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12-Abr-2007

A licenciatura em Direito vai deixar de ser suficiente para ingressar na escola de formação de magistrados. A reforma do Centro de Estudos judiciários (CEJ) proposta pelo Governo prevê que os candidatos a magistrados sejam titulares do grau de mestre ou possuam experiência profissional mínima de cinco anos na área jurídica.

Segundo o anteprojecto a que o CM teve acesso, deixa de haver um período de espera de dois anos entre a licenciatura e a entrada no CEJ, mas, em contrapartida, são reforçados os critérios de exigência no acesso à formação inicial, baseados em dois caminhos: mestrado ou experiência profissional mínima de cinco anos. O objectivo do Governo é valorizar o "saber especializado" e diversificar a experiência dos futuros juízes, prometendo, paralelamente, "uma selecção rigorosa adaptada às vias diversificadas de acesso".
Outra das mudanças propostas no documento elaborado pelo Ministério da justiça é a obrigatoriedade de os candidatos optarem por uma das magistraturas, judicial ou do Ministério Público, logo no início da formação - uma mudança que vai ao encontro da proposta apresentada pela Associação Sindical dos Juízes Portugueses. "A separação tem vantagens", diz António Martins. A antecipação da escolha por uma das magistraturas é justificada pela "diferenciação das funções" que será reflectida nos planos curriculares, apesar de estar previsto um primeiro tronco de formação comum.
No âmbito do segundo ciclo de formação, que decorre nos tribunais, e já após a opção por uma das magistraturas, o anteprojecto prevê também "estágios de curta duração em entidades não judiciárias" para proporcionar uma visão "diversificada da realidade social". Aliás, a realização de estágios fora dos tribunais tem sido reivindicada pelo Sindicato dos Magistrados do Ministério Público. Contactado pelo CM, António Cluny remeteu para mais tarde um comentário sobre o anteprojecto do Governo, explicando que o documento ainda está a ser analisado. No entanto, adiantou: "Não me parece que haja coisas muito negativas, mas também não vejo nada que me entusiasme especialmente."

Ministro deixa cair proposta
Quando, em Maio de 2006, o ministro da Justiça lançou a proposta de abrir o curso de magistrados a licenciados em Psicologia, Sociologia ou em outras áreas que não apenas o Direito, tal como defendia a directora do CEJ, Anabela Rodrigues, foram muitas as críticas dos juízes e procuradores. A ideia acabou por não ser levada a cabo, segundo confirmou ontem o Ministério da Justiça ao CM, garantindo que a licenciatura em Direito será sempre obrigatória para o ingresso na escola de magistrados. Todavia, a abertura de uma segunda via de acesso baseada na experiência profissional constituirá uma porta directa para advogados e notários, que ficarão dispensados das provas orais, sujeitos apenas à avaliação curricular e a um estágio mais curto.

Apontamentos sobre o anteprojecto
 
REQUISITOS
Passa a ser obrigatório ter a licenciatura em Direito e um mestrado em qualquer área, ou a licenciatura e uma experiência profissional de cinco anos na área jurídica.

ESTAGIOS
O tempo de estágio terá a duração de 18 ou 12 meses, consoante a via de acesso, e o Governo quer que estes sejam também realizados em entidades não judiciárias.

MAGISTRATURA
A opção por uma das magistraturas, judicial ou do Ministério Público, terá de ser feita logo no início da formação inicial do curso do CEJ, tal como pretendiam os juízes.

CORREIO DA MANHÃ | 12.04.2007

Comentarios (16)add
... : predador
A coisa só pode piorar..
Em vez de dois anos a fazer oficiosas e a perder tempo com julgamentos sem qualquer importância e complexidade bem como primeiros interrogatórios judiciais onde de pé os advogados estagiários pedem justiça, agora passam a cinco anos não sei a fazer o quê?
Onde é que estão os clientes para a tal experiência profissional.
A maior parte vai acabar na caixa de um banco qualquer e apenas os advogados falhados, tal como tem sucedido, virão para o CEJ batendo á porta em ultimo recurso para não morrer à fome.
Quanto à separação inicial é apenas o primeiro passo para a separação total.
Nada trás de novo nem de melhor para além duma cedência a interesses corporativas que há muito vêm emergindo.
Volta Laborinho e Armando Leandro, com o Mestre Mesquita...
"Perdoa-lhes pai eles não sabem o que fazem."
12.Abril.2007
... : Ana Ramos : http://Beja
Isto é aplicável mesmo para quem fez uma licenciatura de Direito de 5 anos ou só para os alunos de Direito que ficaram abrangidos pelo processo de Bolonha? Agradeço que quem participar no inverbis e souber me possa esclarecer.
Estou á espera que passem os dois anos exigidos para poder fazer as provas de acesso á magistratura e, ao ler esta noticia fiquei preocupada porque a aplicar-se á minha situação já me fez perder tempo, ou seja, em vez de logo após a conclusão do curso ter começado a aprofundar os meus conhecimentos em Direito, impondo a mim própria plano e horário de estudo ( que cumpro religiosamente) deveria ter começado a tirar um qualquer mestrado ciçá senão em Espanha que até são faceis de " comprar".
Que injustiça. Que desilusão.
13.Abril.2007
... : Aprendiz de Jurista : http://aequo-animo.blogspot.com/
Vai ser lindo vai.
Mestre com o 2.º Ciclo, 5 anos de Faculdade. Com muito mérito, talvez. Conhecimento da vida? Tenham em conta que serão admitidos, como sempre, os que têm melhores notas de Curso, como deve ser, ou seja, marrões.
Desta forma, abrem-se as portas, do CEJ, aos teóricos, sem qualquer experiência de vida. Àqueles que nada sabem fazer, a não ser (ler) seguir regras. O livrito de instruções.
Na melhor das hipóteses, é o regresso ao positivismo. Pela ignorância empírica e o receio de errar.
Desgraçado estará quem os tenha em sorte!
13.Abril.2007
... : Aprendiz de Jurista
Solicito a seguinte correcção ao post anterior:
Onde se lê - Mestre com o 2.º Ciclo, 5 anos de Faculdade.
Deve ler-se - Mestre com o 2.º Ciclo, 6 anos de Faculdade.
Peço desculpa pelo erro;
Obrigado.

13.Abril.2007
... : Pereira
Como mais difícil?
Então se agora basta ter a 4ª classe para ingressar no Ensino Superior, pois que, como o Primeiro-Ministro deu a conhecer, já não é necessário apresentar certificado de habilitações, bastando crer na boa fé do candidato, é mais difícil?!
Aliás, para ingressar no CEJ basta DIZER que temos um mestrado ou doutoramento! Afinal, não é preciso prová-lo. O CEJ acredita na boa fé das pessoas.
Aliás, subscrevo o que o Primeiro-Ministro afirmou: é insólito que agora tenhamos de ser nós a provar as nossas habilitações. O CEJ que prove que o candiato não as tem.
13.Abril.2007
... : sim sim pois pois
Estou de acordo com a Aprendiz de Jurista , de facto é o que se vê, marrões e meninos sem saber o que é a vida real de 98% dos portugueses
(somos sempre aprendizes).

13.Abril.2007
... : Mário Reis
Tem que haver alguma serenidade na discussão destas coisas. E é preciso não cair em facilidades de análise.
A opção pelo novo modelo não trará nada de muito diferente do que já é. Apenas se abre uma porta aos juristas com experiência profissional com cinco anos ou mais. Mas isto não quer dizer que seja uma entrada directa. Certamente terão que prestar provas, tanto na área ciêntifica, como na de cultura geral como ainda na aptidão psicológica. Ora, neste particular, estou a antever que qualquer selecção de profissionais com Licenciatura em Direito e experiência de cinco anos em área jurídica vai ser apertada. Só pode. Isto porque é pressuposto que o saber técnico que se exige a um Licenciado e Mestre também será de exigir a um Licenciado com experiência profissional de cinco anos em área jurídica (como por exemplo um Advogado).
A observação acima feita por «predador» a propósito dos «advogados falhados» é um insulto fácil tanto aos Advogados, como aos Magistrados, como ao próprio CEJ. O rigor e a seriedade com que tanto uns como outros encaram a formação de Magistrados, e por isso se esforçam, dispensa mais comentários.
Dou-lhe apenas um exemplo: tenho 16 anos de exercício de Advocacia. Dela sempre vivi, e é com esta nobre profissão que sobrevivo, convivo, me posiciono na vida e por meio da qual sou considerado no meio social. No entanto acalento o sonho de um dia ser Magistrado. E amanhã, lá estarei a prestar a primeira prova para a admissão ao CEJ. Eu e muitos mais senhores Advogados, alguns com tantos anos de profissão como eu, ou menos.
Uma coisa meu caro «predador» não tem nada a ver com a outra. São duas realidades, faces de uma mesma moeda. E quem é sério, quem é competente, quem é honesto, é-o na Advocacia, como também o será na Magistratura.
Há também quem diga que os Magistrados de hoje são Juizes de «capoeira», «meninos sem tempo», sem experiência de vida...um sem número de qualificativos de igual jaez. Qualquer profissional, seja em que área for, começa sem exeriência de vida. Seja Advogado, seja Magistrado, seja lá o que for. Não é menos grave do que ser Médico em início de carreira. E aqui é bem mais arriscado ser-se «menino sem tempo»!
O amigo «predador» parte de uma petição de princípio. A de que juventude será sinónimo de inexperiência.Tout court. Os tempos que correm não são os mesmos de há 30 anos atrás.
De qualquer forma haverá sempre casos em que assim é. Mas da experiência que tenho (e já não é pouca) a esmagadora maioria dos profissionais do foro - sejam Advogados ou Magistrados, ou Magistrados do Ministério Público - são pessoas de bem, competentes q.b. e honestos.
O que o meu caro «predador» estará provávelmente a falar é da formação de base de cada cidadão que poderá ter algumas deficiências. Mas aí, como dizia a minha avó, «falta-te é lareira». Ora, a «lareira» é coisa de casa, da família, de base, assunto prévio de cidadabia e educação... Nem é na Faculdade de Direito, nem na Ordem, nem no CEJ que o meu amigo a obtém.
Bem haja.
13.Abril.2007
... : JCat
Tenho 43 anos, licenciei-me em Direito (licenciatura de 5 anos), e ainda, uma pós-graduação em direito de consumo. Tudo isto, com o objectivo único de ingressar na Magistratura.
Neste momento, estou no período de espera (inútil) de 2 anos, para poder efectuar as provas de ingresso no CEJ.
Será que vou estar sujeito a este novo regime?

13.Abril.2007
... : Nunes
Não confundam as licenciaturas pré-Bolonha ( actuais mestrados), com as licenciaturas de Bolonha ( na verdade meros bacharelatos). Parece-me que qualquer pessoa como uma licenciatura em Direito de cinco anos, poderá concorrer ao CEJ sem o tal requisito dos cinco anos de experiência. SENÃO COMO COMPREENDER QUE PESSOAS QUE JÁ A ELE CONCORRERAM E ATÉ FORAM CONSIDERADAS "APTAS", NÃO POSSAM CONCORRER PELO NOVO REGIME?
13.Abril.2007
... : costas
"... : predador
(...) apenas os advogados falhados, tal como tem sucedido, virão para o CEJ batendo á porta em ultimo recurso para não morrer à fome."
Caríssimo predador:
Arriscar-me-ia a dizer que apenas quem ainda não se sujeitou ao concurso de admissão ao CEJ pode argumentar que apenas os "advogados falhados" virão para o CEJ.
Afinal, como poderiam "advogados falhados", como diz o meu amigo, ultrapassar com sucesso três exames escritos sobre vários temas - direito civil, direito penal e cultura geral - e após, serem ainda submetidos a exames orais sobre iguais matérias - mais direito constitucional e administrativo - por júris formados por juízes conselheiros e desembargadores, a par de procuradores gerais-adjuntos, e obter o almejado acesso?

13.Abril.2007
... : dina
Não há preocupação com o tempo de formação dos licenciados em direito, o que nos preocupa é que todos querem encurtar os prazos para a magistratura, ora já vê, rapaziada com pouco mais de ..., portanto o que deve ser correcto é analizar a qualidade no exercicio das suas funções, e terem de facto um suporte estratégico de controlo das suas decisões, qualificar as classes é um objectivo, e quanto ao tempo de formação de cada um, será possivel avaliá-los ?.
13.Abril.2007
... : Pinheiro
Julgo que terão de ter em conta quem fez 5 anos de licenciatura e não apanhou o processo de bolonha; seria rídiculo não o fazer.
Ninguém poderá ser penalizado por ter 5 anos de licenciatura, tendo ainda de fazer mais um ou 2 - parece que até dão equivalências - mas por esse entendimento - os pobres coitados que como eu tiraram a licenciatura em 5 anos, fizeram 2 anos de Ordem para ocupar o tempo de espera, agoram fiquem ainda mais 2 anos á espera porque têm de concluir um mestrado.
Acho que seria rídiculo.
14.Abril.2007
... : AAVR

O Aprendiz de Jurista fez-me reflectir.
O critério para ingressar no CEJ continua a ser fundamentalmente baseado nos conhecimentos de direito.
Um juiz para desempenhar com êxito as suas funções não tem de saber « muito de direito».
Será bom se souber, mas tem, sobretudo, de saber «muito da vida e dos homens».
O que verdadeiramente interessa para se ser bom juiz é ter a capacidade de decidir correctamente a matéria de facto.
A decisão da matéria de facto é a base de tudo.
Que interesse tem uma decisão muiro bem elaborada, pejada de citações de autores, inclusive estrangeiros, se a decisão da matéria de facto estiver errada.
Claro que o saber teórico é sempre bem vindo, mas não chega, e pode até ser muito pouco.
Para se ser «bom juiz» é necessário conhecer bem a realidade; ter capacidade, olhos, para apreender até a realidade que não se conhece; ter sede de justiça; ter disponibilidade para ouvir sempre os outros; ter capacidade para suportar muitos sacrifícios; para suportar o stress; ser um crente na justiça; acreditar naquilo que faz; acreditar nas pessoas, mas sem pôr de parte a possibilidade de nos estarem a anganar; sentir amor por aqueles que estão necessitados; não se ser apressado se essa presa prejudicar a justiça do caso; gozar de boa saúde; etc...
Claro que os direitos liberdades e garantias dos candidatos colocam entraves insuperáveis a outro tipo de critérios.
Mas estou certo que o saber-se muito direito, sendo certo que nunca se sabe muito direito, não é suficiente para se ser juiz ou magistrado do Ministério Público.

14.Abril.2007
... : josé costa - Casal do Marco : http://clubedosabstencionistas.blogspot.com/
Um homem sábio como Manuel Alegre disse um dia em Coimbra, a uma plateia de jovens advogados estagiários, uma frase que é lapidar e por si só sintetiza tudo o que é necessário dizer para bem ser e exercer com sucesso a profissão de advogado.
«Para se ser um bom advogado, não é necessário saber direito!»
.
A partir daqui podem encontrar aquilo que verdadeiramente interessa a um curso como o de direito ou o CEJ.
P.S- Peço desculpas antecipadas pela citação não muito exacta das palavras de Manuel Alegre as quais me lembro de ter lido num jornal regional e fixado a sua essência!
15.Abril.2007
... : predador
Caro Costas. os exames são actualmente mais fáceis.
Dantes com 8,5 valores a cada matéria tinha-se acesso à oral, veja-se a dificuldade.
Depois no curso não se tinham de subir notas de 9 para 10 para se ter o número de alunos suficientes para preencher quotas das Magistraturas.
Foi este o resultado da refeorma que afastou os alunos de 15 e 16 para os grandes escritórios que os buscam logo nas faculdades.
Caro Costa conhece algum Advogado de sucesso que tenha vindo para a Magistratura?Sobretudo daqueles que mais mal falam das mesmas?
Mário Reis a minha observação não é nenhum insulto, niguém pode insultar com a verdade.
Faço-lhe a mesma pergunta que fiz anteriormente desconhecendo que tipo de advogado Vª Exª é.
Desejo-lhe também sorte e saber pois advogados com 16 anos na Magistratura trazem à mesma um acréscimo de saber necessário.
Por outro lado entendeu mal a minha observação, juventude não é sinónimo de nada, apenas significa menos anos sendo que a formação de Magistrados é muito dificil de compaginar com o ingresso de pessoas de excepção devido ao valor dos ordenados no CEJ.
Em resumo lamento o que disse, não pelo que disse , mas porque é verdade pois acompnhao de perto a situação e gostaria de ver entrar na Magistratura outras pessoas com outras formações mas sem vícios e que não venham aqui procurar uma reforma em ultimo recurso.



15.Abril.2007
... : Abraão Paulo Silva
Caro predador:

Ainda não consegui - faltar-me-á alguma sagacidade, o que não creio! - vislumbrar que espécie de presa o meu ilustre predador almeja caçar: se os juízes, se os advogados, incluindo nesta a classe dos falhados (cujos pré-requisitos de acesso V. Exa parece saber de cor!), se os empregados bancários, profissão que aparece descrita por V. Exa como cravejada de "ex"-advogados.
Lamento que pense da forma que descreveu nas suas duas apreciações anteriores, utilizando uma linguagem dura e até soez para com a advocacia e a magistratura em geral.
Não há advogados falhados, meu caro! Há, isso sim, advogados mais ou menos propensos e vocacionados para o exercício da advocacia. O que V. Exa me poderá dizer é que, infelizmente, estamos ainda num país onde os jovens não tiram os cursos para os quais se acham com vocação (muitos deles nem sabem o que isso é, veja lá) mas os cursos para cujo ingresso ainda restam vagas. O que só acontece em Universidades duvidosas como algumas que por aí grassam e que vão sendo mais ou menos notícia. As Universidades são hoje empresas que visam o lucro a todo o custo e produzem fornadas de licenciados, uns melhor outros bem mal "cozinhados". Não posso aceitar que continuem a sair das nossas universidades (sobretudo daquelas para cujo ingresso não se exigem médias superiores a 9,5 valores!) mais alunos do que os que as necessidades de mercado exigem. As áreas jurídicas estão, hoje, altamente pejadas de profissionais. A advocacia é um caso gritante de excesso de oferta e é já um problema social deveras preocupante que urge atalhar! Já a magistratura é a única profissão jurídica que vai carecendo de recursos humanos para fazer face às necessidades judiciárias reais do país! Um país tão pequeno e com tamanha infinidade de processos judiciais, muitos deles inócuos e injustificados mas que carecem, ao abrigo dos mais elementares princípios e normas constitucionais de célere e eficaz tramitação e decisão.
Ora, não se percebe o tão parco número de vagas anual para ingresso no CEJ! É inacreditável como o poder político (ainda por cima, ao que parece, liderado por gente sem qualificações, pelo menos humanas, pois é disso que se trata, em detrimento das académicas que pouco valem a um político bom e honesto!) não tem a coragem política de dizer "basta de justiça lenta porque não há profissionais a quem cumpra decidir das causas!"
Meu caro predador, estas alterações ao regime de acesso ao CEJ eram mais do que esperadas atendendo às recentes evoluções despoletadas pelo Tratado de Bolonha (que espero tenha fortes repercussões na qualidade e no regime de acesso às nossas universidades!!). Em nada vêm afectar os interesses de todos os que queiram enveredar pela magistratura. A exigência de alguma experiência é necessária, sobretudo pela forte componente de formação moral, humana e cívica que se exige a um magistrado.
Se há, meu caro predador, advogados e magistrados falhados é porque a sua formação humana não lhes permitiu singrar profissionalmente e/ou não lhes proporcionou uma escolha consciente do seu futuro profissional, culpa da falta de organização e, digo até, selvajaria política para asáreas da educação
Por último lhe digo: os profissionais falhados, sejam eles quais forem, são, para além dos moralmente mal formados, os que não querem trabalhar, pois esses são falhados em qualquer parte e em qualquer profissão. Se o colega não consegue ou não conseguiu ter clientes nos primeiros 5 anos de advocacia, com certeza deverá pensar seriamente na sua vocação!
17.Abril.2007
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