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Alteração dos Estatutos dos Juízes criar PDF versão para impressão enviar por e-mail
03-Jan-2008

Disponibiliza-se o texto da proposta de lei n.º 732/07, apresentada pelo Governo, visando a alteração do Estatuto dos Magistrados Judiciais e do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, designadamente com um novo regime de acesso ao Supremo Tribunal de Justiça  (preenchimento obrigatório de 1/5 dos lugares de juiz do Supremo Tribunal de Justiça, por juristas não provenientes da Judicatura ou do Ministério Público), novo regime de acesso aos Tribunais da Relação (criação de novas regras de promoção a Juiz Desembargador), nova organização do Conselho Superior da Magistratura (aumento do número de vogais nomeados pela Assembleia da República no Conselho Permanente do CSM, que passam a desempenhar essas funções a tempo integral, sabendo que apenas os vogais membros do Conselho Permanente podem exercer as suas funções a tempo integral).
pdf Proposta de Lei n.º 732/2007 136.08 Kb

Comentarios (24)add
... : trabalhador do lixo
Louvo a renovação dos supremos através da entrada de juristas de mérito. A judicatura precisa de agiornamento e de abertura. Para que se perca o esprito de casta e de corpo, sobretudo de casta.
03.Janeiro.2008
... : Bruno P.
Meu caro «trabalhador do lixo», o Supremo já admitia juristas de mérito precisamente na mesma proporção. Os lugares estiveram lá, mas os juristas «de mérito» nunca os quiseram.

O vil metal pesa mais nestas circunstâncias e entre ganhar o que esses «juristas de mérito» conseguem só com um parecer e o vencimento de um juiz conselheiro (não chega a 4000 euros líquidos) com o encargo de andar com carrinhos de compras cheios de processos, a maioria dos «juristas de mérito» fizeram a primeira opção. Só dois quiseram ir para o Supremo, e os dois que quiseram entraram. Mas gritaram logo pelo SOS porque pensavam que os assessores lhe faziam o trabalho todo... e enganaram-se ...

Com as quotas obrigatórias, juristas vão aparecer. Mas serão de mérito ou os habituais boys e girls da política, só para preenchimento da quota ?
03.Janeiro.2008
... : Bruno P.
Parabéns à In Verbis pela disponibilização deste documento em primeira mão. Quando eu aqui comentei ontem, era o único sítio do mundo do direito onde estava publicado.
Curiosamente ou talvez não, a ASJP correu logo de seguida a publicar o mesmo documento no seu site, mas esqueceu-se de alterar as propriedades e aqueles que têm alguns conhecimentos informáticos notam que o documento que está no site da ASJP foi tirado daqui.
Contra isso, nada. Mas ficava bem à ASJP citar a origem do documento. Se já o tinha recebido no dia 28, porque não o disponibilizou antes ?
04.Janeiro.2008
... : Administrador In Verbis
Caro Bruno P.

Agradeço o seu cuidado, mas porque nestas questões não há "concorrência", o alegado facto da ASJP não ter feito menção da origem do documento não é o importante. Devemos, antes, centrar a atenção no conteúdo da proposta de lei, atentas as consequências respectivas.

Finalmente, em abono da verdade, cumpre afirmar que na altura em que publicamos o ficheiro já havia outro site do mundo do direito que tinha disponibilizado publicamente um ficheiro sobre a mesma matéria (mas que não é o mesmo ficheiro aqui disponibilizado, bastando comparar com o tamanho e sistema de digitalização utilizado). Esse sítio era o do SMMP. Esta revista foi a "segunda" e não a "primeira" como refere no seu comentário.
04.Janeiro.2008
... : pedrinho
O único critério aceitável para promoção à Relação tem de ser o do mérito, aferido pelas inspecções. A não ser assim, para que servem estas últimas ? A qualidade de um juiz é aferível pelo desempenho ao longo da carreira em primeira instância. Os curricula dos juízes não podem ser avaliados pelas comissões de serviço, nem por critérios vagos, subjectivos. Quem sempre se dedicou à carreira, o que é que tem para mostrar senão o trabalho, bom ou mau, realizado ? Está-se a abrir a porta ao compadrio e à politização da magistratura.
04.Janeiro.2008
... : Bruno P.
Caro Colega Administrador desta Revista:
Aceito, obviamente, a informação que presta, louvando-o por essa atitude de verdade e transparência, que vai faltando por outros sítios.
Não sou frequentador habitual do site do SMMP, por isso quando escrevi o meu comentário anterior, fi-lo em convicção relativamente à generalidade dos sítios que costumo visitar, ligados ao mundo dos juízes e dos advogados. Peço que seja relevada a minha "falta", mas mantenho tudo o que antes escrevi, pois como bem sabe, é a verdade. Aliás, o Colega não o negou... e disso percebe mais do que toda a gente -- é um facto notório!
04.Janeiro.2008
... : Manuel Soares
Caro Administrador da In Verbis
Confirmo que o documento colocado no site da ASJP foi "descarregado" desta revista, como poderia ter sido do site do SMMP ou de outra fonte qualquer - visto tratar-se de um documento público. Não foi publicado o exemplar enviado à ASJP apenas porque este está em texto impresso e assim seria mais difícil - pelo menos com o nosso nível de conhecimentos informáticos.
Agradecemos aqui a disponibilidade e compreensão manifestadas no seu comentário anterior.
Contudo, para a próxima, mesmo sabendo que o Adminstrador da In Verbis não o considera necessário, para poupar o trabalho de "detective" de alguns colegas nossos que se preocupam muito com pormenores, a ASJP não deixará de mencionar a origem do documento.
De novo obrigado e votos de bom ano, tanto no plano pessoal como profissional.
04.Janeiro.2008
... : Administrador In Verbis
Caro Colega Dr. Manuel Soares, creia-me que não é necessária essa menção. No site da ASJP consta expressamente que o aludido documento foi recebido numa determinada data. A origem será pois o Governo e não a In Verbis. Esta foi apenas um instrumento de divulgação. Para mim, como sabe, é mais importante o conteúdo do que a forma.
Espero assim que, ultrapassada esta questão (já resultante, aliás, do meu comentário anterior) centremos o debate no conteúdo da proposta de lei, porque a ser aprovada, terá sobretudo consequências substanciais e não apenas formais.
Agradeço e retribuo os amáveis votos.
04.Janeiro.2008
... : Barracuda
A ideia de base não está má. Tenho dito repetidas vezes que as magistraturas vitalícias e as promoções por antiguidade são portadoras de vícios anquilosantes e mais ainda que dar às inspecções o fulcro da subida na carreira não fornece critério de qualidade quanto à bondade e seriedade do exercício do munus das magistraturas, nomeadamente da judicial. Entendo por isso que o exercício do cargo de magistrado, judicial ou do Ministário Público, do tipo monástico é democraticamente inadmissível e permite aquela infeliz afirmação: eles partem (os políticos governantes) e nós ficamos. A tentação do trabalho para inspector ver é muito grande e se tivermos em conta que o descalabro do ensino universitário e das passagens administrativas se reflecte com gravidade nas enormidades jurídicas de muitas decisões quese seria levado a dizer que a proposta de lei vai melhorar a administração de justiça. Infelizmente não vai melhorar nada e creio bem que, à semelhança do que aflorou na nomeação do presidente da CGD, os lugares de topo serão disputados e distribuídos pelos partidos de governo, um conselho de administração e o outro conselho de vigilância, alternando conforme a patetice dos eleitores. Mas não entre os melhores. Perante a redução das hipóteses de subida na carreira, os juízes de carreira que mais se sacrificarem a si e à sua família terão sobejas razões para reflectirem se vale a pena imolar-se e àqueles que amam para, vinda a jubilação, se encontrarem em casa, entre desconhecidos, mal amados e recriminados por terem descurado os filhos quando eles mais necessitavam. Mesmo que não seja totalmente verdade doi muito e a amargura de ter agido no cumprimento de um dever, sacrificando muita coisa a que toda a gente tem direito e ver-se recriminado em penates pode bem estragar o repouso do fim da vida. Por isso não bato palmas pela melhoria da justiça e mais uma vez lamento os bons que fizeram a opção de vida de magistrado. Não vale a pena nem mesmo como porto de abrigo perante o desemprego. Não vamos ter os melhores na magistratura vindos de fora. Os melhores não vão aderir como o não fazem na governação. Teremos bom e mau, provavelmente mais mau que bom dos que para ali entraram nos verdes anos por razões várias. De qualquer modo desfazados da realidade e mal amados, nomeadamente por falta de cultura democrática do povo em geral e dos eleitos em particular. O povo português, digam os hipócritas o que disserem, é um povo civicamente mal educado e gosta de ver no poder quem se pareça com cada um deles. A mediatização da acção jucicial está ao nível dos conflitos de bairro e do berreiro das discussões que torna os nossos restaurantes e cafés um verdadeiro tormento para quem estiver habituado a outros comportamentos. É claro que há razões de queixa mas a reacção aos males da justiça é digna da nossa incapacidade de nos tornarmos um povo adulto, disciplinado e responsável. Nada vai mudar para melhor, receio bem. No fundo e tristemente já cheguei à conclusão de que somos um país inviável no contexto da União Europeia. Será que Salazar já o sabia ao virar as costas à Europa? AI AI!!!
04.Janeiro.2008
... : terio
O acesso à JUDICATURA, como é normal, deve depender de se ser um jurista com mérito. E tal é muito frequente nos juizes de carreira!
O resto desta problemática é "bonito", mas é conversa fiada. O "tachismo" para-político está a ficar na moda!
Veja-se a composição do T. Const. e o seu "prestígio" fora dos constitucionalistas...
Está tudo dito!
04.Janeiro.2008
... : CPM
Com tal configuração
A lei será aberrante
Mostrando bem a vontade
Desta malta governante

Metem a pata em tudo
E já não nos tribunais
Daí a campanha imunda
Que fizeram nos jornais

Depois de nos denegrir
Baboseirando tão alto
Preparam os tribunais
Para os tomar por assalto

O tribunal de comarca
Não o visam no percurso
Só interessa controlar
Os tribunais de recurso

Começam p´las Relações
Nomeando os que preferem
P´rás poderem controlar
Metendo lá quem eles querem

E no acesso ao Supremo
São ´inda mais rebuscados
Até lá mete o nariz
A Ordem de advogados

Como a sede é em Lisboa
Havendo ali escritórios
À Ordem também lh´int´ressa
Ter lá juízes finórios

Assim os seus ?empresários?
Pagando a sua avença
Esperam ter à feição
Sua esperada sentença

Vejam bem a pertinácia
De lá porem efectiva
De fora da Magistratura
1/5 da comitiva

Definam então o mérito
Ao recrutar essa gente
P´ra lá porem de verdade
Só quem seja competente

Mas que vão p´ra trabalhar
E não para ter louvores
Fazendo eles as sentenças
E não os seus assessores

E dos juristas de mérito
Que subiram ao Supremo
Conviria analisar
A sua acção no terreno


Saber se eles como os outros
Se mostram desenrascados
E não, segundo se consta,
Com processos atrasados

Seria bom p´ra a justiça
Não haver tanta peçonha
Tirem o pé do Supremo
E tenham mas é vergonha

04.Janeiro.2008
... : Um cidadão
Muito bem dito Sr. Barracuda.
04.Janeiro.2008
... : MA AT
Seria talvez oportuno comentar a proposta de diploma em si.
Se alguém já a leu diga-me: por que critérios se fará a avaliação curricular dos juízes ? será o juri a eleger os critérios que irá ponder ? o que quer dizer acórdão definitivo - art. 47º, nº 6 -? significa isso que a decisão do CSM é definitiva no sentido de que não admite recurso? depois de feita a graduação dos candidatos como é que estes são providos no cargo de Desembargadores - com efeito, estranhamente mantém-se os nos. 2 e 3 do art. 48 que mandam fazer o provimento seguindo a ordem: 2 MB 1 BD; mas se for assim para que serve a graduação? - o concurso é anual e a graduação vale para cada movimento ou é como agora sucede nas graduações para o supremo?
Isto é legislar ?????????????????????
Quem redigiu o nº 6 do art. 47 conhece nossa língua???????????????
Perguntar não ofende!
04.Janeiro.2008
... : Contributo para a discussão
Se virmos o diploma com a lei julgo que a intenção é:

1 - A avaliação curricular é realizada nos termos definidos pelo CSM, estatuto do CSM, LOCSM e art.º 47 n.º 8.
2 - O acórdão definitivo do art.º 47 n.º 6 significa a decisão final do CSM tomada em plenário.
3 - Pela Lei os Juizes são providos no cargo de acordo com a graduação final e as escolhas feitas nos termos do art.º 47 n.º 3 e 47.º n.º 7.
4 - Quanto à duvida do artigo 48 julgo que da leitura do novo n.º 1 do art.º 48 este artigo claramente só se aplica à primeira fase do concurso. Ou seja, terão numa primeira fase acesso os Juizes com melhor classificação e antiguidade (igual ao sistema hoje) sendo que a unica diferença reside na duplicação de vagas. Assim, enquanto que hoje em dia o CSM verificava entre os Juizes com melhores classificações qual o mais antigo e esse acedia à Relação automaticamente, com a regra nova acedem a uma primeira fase o dobro dos Juizes necessários para preencher as vagas existentes ou previsiveis (aqui é critério livre do CSM). De acordo com os mesmos critérios de hoje em dia (uma vez que se articula o at.º 47 n.º 1 com a nova redacção do artigo 4smilies/cool.gif. Passada essa primeira fase, imagine-se que existem 10 vagas, o CSM abre concurso nesse ano (art.º 46 n.º 2) para no minimo 20 vagas. Ou sejam acedem a esta vagas, (com as mesmas regras actuais), pelo menos o dobro dos magistrados. Há uma considerável abertura a mais magistrados que poderão aceder á relação, neste exemplo, pelo menos mais 10 magistrados. Esses 20 Magistrados irão passar a uma segunda fase onde já não contam as regras antigas. Defendem o seu curriculo perante um Juri da qual fazem parte 4 membros do CSM e um professor universitário indicado também pelo próprio CSM. Esse juri produz um relatório que será remetido ao CSM para a graduação final. O resultado final fixado pelo CSM em plenário (o tal acordão final) terá em consideração em percentagens iguais o relatório do júri e a avaliação o que permitirá a que magistrados mais novos entrem mais cedo nas relações (se forem melhores na avaliação), que só entrem magistrados com MB (caso sejam efectivamente estes os melhores avaliados), etc.
5 - De acordo com o art.º 47 n.º 8 o próprio CSM poderá criar regras de acesso que permitam aferir em virtude dos lugares a provir nas relações as condições na avaliação curricular que o candidato deverá ter. Exemplo, experiência num Tribunal de Familia e Menores dado que a(s) vagas são para a secção social.
5 - O concurso realiza-se por deliberação do CSM, pelo que julgo que poderá ser anual, bi anual, ..., e julgo obviamente que a graduação vale somente para cada concurso. Porém, como só têm acesso à primeira fase os Juizes mais antigos e com a classificação de MB ou Bcd, de acordo com a regra 2-1, caso a classificação se mantenha de ano para ano, haverá sempre um núcleo de Juizes que irão ter acesso à 2ª fase.
Esta é, sem prejuizo de melhor estudo o meu entendimento.
Não é o meu caso mas todos temos colegas que, desta forma, poderão chegar à relação mais rápidamente desde que a avaliação curricular seja efectivamente justa.
Julgo que é injusto que se eu for classificado com MB e um colega meu também mas que efectivamente só haja uma vaga, que ele entre e que eu fique anos à espera de ser provido. Poderemos ser os dois avaliados e o que tiver melhor classificação dentro dos critérios previamente fixados pelo CSM entra. É equilibrado.
Mas este é somente mais um contributo para a discussão.



05.Janeiro.2008
... : Obervador
O que é defender o "curriculum" ? Prevendo a lei a prestação de uma prova, mais valia que fosse uma prova adequda ao exercício da nova função, por exemplo, fazer um projecto de acórdão e saber defendê-lo na área onde prentendia a colocação (cível, crime, trabalho etc.). Um "jurista de mérito" que passou toda a vida no Governo por exemplo, vai ser avaliado pelo seu curriculo de governante ? Para garantir que os "juristas" não magistrados seja capazes de cumprir com eficácia a nova função era necessário atender também à eficácia: não basta ser bm jurista é ainda necessária uma disponibilidade para o trabalho que nem todos têm, e que a defesa do "curriculum" não permite avaliar. Se a promoção por mera antiguidade não tem sentido, é necessário dizer que a mesma não existe entre nós, pois o acesso à Relação pressupõe uma nota de mérito e o acesso ao Supremo é curricular. O mal, a meu ver, foi abrir o Supremo ao MP. As coisas deveriam ser simples: quiem quer aceder ao Supremo comelça como juiz. É igual para todos, pois todos podem aceder a juiz. Era simples. Da mesma forma que um Juiz Conselheiro se quisesse edicar-se ao ensino não poderia concorrer a Professor Catedrático. É igual para todos.
05.Janeiro.2008
A discreta - e manifestamente inconstitucional - introdução dos juizes militares nos tribunais comuns, em substituição dos Juizes de Direito, (Varas Criminais de Lisboa e Porto, Relações e Supremo, onde sai um Juiz togado para entrar um juiz fardado), facto de que uns mal se terão apercebido e outros pouco terão ligado, abriu caminho a estes inovações que ora se anunciam e que não auguram nada de bom para a Justiça. Tivesse a questão a seu tempo sido levada ao Tribunal Constitucional e certamente haveria hoje mais contenção.

05.Janeiro.2008
... : juo
Meus Caros

E isto não foi tão longe quanto eles planearam há 2-3 anos.
Mas algo é certo e triste para este país: os Supremos terão cada vez menos juizes de carreira e mais "boys" do bloco central e do MP.
05.Janeiro.2008
... : Juis Atento
Tal como referiu o "Pedrinho", e com ele concordo inteiramennte, quem sempre se dedicou à carreira, o que é que tem para mostrar senão o trabalho, bom ou mau, realizado ? Isto vai de mal a pior...! Não se esqueçam que a saga persecutória (é disso que se trata) vai continuar: Mas o que também é preocupante é o ensurdecedor silêncio da A(S)JP sobre este e outros assuntos! Espero que ao menos os seus responsáveis vão lendo os comentários (alguns deles muito válidos) que neste excelente site se vão fazendo, e que deles retirem pistas para a estratégia a seguir.
05.Janeiro.2008
... : Tristona
Com a proposta ainda por ler
Desde já quero dizer
Que bom é, ó CPM
Ver que em tempos tão difíceis
'Inda há quem logre manter
Esse bom humor que nos faz mexer!
06.Janeiro.2008
... : Abelha Maia
Lá está mais um exemplo de como o poder político insiste em controlar o poder judicial. Mais um exemplo, portanto, do ressabiamento Casa Pia ou Primavera de 2003. Já que apregoam tanto a interacção e a abertura a outros ramos do saber, que tal pensarem também em arranjar quotas para os magistrados de carreira na Assembléia da República? Ai isso não querem, pois não? O que tu queres sei eu! Palhaços!
08.Janeiro.2008
... : Curriculum vitae
Desde há 11 anos, eis o que tenho feito: despacho diariamente umas dezenas de processos (tempos áureos houve em que ultrapassavam a centena diária), faço de merceeiro a vender os bens apreendidos, faço de psicólogo a ouvir os progenitores dos menores (muitas vezes ressabiados ainda com relações mal terminadas), aplico multas, inibições e ralhetes ao Zé da Esquina que bebeu uns copázios e se pôs ao volante, saneio processos, elaboro sentenças, etc. O inspector até nem desgostou do que viu. E para quê? Quem reconhece o mérito ao nosso trabalho diário (e para que serve ele, aliás) se o "mérito" que o acossado legislador defende é outro: fazer um trabalho sobre, p. ex., o direito das couves e, após a filiação no partido, aí sim teremos o mérito para ascender na carreira. Não nos gozem.
08.Janeiro.2008
... : Alberto Ruço
O Povo, a Nação, o País tem necessidade de juízes porque os seus cidadãos querem resolver os seus litígios ou ilícitos de acordo com o Direito e a Lei, garantidos por alguém dotado de estatuto que lhes assegure saber e imparcialidade.
É-se nomeado juiz para exercer as funções de juiz.
E só é juiz quem exerce a função de juiz.

Por isso, no acesso ao Tribunal Relação, o efectivo exercício da função de juiz nunca deve ser valorado negativamente.
Será valorado negativamente por omissão.
Isto é, será valorado negativamente se o efectivo exercício não for valorado positivamente quando estiver em confronto com o não exercício.

Concretizando.
Se houver um juiz que passou os anos em comissões de serviço, licença sem vencimento, «doente» ou que por processos vários conseguiu «não despachar processos nem fazer julgamentos», esse juiz não deve preferir a um outro que sempre labutou arduamente para cumprir o dever para o qual foi nomeado.
É que trabalhar diariamente nos processos exige muito trabalho, sacrifício, muita entrega, persistência e privação de muitas coisas agradáveis.

Por isso, seria justo que se exigisse, como critério de acesso ao Tribunal da Relação, um tempo mínimo de serviço efectivamente prestado como juiz, nunca inferior a 15 anos ( quinze anos de despacho diário, de julgamentos, respostas à matéria de facto e sentenças, de trabalho! ).

Aliás, uma das actividades do juiz desembargador consiste na apreciação da matéria de facto e quem sustentar que a actividade efectiva de juiz não é necessária para o bom desempenho desta função não sabe o que diz, porque parte do pressuposto de que se nasce ensinado e que a experiência nada nos ensina.

Ora, conhecendo nós a «nossa gente», muito apreciadora de vaidades e aparências, estou à espera que alguns daqueles que dignificaram a nossa Justiça na primeira instância nunca cheguem ao Tribunal da Relação, não por falta de mérito, mas por serem preteridos por outros que não trabalharam na função para que foram nomeados e juraram servir, mas puderam, assim, ficar livres de trabalho para escreverem um livro, uns artigos ou participaram ( faltando ao serviço) nesta ou naquela actividade.

09.Janeiro.2008
... : Joel Pereira
Excelentíssimo Colega Dr. Alberto Ruço, permita-me com a devida consideração, subscrever integralmente o seu sábio e pertinente texto de comentário e de alerta.
09.Janeiro.2008
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