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Juízes proibidos de comentar processos
03-Abr-2008
Os juízes estão formalmente impedidos de comentar processos em curso, de acordo com uma decisão aprovada pelo Conselho Superior de Magistratura, que recusa falar em lei da rolha. A Associação Sindical dos Juízes Portugueses já aplaudiu a decisão.
 
Os juízes estão, a partir de agora, formalmente obrigados ao silêncio e impedidos de fazer qualquer comentário sobre processos em curso, de acordo com uma decisão aprovada na última reunião do Conselho Superior de Magistratura.

O presidente daquele órgão revelou, esta quarta-feira, em entrevista à TSF, que na reunião foi deliberado que «explicar a decisão é permitido», ao abrigo da legislação, «porque tem a ver com o direito à informações, mas fazer apreciações valorativas, em princípio, não».

Noronha Nascimento recusou a ideia da lei da rolha, frisando que «o dever de reserva está consagrado nos estatutos de quase todas as profissões».

Para o também presidente do Supremo Tribunal de Justiça, está em causa a «credibilidade da própria administração da Justiça e da preservação de independência», já que não faz sentido «juízes comentarem os trabalho de outros juízes em termos públicos».

A decisão foi tomada na sequência de algumas polémicas, como a do caso Esmeralda, em que a decisão de entregar a criança ao pai biológico motivou várias criticas de outros juízes.

Na prática, esta inibição já existia, mas não estava formalizada, porque o Conselho Superior de Magistratura avaliava as situações caso a caso e, só quando entendia estar na presença de declarações excessivas dos juízes, decidia abrir um processo disciplinar.

Entretanto, ouvido pela TSF, o presidente da Associação Sindical dos Juízes Portugueses mostrou-se satisfeito com a decisão do Conselho Superior de Magistratura, até porque já tinha solicitado alterações nesse sentido.

«Tudo aquilo que seja opiniões valorativas, quer positivas, quer negativas, por parte de outros juízes em relação a decisões tomadas por colegas, não é adequada», considerou o juiz António Martins, alertando que se o magistrado «violar o dever de reserva pode incorrer, na prática, na violação de outros três deveres, nomeadamente o da ética».
 
TSF | 03.04.2008 
 

ASJP DE ACORDO COM A DELIBERAÇÃO DO CSM

O presidente do Conselho Superior de Magistratura (CSM), Noronha Nascimento disse terça-feira à rádio TSF que na última reunião do Conselho ficou decidido que os juízes estão a partir de agora formalmente impedidos de comentar processos em curso.Recusando-se a falar em ´lei da rolha´, Noronha Nascimento adiantou que um juiz pode contudo "explicar a decisão" ao abrigo do direito à informação, mas não comentar.

Em declarações à agência Lusa, o presidente da ASJP, António Martins, reforçou que a decisão do CSM "não impede o juiz de esclarecer" uma decisão."O esclarecimento desde o conteúdo até aos fundamentos é adequado porque é o direito à informação", disse.Por outro lado, António Martins adiantou que lhe parece "correcto que os comentários valorativos, sejam positivos ou negativos, não possam ou não devam ser feitos".Para o presidente da ASJP, "é positivo que o CSM tenha clarificado o conceito de reserva do estatuto dos juízes"."Havia dúvidas quanto ao conteúdo e alcance" do conceito do direito de reserva, referiu.

RTP | 03.04.2008 

 

 

 

 

Comentarios (9)add
... : nós por cá
ninguém interessado na JUSTIÇA portuguesa pode estar contra esta deliberação.

03.Abril.2008
... : Hannibal Lecter
Acabei agora de ouvir na TSF um programa sobre isto. A esmagadora maioria das opiniões, provindas quer de cidadãos comuns quer de juristas com responsabilidades públicas foi no sentido de não compreender e criticar esta decisão. Falou-se muito em coarctar a liberdade de expressão, em lei da rolha, em opacidade do sistema, em esconder erros dos juízes. Salvo o devido respeito, estas opiniões nem chegam a ser um tiro ao lado, porque o percutor encrava antes de atingir o fulminante.
Ponto 1: a informação sobre as decisões judiciais é a mais abundante que pode ser, elas estão publicadas, inclusive na internet, e só não as lê quem não quer.
Ponto 2: diáriamente são feitos milhares de comentários sobre os tribunais, os juízes, e as suas decisões, quer por pessoas com competência técnica para o efeito, quer por quem não percebe nada do assunto, umas vezes para apontar relevantes erros da Justiça e graves defeitos de juizes, outras para insultar gratuitamente e de forma boçal quem nela trabalha.
Ponto 3: assim, o barulho público sobre a justiça é, sem qualquer duvida, enorme, ensurdecedor.
Ponto 4: o juiz, por definição, tem de ser reservado, tem de evitar expôr-se desnecessáriamente, tem de, através de toda a sua conduta, desde que se levanta até que se deita, granjear respeito e confiança por parte do cidadão, que é o único destinatário do seu trabalho.
Ponto 5: participar no barulho mediático só iria enxovalhar (ainda mais) a imagem dos juízes. Teríamos juízes contra juízes, sobretudo os que não resistem ao grande ecrã, em programas de rádio e televisão, argumentando uns contra os outros, quiçá insultando-se elegantemente.
Ponto 6: é fundamental evitar este cenário, não apenas para proteger a imagem dos juízes, mas, sobretudo, para proteger o bom funcionamento dos tribunais.

Imaginem este cenário: "...é pá, estou lixado ! o gajo que me vai julgar é aquele que ainda aí a escrever artigos nos jornais a dizer que há outros juízes que tomam decisões racistas. E para ficar bem no retrato já estou a ver que vai absolver o sacana do preto que me assaltou..." ! Não estás nada lixado, pá: vais é já requerer o afastamento dele do processo !
...
03.Abril.2008
... : Ricardo Vitorino : http://www.ricardovitorino.com
A solução continua a ser, portanto, escreverem comentários na In Verbis, dizerem na mesma o que pensam mas de forma anónima, e irem confessando que estão desiludidos com a vida.
03.Abril.2008
... : WATER
Finalmente vão acabar as subreposições de funções de alguns magistrados, que mantinham o papel principal acumulado com estrelas de cinemas e comentadores de serviço.
Já era sem tempo, só peca por tardia!

Cumprimentos Bloggistas
03.Abril.2008
... : Buffalo Springfield
Desculpem a pergunta, mas o que o CSM vem dizer não resultava já claro do Estatuto dos Magistrados Judiciais?
Parece-me assim que o CSM o que está a fazer é dar à luz uma deliberação inútil e, para a qual porventura não tem sequer competência, ao invés de instaurar procedimentos disciplinares a quem viola a lei (excepto, claro está, para quem se atreveu a criticar as decisões do caso Esmeralda...)
03.Abril.2008
... : Mendes de Bragança
É verdade que a deliberação é a repetição do que está no EMJ ( dever de reserva). Mas ela destinou-se a preparar o terreno para fulminar ( de vez?) umas luminárias que por aqui andam e que opinam sobre tudo e mais alguma coisa. Os destinatários desta deliberação são, sobretudo, dois juízes desembargadores que, a partir de agora, vão colocar uma rolha na boca, sob pena de, não o fazendo, apanharem um processo disciplinar (mais um, menos um).
A partir de agora é a doer.
Mas, afinal, esses dois são mais que os outros?
03.Abril.2008
... : Tony
E só cá faltava o Bastonário da OA em meter a sua colherada em vez de tratar primeiro da sua casa.

«O Bastonário da Ordem dos Advogados classificou, esta quinta-feira, a decisão do Conselho Superior da Magistratura de impedir os juízes de comentarem processos em curso «muito perigosa para a democracia».

Ouvido no Fórum TSF, António Marinho Pinto disse que a «proibição dos juízes falarem sobre processos em que não estejam envolvidos é uma decisão que põe em causa uma das liberdades da democracia, ou seja, a liberdade de expressão».

Na opinião do Bastonário, «em vez de eliminar o direito de expressão», o que o Conselho Superior da Magistratura deveria fazer «era responsabilizar quem o exercesse de forma abusiva, para além dos fins para que esse direito existe».

«Num estado de direito democrático», impedir titulares de um órgão de soberania «de falar sobre processos e outras decisões é muito redutor e muito perigoso para a democracia», sublinhou...»

Tirado da TSF
03.Abril.2008
... : Mendes de Bragança

Mais radical é o juiz desembargador Eurico Reis, dizendo-se "frontalmente" contra a decisão do CSM de impedir os juízes de fazer comentários sobre processos em curso.
Para Eurico Reis, esta decisão visa a "criação artificial da unanimidade" e acabar com as "vozes dissonantes". E alertou: "Está em causa o dever de informação, a liberdade de expressão, mas, sobretudo, o dever dos juízes se justificarem perante a comunidade."
Neste sentido, acrescentou: "Esta falta de informação perante a sociedade pode levar à 'intranquilidade', por falta de justificações." Para este juiz desembargador, a decisão não deve ser entendida como uma "maldade do CSM", mas com uma "concepção ideológica errada".- DN on line 04.04.2008
04.Abril.2008
... : A.Silva
Claro está que as "vedetas" da TV,Marinho Pinto incluido,não estão satisfeitas por perder o palco mediático.Esta dupla actividade até já se estava a tornar contagiosa a outros profissionais,caso dos médicos que produzem relatórios para a comunicação social,antes de os enviarem aos tribunais que os solicitaram.Aliás a OM tambem se devia debruçar sobre a confidencialidade médico/doente,para por preto no branco aquilo que pode acontecer a quem quebrar esta regra.Não podemos ter sobre o mesmo processo juízes nos tribunais,médicos nos hospitais, e simultaneamente juízes e médicos na televisão.
13.Abril.2008
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