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Incumprimento do Poder Paternal criar PDF versão para impressão enviar por e-mail
15-Mar-2007

Circular n.º 23/2007 do Conselho Superior da Magistratura, a propósito de  incidentes de incumprimento das responsabilidades parentais  nomeadamente, na efectivação do direito ao convívio com o filho menor, vulgarmente intitulado de "direito de visita", que assiste ao progenitor não exercente das mesmas.

 

CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA

Na Sessão Plenária Extraordinária de 14.02.2007 do Conselho Superior da Magistratura, foi tomada a seguinte deliberação:

«Ponto n.º 1 - 
b)- foi deliberado emitir a seguinte CIRCULAR pelos Juízes:

"Confrontado com a existência de queixas contra o Estado Português no Tribunal Europeu dos Direitos do Homem atinentes aos incidentes de incumprimento das responsabilidades parentais (nomeadamente, na efectivação do direito ao convívio com o filho menor, vulgarmente intitulado de "direito de visita", que assiste ao progenitor não exercente das mesmas), considerando, por outro lado, que boa parte das mesmas poderia ser evitada, o que traria vantagens de diversa ordem, entende o CSM, sem de qualquer modo pôr em causa a independência e a liberdade de julgamento dos juízes portugueses, ser oportuno alertar para a existência de um arsenal de mecanismos preventivos e dissuasores da eclosão de tais incumprimentos, designadamente medidas de execução directa e indirecta".

Comentarios (13)add
... : Dirty Harry
O CSM já está hábil no manejo do politiquês. Repare-se como na mesma frase consegue dizer uma coisa e o seu contrário: "sem querer pôr em causa a independência e a liberdade de julgamento, entende o CSM alertar para que" decidam neste sentido... ! É o mesmo que dizer: "sem te querer magoar, pega lá um biqueiro na canela !" Ou então, "sem querer ser inconveniente, quem era aquela senhora de mini-saia que entrou para o teu carro às 4h00 da manhã na circular de Monsanto ?"
Por este andar, ainda vamos ver o CSM a convocar os jornalistas para uma conferência de imprensa às 20h00, para anunciar um acréscimo do número de processos findos de 0,00000001 %
16.Março.2007
... : real ou pseudónimo : http://facultativo
Quem não estava alertado, agora é que vai saber (a começar a) aplicar "medidas de execução directa e indirecta" (????!)
16.Março.2007
... : Ventonorte
E, então, em nome da independencia e da liberdade de julgamento, toda a gente tem de ficar calada nem que seja diante de reiterada asneira grossa ? É proibido mostrar ao intocável "independente" e "livre" que o exercício da independência com liberdade também depende de constante e humilde autocrítica e, para tal, de continuada e persistente aprendizagem ? Quando nos deparamos, por exemplo num site de jurisprudência, com uma decisão contrária àquela que já havíamos tomado e de cuja bondade estávamos inabalavelmente convencidos, isso é o mesmo que apenhar um biqueiro ?
16.Março.2007
... : Semperonius
Perdão?!
"Arsenal de mecanismos preventivos e dissuasores"
"...designadamente medidas de execução directa e indirecta"?

Desculpem?!
Importam-se de repetir?

Estará o CSM a referir-se à intervenção, preventiva ou dissuasora, da GNR ou, por que não, do GOE da PSP para, de forma directa ou indirecta, irromper pela casa adentro do progenitor incumpridor, arrancando das garras deste o pobre petiz, para que assim possa ter uns momentos de normal e pacífico convívio com o progenitor cumpridor (cumpridor com excepção, normalmente, da "correspectiva" prestação de alimentos...)?

Talvez.
E talvez assim se evitassem algumas queixas às instâncias europeias. Ao menos com o fundamento (ou falta dele) que agora, por evidente pressão política, tanto preocupará o CSM.

Ora aí está mais uma circular de "leitura não evidente".
No mínimo.

16.Março.2007
... : AAVR
O incumprimento das «visitas» tem como causa, em regra, um comportamento ilícito do progenitor que detém a guarda.
Por vezes, só há respeito pelos direitos dos outros quando existe receio de se sofrer uma sanção.
Ora, que sanções credíveis existem para o infractor deste direito de «visitas« ?
Não era má ideia sancionar estes incumprimentos com sanções pecuniárias directamente descontadas em salários ou cortes de subsídios da Segurança Social que eventualmente o infractor esteja a receber
16.Março.2007
Pois... correcto, mas na realidade esses mecanismos existem e muitos Tribunais não os fazem vingar. Digo vingar porque não pode ser o Juiz pessoalmente a obrigar o progenitor faltoso a tal cumprimento. Os Tribunais são coadjuvados pelos Serviços da Segurança Social (que deixam muito a desjar por falta de formação, informação e porque são constituídos por pessoas cinzentas, e sem o mínimo sentido de humor vulgarmente conhecidas por funcionários públicos) e pelas polícias (que padecem dos mesmos males e aos fins-de-semana tem mais do que fazer, or exemplo ver um jogo de futebol, do que atender as queixas dos pais que exibem sentenças mas não conseguem ver os filhos).
O CSM só está a alertar para o desfazamento ntre o que está na Lei e a relaidade destas situações. O mundo não é perfeito e nem todas as situações podem ser evitas. Mas uma grande delas pode.
Deixo a crítica mas também deixo o elogio aos Tribunais de Família (falo por experiência própria) que em 48 horas conseguem fazer cumprir o direito de visitas de um menor a uma mãe, em pleno fim-de-semana de Natal, note-se.

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16.Março.2007
... : PHPG
INACREDITÁVEL!
16.Março.2007
... : José Pastor
Se isto é assim agora, imaginem como será quando houver o tão falado CSJ, o tal Conselho único, no qual só terão assento alguns juízes que são da mesma cor do poder político maioritário.
Para lá caminhamos a passos largos se esta política não for corrigida.
16.Março.2007
... : NV
Mais uma circular infeliz ...
17.Março.2007
... : JRG
Mas quando é que " ESTES SENHORES" irão perceber que "pai" ou "mãe" é quem dá amor e carinho e não apenas aquele que dá vida. De que serve "forçar" alguém a ser pai ou mãe, quando estes não o querem?. Há áreas do Direito em que a "Justiça Humana" não encontra espaço. Nem todos os seres humanos são dignos de ter a sorte de serem "pais" ou "mães".
18.Março.2007
... : anti
o arsenal é o que eles estão a usar contra os tribunais i.e. preventivo é dar umas tesouradas no regime de férias e estatuto e dissuasor é ameaçador assim devem tirar aos pais a criança logo que haja um incumprimento. Assim não há mais incumprimento e não se queixam a ninguém lol. Estes socialistas democráticos são do mais primário, tipo a canção de lisboa ou o leão da estrela, iguais aos seus formadores.
18.Março.2007
... : I. Vasco
Gostaria de expor uma situação:

Um dos progenitores, por motivos de ordem amorosa decide sair de casa, deixando para trás cônjuge e dois filhos.
Três anos depois, sem dar notícias "lembra-se" de exercer os seus direitos, sendo regulado o poder paternal e os respectivos direitos de visitas. O progenitor que não exerce o poder paternal reside no estrangeiro.
Alertada para a possibilidade de as crianças, ambas com mais de 10 anos, revoltadas com a ausência súbita da progenitora, não quererem deslocar-se para um país estranho, sr.ª juiz entendeu não ser possível condicionar o acordo de regulação às suas vontades.
Perante a recusa firme dos menores em deslocar-se a esse País, e porque o progenitor a quem coube o exercício do poder paternal entende que seria traumático para os seus filhos forçá-los a entrar num avião em direcção a um país estranho, o outro alegou incumprimento do acordo.
E nesta situação? Tudo leva a crer, com o decorrer do processo, que será aplicada a "indicação" do CSM, porque me parece que ao nível das decisões continuam a prevalecer os interesses egoistas dos graúdos em detrimento da vontade das crianças.
20.Março.2007
... : anti
Aplica-se uma medida de execução directa, dá se uma ordem, como temos a maioria absoluta temos a razão e todos obedecem. Aplica-se uma indirecta, diz-se à Mãe que se os filhos continuam a recusar podem ser retirados para uma instituição estatal onde lhes ensinam boas maneiras. Esta é socialista democrática porque é só ameaçadora , se fosse socialista não democrática não tinha recurso, aliás também querem acabar com os recursos e se não acabarem os magistrados na 2ª instância são escravizados a decidir processos totalmente descontrolados. Em 32 anos de gonçalvismo, soarismo, cavaquismo, guterrismo I e II agora estão muito mais avançados.
21.Março.2007
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