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A Associação Sindical dos Juízes Portugueses, em reunião ocorrida no dia 11 de Janeiro de 2008, tomou uma deliberação a propósito da Revisão do Mapa Judiciário e da Organização dos Tribunais, na sequência do documento de trabalho do Governo, preparatório da proposta de lei de revisão. Conheça os termos da deliberação.
«A Direcção Nacional teve acesso ao documento de trabalho do Governo, preparatório da proposta de lei de revisão do mapa judiciário e da organização dos tribunais, e divulgou-o na Internet solicitando aos juízes os seus contributos, críticas e sugestões.
A ASJP, responsavelmente, deu prioridade a este assunto e tomou a iniciativa de elaborar, emAbril do ano passado, o documento A CONSTRUÇÃO DO NOVO MAPA DOS TRIBUNAIS – ENRAIZAMENTO, EFECTIVIDADE E MUDANÇA,, com o objectivo de intervir no início do processo de construção das soluções legislativas, conseguindo que muitas das sugestões então apresentadas tivessem sido incorporadas nesta proposta do Governo e que muitas opções negativas fossem afastadas.
Com a mesma responsabilidade, a ASJP irá dedicar a máxima atenção ao acompanhamento da reforma que poderá, a prazo, se bem concebida e aproveitada, introduzir factores de modernização e mudança positivos no funcionamento dos tribunais, essenciais para prestigiar os juízes e a função judicial e, reflexamente, para reforçar a sua capacidade de influência negocial no futuro.
A intervenção da ASJP será baseada nos seguintes pressupostos:
→ A reforma do
mapa judiciário e da organização dos tribunais é necessária e inevitável;
→ A crise de
eficácia do sistema de justiça não pode ser enfrentada com mais medidas de
desjudicialização nem com a massificação dos quadros;
→ O novo mapa
territorial dos tribunais não pode ser um obstáculo ao efectivo acesso dos
cidadãos à justiça;
→ A reforma da
organização e gestão dos tribunais deve reforçar a independência do poder
judicial, através da maior intervenção do Conselho Superior da Magistratura e
do reforço do papel e da liderança do juiz presidente
→ Mas será
inaceitável qualquer mecanismo de perda de independência interna, que permita
ao Conselho Superior da Magistratura ou ao juiz presidente intrometer-se, seja
de que forma for, na esfera de actuação jurisdicional ou processual do juiz;
→ É fundamental
que o juiz presidente, podendo ser nomeado pelo Conselho Superior da
Magistratura, tenha legitimidade interna, obtida pela consulta aos juízes da
respectiva circunscrição territorial;
→ Será
intolerável qualquer violação do princípio do juiz natural, que permita escolha
de juízes para processos ou processos para juízes, que não seja por critérios
gerais, abstractos e objectivos;
→ É essencial
que os mecanismos que possam implicar a mobilidade dos juízes entre tribunais
sejam acompanhados da devida compensação retributiva, ocorram apenas em casos
excepcionais e determinados por critérios objectivos, com o mínimo prejuízo
pessoal e profissional e de forma consensual;
→ Não se aceita
que esta reforma seja um instrumento para depreciar o regime remuneratório dos
juízes numa futura revisão estatutária;
A Direcção Nacional da ASJP espera o interesse e mobilização
de todos, para que seja possível introduzir na reforma soluções positivas para
a melhoria do sistema e para, se necessário, combater quaisquer medidas que
ponham em causa princípios essenciais da nossa independência e dignidade
funcional.
Para isso, a Direcção Nacional da ASJP, pretendendo estar
habilitada a emitir parecer fundamentado e a intervir com eficácia no processo
legislativo, deliberou:
- Desenvolver
um conjunto de iniciativas para contactar directamente os juízes,
designadamente aqueles que numa primeira fase poderão ser abrangidos pelo novo
regime experimental, de forma a partilhar toda a informação disponível e a recolher
todas as críticas e sugestões;
- Convidar os
juízes a participarem no fórum reservado da Internet onde está aberto um
capítulo específico de discussão desta matéria ou a fazerem chegar à Associação
as suas propostas».
In Sítio da ASJP
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