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Os juízes e procuradores do
Tribunal de Santa Maria decidiram esta quinta-feira que, à excepção dos
casos considerados urgentes, estão suspensas as audiências e
diligências de todos os outros processos, situação que se manterá até ao momento em que o Tribunal passar a funcionar em instalações definitivas. Em causa está a falta de
condições de trabalho e a falta de segurança.
O tribunal funciona desde
Abril em instalações provisórias. As diligências têm-se dividido entre o
quartel dos bombeiros e um armazém. Face à absoluta falta de condições de segurança, os magistrados decidiram
que até que o Tribunal tenha novas instalações e definitivas, não estão disponíveis para fazer audiências nas instalações
provisórias que têm vindo a ser utilizadas.
Ana Maria
Ferreira, a juíza presidente do tribunal de Santa Maria da Feira, disse
à TSF que a «as instalações provisórias não têm o mínimo indispensável
para o exercício das funções dos juízes». Ana Maria
Ferreira alerta ainda para os transtornos que podem decorrer desta
decisão. Mesmo nos casos que os juízes admitem julgar, só o farão se
tiverem acesso a uma sala num tribunal próximo de Santa Maria da Feira. Se isso
não acontecer, «os processos vão atrasar para além de existir o perigo
de algumas prisões preventivas atingirem os prazos máximos pondo em
liberdade os arguidos», explica Ana Maria Ferreira.
TSF | 26.06.2008
Assim, até que estejam concluídas e totalmente funcionais as novas instalações definitivas do Tribunal, estão suspensas todas as audiências de julgamento da competência do Círculo Judicial, incluindo as relativas a arguidos presos, salvo se for disponibilizada uma sala de audiência ,com segurança, num Tribunal limítrofe.
As demais diligências, dos juízos cíveis, dos juízos criminais e do tribunal de trabalho, ficam igualmente suspensas, excepto as de natureza urgente, que se efectivarão apenas no pavilhão onde actualmente o Tribunal está provisoriamente instalado e desde que, caso a caso, existam condições de segurança para a sua efectivação.
Finalmente, no que se refere à tramitação processual será assegurada apenas a prática de actos de natureza urgente.
Esta deliberação foi tomada por unanimidade de todos os juízes e magistrados do Ministério Público em exercício de funções no Tribunal de Santa Maria da Feira e manter-se-á enquanto não estiverem funcionais as anunciadas novas instalações do Tribunal.
A deliberação, lida em súmula à comunicação social, consubstancia-se em Provimento, com efeitos imediatos, dando-se do mesmo conhecimento ao Conselho Superior da Magistratura e ao Conselho Superior do Ministério Público.
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