação aos candidatos?
O problema é que se introduziram normas, mas não se esclareceu o que é
essa avaliação curricular, nem no que consiste a defesa do currículo
perante um júri.
A lei não estabelece regras nesse sentido?
Não. O problema que vamos ter, se a lei entrar em vigor conforme está,
é que as pessoas que concorrerem aos tribunais superiores não vão saber
como hão de preencher o currículo com algo mais que não seja o seu
exercício profissional. A lei não diz se se são tidos em conta
mestrados ou doutoramentos. Não diz se é levando em conta que a pessoa
escreveu trabalhos científicos. Deixa-se todo um campo em branco,
quando os critérios deveriam estar estabelecidos à partida.
JORNAL DE NEGÓCIOS |30.05.2008
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