|
Suspensão parcial de julgamentos: Nota da ASJP |
|
|
|
|
01-Jul-2008 |
|
1) Na sequência do episódio de agressões ocorrido no Tribunal de Santa
Maria da Feira e da possibilidade de se prolongar o funcionamento dos
serviços em instalações provisórias, sem condições de segurança e
dignidade, o conjunto dos juízes desse tribunal, com o apoio da sua
associação representativa e do órgão superior de gestão e disciplina,
decidiu suspender parcialmente a realização de actos judiciais.
2) Essa decisão foi tomada para protecção das
condições de dignidade e segurança de todos quantos intervêm nos
julgamentos e no exercício de uma competência administrativa própria
dos juízes.
3) Porém, a decisão dos juízes de Santa Maria da
Feira tem estado a ser objecto de comentários e reacções precipitadas e
pouco informadas.
4) Na realidade, a suspensão dos actos judiciais foi
limitada ao estritamente necessário e continua a desenvolver-se com
normalidade o seguinte serviço:
a) Tramitação de todos os processos urgentes,
designadamente com arguidos presos, providências cautelares,
insolvências, promoção e protecção de menores, expropriações, acidentes
de trabalho e doenças profissionais;
b) Todos os julgamentos e diligências de tribunal
colectivo que se possam realizar nas salas de audiências dos tribunais
mais próximos;
c) Todos os julgamentos e diligências de tribunal
singular que se possam realizar nas instalações precárias e
provisórias, desde que estejam reunidas condições de segurança;
5) Em
face de alguma distorção que tem vindo a ser feita do sentido da
decisão dos juízes do Tribunal de Santa Maria da Feira, a fim de
contribuir para o cabal esclarecimento público dos factos, divulga-se
abaixo o provimento administrativo n.º 3/2008, do referido tribunal.
Direcção Nacional da ASJP, Lisboa, 01.07.2008
Provimento nº 3/2008 SMF 42.22 Kb
ASJP.PT | 01.07.2008
Comentarios () |
|
|
|
|
|