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O Governo recuou nas competências a atribuir aos futuros
juízes-presidentes das 39 comarcas e eliminou algumas normas que
levaram os magistrados a questionar a constitucionalidade do novo mapa
judiciário.
Em causa estava a
possibilidade de o juiz-presidente poder proceder à redistribuição dos
processos, a reafectação dos juízes no âmbito da comarca e a previsão
de o desempenho destes ser acompanhado. "Houve algum bom senso em
relação a algumas das alíneas problemáticas e, à partida, as alterações
são positivas", disse ao CM o presidente da Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP), António Martins.
Em
causa estava a possibilidade de o juiz-presidente poder proceder à
redistribuição dos processos, a reafectação dos juízes no âmbito da
comarca e a previsão de o desempenho destes ser acompanhado. "Houve
algum bom senso em relação a algumas das alíneas problemáticas e, à
partida, as alterações são positivas", disse ao CM o presidente da Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP), António Martins.
"SÉRIAS RESERVAS"
Para
António Martins, porém, ainda há uma alínea do n.º 4 do artigo 87 que
suscita "sérias reservas" – a norma prevê que o juiz-presidente da
comarca possa propor ao Conselho Superior da Magistratura (CSM) "a
reafectação dos juízes no âmbito da comarca, tendo em vista uma
distribuição racional e eficiente do serviço".
O desembargador
explica que "esta terminologia é incorrecta porque os juízes são
colocados em tribunais". "A reafectação não existe em relação aos
juízes, sob pena de estar em causa o princípio da inamovibilidade",
declarou o desembargador, acrescentando que o que pode existir é
acumulação de funções.
A proposta de lei 124/2008 atribuiu aos
presidentes das comarcas – que com o novo mapa judiciário passam de 231
para 39 – competências de direcção, gestão processual e
administrativas. No actual diploma, o papel do CSM é reforçado, uma vez
que o juiz não poderá automaticamente adoptar medidas, mas antes terá
de as propor, designadamente a especialização de secções nos juízos, ao
órgão de gestão e disciplina dos juízes. Ao Conselho serão também
apresentados, de seis em seis meses, relatórios sobre o estado dos
serviços e a qualidade de resposta das comarcas, cujas conclusões terão
de ser transmitidas à Procuradoria-Geral da República e à
Direcção-Geral da Administração da Justiça.
Recorde-se que o novo
modelo de organização e funcionamento dos tribunais vai ser testado,
nos próximos dois anos, em três comarcas-piloto – Alentejo Litoral,
Baixo Vouga e Lisboa Noroeste – e alargado a todo o território em 2010.
Só nessa altura se saberá que juízos serão instalados nas restantes 36
comarcas.
Os tribunais passam a ser geridos ao nível da presidência
da comarca, dirigida por um juiz coadjuvado por um administrador
judiciário. O novo modelo cria ainda o Conselho de Comarca que contará
com representantes dos funcionários judiciais, solicitadores, advogados
e municípios.
ASJP CONTRA PRESIDENTE DESEMBARGADOR
A
Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP) está "frontalmente
contra" a possibilidade de os presidentes das comarcas poderem ser
nomeados de entre juízes desembargadores – magistrados dos tribunais de
segunda instância – e exige explicações sobre a paternidade desta
norma, que não constava do primeiro projecto da lei de organização e
funcionamento dos tribunais. "Queremos saber que razões estão
subjacentes a esta proposta. É uma perspectiva muito incorrecta e
transmite uma mensagem de hierarquia, de chefia, que os juízes não
estão disponíveis para aceitar", disse António Martins ao CM,
considerando que, por esta lógica, os tribunais da Relação também
teriam de ser presididos por juízes-conselheiros. O presidente da ASJP,
ele próprio juiz-desembargador, explica que esta possibilidade levanta
ainda um outro problema relacionado com o conhecimento da realidade da
comarca: "Poderá ser nomeado um juiz-presidente que nunca trabalhou
nessa comarca, ou seja, nomeia-se um gestor para uma realidade que ele
não conhece."
A
Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP) está "frontalmente
contra" a possibilidade de os presidentes das comarcas poderem ser
nomeados de entre juízes desembargadores – magistrados dos tribunais de
segunda instância – e exige explicações sobre a paternidade desta
norma, que não constava do primeiro projecto da lei de organização e
funcionamento dos tribunais. "Queremos saber que razões estão
subjacentes a esta proposta. É uma perspectiva muito incorrecta e
transmite uma mensagem de hierarquia, de chefia, que os juízes não
estão disponíveis para aceitar", disse António Martins ao CM,
considerando que, por esta lógica, os tribunais da Relação também
teriam de ser presididos por juízes-conselheiros. O presidente da ASJP,
ele próprio juiz-desembargador, explica que esta possibilidade levanta
ainda um outro problema relacionado com o conhecimento da realidade da
comarca: "Poderá ser nomeado um juiz-presidente que nunca trabalhou
nessa comarca, ou seja, nomeia-se um gestor para uma realidade que ele
não conhece."
ANA LUÍSA NASCIMENTO | CORREIO DA MANHÃ | 25.03.2008
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