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Governo tem maltratado os Juízes criar PDF versão para impressão enviar por e-mail
17-Nov-2007

António Martins, Presidente da Associação Sindical dos Juízes portugueses, diz que o novo Estatuto, proposto pelo Governo e aprovado no Parlamento, que integra os juízes na Administração Pública viola a Constituição e põe em causa o Estado de Direito. Afirma que a partir de agora os cidadãos deixam de ter juízes independentes para passarem a ter funcionários-juízes e nem admite a hipótese de o diploma ser promulgado pelo Presidente da República. Acredita que em qualquer outra sociedade esta situação já teria por certo provocado um pronunciamento muito forte por parte dos cidadãos. "Nem no futebol o árbitro pertence a uma das equipas, pela simples razão de que é preciso que seja independente e separado das outras equipas envolvidas", afirma António Martins.

Correio da Manhã - Este Governo tem maltratado os juízes portugueses?
António Martins - Este Governo iniciou funções maltratando os juízes portugueses quando sobre a matéria das férias judiciais procurou transmitir a ideia de que os juízes eram uns privilegiados e de que o sistema de Justiça está a funcionar mal por causa desses privilégios.

- A lentidão da Justiça era culpa dos magistrados.
- Procurou estigmatizar os juízes e transmitir para a opinião pública uma ideia negativa sobre os juízes, associando-os aos privilégios e associando-os à ideia de que as férias judiciais era um desses privilégios. Foi um mau começo deste Governo no relacionamento com os juízes e este episódio recente, da tentativa de funcionalização dos juízes, provavelmente enquadra-se dentro desse mesmo espírito de maltratar os juízes.

- Que implicações vai ter no funcionamento da Justiça essa equiparação dos juízes aos funcionários públicos?
- Mais do que equiparar, porque não é apenas uma questão de equiparação, é integrar os juízes na própria administração pública.

- Exactamente.
- É integrá-los na administração pública. Posso tentar explicar isto por uma via e depois por outra para poder transmitir a melhor informação e explicar melhor toda a situação. Na perspectiva estritamente jurídica e constitucional isto é uma violação do princípio da separação de poderes e do princípio da independência do poder judicial. O poder do Estado está dividido em poder executivo, o Governo, o poder legislativo na Assembleia da República e poder judicial nos tribunais. É assim que um Estado moderno, um Estado democrático funciona. E a partir do momento em que os titulares desse poder nos tribunais, que são os juízes, estão integrados na administração pública, o poder judicial, enquanto poder separado dos outros poderes do Estado acaba.

- Acaba?
- Em termos filosóficos, em termos de princípio constitucional, é isto que está em causa. E isto é que é grave. Porque os cidadãos ficarão muito menos protegidos dado que deixarão de ter um juiz independente para passarem a ter um funcionário juiz, que há-de passar a decidir seguramente por várias razões, não exclusivamente em função da lei.

- Também em função do patrão Estado?
- Em função das várias boas razões que a administração pública sempre terá para que sejam decididas de determinada maneira. Em termos de uma linguagem comum, acessível a qualquer pessoa, isto coloca-se de uma maneira tão simples quanto isto: nem no futebol o árbitro pertence a uma das equipas, pela simples razão de que é preciso que o árbitro seja independente e separado das outras equipas. O que acaba por acontecer aqui é meter o árbitro como parte de uma das equipas. O cidadão quando tiver de discutir com a administração fiscal um problema do seu imposto, a verdade é que não consegue ter ali uma pessoa separada e independente da administração pública porque está integrada na própria administração pública.

- Pertence a uma das partes?
- Exactamente. Quando tiver de julgar se a cimenteira da Arrábida pode fazer a co-incineração ou não os cidadãos têm de ter a percepção de que deixam de ter ali um juiz com condições de poder julgar só segundo o que é a lei para terem um juiz que seguramente há-de atender às boas razões da administração pública para que se faça a co-incineração.

- No seu entender, portanto, esta integração dos juízes na administração pública é inconstitucional. Viola a Constituição?
- Viola a Constituição porque viola o princípio da separação de poderes, viola o princípio constitucional básico que é a independência do poder judicial.

- O que é que vão fazer para evitar a entrada em vigor do Estatuto?
- A nossa expectativa é que esta lei, que está aprovada e está proposta, nunca venha a ser lei efectiva, nunca entre em vigor.

- Espera um veto do Presidente da República?
- Neste momento o que esperávamos, e era essa a perspectiva, era que fosse encontrada uma solução que, congregando os poderes de quem propôs a lei, isto é, o Governo, os poderes de quem aprovou a lei, a Assembleia da República, e eventualmente os poderes de quem tem de promulgar ou não a lei, mantivesse o princípio constitucional e que não colocasse em causa esse princípio constitucional.

- Agora só resta mesmo o Presidente da República, ou não?
- Estando encerrado o processo legislativo no Governo, estando encerrado aparentemente no Parlamento, porque aprovou a lei, restará seguramente a perspectiva do senhor Presidente da República poder equacionar os problemas que esta lei coloca em termos destes princípios. E, nessa expectativa, a nossa perspectiva é que os problemas de inconstitucionalidade que esta lei sofre hão-se ser seguramente ponderados pelo senhor Presidente da República. Estamos convencidos disso.

- Se o Presidente da República promulgar este Estatuto dos Juízes o que é que os juízes pensam fazer?
- Permita-me dois parêntesis nessa matéria. Em primeiro lugar para dizer que nem sequer equacionamos essa hipótese.

- Não admitem que seja promulgado pelo Presidente da República?
- Nem sequer pensamos que isso seja viável. Nem admitimos a hipótese de o Presidente da República promulgar o Estatuto dos Juízes. Toda a nossa convicção, toda a nossa a expectativa, até pela demonstração que o senhor Presidente da República vem dando da atenção que tem tido sobre a matéria dos tribunais e da Justiça, da perspectiva com que encara a Justiça como um poder fundamental no Estado de Direito, do relevo que atribui efectivamente à independência do poder judicial, como já deu nota quando vetou a lei da responsabilidade civil do Estado - com o argumento de problemas de constitucionalidade ao atingir os juízes nessa matéria de independência -, estamos convictos de que o senhor Presidente da República há-de ser sensível a todos estes argumentos de inconstitucionalidade e que, em última análise, se tiver alguma dúvida sobre isso suscitará a fiscalização preventiva do Tribunal Constitucional.

- Estão, portanto, à espera de Belém? Até lá não fazem nada?
- Deixe-me dizer-lhe aqui um parêntesis em relação ao que os juízes pretendem fazer. Ainda bem que coloca a questão dessa maneira porque na qualidade em que estou a falar, de presidente da Associação Sindical dos Juízes, estou a falar tendo por trás a generalidade dos juízes portugueses. Ou seja, a perspectiva que estou a transmitir é a que os juízes portugueses, através desta associação e dos seus órgãos próprios, têm deliberado. E esta associação, quase podia dizer que representa entre 95 e 98 por cento dos juízes portugueses que estão quer no activo quer estando jubilados. Portanto, esta é a posição que temos sobre esta matéria e era bom que isto fosse conhecido.

- Os outros movimentos não têm representatividade entre os juízes?
- Infelizmente têm havido algumas outras vozes na opinião pública, arrogando-se de representantes dos juízes, e era bom que os portugueses percebessem, mesmo os meios de comunicação social percebessem, que essas pessoas representam-se eventualmente a elas próprias.

- Está a falar no Movimento de Juízes para a Cidadania?
- Essa associação, designada Movimento de Juízes para a Cidadania, tem 16 membros. São 16 membros. Portanto, achamos ridículo que se coloque em bicos de pés a pedir uma audiência ao senhor Presidente da República. Nós não precisamos de nos colocar em bicos de pés, nós estamos convictos que por tudo o que está em causa, por tudo aquilo que efectivamente é a análise destas matérias, o senhor Presidente da República exercerá seguramente o seu mandato com todo o sentido de Estado.

- Não acha que perante esta situação é necessário dar um murro na mesa?
- Eu não gosto muito dessa expressão do murro da mesa. Sabe que o grande problema que temos não é o da falta de vozes. É de quem as ouça. O grande problema não é no murro mas é nos ouvidos para ouvir o murro. É nos olhos para verem a imagem do murro. Sabe que eu penso que a sociedade portuguesa está anestesiada. Antes do 25 de Abril os três F explicavam tudo. Fado, Futebol e Fátima. Não sei se é por outros três F ou por qualquer outra perspectiva ou se é pelos mesmos ainda o cidadão hoje está anestesiado. Andamos a falar deste tema da funcionalização dos juízes que numa sociedade democrática, evoluída e seriamente consciente dos direitos dos cidadãos já deveria ter dado lugar a um pronunciamento público de elevada dimensão. Professores de Direito Constitucional, eu só ouvi um pronunciar-se sobre isto. Altos responsáveis políticos da Nação, que são hoje senadores da República, não ouvi falar nenhum sobre isto. Altos magistrados da Nação, publicamente, só ouvi um falar sobre isto. Altos responsáveis políticos, pessoas com credibilidade, elevados juristas, não ouvi falar nenhum.

- Só os juízes estão indignados?
- Essa indignação está a ferver entre os juízes. Neste momento temos a correr nos tribunais um manifesto que aprovámos há uma semana no Conselho Geral, de modo a que seja maciçamente subscrito pelos juízes para que desta forma mostrem a sua indignação por terem sido tão maltratados. Porque esta lei foi feita nas costas de toda a gente. Ninguém foi ouvido sobre ela.

- Nem a Associação?
- Nem a Associação, nem o Conselho Superior da Magistratura, nem o Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, nem os dois presidentes destes órgãos. Tudo isto foi feito à revelia. Escondido. Quase clandestino. Daí esta petição, este manifesto, esta indignação. Este manifesto e esta subscrição será, por certo, ser entregue às entidades que estão envolvidas no processo legislativo. Para que percebam o quanto é indigno e preocupante para o Estado de Direito.

- Essa indignação pode levar a uma greve de juízes?
- Tenho a convicção muito forte de que essa lei nunca virá a ser lei. Não tenho cenários dessa natureza porque me recuso sequer a pensar que esta lei vai entrar em vigor. O que neste momento está desenhada é toda uma actuação no sentido de que ela nunca entre em vigor. De alertar a sociedade civil para que acorde, para que discutam e para que de alguma maneira façam sentir a todos os responsáveis e decisores políticos que os cidadãos não querem funcionários juízes. E a se a sociedade o disser alto e bom som não podem haver responsáveis e decisores políticos que a imponham.

- Há quem diga que os juízes se autoqualificam de funcionários ao terem uma associação sindical e até já terem feito uma greve. Concorda com estas críticas?
- Essas críticas procuram distrair do aspecto essencial da questão e em relação ao qual acabam por ter de reconhecer que temos razão. Porque o aspecto essencial é efectivamente o de que os juízes não podem, nem devem ser tratados como funcionários públicos. Não por eles próprios juízes, enquanto classe profissional, mas porque a única forma de o cidadão ter garantias de que os seus direitos e liberdades são acautelados é se tiverem juízes independentes. A questão do poder judicial independente não é um privilégio dos juízes, não é um benefício dos juízes. Muito pelo contrário. É uma garantia para a sociedade democrática. É uma garantia para os cidadãos. É por isso que essas críticas não têm fundamento.

- O Governo tem tentado dividir neste processo os juízes dos magistrados do Ministério Público?
- Não sei se existe algum propósito maquiavélico ou tenebroso a esse ponto que justifique essa análise e essa perspectiva. Não tenho elementos sobre essa matéria. E eu só posso falar pelos juízes, ma medida em que tenho um mandato deles e nesta perspectiva dos juízes eu coloco a questão no ponto em que ela tem de ser colocada. Não tem a ver com os interesses profissionais dos juízes em si. Tem a ver com a concepção do Estado e com o princípio da separação de poderes.

- Que está posto em causa.
- Não é concebível, para mim como cidadão, que me dirija a um tribunal para que o meu interesse seja apreciado e me defronte com um juiz que é um mero funcionário público, mero entre aspas, porque não há aqui nenhum sentido depreciativo em relação aos funcionários públicos. Um juiz que é um mero funcionário público no sentido de estar ali subordinado e integrado na administração. Sem me dar garantias de que aquele homem ou aquela mulher podem julgar sem terem medo, sem terem peias, sem estarem diminuídos por quaisquer outros poderes. Desde logo os da própria administração, os poderes políticos, económicos, todo o conjunto de pressões que são necessariamente feitas ou podem ser feitas sobre quem julga. E se quem julga não estiver protegido de toda esta pressão, e só está se for independente. Se não estiver protegido é evidente que todos estes poderes criam a pressão necessária para que as decisões sejam moldadas em função dos interesses que estão em causa.

- Outra crítica que fazem aos juízes é o facto de muitos estarem em comissões de serviço, fora dos tribunais. Qual é a sua posição sobre isto? Deviam acabar ou não?
- A direcção nacional já tomou uma deliberação sobre esta matéria, pedindo ao Conselho Superior de Magistratura e ao Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, que são os dois órgãos que fazem a gestão dos quadros de juízes, que deliberassem no sentido de não autorizarem mais nenhuma, não renovarem mais nenhuma e de fazerem cessar todas as comissões de serviço não judiciais que existem.

- As judiciais estão fora de causa?
- Há dois tipos de comissões de serviço. As judiciais e as não judiciais. Estas são de pessoas que estão integradas no sistema judicial mas não estão a trabalhar nos tribunais. Por exemplo, os professores do CEJ, os inspectores judiciais. Estas não têm rigorosamente problema nenhum, ma medida em que estão com comissões de serviço judiciais, portanto continuam em exercício de funções ligadas aos tribunais. Agora há comissões de serviço não judiciais, ou seja, de juízes que estão integrados na administração pública neste momento, no exercício de funções desta natureza, e que nós pedimos que sejam cessadas.

- Exactamente porquê?
- Por uma razão tão simples quanto isto. Neste momento se é importante que seja clarificado o posicionamento dos juízes com o poder titular do Estado, então não haja dúvidas nenhumas sobre qual é o papel e o lugar dos juízes. E para haver dúvidas nenhumas, todos aqueles que estão neste momento integrados numa relação político-administrativa deveriam regressar aos tribunais para que se clarifique plenamente este aspecto e para que o poder político, que eventualmente labora em algum equívoco, resultante de algumas relações que tem com alguns juízes integrados nessa relação administrativa ou político-administrativa, deixe de laborar nesse equívoco.

- Acha que, mais tarde ou mais cedo, o Governo vai acabar com o estatuto de jubilação dos juízes? É uma ameaça concreta ou apenas especulação?
- Já houve propósitos de modificar o estatuto de jubilação. Mas o que é importante é haver uma atitude correcta de compreensão de uma coisa que é preciso dizer claramente. O juiz é se calhar a única profissão deste País em que o Estado exige uma dedicação exclusiva e absoluta ao exercício das suas funções e em que o juiz não pode fazer rigorosamente mais nada. Os únicos rendimentos que um juiz pode ter são apenas resultantes das suas funções. E isso ocorre mesmo quando uma pessoa está jubilada. Ou seja, na sua actividade ou em qualquer outra se uma pessoa se reformar pode acumular a pensão de aposentação com qualquer outra actividade.

- Pode acumular até várias reformas.
- É verdade. Temos aí muita gente a acumular duas e três pensões. E a nível político isso é muito frequente. Os juízes nunca poderão acumular duas, três, quatro pensões, como acontece com alguns, porque ao longo da sua vida profissional só pode exercer aquela actividade. E mesmo depois de a cessarem, por força do estatuto da jubilação, têm que se manter nessa circunstância. Não podem fazer mais nada. Não podem ganhar dinheiro em mais lado nenhum.

- Isso tem a ver com a sua independência?
- Claro. O juiz não pode criar dependências enquanto está no exercício da sua função, dependências de nada, precisamente porque quando termina o exercício da sua actividade profissional não vá ganhar com essas dependências. E continua a poder ter condição para não ser hipotecada a sua independência ao longo da sua vida profissional.

- É uma dedicação exclusiva e sem qualquer período de nojo, como acontece na política, por exemplo?
- Repare. Um cidadão aceitaria que um juiz hoje esteja a julgar uma causa de um escritório de advogados, amanhã reforma-se e que uns dias depois esteja nesse escritório de advogados?

- Haveria de imediato uma suspeição?
- Exactamente. Havia imediatamente uma suspeição.

- Sobre todas as suas decisões.
- Claro. E isso tem de ser acautelado. O Estado tem de acautelar se os juízes têm condições para ser independentes. Aqui a mulher de César não basta sê-lo. Tem de parecê-lo. O Estado não pode dar azo a que se levante suspeita nenhuma sobre a independência dos juízes. Porque num dia em que a confiança dos cidadãos, em que os cidadãos não conseguirem confiar em que os juízes são pessoas com elevadíssima honestidade a toda a prova, num dia em que isso deixar de acontecer o Estado, o Estado como sentido de exercício de autoridade, ficará seriamente diminuído. Porque hoje o cidadão tem pouca confiança no sistema de justiça porque ele é lento, porque ele é caro, porque ele não consegue responder em tempo útil aos problemas que os cidadãos colocam nos tribunais. E tem razões para se queixar. O que ainda não tem, felizmente, é desconfiança nos homens e nas mulheres que estão a tomar as decisões.

- Essa confiança ainda se mantém.
- Essa confiança, no sentido que são pessoas que não estão à venda, que não são moldáveis por tráficos de influências e por pressões, essa confiança ainda existe felizmente. E é essa que tem conseguido manter o sistema à tona de água. Se um dia essa confiança desaparecer seguramente o Estado ficará mal.

- É por isso que se justifica o estatuto de jubilação?
- É por isso. Um juiz é um juiz toda a vida. Até à morte.

- E não pode fazer mais nada.
- Mais nada. Veja os políticos. Terminam o exercício de funções como ministros, teoricamente têm um período de nojo, mas a seguir estão todos optimamente bem colocados na vida em exercício de funções com rendimentos que, é fácil de perceber, são substancialmente superiores a tudo aquilo que ganhavam. E podem acumular várias pensões. O juiz não pode. Só tem uma. Mesmo depois de reformado. Continua juiz e com os deveres de juiz.

- O Código Penal e o Código de Processo Penal estão a gerar grande polémica. Também acha que há muitos aspectos que devem ser revistos?
- A direcção nacional da associação, através do seu gabinete de estudos, produziu um documento sobre os dois Códigos em que, antes mesmo de serem aprovados na Assembleia da República, alertou para alguns dos problemas que estas leis tinham. Dissemos que a reforma do Código de Processo penal era uma oportunidade perdida para atacar os efectivos problemas que tem a justiça penal. E os problemas são três: celeridade, credibilidade e eficácia. E esta reforma não veio introduzir celeridade.

- Apesar da redução de todos os prazos, nomeadamente de investigação?
- A celeridade não se introduz por decreto. Introduz-se por desformalizar o processo, torná-lo ágil e permitir que ele seja levado a cabo segundo mecanismos em que o essencial está protegido mas o que não é essencial não precisa de formalismos especiais. E não atacou a eficácia. Porque nomeadamente no crime de elevada complexidade, como é todo o que tem natureza económica, a conjugação da diminuição dos prazos, o que ainda era o menos, com a perda de se poder investigar em condições adequadas por força de o segredo de justiça ter de cair, o que é um erro, vai dar lugar a que não se consiga ter eficácia na maior parte dessas investigações. E força de não se ter conseguido introduzir a celeridade e a eficácia, a credibilidade vai ficar afectada. Porque os resultados não vão surgir, vai continuar a transmitir-se a ideia de que o processo penal serve apenas para o crime normal e comum, para o cidadão comum.

- Para os pequenos e não para os grandes, é isso?
- Exacto. O cidadão suspeito da prática de crimes complexos de colarinho branco, tráfico de influências, corrupção e por aí adiante conseguirá escapar nesta malha. E ao fim e ao cabo acaba por se transmitir a ideia negativa de que a justiça, com este processo penal, vai apanhar o peixe miúdo e o peixe grande vai romper as malhas. E isto é grave porque afecta a credibilidade do sistema, afecta a credibilidade do Estado. É uma oportunidade perdida, um erro, e o tempo vai demonstrar que é absolutamente indispensável fazer uma revisão desta alteração que foi feita.

- Acha normal que a Unidade de Missão para a Reforma Penal não tenha incluído nenhum juiz?
- Não acho normal. Até acho gravíssimo. Ao contrário do que às vezes se quer fazer crer, que a Unidade de Missão teve juízes, a verdade é que a sua composição está publicada em Diário da República e está lá o senhor professor Rui Pereira, hoje ministro, e o resto são tudo funcionários. A Unidade de Missão ouviu quando entendeu, como entendeu e quem entendeu pessoas que até exercem funções de juízes. Mas uma coisa um juiz a propósito de escutas, ouvir outro juiz a propósito de inquérito ou ouvir outro juiz a propósito de execução e outra coisa ter integrados na sua composição juízes. E isto é algo completamente diferente do que já foi o passado de legislação deste País. Todos os bons códigos e paradigmas de boa legislação, como são códigos que ainda estão hoje em actividade, como é o caso do Código Civil de 1966, ou o Código Penal de 1982, são diplomas que foram feitos por responsáveis políticos, ministros da Justiça, professores de Direito, juízes conselheiros, com mais de trinta anos de experiência de tribunais e regra geral procuradores-gerais adjuntos com larga experiência. Era assim que a legislação era feita.

- Isso não mostra um desprezo do legislador por todos os agentes judiciais?
- Mostra uma desvalorização total e absoluta de quem no dia a dia tem experiência prática. Desvalorização total e absoluta patente em diversos diplomas e numa que vai entrar em vigor em Janeiro e que ainda não provocou barulho. Quando entrar em vigor a reforma dos recursos em processo civil as pessoas vão perceber a asneira que foi feita. E a asneira só é resultado daquele diploma ter sido feito num gabinete do Terreiro do Paço por pessoas que saíram da Faculdade há dois ou três anos e que não conhecem um processo, nunca trabalharem em processos e se calhar desconhecem completamente a realidade.

- É assim tão mau?
- Repare. O preâmbulo desse diploma, o 303/2007, até diz que os recursos estão a funcionar bem. Em média as decisões dos tribunais superiores são proferidas em quatro meses. Mesmo assim vamos mudar. O resultado vai ser este. Com a mudança feita vai criar-se uma confusão de tal maneira nos recursos que se hoje a média é quatro meses em muito pouco tempo vai disparar para dois anos, dois anos e meio.

- Vai piorar bastante.
- Vai piorar certamente. Ainda ninguém falou nisto, o diploma está publicado desde Agosto, não entrou em vigor logo, houve o cuidado de não o fazer entrar em vigor quinze dias depois, mas nessa altura vai ser uma confusão.

- É trapalhada em cima de trapalhada?
- É verdade. E isto porque desconsideram as pessoas que nos tribunais têm a prática. E esta desconsideração é preocupante.

- É uma cultura que está instalada?
. É uma cultura de se considerar que os problemas se resolvem fazendo leis. Às vezes, no dia a dia, certas famílias pensam que resolvem os problemas das crianças, da educação atirando dinheiro para cima dos problemas. Aqui, no sistema de justiça, pensa-se que se resolvem os problemas atirando leis.

- Mesmo quando funcionam bem.
- Mesmo quando estão a funcionar bem, como é o caso dos recursos.
 
CORREIO DA MANHÃ | 18.11.2007
Comentarios (5)add
... : Mendes de Bragança
Gostei da entrevista e gostaria de realçar os seguintes aspectos:
1º - Os juízes em comissão de serviço que não sejam inspectores judiciais ou docentes do CEJ devem regressar imediatamente aos tribunais.
2º - Os recurso cíveis têm funcionado bem e agora vão causar atrasos nos tribunais superiores.
3º - As reformas legislativas têm sido feitas por jovens saídos das faculdades que não sabem o que é um processo.
4º - A Associação de Juízes para a Cidadania ( nome pomposo) tem 16 membros e representa-se a si própria.
5º - A funcionalização dos juízes põe em risco a independência do poder judicial.

19.Novembro.2007
... : Hannibal Lecter
Também gostei da entrevista, muito mesmo, e gostaria de realçar uma parte que me parece essencial: "a sociedade portuguesa está anestesiada. Antes do 25 de Abril os três F explicavam tudo. Fado, Futebol e Fátima. Não sei se é por outros três F ou por qualquer outra perspectiva ou se é pelos mesmos ainda o cidadão hoje está anestesiado". E acrescento que também a comunicação social parece anestesiada. Abram bem os olhos: o poder judicial é o único que os partidos políticos não dominam. Essa é a grande garantia que os cidadãos podem ter. E é uma realidade que os mesmos partidos não aceitam e querem mudar. E a independência do poder judicial está sob fogo cerrado. Veja-se esta vergonhosa tentativa por parte do governo de integrar os juízes na administração pública. O argumento utilizado é o de não estar em causa a independência dos juízes, mas apenas um princípio geral, que não altera o EMJ. Tretas. A independência dos Tribunais é como um barco cujo casco não pode ter brechas, pois a pressão permanente da água acabará por forçar a brecha até esta se tornar um buraco e o barco afunda. Quem quer que esse barco afunde sabe que não pode disparar com armamento pesado contra o barco pois isso seria uma declaração de guerra constitucional e levaria seguramente a uma intervenção esmagadora do Presidente da República. Daí que, inteligentemente, a estratégia seja a de abrir pequenos furos no casco, e esperar que a pressão os vá alargando. Além do mais os pequenos furos passam despercebidos de todos excepto de quem está lá dentro. Mas agora a situação mudou, pois o alerta foi lançado. Já se sabe que está em curso uma tentativa para afundar a independência dos Tribunais. Será que alguém neste País ainda se apercebe da gravidade do que está a acontecer ?
19.Novembro.2007
... : Muito bem
Acho que a entrevista está excepcional. Está lá tudo. É só ler.
Parabéns à ASJP e ao seu presidente
19.Novembro.2007
... : ANTON
Muito Bem, sr. dr. António Martins!

Explicou quase tudo muito bem.
Só não conseguiu evitar a "colagem" do MP. Mas é dificil.
19.Novembro.2007
... : Eça de Queirós Alternativo
"Nem no futebol o árbitro pertence a uma das equipas, pela simples razão de que é preciso que seja independente e separado das outras equipas envolvidas" ?

Nos países civilizados talvez...
Em Portugal, parece que não...
20.Novembro.2007
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