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Processo disciplinar a 5% dos Juízes criar PDF versão para impressão enviar por e-mail
09-Mar-2007

A exigência de cumprimento dos deveres funcionais é uma prática conhecida entre os servidores do Estado. Em particular, nas funções de soberania, são matéria frequente de abertura de processos disciplinares.

O Conselho Superior de Magistratura, que observa 1500 juízes, abriu, no último triénio, 74 processos disciplinares a juízes. Deste conjunto, foram decididas as aposentações compulsivas de seis magistrados. Quarenta e sete casos valeram multas, suspensões, transferências e advertências. Os restantes 21 foram arquivados por terem sido considerados sem fundamento.

Em particular; no ano de 2006, registou-se a abertura de 24 novos casos. Destes resultaram quatro aposentações compulsivas.

Assim, nos últimos três anos, não se registou qualquer caso de dispensa de serviço ou despedimento, embora a lei preveja esta penalização.

As razões que levaram à abertura dos processos disciplinares foram bastante variadas. Uma violação dos deveres funcionais de correcção e pontualidade valeu uma pena de advertência não registada. Uma aposentação compulsiva de um juiz foi imposta "por ter revelado inaptidão para exercício do cargo e incapacidade de adaptação às exigências da função resultante da violação grave do dever de zelo, do dever de administração pronta da justiça, do dever de adequação dos métodos de trabalho às exigências da função e do dever de criar no público confiança na administração da justiça", conforme refere um acórdão.

A violação de deveres funcionais de juízes abrange ainda casos como a contestação pública por um juiz de uma sentença de um tribunal ou abusos de linguagem impróprios num magistrado.

JORNAL DE NEGÓCIOS | 09.03.2007

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