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O acesso ao Centro de Estudos Judiciários deixa de exigir dois anos de espera para o início da formação, aumento para 18 meses do período de estágio em tribunais com os juízes
formadores, em vez dos 12 meses actuais,alargamento do estágio de dois anos para três anos e meio e exigência do mestrado em direito, e não só licenciatura, como
habilitação académica de base são as novidades previstas para a revisão da Lei Orgânica do CEJ.
Os juízes vão passar a estagiar nas empresas e bancos durante o
período de formação do Centro de Estudos judiciários (CEJ). Segundo a proposta
de reforma da formação dos magistrados, que deverá ser hoje aprovada em Conselho
de Ministros, ` o estágio pode passar a ser feito em entidades não judiciárias
que podem ser entidades bancárias", avançou ao Diário Económico a directora do
CEJ, Anabela Rodrigues. Esta reforma no ensino, daqueles que terão nas suas mãos
alguns dos processos mais complexos como os respeitantes à criminalidade
económica e financeira, surge num contexto em que o combate à corrupção já
assumiu um papel de destaque aos olhos dos vários actores judiciários. O
Executivo coloca assim juízes e magistrados do Ministério Público mais perto da
realidade empresarial e da banca. Os candidatos também vão deixar de esperar
dois anos, após a licenciatura em direito, para se candidatarem ao CEJ. “Aos
candidatos que concorram com base nas habilitações académicas não será exigido
qualquer mínimo temporal após a licenciatura e mestrado”, diz Anabela Rodrigues.
Mas, por outro lado, o estágio terá a duração de três anos e meio e não os
actuais dois anos. Feitas as contas, um candidato a juiz terá de esperar 8 anos
e meio até ditar uma sentença: quatro anos de licenciatura, um de mestrado e
três anos e meio de estágio. De acordo com Alberto Costa, o acesso à
magistratura passará a ter duas vias: "Uma centrada nos graus académicos, e
outra num período de experiência profissional". O ministro, que discursou na
última quarta-feira na Procuradoria-geral da República, salientou ainda que vão
"aprofundar uma reforma que vai dar uma maior atenção a novas disciplinas e a
matérias mais abrangentes".
Costa defende especialização
O Ministro da Justiça, na tomada de posse dos novos
procuradores-adjuntos que decorreu na Procuradoria-geral da República, na
passada quarta-feira, sublinhou que, a curto prazo, prevê-se uma revisão das
competências dos magistrados, pela via da especialização. "Vão ser mudanças
marcantes para os próximos anos", explicou então Alberto Costa.
Mais
descentralização e especialização
O Centro de Estudos Judiciários, escola que forma os futuros
juízes e magistrados do Ministério Público, assiste finalmente à muito esperada
e reivindicada revisão dos seus currículos e métodos de ensino prático, que
pouco mudou desde o pós 25 de Abril. Esta reforma na formação dos magistrados
desde logo ganhou prioridade ao constar -juntamente com o estatuto dos
magistrados, reforma do processo penal, penal e mapa judiciário - no Pacto de
Justiça, assinado em Setembro de 2006, entre PS e PSD. Actualmente são mais de
cem os juízes e magistrados do Ministério Público (MP) que todos os anos
terminam o estágio para começarem a exercer funções nos Tribunais e
departamentos do Ministério Público. E, segundo dados avançados pelo Ministério
da Justiça, são mais de 1300 os processos que cada magistrado judicial têm em
mãos à espera de uma decisão, e 800 os processos por cada magistrado do MP. Este
ano, mudanças de fundo são esperadas: uma reforma do mapa dos tribunais, da
estrutura do Ministério Público e ainda da Judiciária, que espera agora a
aprovação da nova lei orgânica. Especialização e descentralização são as
palavras de ordem do Executivo.
Presente
O ingresso no Centro de Estudos Judiciários exige dois anos de
espera após licenciatura em Direito.
O período de estágio em tribunais com os juízes formadores dura
um ano.
A parte prática do estágio é apenas exercida nos Tribunais ou
Ministério Público.
12 meses do período de estágio em tribunais com os juízes
formadores.
Tronco comum na formação teórica para magistrados judiciais e
magistrados do Ministério Público.
Futuro
Fim da exigência de um período de dois anos após a licenciatura
para a frequência do curso de formação - o candidato pode Inscrever-se no CEJ
logo após a licenciatura e mestrado em direito.
Aumento para 18 meses do período de estágio em tribunais com os
juízes formadores, em vez dos 12 meses actuais.
Alargamento do estágio de dois anos para três anos e meio;
Exigência do mestrado em direito, e não só licenciatura, como
habilitação académica de base.
Diário Económico
ADITAMENTO EM 06.07.2007:
Curso de Direito já não é condição para ser juiz: Graus académicos e experiência qualificada são novas
condições, além do CEJ
A proposta que altera as regras de acesso e de formação de
magistrados no Centro de Estudos Judiciários (CEJ) foi ontem aprovada pelo
Governo em Conselho de Ministros. A partir de agora optar pela magistratura
judicial ou pela do Ministério Público já não é a mesma coisa. Se, até agora,
"era preciso esperar dois anos após a conclusão do curso de Direito para o
ingresso no CEJ", daqui em diante este requisito será substituído por outros
"mais substanciais", afirmou Alberto Costa, o titular da pasta da Justiça.
As
novas condições serão "a obtenção de graus académicos", tais como mestrados ou
doutoramentos, por parte do candidato ou a experiência profissional qualificada
que seja "relevante para o exercício da profissão", entre outras. O ministro da
Justiça justificou esta medida pelo "largo suporte político" que apresenta e
acrescentou que "numa primeira parte do processo de formação [para o MP e
magistratura judicial] as disciplinas serão conjuntas", separando-se depois os
ramos.
Alberto Costa sustentou que, apesar da adopção de "soluções
diversificadas" na Europa, se procurou seguir "uma perspectiva de equilíbrio"
tendo em conta a realidade europeia.
Coma aprovação do diploma, passa a haver
uma "formação especializada" que visa o "bom desempenho das funções" por parte
dos juízes ou ainda uma maior oferta de estágios de curta duração em locais como
empresas, bancos ou instituições sociais e não só nos tribunais como era norma.
O CEJ vai ainda promover acções de formação contínua.
Diário de Notícias
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