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A nova lei da Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado, que
entra em vigor no final do mês, com reservas por parte do Presidente da
República, que a vetou uma vez, retira aos magistrados a liberdade de
decidirem sem receio de, logo em seguida, serem alvo de um processo de
responsabilidade civil com pedido de indemnização por erro judiciário.
E responsabiliza-os pelo atrasos das decisões. As críticas são da Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP) e
do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP), que vêm no
novo diploma, publicado em Diário da República a 31 de Dezembro de
2007, um modo de o poder político interferir na sua autonomia e
independência.
Constitucionalmente, os magistrados são irresponsáveis no exercício da
suas funções. Ou seja, se um procurador acusa um indivíduo de
homicídio, e depois se prova a sua inocência, não será responsabilizado
por isso. Do mesmo modo, se um juiz profere uma condenação e depois um
tribunal superior a considera errada, também não é por isso que será
responsabilizado, na base do mesmo princípio. Excepto, se o erro foi
cometido com dolo (intenção) ou culpa grave (má aplicação da lei).
As
pessoas que forem alvo de decisões erradas podem demandar o Estado e
exigir-lhe uma indemnização, o qual paga, se um tribunal assim o
decidir, sem responsabilizar o magistrado. Mas, se se provar que houve
dolo ou culpa grave, o Estado pode propor o direito de regresso, isto
é, exigir ao magistrado que lhe devolva a verba referente à
indemnização paga à pessoa lesada.
Mas as actuais alterações à lei vieram confundir tudo. Desde logo, no
artigo 12.º refere-se a possibilidade de a administração da justiça ser
responsabilizada pelos atrasos nas decisões, equiparando a função
administrativa e a função jurisdicional.
Porém, lembra António Martins,
da ASJP, nunca ninguém disse a um juiz quantos processos tem de
resolver num mês, por exemplo, entregando-lhe apenas os que pode
resolver em tempo considerado razoável.
Por tudo isto, e criticando o poder político de
querer condicionar os magistrados, o SMMP e a ASJP estão a celebrar
contratos de seguros de responsabilidade civil. Para se protegerem.
DIÁRIO DE NOTÍCIAS | 14.01.2008
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