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António Martins, Presidente da
Associação Sindical dos Juízes portugueses, diz que o novo Estatuto,
proposto pelo Governo e aprovado no Parlamento, que integra os juízes
na Administração Pública viola a Constituição e põe em causa o Estado
de Direito. Afirma que a partir de agora os cidadãos deixam de ter
juízes independentes para passarem a ter funcionários-juízes e nem
admite a hipótese de o diploma ser promulgado pelo Presidente da
República. Acredita que em qualquer outra sociedade esta situação já
teria por certo provocado um pronunciamento muito forte por parte dos
cidadãos. "Nem no futebol o árbitro pertence a uma
das equipas, pela simples razão de que é preciso que seja independente
e separado das outras equipas envolvidas", afirma António Martins.
Correio da Manhã - Este Governo tem maltratado os juízes portugueses?
António Martins
- Este Governo iniciou funções maltratando os juízes portugueses quando
sobre a matéria das férias judiciais procurou transmitir a ideia de que
os juízes eram uns privilegiados e de que o sistema de Justiça está a
funcionar mal por causa desses privilégios.
- A lentidão da Justiça era culpa dos magistrados.
-
Procurou estigmatizar os juízes e transmitir para a opinião pública uma
ideia negativa sobre os juízes, associando-os aos privilégios e
associando-os à ideia de que as férias judiciais era um desses
privilégios. Foi um mau começo deste Governo no relacionamento com os
juízes e este episódio recente, da tentativa de funcionalização dos
juízes, provavelmente enquadra-se dentro desse mesmo espírito de
maltratar os juízes.
- Que implicações vai ter no funcionamento da Justiça essa equiparação dos juízes aos funcionários públicos?
- Mais do que equiparar, porque não é apenas uma questão de equiparação, é integrar os juízes na própria administração pública.
- Exactamente.
-
É integrá-los na administração pública. Posso tentar explicar isto por
uma via e depois por outra para poder transmitir a melhor informação e
explicar melhor toda a situação. Na perspectiva estritamente jurídica e
constitucional isto é uma violação do princípio da separação de poderes
e do princípio da independência do poder judicial. O poder do Estado
está dividido em poder executivo, o Governo, o poder legislativo na
Assembleia da República e poder judicial nos tribunais. É assim que um
Estado moderno, um Estado democrático funciona. E a partir do momento
em que os titulares desse poder nos tribunais, que são os juízes, estão
integrados na administração pública, o poder judicial, enquanto poder
separado dos outros poderes do Estado acaba.
- Acaba?
-
Em termos filosóficos, em termos de princípio constitucional, é isto
que está em causa. E isto é que é grave. Porque os cidadãos ficarão
muito menos protegidos dado que deixarão de ter um juiz independente
para passarem a ter um funcionário juiz, que há-de passar a decidir
seguramente por várias razões, não exclusivamente em função da lei.
- Também em função do patrão Estado?
-
Em função das várias boas razões que a administração pública sempre
terá para que sejam decididas de determinada maneira. Em termos de uma
linguagem comum, acessível a qualquer pessoa, isto coloca-se de uma
maneira tão simples quanto isto: nem no futebol o árbitro pertence a
uma das equipas, pela simples razão de que é preciso que o árbitro seja
independente e separado das outras equipas. O que acaba por acontecer
aqui é meter o árbitro como parte de uma das equipas. O cidadão quando
tiver de discutir com a administração fiscal um problema do seu
imposto, a verdade é que não consegue ter ali uma pessoa separada e
independente da administração pública porque está integrada na própria
administração pública.
- Pertence a uma das partes?
-
Exactamente. Quando tiver de julgar se a cimenteira da Arrábida pode
fazer a co-incineração ou não os cidadãos têm de ter a percepção de que
deixam de ter ali um juiz com condições de poder julgar só segundo o
que é a lei para terem um juiz que seguramente há-de atender às boas
razões da administração pública para que se faça a co-incineração.
- No seu entender, portanto, esta integração dos juízes na administração pública é inconstitucional. Viola a Constituição?
-
Viola a Constituição porque viola o princípio da separação de poderes,
viola o princípio constitucional básico que é a independência do poder
judicial.
- O que é que vão fazer para evitar a entrada em vigor do Estatuto?
- A nossa expectativa é que esta lei, que está aprovada e está proposta, nunca venha a ser lei efectiva, nunca entre em vigor.
- Espera um veto do Presidente da República?
-
Neste momento o que esperávamos, e era essa a perspectiva, era que
fosse encontrada uma solução que, congregando os poderes de quem propôs
a lei, isto é, o Governo, os poderes de quem aprovou a lei, a
Assembleia da República, e eventualmente os poderes de quem tem de
promulgar ou não a lei, mantivesse o princípio constitucional e que não
colocasse em causa esse princípio constitucional.
- Agora só resta mesmo o Presidente da República, ou não?
-
Estando encerrado o processo legislativo no Governo, estando encerrado
aparentemente no Parlamento, porque aprovou a lei, restará seguramente
a perspectiva do senhor Presidente da República poder equacionar os
problemas que esta lei coloca em termos destes princípios. E, nessa
expectativa, a nossa perspectiva é que os problemas de
inconstitucionalidade que esta lei sofre hão-se ser seguramente
ponderados pelo senhor Presidente da República. Estamos convencidos
disso.
- Se o Presidente da República promulgar este Estatuto dos Juízes o que é que os juízes pensam fazer?
- Permita-me dois parêntesis nessa matéria. Em primeiro lugar para dizer que nem sequer equacionamos essa hipótese.
- Não admitem que seja promulgado pelo Presidente da República?
-
Nem sequer pensamos que isso seja viável. Nem admitimos a hipótese de o
Presidente da República promulgar o Estatuto dos Juízes. Toda a nossa
convicção, toda a nossa a expectativa, até pela demonstração que o
senhor Presidente da República vem dando da atenção que tem tido sobre
a matéria dos tribunais e da Justiça, da perspectiva com que encara a
Justiça como um poder fundamental no Estado de Direito, do relevo que
atribui efectivamente à independência do poder judicial, como já deu
nota quando vetou a lei da responsabilidade civil do Estado - com o
argumento de problemas de constitucionalidade ao atingir os juízes
nessa matéria de independência -, estamos convictos de que o senhor
Presidente da República há-de ser sensível a todos estes argumentos de
inconstitucionalidade e que, em última análise, se tiver alguma dúvida
sobre isso suscitará a fiscalização preventiva do Tribunal
Constitucional.
- Estão, portanto, à espera de Belém? Até lá não fazem nada?
-
Deixe-me dizer-lhe aqui um parêntesis em relação ao que os juízes
pretendem fazer. Ainda bem que coloca a questão dessa maneira porque na
qualidade em que estou a falar, de presidente da Associação Sindical
dos Juízes, estou a falar tendo por trás a generalidade dos juízes
portugueses. Ou seja, a perspectiva que estou a transmitir é a que os
juízes portugueses, através desta associação e dos seus órgãos
próprios, têm deliberado. E esta associação, quase podia dizer que
representa entre 95 e 98 por cento dos juízes portugueses que estão
quer no activo quer estando jubilados. Portanto, esta é a posição que
temos sobre esta matéria e era bom que isto fosse conhecido.
- Os outros movimentos não têm representatividade entre os juízes?
-
Infelizmente têm havido algumas outras vozes na opinião pública,
arrogando-se de representantes dos juízes, e era bom que os portugueses
percebessem, mesmo os meios de comunicação social percebessem, que
essas pessoas representam-se eventualmente a elas próprias.
- Está a falar no Movimento de Juízes para a Cidadania?
-
Essa associação, designada Movimento de Juízes para a Cidadania, tem 16
membros. São 16 membros. Portanto, achamos ridículo que se coloque em
bicos de pés a pedir uma audiência ao senhor Presidente da República.
Nós não precisamos de nos colocar em bicos de pés, nós estamos
convictos que por tudo o que está em causa, por tudo aquilo que
efectivamente é a análise destas matérias, o senhor Presidente da
República exercerá seguramente o seu mandato com todo o sentido de
Estado.
- Não acha que perante esta situação é necessário dar um murro na mesa?
-
Eu não gosto muito dessa expressão do murro da mesa. Sabe que o grande
problema que temos não é o da falta de vozes. É de quem as ouça. O
grande problema não é no murro mas é nos ouvidos para ouvir o murro. É
nos olhos para verem a imagem do murro. Sabe que eu penso que a
sociedade portuguesa está anestesiada. Antes do 25 de Abril os três F
explicavam tudo. Fado, Futebol e Fátima. Não sei se é por outros três F
ou por qualquer outra perspectiva ou se é pelos mesmos ainda o cidadão
hoje está anestesiado. Andamos a falar deste tema da funcionalização
dos juízes que numa sociedade democrática, evoluída e seriamente
consciente dos direitos dos cidadãos já deveria ter dado lugar a um
pronunciamento público de elevada dimensão. Professores de Direito
Constitucional, eu só ouvi um pronunciar-se sobre isto. Altos
responsáveis políticos da Nação, que são hoje senadores da República,
não ouvi falar nenhum sobre isto. Altos magistrados da Nação,
publicamente, só ouvi um falar sobre isto. Altos responsáveis
políticos, pessoas com credibilidade, elevados juristas, não ouvi falar
nenhum.
- Só os juízes estão indignados?
- Essa
indignação está a ferver entre os juízes. Neste momento temos a correr
nos tribunais um manifesto que aprovámos há uma semana no Conselho
Geral, de modo a que seja maciçamente subscrito pelos juízes para que
desta forma mostrem a sua indignação por terem sido tão maltratados.
Porque esta lei foi feita nas costas de toda a gente. Ninguém foi
ouvido sobre ela.
- Nem a Associação?
- Nem a
Associação, nem o Conselho Superior da Magistratura, nem o Conselho
Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, nem os dois
presidentes destes órgãos. Tudo isto foi feito à revelia. Escondido.
Quase clandestino. Daí esta petição, este manifesto, esta indignação.
Este manifesto e esta subscrição será, por certo, ser entregue às
entidades que estão envolvidas no processo legislativo. Para que
percebam o quanto é indigno e preocupante para o Estado de Direito.
- Essa indignação pode levar a uma greve de juízes?
-
Tenho a convicção muito forte de que essa lei nunca virá a ser lei. Não
tenho cenários dessa natureza porque me recuso sequer a pensar que esta
lei vai entrar em vigor. O que neste momento está desenhada é toda uma
actuação no sentido de que ela nunca entre em vigor. De alertar a
sociedade civil para que acorde, para que discutam e para que de alguma
maneira façam sentir a todos os responsáveis e decisores políticos que
os cidadãos não querem funcionários juízes. E a se a sociedade o disser
alto e bom som não podem haver responsáveis e decisores políticos que a
imponham.
- Há quem diga que os juízes se autoqualificam de
funcionários ao terem uma associação sindical e até já terem feito uma
greve. Concorda com estas críticas?
- Essas críticas
procuram distrair do aspecto essencial da questão e em relação ao qual
acabam por ter de reconhecer que temos razão. Porque o aspecto
essencial é efectivamente o de que os juízes não podem, nem devem ser
tratados como funcionários públicos. Não por eles próprios juízes,
enquanto classe profissional, mas porque a única forma de o cidadão ter
garantias de que os seus direitos e liberdades são acautelados é se
tiverem juízes independentes. A questão do poder judicial independente
não é um privilégio dos juízes, não é um benefício dos juízes. Muito
pelo contrário. É uma garantia para a sociedade democrática. É uma
garantia para os cidadãos. É por isso que essas críticas não têm
fundamento.
- O Governo tem tentado dividir neste processo os juízes dos magistrados do Ministério Público?
-
Não sei se existe algum propósito maquiavélico ou tenebroso a esse
ponto que justifique essa análise e essa perspectiva. Não tenho
elementos sobre essa matéria. E eu só posso falar pelos juízes, ma
medida em que tenho um mandato deles e nesta perspectiva dos juízes eu
coloco a questão no ponto em que ela tem de ser colocada. Não tem a ver
com os interesses profissionais dos juízes em si. Tem a ver com a
concepção do Estado e com o princípio da separação de poderes.
- Que está posto em causa.
-
Não é concebível, para mim como cidadão, que me dirija a um tribunal
para que o meu interesse seja apreciado e me defronte com um juiz que é
um mero funcionário público, mero entre aspas, porque não há aqui
nenhum sentido depreciativo em relação aos funcionários públicos. Um
juiz que é um mero funcionário público no sentido de estar ali
subordinado e integrado na administração. Sem me dar garantias de que
aquele homem ou aquela mulher podem julgar sem terem medo, sem terem
peias, sem estarem diminuídos por quaisquer outros poderes. Desde logo
os da própria administração, os poderes políticos, económicos, todo o
conjunto de pressões que são necessariamente feitas ou podem ser feitas
sobre quem julga. E se quem julga não estiver protegido de toda esta
pressão, e só está se for independente. Se não estiver protegido é
evidente que todos estes poderes criam a pressão necessária para que as
decisões sejam moldadas em função dos interesses que estão em causa.
-
Outra crítica que fazem aos juízes é o facto de muitos estarem em
comissões de serviço, fora dos tribunais. Qual é a sua posição sobre
isto? Deviam acabar ou não?
- A direcção nacional já tomou
uma deliberação sobre esta matéria, pedindo ao Conselho Superior de
Magistratura e ao Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e
Fiscais, que são os dois órgãos que fazem a gestão dos quadros de
juízes, que deliberassem no sentido de não autorizarem mais nenhuma,
não renovarem mais nenhuma e de fazerem cessar todas as comissões de
serviço não judiciais que existem.
- As judiciais estão fora de causa?
-
Há dois tipos de comissões de serviço. As judiciais e as não judiciais.
Estas são de pessoas que estão integradas no sistema judicial mas não
estão a trabalhar nos tribunais. Por exemplo, os professores do CEJ, os
inspectores judiciais. Estas não têm rigorosamente problema nenhum, ma
medida em que estão com comissões de serviço judiciais, portanto
continuam em exercício de funções ligadas aos tribunais. Agora há
comissões de serviço não judiciais, ou seja, de juízes que estão
integrados na administração pública neste momento, no exercício de
funções desta natureza, e que nós pedimos que sejam cessadas.
- Exactamente porquê?
-
Por uma razão tão simples quanto isto. Neste momento se é importante
que seja clarificado o posicionamento dos juízes com o poder titular do
Estado, então não haja dúvidas nenhumas sobre qual é o papel e o lugar
dos juízes. E para haver dúvidas nenhumas, todos aqueles que estão
neste momento integrados numa relação político-administrativa deveriam
regressar aos tribunais para que se clarifique plenamente este aspecto
e para que o poder político, que eventualmente labora em algum
equívoco, resultante de algumas relações que tem com alguns juízes
integrados nessa relação administrativa ou político-administrativa,
deixe de laborar nesse equívoco.
- Acha que, mais tarde ou
mais cedo, o Governo vai acabar com o estatuto de jubilação dos juízes?
É uma ameaça concreta ou apenas especulação?
- Já houve
propósitos de modificar o estatuto de jubilação. Mas o que é importante
é haver uma atitude correcta de compreensão de uma coisa que é preciso
dizer claramente. O juiz é se calhar a única profissão deste País em
que o Estado exige uma dedicação exclusiva e absoluta ao exercício das
suas funções e em que o juiz não pode fazer rigorosamente mais nada. Os
únicos rendimentos que um juiz pode ter são apenas resultantes das suas
funções. E isso ocorre mesmo quando uma pessoa está jubilada. Ou seja,
na sua actividade ou em qualquer outra se uma pessoa se reformar pode
acumular a pensão de aposentação com qualquer outra actividade.
- Pode acumular até várias reformas.
-
É verdade. Temos aí muita gente a acumular duas e três pensões. E a
nível político isso é muito frequente. Os juízes nunca poderão acumular
duas, três, quatro pensões, como acontece com alguns, porque ao longo
da sua vida profissional só pode exercer aquela actividade. E mesmo
depois de a cessarem, por força do estatuto da jubilação, têm que se
manter nessa circunstância. Não podem fazer mais nada. Não podem ganhar
dinheiro em mais lado nenhum.
- Isso tem a ver com a sua independência?
-
Claro. O juiz não pode criar dependências enquanto está no exercício da
sua função, dependências de nada, precisamente porque quando termina o
exercício da sua actividade profissional não vá ganhar com essas
dependências. E continua a poder ter condição para não ser hipotecada a
sua independência ao longo da sua vida profissional.
- É uma dedicação exclusiva e sem qualquer período de nojo, como acontece na política, por exemplo?
-
Repare. Um cidadão aceitaria que um juiz hoje esteja a julgar uma causa
de um escritório de advogados, amanhã reforma-se e que uns dias depois
esteja nesse escritório de advogados?
- Haveria de imediato uma suspeição?
- Exactamente. Havia imediatamente uma suspeição.
- Sobre todas as suas decisões.
-
Claro. E isso tem de ser acautelado. O Estado tem de acautelar se os
juízes têm condições para ser independentes. Aqui a mulher de César não
basta sê-lo. Tem de parecê-lo. O Estado não pode dar azo a que se
levante suspeita nenhuma sobre a independência dos juízes. Porque num
dia em que a confiança dos cidadãos, em que os cidadãos não conseguirem
confiar em que os juízes são pessoas com elevadíssima honestidade a
toda a prova, num dia em que isso deixar de acontecer o Estado, o
Estado como sentido de exercício de autoridade, ficará seriamente
diminuído. Porque hoje o cidadão tem pouca confiança no sistema de
justiça porque ele é lento, porque ele é caro, porque ele não consegue
responder em tempo útil aos problemas que os cidadãos colocam nos
tribunais. E tem razões para se queixar. O que ainda não tem,
felizmente, é desconfiança nos homens e nas mulheres que estão a tomar
as decisões.
- Essa confiança ainda se mantém.
-
Essa confiança, no sentido que são pessoas que não estão à venda, que
não são moldáveis por tráficos de influências e por pressões, essa
confiança ainda existe felizmente. E é essa que tem conseguido manter o
sistema à tona de água. Se um dia essa confiança desaparecer
seguramente o Estado ficará mal.
- É por isso que se justifica o estatuto de jubilação?
- É por isso. Um juiz é um juiz toda a vida. Até à morte.
- E não pode fazer mais nada.
-
Mais nada. Veja os políticos. Terminam o exercício de funções como
ministros, teoricamente têm um período de nojo, mas a seguir estão
todos optimamente bem colocados na vida em exercício de funções com
rendimentos que, é fácil de perceber, são substancialmente superiores a
tudo aquilo que ganhavam. E podem acumular várias pensões. O juiz não
pode. Só tem uma. Mesmo depois de reformado. Continua juiz e com os
deveres de juiz.
- O Código Penal e o Código de Processo
Penal estão a gerar grande polémica. Também acha que há muitos aspectos
que devem ser revistos?
- A direcção nacional da
associação, através do seu gabinete de estudos, produziu um documento
sobre os dois Códigos em que, antes mesmo de serem aprovados na
Assembleia da República, alertou para alguns dos problemas que estas
leis tinham. Dissemos que a reforma do Código de Processo penal era uma
oportunidade perdida para atacar os efectivos problemas que tem a
justiça penal. E os problemas são três: celeridade, credibilidade e
eficácia. E esta reforma não veio introduzir celeridade.
- Apesar da redução de todos os prazos, nomeadamente de investigação?
-
A celeridade não se introduz por decreto. Introduz-se por desformalizar
o processo, torná-lo ágil e permitir que ele seja levado a cabo segundo
mecanismos em que o essencial está protegido mas o que não é essencial
não precisa de formalismos especiais. E não atacou a eficácia. Porque
nomeadamente no crime de elevada complexidade, como é todo o que tem
natureza económica, a conjugação da diminuição dos prazos, o que ainda
era o menos, com a perda de se poder investigar em condições adequadas
por força de o segredo de justiça ter de cair, o que é um erro, vai dar
lugar a que não se consiga ter eficácia na maior parte dessas
investigações. E força de não se ter conseguido introduzir a celeridade
e a eficácia, a credibilidade vai ficar afectada. Porque os resultados
não vão surgir, vai continuar a transmitir-se a ideia de que o processo
penal serve apenas para o crime normal e comum, para o cidadão comum.
- Para os pequenos e não para os grandes, é isso?
-
Exacto. O cidadão suspeito da prática de crimes complexos de colarinho
branco, tráfico de influências, corrupção e por aí adiante conseguirá
escapar nesta malha. E ao fim e ao cabo acaba por se transmitir a ideia
negativa de que a justiça, com este processo penal, vai apanhar o peixe
miúdo e o peixe grande vai romper as malhas. E isto é grave porque
afecta a credibilidade do sistema, afecta a credibilidade do Estado. É
uma oportunidade perdida, um erro, e o tempo vai demonstrar que é
absolutamente indispensável fazer uma revisão desta alteração que foi
feita.
- Acha normal que a Unidade de Missão para a Reforma Penal não tenha incluído nenhum juiz?
-
Não acho normal. Até acho gravíssimo. Ao contrário do que às vezes se
quer fazer crer, que a Unidade de Missão teve juízes, a verdade é que a
sua composição está publicada em Diário da República e está lá o senhor
professor Rui Pereira, hoje ministro, e o resto são tudo funcionários.
A Unidade de Missão ouviu quando entendeu, como entendeu e quem
entendeu pessoas que até exercem funções de juízes. Mas uma coisa um
juiz a propósito de escutas, ouvir outro juiz a propósito de inquérito
ou ouvir outro juiz a propósito de execução e outra coisa ter
integrados na sua composição juízes. E isto é algo completamente
diferente do que já foi o passado de legislação deste País. Todos os
bons códigos e paradigmas de boa legislação, como são códigos que ainda
estão hoje em actividade, como é o caso do Código Civil de 1966, ou o
Código Penal de 1982, são diplomas que foram feitos por responsáveis
políticos, ministros da Justiça, professores de Direito, juízes
conselheiros, com mais de trinta anos de experiência de tribunais e
regra geral procuradores-gerais adjuntos com larga experiência. Era
assim que a legislação era feita.
- Isso não mostra um desprezo do legislador por todos os agentes judiciais?
-
Mostra uma desvalorização total e absoluta de quem no dia a dia tem
experiência prática. Desvalorização total e absoluta patente em
diversos diplomas e numa que vai entrar em vigor em Janeiro e que ainda
não provocou barulho. Quando entrar em vigor a reforma dos recursos em
processo civil as pessoas vão perceber a asneira que foi feita. E a
asneira só é resultado daquele diploma ter sido feito num gabinete do
Terreiro do Paço por pessoas que saíram da Faculdade há dois ou três
anos e que não conhecem um processo, nunca trabalharem em processos e
se calhar desconhecem completamente a realidade.
- É assim tão mau?
-
Repare. O preâmbulo desse diploma, o 303/2007, até diz que os recursos
estão a funcionar bem. Em média as decisões dos tribunais superiores
são proferidas em quatro meses. Mesmo assim vamos mudar. O resultado
vai ser este. Com a mudança feita vai criar-se uma confusão de tal
maneira nos recursos que se hoje a média é quatro meses em muito pouco
tempo vai disparar para dois anos, dois anos e meio.
- Vai piorar bastante.
-
Vai piorar certamente. Ainda ninguém falou nisto, o diploma está
publicado desde Agosto, não entrou em vigor logo, houve o cuidado de
não o fazer entrar em vigor quinze dias depois, mas nessa altura vai
ser uma confusão.
- É trapalhada em cima de trapalhada?
- É verdade. E isto porque desconsideram as pessoas que nos tribunais têm a prática. E esta desconsideração é preocupante.
- É uma cultura que está instalada?
.
É uma cultura de se considerar que os problemas se resolvem fazendo
leis. Às vezes, no dia a dia, certas famílias pensam que resolvem os
problemas das crianças, da educação atirando dinheiro para cima dos
problemas. Aqui, no sistema de justiça, pensa-se que se resolvem os
problemas atirando leis.
- Mesmo quando funcionam bem.
- Mesmo quando estão a funcionar bem, como é o caso dos recursos.
CORREIO DA MANHÃ | 18.11.2007
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