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14-Jul-2007

ImageJustiça : Parecer negativo à reforma dos recursos no Código de Processo Civil: Os juízes entendem que a função de sintetizar acórdãos é "estranha à actividade judicial" e consideram, por isso, que a norma do novo Código de Processo Civil (CPC) - aprovado quinta-feira em Conselho de Ministros - que prevê que "o juiz que lavrar o acórdão deve sumariá-lo" é inconstitucional.

A opinião consta de um parecer da Associação Sindical dos Juízes, elaborado pelo Gabinete de Estudos e Observatório dos Tribunais (GEOT), que ‘chumba' a revisão do CPC. "Não conseguimos ter compreensão nenhuma para o facto de o juiz, a quem já hoje tudo é pedido (...), ainda tenha de proceder à elaboração de um sumário da sua decisão. Tal função poderia ser realizada por um técnico de Direito", lê-se no parecer.

"E, afinal, para quê tal sumário", interrogam-se ainda os magistrados, que revelam não ver qualquer fim útil nos resumos das suas decisões.

Edgar Lopes, da Associação Juízes pela Cidadania concorda com a posição assumida no parecer, embora manifeste dúvidas quanto à apontada inconstitucionalidade. "Obrigar juízes a sumariar acórdãos é fazê-los perder tempo enquanto podiam fazer outras coisas úteis", diz o magistrado, acrescentando que "a função do juiz é tomar decisões e não sumariar acórdãos". Já o desembargador Rui Rangel admite que o sumário "torna a decisão mais perceptível e transparente", defendendo a aplicação desta determinação ao Direito Criminal, mas considera que, "sem contingentação e sem assessoria, esta norma pode complicar o sistema".

CORREIO DA MANHÃ | 14.07.2007 

Comentarios (15)add
... : Aqui, da Ericeira, com calor e vento
O grupo do Rangel anda em grande a opinar sobre tudo e mais alguma coisa que lhe apareça pela frente.
15.Julho.2007
... : Obervador
Não qualquer vejo mal obrigação de ser feito um sumário. No STA o relator faz o sumário e todos os acórdãos (salvo algumas repetições) são divulgados na internet, com uma grande rapidez, e todos ganham com o trabalho uns dos ouros. A divulgação das decisões dos juizes é muito importante, pois só há uma consolidada legitimação da função judicial quando a decisão estiver racionalmente fundadamentada - isto é, quando a mesma mostrar que chegou ao "direito correcto". A publicação é um elemento indisponivel para, que passe a haver uma "comunidade racional de justiça", pois sem conhecimento não há critica, e sem crítica não há rigor...
15.Julho.2007
... : Sumariador
Mas, que eu saiba, não há já grupos de trabalho de magistrados a funcionarem nos tribunais superiores a sumariar acórdãos? E que recebem por isso? o busilis da questão não estará no pagamento ou na falta dele?
15.Julho.2007
... : Obervador
Os grupos de trabalho nos Tribunais Superiores podem ter uma actividade de análise dos acórdãos, pondo em evidência - como acontece no STA - as referências doutrinais e jurisprudênciais, facilitando desse modo a pesquisa sobe um tema, apesar do "sumariador" ser o relator e não o analista. A vantagem que referi, no comentário anterior, foi a de permitir que todos os acórdãos (e não apenas os selecionados) sejam divulgados rapidamente. A publicação de todos os acórdãos só pode ser feita se o relator fizer o sumário dos seus acórdãos - pois de outro modo, com o volume de acórdãos julgados, a tarefa seria praticamente impossível. Esse acréscimo de trabalho, por outro lado, é compensado com o proveito que se tem pode de idêntico trabalho dos colegas, e sobretido pelo contributo que dessa forma é dado à comunicabilidade da justiça - e portanto à legitimação da própria função. Não é (não pode ser) uma questão de dinheirinho...


15.Julho.2007
... : vbn
Só há um problema real: a falta do "escrivão do juiz" ou do "assessor do juiz".
15.Julho.2007
... : Mário Rama da Silva
Mais uma vez se perde tempo com detalhes para distrair do essencial.
O processo civil, em Portugal, é lento e burocratizado, em nome da segurança jurídica que, muitas vezes, nada tem a ver com as normas burocratizantes.
O que se pede a um Juiz é que decida e fundamente a decisão. O que se espera de um Juiz é que o faça de forma atenta e imparcial, com a rapidez que lhe for possivel.
É inegavel que o sumário da decisão pode ter utilidade mas será que tem prioridade? Será que daí vai resultar mais ponderação, melhor fundamentação e mais rapidez de decisão? A resposta é, obviamente, NÃO.
Então para quê obrigar o Juiz a fazer resumos da decisão já tomada, com a perda de tempo inerente? Trabalho escolar?
Quanto à divulgação das sentenças, alguém acredita na utilidade de divulgação de TODAS as decisões da primeira instância? Se assim for coloquem assessores nos Tribunais de 1ª instância (não se trata de assessores dos Juízes) que façam a triagem das decisões, o respectivo sumário e as enviem para divulgação quando for caso, mas não de todas porque ninguém que trabalhe terá tempo para as ler ou fazer buscas entre milhares de registos.
Ou será que tudo isto é para criar mais uma "unidade de missão" em que alguns missionários do governo irão escolher os "resumos" para se vangloriar de uma grande novidade na justiça?
Por favor, tratem é de dar condições de trabalho aos Juízes, antes de lhes dar mais trabalho, por útil que seja mas não essencial.

15.Julho.2007
... : Obervador
Refiri-me à importância da divulgação das decisões dos Tribunais Superiores, pois creio que a obrigatoriedade fazer o sumário no CPC apenas se refere a estes Tribunais. É assim, pouco rigrosa a referência à divulgação das decisões da 1ª instrância. Não compreendo a crítica do comentário anterior supondo que estamos a discutir o acessório, e não o essencial. Estamos a discutir (ou mehor a reflectir) um comentário a uma questão concreta e não a resolver os problemas da Justiça. Fazer um sumário, depois de fazer o acórdão não é só fazer resumos, é destacar a parte do acórdão que tem mais interesse para uma comunidade jurídica, exigente e sedenta de decisões racionais - e não autoritárias. E este aspecto não é acessório; pois, hoje, no centro da propria fundamentação última da razão prática (ética da discussão) está a partilha de argumentos racionais. A meu ver é, na racionalidade da fundamnetação da decisão que o juiz (nos dias de hoje) se afirma e firma o Direito. Não creio, sinceramente, que a obrigação de faser sumários (que existe como é sabido no Contencioso Administrativo desde há muitos anos) seja um desperdício, nem aprovo a obstinada sobranceria que perante tal tarefa a Associação defende. Mas, repito, estou apenas a reflectir... E, já agora, creio que pensar correctamente é sempre fundamnetal, já que é esse o instrumento de trabalho do Juiz. Uma das ferramentas indisponíveis para o pensamento correcto é a crítica que uma divulgação mais generalizada irá permitir...
15.Julho.2007
... : Defensor oficioso
Caro Observador

"obstinada sobranceria que perante tal tarefa a Associação defende" ?

Não seria melhor ler o parecer da Associação sobre a matéria, primeiro antes de fazer qualificações ?
É que talvez depois disso pudesse "reflectir" realmente e, já agora, debater os argumentos juridicos.
Boa leitura ...

15.Julho.2007
... : Obervador
Caro Defensor oficioso

Também gostava de ouvir os seus argumentos (mandar estudar os outros não é argumento). Notei sobranceria na opinião publicada neste bloge atribuída à Associação, relativamente à tarefa de "sumariar" acórdãos. No essencial, repito, a publicação de todos os acórdãos, com sumário, é a meu ver uma grande vantagem para os próprios juizes. O trabalho de os fazer é compensado com a utilidade de os estudar.

16.Julho.2007
... : Hannibal Lecter
Não sei se essa imposição legal de sumariar os acórdãos é ou não inconstitucional. O que é de certeza é disparatada e insultuosa para os juízes. É mais um pequeno passo na longa caminhada para converter os juízes em meros funcionários. Quando, por exemplo, um membro do governo toma uma decisão, já alguém se lembrou de fazer uma lei a impôr-lhe a obrigação de fazer um resumo da mesma para a comunicação social ? Ninguém, porque é por demais evidente que isso é uma tarefa para os assessores, e não para quem toma as decisões. É exactamente a mesma coisa com os Juízes. O ministério da justiça que contrate pessoal para fazer a sumarização e colocação on line da jurisprudência. Tão só. Só por parvoíce ou má fé é que um destes "brilhantes" novos legisladores que agora infestam os corredores governativos se lembrou de meter uma norma destas no CPC. Parece-me, no verdadeiro sentido da palavra, uma garotice. E quando estamos a lidar com garotos, o melhor que há a fazer é tentar ignorar: se a garotice persistir, um ralhete ou em casos mais drásticos uma chapada serão de valor inestimável. E, como é evidente, ignorar totalmente essa norma cretina.
16.Julho.2007
... : Mário Rama da Silva
Caro Observador,
Creio dever explicar-me.
É com estas "questões concretas" que se distraem as pessoas da resolução dos problemas da justiça. Eu entendo, talvez mal, qe melhor andariam o governo e os deputados se dedicassem o seu tempo a resolver os problemas da justiça ou, pelo menos, a estudá-los. Depois tratariam destas questões que, face ao estado da justiça e às condições de trabalho dos Juízes (não sou Juiz) são, no meu modesto entender, acessórias, sem discutir a sua utilidade.
Por outro lado, o facto de haver Juizes que, voluntariamente, fazem a sumariação (resumo é sinónimo em qualquer dicionário) de acórdãos para a sua possível publicação não justifica que isso passe a ser sua obrigação. No meu entender, aproveitar a ideia - que é boa - para a tornar obrigatória raia o oportunismo. Se a ideia é boa adopta-se mas cria-se uma estrutura (não de "missão") para a pôr em prática.
Quanto às decisões de 1.ª instância é apenas uma antevisão do futuro. Ficando pelo mesmo "preço" estende-se a obrigação a todas as decisões. Serei pessimista?
Uma última achega: o Contencioso Administrativo não serve de inspiração... já era tempo de ser integrado plenamente na ordem judicial...
16.Julho.2007
... : Obervador
Caro Mario Ramos Silva

Agradeço, em primeiro lugar, a elevação do seu comentário/resposta. O meu comentário tem subjacente o modo como funciona a base de dados do STA, e a utilidade da mesma. A obrigação de fazer o sumário dos acódãos consta do CPTA e já vinha da LPTA - não é uma questão de voluntariado. Os resultados estão à vista, sendo publicados na base de dados os acórdãos quase em tempo real. O facto do relator fazer o sumário, não dispensa o trabalho material subsequente. Mas tem óbvias vantagens, pois o relator conhece melhor o texto e sabe quais os pontos que deve levar ao sumário para facilitar futura pesquisa. Não é certamente um grande problema da justiça, nem talvez mereça a atenção que lhe estamos a dar ... Mas é só a minha opinião, pois utilizo com muito proveito as bases de dados. Sou Juiz (há muitos anos) e não me sinto nada humilhado por ter a obrigação (legal) de fazer sumários dos acórdãos que relato, sendo certo que não ganho dinheiro com isso (não estou integrado em nenuma equipa de tratamento ou selecção de acórdãos) - ganho, sim, acesso a uma maior comunidade cultural (jurídica). Este ganho, a meu ver - e foi esta razão de ter feito um comentário - é suficiente para justificar racionalmente a obrigação de fazer o sumário.

16.Julho.2007
... : Mário Rama da Silva
Caro Observador
Creio que, ainda assim, estamos mais de acordo do que em desacordo. Eu tambem concordo com a utilidade dos sumários e da sua publicação. E também utilizo frequentemente as bases de dados em substituição do conhecido ficheiro de cartolina que também há muitos anos comecei a usar. Creio que ninguém discorda nesse ponto.
Nem penso que seja humilhante fazer o sumário da decisão, seja ele obrigatório ou não.
A nossa discordância prende-se, apenas, com a prioridade da medida e com a forma de aplicação. Permita-me que pense que equipas eficazes de assessores nos Tribunais (mesmo nos administrativos) poderiam poderiam fazer esse trabalho com a vantagem de procederem, de imediato, à selecção das decisões para divulgação, libertando os Juízes dessa tarefa - quando já têm - ou dessa sobrecarga para os que ainda a não têm. O ganho para a comunidade jurídica mantém-se e os Juízes são poupados para julgar. No entanto, até admito que o relator de um acórdão o sumarie mais rápida e facilmente que um técnico para tal tarefa, muito embora mantenha a ideia de que não deverão ser os Juizes a dedicar-se à tarefa de selecção para a publicação sumariada ou integral das decisões.
Uma discordância tenho é em relação ao "Ramos". É que Rama é mesmo o meu nome, embora já esteja habituado ao Ramos, ao Roma, ao Rana, ou ao Ramada Silva. Entendo o lapso.
17.Julho.2007
... : Alberto Ruço
Sumariar um acórdão é trabalho desqualificado, apropriado para um secretário ou acessor.
Impor esse trabalho aos juízes permite poupar dinheiro
Impor esse trabalho a um juiz é ofensivo.
Residirá aqui a reacção a essa obrigação.
Se sumariar os acórdãos fosse facultativo estou convencido que se obteriam os mesmos resultados e melhores sumários.
Impor a esta obrigação poderá conduzir, a curto prazo, a termos sumários deficientes, pois pode-se sumariar um acórdão, porventura mal, seleccionando duas ou três frases do respectivo texto.

17.Julho.2007
... : Armando
obstinação, obstinação meus caros, sumários e assessores, não dá, deixem lá as coisas por agora como estão, mais emprego e demora na justiça, não é?.
17.Julho.2007
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