|
Governo apresenta
hoje a proposta formal do mapa judiciário, em que prevê um novo modelo
de gestão, territorial e de competências. Cada tribunal de comarca - 39
com base nas NUTE III - irá ter um juiz presidente encarregue da
avaliação dos tribunais e juízes. Este mesmo juiz vai passar a elaborar
um relatório anual de produtividade dos juízes. Se o resultado for
negativo, a solução, definida pelo Conselho Superior da Magistratura,
poderá passar pela recolocação dos magistrados. Para já, o Governo
considera que um ano é o prazo razoável para a resolução de um processo
em julgamento. Este mapa vai ser aplicado a três experiências-piloto -
em Aveiro, Sintra e Santiago de Cacém e até 2010. Os juízes terão um
número máximo de processos em mãos e um gabinete de apoio técnico aos
magistrados, com formação científica adequada. As 231 comarcas são
agregadas em 39, mas nenhum tribunal será encerrado. Estas comarcas
serão divididas em juízos de competência genérica e especializada.
Os
juízes vão ter o prazo de um ano para concluir um processo - quer na
área cível quer na área criminal -, depois de este chegar à fase de
julgamento. A meta é estabelecida pelo Governo, que hoje apresenta
formalmente a proposta do novo mapa judiciário, onde propõe a avaliação
do trabalho dos novos 39 tribunais de comarca e respectivos juízes.
Ou
seja, todos os anos, o juiz-presidente que estará à frente da gestão do
tribunal de comarca (ver caixa em baixo) elabora um relatório anual a
entregar ao Conselho Superior de Magistratura (CSM), onde estarão os
melhores ou piores resultados da produtividade de cada tribunal e,
consequentemente, de cada juiz.
Se esse prazo de resolução de
processos "for considerado excessivo ou não for [o processo] resolvido
em tempo considerado razoável", lê-se no documento a que o DN teve
acesso, o CSM "pode tirar as respectivas ilações", segundo explicou o
secretário de Estado adjunto, José Conde Rodrigues, ao DN.
E qual é
esse prazo considerado razoável? "Podemos considerar, tendo em conta
obviamente a complexidade de alguns processos face a outros, que um ano
é o tempo razoável", explicou o membro do Governo.
Essas 'ilações’,
sublinhou o secretário de Estado, poderão passar pela recolocação de
juízes. A mobilidade de magistrados judiciais é, assim, assumida pelo
Executivo. "Os juízes seguem os processos", explica Conde Rodrigues
prosseguindo: "Se forem necessários numa comarca, ficam. Se não forem
necessários, serão mobilizados".
"Quando o diploma for aprovado,
vamos pedir ao Conselho Superior da Magistratura que faça essa
colocação dos juízes em função dos juízos criados", acrescentou Conde
Rodrigues.
E como vai então passar a estar definido o novo mapa dos
nossos tribunais? Das 231 comarcas que existem há mais de um século,
procede-se a uma agregação para 39 comarcas - e não 35 como previa o
projecto inicial -que serão protagonizadas pelos Tribunais de Comarca,
onde serão canalizados todos os litígios de primeira instância.
Mas
nenhum tribunal será encerrado. Porque nessas 39 novas comarcas, as
estruturas dos tribunais que já existiam serão aproveitados e
mantêm-se, mas com outro nome: de simples tribunais passam a chamar-se
juízos de competência genérica ou de competência especializada. Ou
seja, neste caso, é apenas uma mudança na denominação.
Esta proposta
arranca, em Setembro, em três comarcas piloto: Baixo Vouga, com sede em
Aveiro, Grande Lisboa, com sede em Sintra, e Alentejo Litoral, com sede
em Santiago do Cacém. Até 2010,0 Ministério da Justiça avalia esta nova
geografia dos tribunais e, "se tudo correr bem", passará a ser aplicado
ao resto do País.
Limite máximo de processos
Com o objectivo de uma
"melhor gestão de recursos", os juízes vão passar a ter um número
máximo de processos para resolver. Esta contigentação de processos será
definida sob proposta do juiz-presidente e do CSM.
Para cada um dos
tribunais de comarca passará a existir um Gabinete de Apoio para os
magistrados, de assessoria técnica e de consultadoria para realizar, a
título de exemplo, actividades de contabilidade e ao nível de
peritagens.
No modelo de gestão, o juiz-presidente, nomeado pelo
CSM, será ajudado pelo administrador do tribunal, que deixa de ser
nomeado pelo Ministério da Justiça como o Governo pretendia na primeira
proposta, mas sim pelo CSM, pertencente aos quadros da função pública.
A
completar, passará a existir um Conselho de Comarca - que deixa cair o
nome de 'consultivo’ - onde terão assento o Ministério Público,
advogados e solicitadores.
O que muda nos tribunais
Novo mapa judiciário vai ser experimentado até 2010 em três comarcas: Aveiro, Sintra e Santiago de Cacém
Modelo
de gestão dirigido por um juiz-presidente, nomeado pelo Conselho
Superior da Magistratura, com funções de supervisão dos tribunais e dos
juízes, coadjuvado peto administrador do Tribunal e pelo Conselho de
Comarca, com membros do Ministério Público, Ordem dos Advogados e
Solicitadores
Existência de um Tribunal de primeira instância - de
competência genérica e desdobramento em juízos de competência genérica
ou especializada procurando "maximiza a presença de especialização em
todas as comarcas". E desdobramento, em função do volume do serviço em
pequena, média e grande instância, no cível e no crime
Criação das
39 comarcas, com a agregação das actuais 231, mas com a manutenção dos
actuais tribunais. 0 Tribunal de Comarca vai agregar os actuais
tribunais. A partir de 2008, e até 2010, o novo mapa será implementado
em três regiões-piloto: Alentejo Litoral, Grande Lisboa Noroeste e
Baixo Vouga.
DIÁRIO DE NOTÍCIAS | 18.03.2008
Comentarios () |
|
|
|
|
|