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Suspensão parcial de julgamentos: Nota da ASJP criar PDF versão para impressão enviar por e-mail
01-Jul-2008

1) Na sequência do episódio de agressões ocorrido no Tribunal de Santa Maria da Feira e da possibilidade de se prolongar o funcionamento dos serviços em instalações provisórias, sem condições de segurança e dignidade, o conjunto dos juízes desse tribunal, com o apoio da sua associação representativa e do órgão superior de gestão e disciplina, decidiu suspender parcialmente a realização de actos judiciais.
2) Essa decisão foi tomada para protecção das condições de dignidade e segurança de todos quantos intervêm nos julgamentos e no exercício de uma competência administrativa própria dos juízes.
3) Porém, a decisão dos juízes de Santa Maria da Feira tem estado a ser objecto de comentários e reacções precipitadas e pouco informadas.
4) Na realidade, a suspensão dos actos judiciais foi limitada ao estritamente necessário e continua a desenvolver-se com normalidade o seguinte serviço:
a) Tramitação de todos os processos urgentes, designadamente com arguidos presos, providências cautelares, insolvências, promoção e protecção de menores, expropriações, acidentes de trabalho e doenças profissionais;
b) Todos os julgamentos e diligências de tribunal colectivo que se possam realizar nas salas de audiências dos tribunais mais próximos;
c) Todos os julgamentos e diligências de tribunal singular que se possam realizar nas instalações precárias e provisórias, desde que estejam reunidas condições de segurança;
5) Em face de alguma distorção que tem vindo a ser feita do sentido da decisão dos juízes do Tribunal de Santa Maria da Feira, a fim de contribuir para o cabal esclarecimento público dos factos, divulga-se abaixo o provimento administrativo n.º 3/2008, do referido tribunal.
Direcção Nacional da ASJP, Lisboa, 01.07.2008
pdf Provimento nº 3/2008 SMF 42.22 Kb
ASJP.PT | 01.07.2008

Comentarios (1)add
... : Miguel Ferreira
A decisão de suspender alguns actos em SMF têm a virtude de mostrar, mais uma vez, as precárias condições em que é exercida a justiça no nosso país. No entanto a verdade é que o que se passou em SMF poder-se-ia, infelizmente, ter passado em muitos outros tribunais.
Com efeito qualquer pessoa que se dirija a uma audiência, entra na sala sem ser revistada, sem passar por detectores de metais, e fica "cara a cara" com magistrados (a poucos metros de distância e sem barreiras significativas). No fundo a verdade é esta, quem quiser agredir um juiz, MP ou Advogado pode-o fazer sem obstáculo de maior. E isto passa-se na maior parte (esmagadora maioria) dos tribunais.

A diferença é que na Feira existiu de facto uma agressão...e em vez de um tribunal temos audiências no salão de festas dos bombeiros....

01.Julho.2008
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