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Justiça : Parecer negativo à reforma dos recursos no Código de Processo Civil: Os juízes entendem que a função de
sintetizar acórdãos é "estranha à actividade judicial" e consideram,
por isso, que a norma do novo Código de Processo Civil (CPC) - aprovado
quinta-feira em Conselho de Ministros - que prevê que "o juiz que
lavrar o acórdão deve sumariá-lo" é inconstitucional.
A opinião consta de um parecer da
Associação Sindical dos Juízes, elaborado pelo Gabinete de Estudos e
Observatório dos Tribunais (GEOT), que ‘chumba' a revisão do CPC. "Não
conseguimos ter compreensão nenhuma para o facto de o juiz, a quem já
hoje tudo é pedido (...), ainda tenha de proceder à elaboração de um
sumário da sua decisão. Tal função poderia ser realizada por um técnico
de Direito", lê-se no parecer.
"E, afinal, para quê tal
sumário", interrogam-se ainda os magistrados, que revelam não ver
qualquer fim útil nos resumos das suas decisões.
Edgar Lopes,
da Associação Juízes pela Cidadania concorda com a posição assumida no
parecer, embora manifeste dúvidas quanto à apontada
inconstitucionalidade. "Obrigar juízes a sumariar acórdãos é fazê-los
perder tempo enquanto podiam fazer outras coisas úteis", diz o
magistrado, acrescentando que "a função do juiz é tomar decisões e não
sumariar acórdãos". Já o desembargador Rui Rangel admite que o sumário
"torna a decisão mais perceptível e transparente", defendendo a
aplicação desta determinação ao Direito Criminal, mas considera que,
"sem contingentação e sem assessoria, esta norma pode complicar o
sistema".
CORREIO DA MANHÃ | 14.07.2007
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