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A escolha do tipo de magistratura no início da formação e um
exame psicológico decisivo para o acesso às magistraturas são os dois pontos
mais polémicos no projecto de lei que amanhã é votado na generalidade na
Assembleia da República. O PS admite rever na especialidade estes dois pontos do
diploma, que é em quase tudo consensual. A proposta do Governo prevê que os magistrados façam estágios
em empresas e prisões.
De acordo com o projecto de lei, que reforma o acesso e formação dos
magistrados, uma avaliação psicológica negativa é decisiva para afastar o
candidato da formação pelo Centro de Estudos judiciários (CEJ). Um ponto que’
suscitou dúvidas ao PSD e à directora do CEJ, Anabela Rodrigues, que foi ouvida
pelos deputados da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e
Garantias."Esta entidade tem a última e decisiva palavra na exclusão dos
candidatos, surgindo assim com poderes superiores ao do próprio júri", defendeu
Anabela Rodrigues, que propôs em alternativa que seja o júri a ter uma posição
final, sendo obrigado a fundamentar a sua decisão. Uma posição que o PS admitiu
ontem rever na especialidade.
Outro dos pontos polémicos do diploma é a
obrigatoriedade dos candidatos terem de decidir logo no início da formação se
vão optar pela magistratura judicial ou do Ministério Público, quando
anteriormente o faziam ao fim de 22 meses.O ministro da justiça, Alberto
Costa, justificou aos deputados que o objectivo desta medida é conseguir uma
formação inicial mais especializada, mas também evitar "que os alunos com
melhores notas optem pela carreira judicial e os restantes pela magistratura do
Ministério Público".
Uma posição que não convenceu os deputados do PP e do BE
e que foi também contrariada pela directora do CEJ. "Enquanto o critério de
escolha for o de uma nota, os menos classificados terão de ir para a
magistratura que os melhores não escolheram", defendeu. A responsável defende
que a decisão deve antes ser tomada no final do primeiro ciclo, já que só depois
desta fase começa a ser feita a diferenciação entre as
magistraturas.
Recebidas com consenso alargado são outras das reformas do
diploma. Os licenciados em Direito deixam de ser obrigados a esperar dois anos
após a formação para poderem ingressar no CEJ, uma medida que consta também de
um projecto de reforma que o PSD apresenta amanhã e que foi acordada no pacto de
justiça entre os dois maiores partidos. Em vez disso, e além da licenciatura em
Direito, passa a ser exigido ou um grau académico (mestrado/doutoramento) ou
então cinco anos de experiência profissional qualificada e relevante.
PÚBLICO | 26.09.2007
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