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Em protesto contra a inclusão dos juízes no regime legal dos trabalhadores da
Administração Pública, através da proposta de lei 152/X, a Associação Sindical
dos Juízes Portugueses (ASJP) solicitou ao Conselho Superior da Magistratura que
determine a cessação das comissões de serviço não judiciais existentes e não
autorize ou renove comissões de magistrados. A proposta é hoje debatida no
plenário do órgão de gestão e disciplina dos juízes.
“No contexto actual, para afastar todos os factores que possam lançar dúvida
sobre o que deve ser o exercício da função judicial com total independência do
poder político, é vital que os juízes não desempenhem funções directa ou
indirectamente ligadas à actividade político-administrativa”, explica a
associação em comunicado.
“A função jurisdicional é uma função independente
de qualquer outro poder e não pode estar integrada no regime dos trabalhadores
da Administração Pública”, acrescentou ao CM António Martins, presidente da
ASJP, defendendo ainda uma clarificação e distinção entre as funções
jurisdicionais e as funções político-administrativas.
Considerando que a
inclusão dos juízes na proposta de lei relativa aos regimes de vinculação,
carreiras e remunerações dos trabalhadores da Administração Pública constitui
uma tentativa de “funcionalização do poder judicial e de controlo dos tribunais
pelo poder executivo”, a ASJP apela aos juízes em comissão que “regressem aos
tribunais e ao exercício das suas funções jurisdicionais independentes”.
Actualmente, cerca de dez por cento dos juízes está em comissões de serviço,
na sua maioria judiciais. Entre os magistrados destacados para funções não
judiciais encontram-se, entre outros, o inspector-geral da Administração
Interna, o desembargador Clemente Lima, o juiz Moreira da Silva, director do
Departamento de Combate ao Crime Económico e Financeiro da Polícia Judiciária, e
Antero Luís, director do SIS.
Apontamentos
COMISSÕES POLÉMICAS
O exercício em funções de juízes em
cargos na dependência do poder político, comissões de serviços não judiciais que
não resultem de imposições legais é uma matéria polémica na magistratura, uma
vez que pressupõe que os magistrados recebam ordens e posteriormente, sem
qualquer impedimento, regressem aos tribunais.
NORONHA CRITICA LEI
O presidente do Conselho Superior da
Magistratura, Noronha Nascimento, manifestou-se surpreendido com a inclusão dos
juízes no regime legal dos trabalhadores da Administração Pública, lembrando que
a mesma lei não é aplicada à GNR.
CRISE E DESRESPEITO
A Associação Sindical dos Juízes
Portugueses considera que a aprovação da Lei 152/X, sem a audição de qualquer
entidade judiciária, “desrespeitou gravemente os juízes portugueses” e “coloca
em crise o regular funcionamento da Justiça”.
CORREIO DA MANHÃ | 06.11.2007
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