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Os juízes estão formalmente impedidos de comentar processos em curso,
de acordo com uma decisão aprovada pelo Conselho Superior de
Magistratura, que recusa falar em lei da rolha. A Associação Sindical
dos Juízes Portugueses já aplaudiu a decisão.
Os juízes estão, a partir de agora, formalmente obrigados ao silêncio e
impedidos de fazer qualquer comentário sobre processos em curso, de
acordo com uma decisão aprovada na última reunião do Conselho Superior
de Magistratura.
O presidente daquele órgão revelou, esta
quarta-feira, em entrevista à TSF, que na reunião foi deliberado que
«explicar a decisão é permitido», ao abrigo da legislação, «porque tem
a ver com o direito à informações, mas fazer apreciações valorativas,
em princípio, não».
Noronha Nascimento recusou a ideia da lei da
rolha, frisando que «o dever de reserva está consagrado nos estatutos
de quase todas as profissões».
Para o também presidente do
Supremo Tribunal de Justiça, está em causa a «credibilidade da própria
administração da Justiça e da preservação de independência», já que não
faz sentido «juízes comentarem os trabalho de outros juízes em termos
públicos».
A decisão foi tomada na sequência de algumas
polémicas, como a do caso Esmeralda, em que a decisão de entregar a
criança ao pai biológico motivou várias criticas de outros juízes.
Na
prática, esta inibição já existia, mas não estava formalizada, porque o
Conselho Superior de Magistratura avaliava as situações caso a caso e,
só quando entendia estar na presença de declarações excessivas dos
juízes, decidia abrir um processo disciplinar.
Entretanto,
ouvido pela TSF, o presidente da Associação Sindical dos Juízes
Portugueses mostrou-se satisfeito com a decisão do Conselho Superior de
Magistratura, até porque já tinha solicitado alterações nesse sentido.
«Tudo
aquilo que seja opiniões valorativas, quer positivas, quer negativas,
por parte de outros juízes em relação a decisões tomadas por colegas,
não é adequada», considerou o juiz António Martins, alertando que se o
magistrado «violar o dever de reserva pode incorrer, na prática, na
violação de outros três deveres, nomeadamente o da ética».
TSF | 03.04.2008
ASJP DE ACORDO COM A DELIBERAÇÃO DO CSM
O presidente
do Conselho Superior de Magistratura (CSM), Noronha Nascimento disse
terça-feira à rádio TSF que na última reunião do Conselho ficou
decidido que os juízes estão a partir de agora formalmente impedidos
de comentar processos em curso.Recusando-se
a falar em ´lei da rolha´, Noronha Nascimento adiantou que um juiz
pode contudo "explicar a decisão" ao abrigo do direito à
informação, mas não comentar.
Em declarações
à agência Lusa, o presidente da ASJP, António Martins, reforçou
que a decisão do CSM "não impede o juiz de esclarecer" uma
decisão."O esclarecimento
desde o conteúdo até aos fundamentos é adequado porque é o direito
à informação", disse.Por outro lado,
António Martins adiantou que lhe parece "correcto que os comentários
valorativos, sejam positivos ou negativos, não possam ou não devam
ser feitos".Para o presidente
da ASJP, "é positivo que o CSM tenha clarificado o conceito de
reserva do estatuto dos juízes"."Havia
dúvidas quanto ao conteúdo e alcance" do conceito do direito
de reserva, referiu.
RTP | 03.04.2008
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