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Os juízes
entendem que o Estado lhes deve proporcionar o acesso gratuito à
Internet. Não se trata de pretenderem um privilégio, mas tão-somente de
exigirem que lhes seja facilitado o acesso ao principal instrumento de
trabalho que é o Diário da República (DR). Os magistrados judiciais
queixam-se de que o Governo decidiu acabar com a edição em papel, a que
gratuitamente acediam, sem se lembrar que a edição electrónica,
disponível a toda a população, só é acessível através da Internet, que
é paga, assim como certos serviços de busca que a editora - a Imprensa
Nacional-Casa da Moeda (INCM) - está a comercializar a preços elevados.
"Se aos juízes incumbe administrar a justiça em nome do povo, e uma
das principais fontes do direito consiste na lei, é normal que lhes
seja assegurado, de forma plena e satisfatória, o conhecimento dos
actos legislativos e normativos publicados no jornal oficial da
República", disse ao DN o juiz Pedro Mourão, magistrado que já dirigiu
a Direcção-Geral da Administração da Justiça e que agora está ligado ao
Fórum Permanente Justiça Independente (FPJI) - recentemente instituído.
Violação da lei
A Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP) já tinha lançado
este alerta. Lembrou o presidente, António Martins, que o Estatuto dos
Magistrados Judiciais (EMJ) prevê que os juízes tenham direito à
distribuição gratuita do DR,
podendo optar ou pela versão impressa ou pela electrónica. Aquele
estatuto é uma Lei da Assembleia da República (Lei n.º 21/85, de 30 de
Julho, com a redacção conferida pela Lei n.º 143/99, de 31 de Agosto).
Ora, ao acabar com a versão do DR em papel através de um
Decreto-Lei (n.º 116-C/2006, de 16 de Junho), o Governo sobrepôs-se a
uma lei da AR, "esvaziando" o artigo 21.º do EMJ, sem que os deputados
reagissem. Para a ASJP é claro que o Governo viola a lei ao impedir o
cumprimento das regras vigentes no estatuto dos juízes. "Trata-se de
uma opção prevista no seu estatuto profissional, que não pode ser
revogada por decreto-lei, defendeu António Martins. Também é verdade,
reconhece Pedro Mourão, que, os juízes poderiam ter acesso gratuito ao DR,
assim como aos serviços conexos comercializados pela INCM, através das
redes informáticas dos tribunais. "Mas a questão coloca-se, sobretudo,
quando os juízes trabalham nas suas residências, não apenas por esta
ser uma prática habitual para muitos, mas também porque não lhes é
disponibilizado gabinete nos respectivos tribunais". É o caso, lembra,
dos juízes das Relações e do Supremo Tribunal de Justiça (STJ).
A denúncia
Além da ASJP e do FPJI, também o presidente do Tribunal da Relação de
Guimarães (TRG) já tinha vindo a público com alguns alertas durante a
tomada de posse de onze juízes desembargadores. A falta de condições,
referiu Lázaro Martins Faria, obriga os juízes a pôr os seus próprios
meios "ao serviço do Ministério da Justiça, quando em condições normais
deveria ser o ministério a dar os meios aos juízes" . A tendência para
a informatização da máquina judiciária, incluindo dos processos, obriga
a recorrer com mais frequência à Internet. Seja para consultar códigos,
leis ou o DR. No TRG, segundo o seu presidente, isso é um problema. "Se
o juiz não tiver Net em casa não se pode actualizar", afirmou.
O juiz Fernando Ventura, membro do FPJI, admite que acesso livre ao DR
por parte de todos os cidadãos é uma medida a aplaudir. No entanto,
lembra que certos serviços relacionados com aquele diário, nomeadamente
a possibilidade de busca de diplomas mais antigos ou relacionados com
leis acabadas de publicar, estão comercializados pela INCM a preços
muito altos. "Trata-se de um ferramenta fundamental para um juiz
aplicar a lei." Sublinha Fernando Ventura que os juízes de direito não
só têm de pagar o acesso à Internet, como têm de suportar aquele
serviço para poderem trabalhar em casa. O que, em seu entender, "é
injusto".
LICÍNIO LIMA | DIÁRIO DE NOTÍCIAS | 30.07.2007
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