header image
Início seta Juízes seta TJSMF: Suspensos todos os julgamentos
TJSMF: Suspensos todos os julgamentos criar PDF versão para impressão enviar por e-mail
26-Jun-2008
Os juízes e procuradores do Tribunal de Santa Maria decidiram esta quinta-feira que, à excepção dos casos considerados urgentes, estão suspensas as audiências e diligências de todos os outros processos, situação que se manterá até ao momento em que o Tribunal passar a funcionar em instalações definitivas. Em causa está a falta de condições de trabalho e a falta de segurança.

 

O tribunal funciona desde Abril em instalações provisórias. As diligências têm-se dividido entre o quartel dos bombeiros e um armazém. Face à absoluta falta de condições de segurança, os magistrados decidiram que até que o Tribunal tenha novas instalações e definitivas, não estão disponíveis para fazer audiências nas instalações provisórias que têm vindo a ser utilizadas.

Ana Maria Ferreira, a juíza presidente do tribunal de Santa Maria da Feira, disse à TSF que a «as instalações provisórias não têm o mínimo indispensável para o exercício das funções dos juízes». Ana Maria Ferreira alerta ainda para os transtornos que podem decorrer desta decisão. Mesmo nos casos que os juízes admitem julgar, só o farão se tiverem acesso a uma sala num tribunal próximo de Santa Maria da Feira. Se isso não acontecer, «os processos vão atrasar para além de existir o perigo de algumas prisões preventivas atingirem os prazos máximos pondo em liberdade os arguidos», explica Ana Maria Ferreira.

TSF | 26.06.2008


Assim, até que estejam concluídas e totalmente funcionais as novas instalações definitivas do Tribunal, estão suspensas todas as audiências de julgamento da competência do Círculo Judicial, incluindo as relativas a arguidos presos, salvo se for disponibilizada uma sala de audiência ,com segurança, num Tribunal limítrofe.

As demais diligências, dos juízos cíveis, dos juízos criminais e do tribunal de trabalho, ficam igualmente suspensas, excepto as de natureza urgente, que se efectivarão apenas no pavilhão onde actualmente o Tribunal está provisoriamente instalado e desde que, caso a caso, existam condições de segurança para a sua efectivação.

Finalmente, no que se refere à tramitação processual será assegurada apenas a prática de actos de natureza urgente.

Esta deliberação foi tomada por unanimidade de todos os juízes e magistrados do Ministério Público em exercício de funções no Tribunal de Santa Maria da Feira e manter-se-á enquanto não estiverem funcionais as anunciadas novas instalações do Tribunal.

A deliberação, lida em súmula à comunicação social, consubstancia-se em Provimento, com efeitos imediatos, dando-se do mesmo conhecimento ao Conselho Superior da Magistratura e ao Conselho Superior do Ministério Público.

Comentarios (11)add
... : Hi-Hi-no-Havai
Já escrevi que o que se passou foi uma vergonha. Já manifestei a minha solidariedade para com os juízes agredidos pelos delinquentes traficantes. Mas, como só sei pensar por mim, não concordo com esta medida. Mais polícia, mais segurança, melhores condições de trabalho, responsabilizar o Estado por tudo o que aconteceu - sim. Suspender todos os julgamentos - não.
26.Junho.2008
... : Hegel Lusitano
Hi-Hi-no-Havai, embora compreenda as razões porque discorda da posição que foi tomada pelos juízes e magistrados do MP de S.M.Feira, não se pode esquecer que o poder político só conhece uma linguagem: a dos números.

O poder político pouco se está importando que os juízes se submetam a sacrifícios incríveis, como o de trabalhar com temperaturas superiores a 35ºC sem ar condicionado, que despacham todos os processos em condições sub-humanas e mesmo assim continuem a fazer julgamentos para, depois, estatisticamente, o governo apresentar como sendo decorrente da "boa acção do governo" na redução das pendências processuais.

O governo optou por uma solução provisória monetariamente agradável (metem-se os juízes num pavilhão industrial e eles que vão fazer julgamentos pagando do seu bolso as suas deslocações a lugares díspares do concelho) em vez de uma solução embora mais onerosa mas com melhores condições de dignidade e segurança (o Europarque). O resultado não tardou em vir ao de cima e só me surpreende que não tenha acontecido antes.

A não realização de julgamentos tem o lado negativo de criar uma maior delonga na resolução dos litígios. Mas essa delonga é da responsabilidade do governo que não faculta as condições necessárias. Note que os juízes, segundo se pode ler neste artigo, não se recusaram em realizar julgamentos, tendo inclusivamente se colocado à disposição de os fazer numa sala de audiência de um tribunal limítrofe, pois só dessa forma está assegurado o mínimo de segurança e dignidade. Os juízes e magistrados do MP não ficam de férias, antes continuam a praticar os actos de natureza urgente e a despachar processos (que não deixam de ser mais do que o devido).

Mais do mesmo é que não era razoável. Por isso, esta decisão dos juízes e magistrados do MP de Santa Maria da Feira só os honra, porque entre fazer julgamentos sem dignidade nem segurança (não apenas para eles, mas também para os advogados e cidadãos em geral que assistem à audiência) e deixar de fazer os julgamentos que não se enquadrem nas excepções, a opção por esta, constitui a face visível da realidade que se vive, obstando à criação de números fantasiosos aparentes.

A estatística do número de julgamentos que não se realizarão enquanto o novo tribunal não estiver instalado é a única resposta que o poder político compreende e que, próximo de eleições, o obrigará a partir das palavras aos actos, pois apesar de terem prometido que o novo tribunal estaria pronto em 1 de Agosto de 2008, por aquilo que se está a ler, sem contrato assinado e sem obras, duvido que o novo tribunal esteja pronto antes do próximo ano. Veremos se depois o governo se vai regozijar nas estatísticas...
26.Junho.2008
... : Juiz
100% de acordo Hegel Lusitano.
27.Junho.2008
... : Paulo Dinis de Oliveira Pereira : http://www.shstonline.com
Enquanto mero Eurocidadão, e apesar de considerar que o "estado do direito" se encontra "na lama", discordo por completo da decisão de encerramento do "normal bom funcionamento" da justiça nessa comarca.

Os "utentes" nada têm a ver com a falta de capacidade das várias corporações dos operadores judiciais em concretizar as condições mínimas para o bom funcionamento da mesma. Conforme fora tornado público num comentário ao processo de despejo que demorou 7 anos e condenado pelo TEDH :

?... : Stevens

Facto: 7 anos para proferir despacho saneador. O cidadão não quer saber (nem tem de saber!) se o juiz titular do processo esteve doente ou qual a pendência processual. O cidadão tem direito a uma justiça eficaz e célere. E o Estado tem de a garantir e saber suprir tais contingências. Ponto final. O que mais me espanta é as instâncias judiciais superiores afirmarem que 9 anos é normal. Este conformismo é assustador. É sinal da derrota da justiça portuguesa.

13.Junho.2008

?
A celeridade é inimiga das operações estatísticas provocadas por uma birra mediática. Mais uma vez os "utentes" são mal servidos.

http://www.shstonline.com/portal/index.php?option=com_content&task=view&id=386&Itemid=1
27.Junho.2008
... : Hegel Lusitano
O problema, Sr. Paulo Dinis Pereira, é que não compete às "várias corporações dos operadores judiciais em concretizar as condições mínimas para o bom funcionamento".

As condições têm que ser asseguradas, não pelos juízes, mas pelo Governo, que na lei tem essa incumbência e dever. Se se tratasse de um ministério ou instituto público jamais as condições seriam reduzidas à total falta de segurança que se verificou neste caso concreto. E quando se trata de segurança dos titulares, os outros órgãos de soberania tratam de legislar por si e para si. Os tribunais não o podem fazer.

Os "utentes" (expressão que é infeliz) têm que reclamar de quem tem a obrigação de dar condições que as dêem. Se o governo não as dá, a suspensão das diligências é feita também em favor dos "utentes", pois numa situação de insegurança, os cidadãos são os primeiros a sofrer.

Isto não são birras. Não, meu caro. A justiça deve ser administrada com dignidade e qualidade. Os cidadãos merecem isso dos tribunais, enquanto órgãos de soberania. Se alguma birra existe é do governo que apesar de alertado há anos para a situação de degradação e de risco do edifício nada fez para, com tempo, promover uma solução alternativa adequada. A solução de emergência encontrada é, em si mesmo, inadmissível e jocosa, mas parece ser essa a alternativa que o governo quer eternizar. Os cidadãos merecem mais e melhor. Bem estiveram, pois, os juízes e magistrados do Ministério Público, em salvaguardar para o futuro, não apenas a sua segurança, mas também a dos demais intervenientes (advogados, partes, testemunhas) e cidadãos que são obrigados a deslocar-se às presentes instalações.
27.Junho.2008
... : Marinho Pinto
Pois que eu tinha tanto para verborrear sobre este tema...
Mas os malandros dos juizes deixaram de me falar.
Assim como assim, vou amuar.
27.Junho.2008
... : Paulo Dinis de Oliveira Pereira : http://www.shstonline.com
O princípio do contraditório levar-me-ia a questionar, porque, à semelhança deste "tribunal de campanha" [expressão do sr. bastonário da OA], outros edificios não foram encerrados, suspensos etc.

Desde situações de litigação dos oficiais de justiça por não pagamento das horas suplementares, às condições físicas degradantes ( houvera em tempos uma galeria dos horrores na blogosfera), sobejamente ofensivas para quem em nome do Estado de Direito se expõe de forma directa ao utente (no meu caso 2 processos como arguído, 3 como co-proprietário em acções de despejo), a tentativa de aplicação do "contraditório" nesta revista digital (e que permite uma interacção utente/operadores judiciais exclusiva a este meio informático) , foi apenas no sentido de sublimar o desconforto, e apresentar (aditar) várias situações notíciadas, junto de quem de direito, e ultrapassando a inércia do "empregador" assim como do orgão de regulação do trabalho em Portugal, foram devidamente remetidas junto da Unidade F4 da comissão.

http://www.meretrizzimajuiza.org/gabinete_pm.jpg
www.1plombierpolonais1pute1juge/62411.PDF

Tome nota portanto, que a comissão europeia tem conhecimento das condições em que fora permitido o exercício deste bastião das sociedades modernas, a Justiça, em SMF, e de outros locais neste Estado Membro.
27.Junho.2008
... : Hi-Hi-no-Havai
Que fique claro que não concordo com as razões apontadas por Paulo Dinis de Oliveira Pereira - embora este comentador defenda a mesma posição que eu, i. é, que não é bom para a Justiça (nem para os juízes) a suspensão de todos os julgamentos decidida no TJSMF. Percebo antes Hegel Lusitano, embora a sua opinião seja diversa da minha. Não há aqui nenhum paradoxo. Só me parece que Paulo Dinis de Oliveira Pereira está um pouco longe da realidade e vai buscar coisas um tanto ou quanto, como direi, desadequadas à situação.
27.Junho.2008
... : Abraxas
Creio que o caso reveste tal gravidade e é de tal forma transversal à realidade dos tribunais portugueses que a reacção, se peca, é por escassa e demasiado circunscrita...
Exigia-se uma reacção global.
27.Junho.2008
... : Grub
Mas o que é que impedia os homens de "malhar" nos Juízes se a pena que vão apanhar pela brincadeira, mais cúmulos, descontos, amnistias, direitos humanos, etc. vai dar em apenas mais uns diazinhos de cadeia ?
Vivam as excelentes leis que temos !
27.Junho.2008
... : Julio Roque
Nos ultimos dias, ocorreram duas situações que puseram em causa a integridade física de magistrados e funcionários, mas que, na minha opinião, têm causas diferentes:
1 - Tribunal de Família e Menores de Vila Nova de Gaia: juíza e funcionária sequestradas por um indivíduo na posse de uma arma, que se veio a revelar ser de alarme;
2 - Tribunal da Feira: tentativa de agressão ao Juiz Presidente do Tribunal Colectivo, por alguns dos arguidos, após a leitura do acordão condenatório.
No primeiro caso existe uma clamorosa falta de segurança e controlo dos acessos, comum à generalidade dos tribunais e à qual urge por termo e que é da total responsabilidade do Estado.
No segundo caso é da responsabilidade do Juiz Presidente do Colectivo ou do responsável pela segurança, verificando-se uma evidente falha na avalição dos riscos, uma vez que os meios estavam disponíveis. O Juiz Presidente achou que as instalações tinham condições para nelas se realizar um julgamente daquela envergadura. Pelos vistos ninguém cuidou de elaborar, préviamente, o plano de segurança que se justificava.
Inexistindo as necessárias condições de segurança, não se deveria sequer ter iniciado o julgamento.
Prevenção continua a ser palavra vã...
27.Junho.2008
Escreva o seu Comentario
quote
bold
italicize
underline
strike
url
image
quote
quote
Smiley
Smiley
Smiley
Smiley
Smiley
Smiley
Smiley
Smiley
Smiley
Smiley
Smiley
Smiley

busy
 
< Item anterior   Item seguinte >
Sondagem
Que leis devem ser alteradas para minorar a insegurança no País ?
 
Fim da sondagem: 08.09.2008