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Constitucional dá razão aos Juízes criar PDF versão para impressão enviar por e-mail
20-Dez-2007

ImageO Tribunal Constitucional chumbou a proposta de lei do Governo sobre o regime de vínculos, carreiras e remunerações na Função Pública, que tinha sido aprovada no Parlamento apenas com os votos dos deputados do Partido Socialista (cfr. Acórdão em texto integral ).
Entre os artigos considerados inconstitucionais está o que equipara os magistrados judiciais aos funcionários públicos
, um dos pressupostos em relação aos quais Cavaco Silva tinha manifestado dúvidas.
O plenário do TC votou por 9 votos a favor e 4 contra a inconstitucionalidade deste dispositivo que, de acordo com a lei aprovada na Assembleia da República, se aplica quer aos magistrados judiciais, quer aos magistrados do Ministério Público.

Dado que o pedido de fiscalização preventiva da constitucionalidade formulado pelo Presidente da República se referia apenas aos juízes, o TC apreciou apenas este caso, mas fonte do Palácio Ratton considera que a inconstitucionalidade não inclui os magistrados do Ministério Público.

A mesma fonte sublinhou ainda que todos os votos contra a declaração de inconstitucionalidade pertenceram a conselheiros "indicados pelo PS que não são juízes de carreira.

Numa primeira reacção à decisão do Tribunal Constitucional, o líder do grupo parlamentar socialista, Alberto Martins, anunciou hoje que o partido vai "expurgar" as normas consideradas inconstitucionais para que o diploma possa ser validado.
Fontes: LUSA | EXPRESSO | PÚBLICO | 20.12.2007 - 18:50 hr.

 



O Tribunal Constitucional (TC) chumbou ontem a nova Lei de Vínculos, Carreiras e Remunerações da Função Pública ao declarar inconstitucional a aplicação do diploma aos juízes dos tribunais judiciais. Em causa, segundo os juízes conselheiros, está a “unidade e especificidade estatutária dessa categoria de magistrados”.

Fora da apreciação do TC ficaram os magistrados do Ministério Público e os juízes dos tribunais administrativos e fiscais. “O Tribunal tem de respeitar o princípio do pedido [do Presidente da República]”, justificou aos jornalistas o presidente do TC, Rui Moura Ramos.

Se no primeiro caso o Presidente da República não teve qualquer dúvida sobre a inclusão dos magistrados do Ministério Público no diploma, no segundo resta saber se Cavaco Silva deixou de fora do seu pedido de fiscalização os juízes dos tribunais administrativos e fiscais intencionalmente ou por lapso. “Os tribunais administrativos e fiscais não são tribunais judiciais e o Presidente da República referiu-se [no pedido de fiscalização] apenas aos juízes dos tribunais judiciais”, afirmou Moura Ramos, sublinhando, no entanto, que o Parlamento pode, se entender, excluir os juízes dos tribunais administrativos do diploma.

A declaração de inconstitucionalidade da aplicação do novo diploma aos magistrados judiciais não foi porém unânime. A maioria (nove) votou pela sua inconstitucionalidade, mas quatro votaram contra. Gil Galvão, Maria João Antunes, Sousa Ribeiro e Ana Maria Guerra Martins foram os conselheiros com voto vencido.

Além das normas relativas aos juízes, o TC considerou ainda inconstitucional a “cativação automática de metade da remuneração do funcionário responsável por contratação ilegal, com base na simples notícia da possível existência da infracção”. “Constitui uma limitação desproporcionada e uma violação da reserva de jurisdição”, explicou Moura Ramos.

Por outro lado, os juízes conselheiros consideraram constitucional a regulamentação por portaria dos níveis máximos e mínimos de remuneração e a desigualdade entre pessoas individuais e colectivas na contratação de prestação de serviços pela administração.

O ministro das Finanças admitiu ontem rever o diploma, mas considerou que as questões suscitadas pelo TC não põem em causa a reforma da Administração Pública. “O Governo está disponível, junto com a Assembleia da República, para tomar as iniciativas que forem necessárias no sentido de sanear as questões de inconstitucionalidade que foram assinaladas”, afirmou Teixeira dos Santos.

O chumbo da Lei dos Vínculos, Carreiras e Remunerações vem, no entanto, atrasar ainda mais a reforma da Administração Pública. O próprio ministro das Finanças reconheceu recentemente o atraso desta reforma.

MINISTRO ADMITE REVISÃO
O ministro das Finanças, Teixeira dos Santos, admitiu ontem rever a Lei dos Vínculos, Carreiras e Remunerações da Função Pública, depois de o Tribunal Constitucional ter dado parcialmente razão às dúvidas do Presidente da República, chumbando a aplicação da Lei dos Vínculos da Função Pública aos juízes dos tribunais judiciais.
“O Governo está disponível, junto com a Assembleia da República, para tomar as iniciativas que forem necessárias no sentido de sanear as questões de inconstitucionalidade que foram assinaladas”, afirmou Teixeira dos Santos, acrescentando que aguarda, agora, a análise do texto final do Tribunal Constitucional e a decisão de Cavaco Silva em relação a este assunto.
Em conferência de imprensa, o ministro das Finanças manifestou-se, ainda, satisfeito por cinco das sete questões suscitadas terem sido “esclarecidas”, acrescentando que as restantes duas “não são decisivas ou cruciais” para a reforma da Administração Pública.

"GARANTIDO ESTADO DE DIREITO"
A Associação Sindical de Juízes Portugueses (ASJP) congratulou-se com o chumbo do Tribunal Constitucional (TC) ao diploma de Vínculos, Carreiras e Remunerações. “Os cidadãos portugueses têm razões e motivos para se sentirem satisfeitos, pois o TC garante o Estado de Direito”, disse ao CM António Martins, presidente da ASJP. O juiz desembargador espera agora que a Assembleia da República retire as consequências necessárias e expurgue as normas declaradas inconstitucionais. “Esperamos que os juízes sejam retirados do diploma, porque nunca os lá deveriam ter tentado meter. É uma tentativa inédita: em mais de trinta anos de democracia nunca nenhum Governo se atreveu a colocar os juízes no regime geral da Função Pública”, comentou António Martins.

REACÇÕES

PS VAI CORRIGIR

O líder da bancada socialista, Alberto Martins, anunciou ontem que o PS vai corrigir as normas da Lei dos Vínculos, Carreiras e Remunerações da Administração Pública consideradas inconstitucionais para que o diploma seja validado.

PSD SEM SURPRESA

O deputado do PSD Paulo Rangel afirmou não estar “nada surpreendido” com o chumbo do TC à Lei dos Vínculos, Carreiras e Remunerações. “Espanta-me é a insistência do Governo em coisas óbvias. Para nós [PSD] nunca houve dúvidas de que a lei era inconstitucional”.

CDS FALA EM AUTISMO
O CDS-PP considerou que o chumbo do TC deve obrigar o Governo a repensar a “forma autoritária e por vezes autista como legisla”, segundo o deputado Pedro Mota Soares. “O TC veio agora dar razão à posição do CDS-PP”, disse.

CORREIO DA MANHÃ | 21.12.2007 

Comentarios (21)add
... : Bruno P.
Três pontos deste acórdão:
1º - Os juízes não são funcionários públicos.
2º - Os agentes do Ministério Público são funcionários públicos, mas podem vir a ser "salvos" porque foram incluídos na mesma norma.
3º - Os boys indicados pelo PS para juízes do constitucional, sem nunca passarem pela tarimba dos tribunais independentes e que para aquele outro foram nomeados per saltum, por favor político, deixaram a sua pseudo-independência à porta e votaram como carneirismos em favor do líder socrático. É linda a instrumentalização da justiça pela política.
20.Dezembro.2007
... : PROACTIVO
Este resultado era óbvio!
Pena que o MP vá continuar em roda livre... autónomo mas independente...., sem fiscalização externa..., quase-Tribunal.

Se o PS tivesse coragem, eliminaria apenas a referência aos juizes (mag. judiciais), mantendo o resto quanto aos agentes do MP (mag. não judiciais). Mas não terá. E talvez se compreenda......
20.Dezembro.2007
... : ADES
Esteve bem o Sr. PR. E o TC.

A inconstitucionalidade não inclui os magistrados do Ministério Público.
O MP é Adm. Pública autónoma.


20.Dezembro.2007
... : Agora sim, problema ultrapassado
Agora é que o problema está efectivamente ultrapassado.
20.Dezembro.2007
... : Invisível
Aí está a necessidade da independência dos juízes ...

E porque não temos um comentário do Sr. PM? Talvez porque questão tão comezinha que é a da separação de poderes e independência dos tribunais não se compare à alcançada visibilidade da cimeira UE-África...

E continuará o Sr. Ministro Alberto Costa a achar que o PGR leu mal a lei e é atrevido? Porque será que não se explica agora?
Consele-se o Sr. Procurador que na errada leitura e atrevimento foi acompanhado pelos srs. Juízes do TC (com excepção dos indicados pelo PS)!

E, com tudo isto, perde o país... em tempo e dinheiro (dos contribuintes) que, se não fosse desperdiçado em questões absolutamente desnecessárias de tão óbvias que são, poderia ser canalizado para outras.

E, a propósito de dinheiro e a talhe de foice, lá vem mais uma taxazinha, de 1% do vencimento, para os funcionários públicos pagarem em 2008 e segs ... e, assim, compensarem os aumentos em 2009 (ano eleitoral) e os despedimentos/rescisões, etc, que se adivinham na FP (pagar para ser despedido), os luxos (ex, renovação do parque automóvel do Ministério da Justiça e outros), os 230 secretários pessoais para cada um dos deputados, os desperdícios, os pareceres, os estudos, as missões de acompanhamento de tudo e mais alguma coisa (mas sempre com designações tão intermináveis, quanto pomposas, com um coordenador ou semelhante, uma equipa, etc) as estruturas de apoio disto e daquilo, etc, etc.. É que, para isto, há sempre uma solução financeira ...o bolso do contribuinte. É fácil, barato e dá milhões!!!

20.Dezembro.2007
... : Abc
A solução é voltar a votar no PS... E ler sempre o seu EXPRESSO, claro!
20.Dezembro.2007
... : Antígona
Gil Galvão, Maria João Antunes, Sousa Ribeiro e Ana Maria Guerra Martins
Nomes para fixar. Boys and Girls que foram nomeados juízes pelos políticos, mas que continuam com os tiques do favor pela sua nomeação.
Ah, para que conste: deixarei de comprar qualquer código anotado por algum deles. Não se deve andar a alimentar aqueles que querem nos agradecem com a cicuta.
21.Dezembro.2007
... : Maria Antonieta
Antígona,
Se não votassem contra, depois de sairem do TC não teriam mais tacho.
21.Dezembro.2007
... : Grande Manitu
Parabéns pela grande vitória.
A justiça portuguesa não voltará a ser como dantes.
Está salvaguardado que aos juízes não será aplicado o rótulo de funcionários públicos.
Felizmente que o TC não emitiu juízo idêntico relativamente ao MP, senão o sabor da vitória era menos agradável.

Nunca se gastaram tantas energias com uma lei irrelevante e inóqua, como neste caso, não se alcançando que a lei nada de relevante ia mudar.
Este sempre foi um problema de aparências e vaidades.
Gostava de ver igual empenho em questões realmente relevantes para o futuro da justiça, mas tenho poucas ilusões a esse respeito.

PS: Gostaria que a Antígona recuperasse rapidamente a sua racionalidade e decidisse não comprar igualmente os livros escritos pelos juízes do TC que votaram a favor da inconstitucionalidade da lei. De facto, estes são tão comissários políticos como os que votaram contra, só que são da oposição (indicados pelo PR ou pela oposição) e naturalmente não quiseram fazer o frete ao governo.
Os tribunais e os juízes só são bons quando decidem a nosso favor?
21.Dezembro.2007
... : Antígona
Grande Manitu: eu não escrevi que iria deixar de comprar os códigos anotados por essas pessoas porque não tinham decidido a nosso favor.

Vou fazê-lo porque deixei de ter confiança técnica neles.
Quem decide por carneirismo, só para garantir lugares e nomeações, é técnica e intelectualmente desonesto. Consequentemente, não me confere confiança o demais dos seus escritos porque pode estar inquinado do mesmo vício.

Espero que tenha percebido que esta é a principal (aliás, única) razão, pois tenho muitos livros, códigos e anotações de pessoas conotadas politicamente com A e B mas que não deixam de ser tecnica e intelectualmente rigorosos.
21.Dezembro.2007
... : Grande Manitu
Antígona:

Eles são todos carneiros e intelectualmente desonestos...
21.Dezembro.2007
... : Mário Rama da Silva
Não vale a pena iludirmo-nos.
As incostitucionalidades eram evidentes e só mesmo a "maioria" é que não as percebeu, mesmo no TC.
Para a "maioria" a única conclusão vai ser: que chatice.
Mudam o texto e mantêm os comportamentos.
Não seria altura de o PR começar a pensar em que consiste esta "maioria" e se o voto legitima a actuação, mesmo quando começa a atropelar sistemáticamente a Constituição?
21.Dezembro.2007
... : Juiz Ajuizado
Apenas duas questões:

1º - Não concordo com o pseudo afastamento dos Magistrados do M.P. da questão da funcionalização. Na verdade diz-se "poder judicial" mas esse poder na minha perspectiva de juiz deve ser "entroncado" pelo exercício da magistratura do M.P. que a meu ver, complementa e conforma a função judicial nos parâmetros de legalidade.

2º - Preocupa-me e suscita-me grande perplexidade (caso a informação seja verídica), que ocorram condicionalismos políticos na abordagem e decisão de uma questão essencialmente jurídica, ainda mais quando de trata de análise perante normas constitucionais.
Creio que independentemente das causas e origem das nomeações, deve continuar presente em cada juiz do tribunal constitucional o cumprimento dos ditames morais e éticos a que se vincularam no início do exercício das suas funções "JURO POR MINHA HONRA QUE CUMPRIREI COM LEALDADE AS FUNÇÕES QUE ME SÃO INCUMBIDAS"
Caso assim não seja, ainda que num curto momento de vida, será com toda a certeza um eterno tempo de morte, porque esse(s), sucumbiram ao poder que os domina, traindo-se a si próprios e à sociedade que deviam servir.
21.Dezembro.2007
... : Abc
É bem FALSA a ideia de que a nomeação de não juizes para juizes do TC por 9 anos não renováveis evita favores!
Políticos são políticos.
Se calhar, estas pessoas estarão GRATAS ao PS também NO FUTURO! Ou vice-versa!

21.Dezembro.2007
... : Leal
Juiz Ajuizado:
Não vejo onde é que os "Juízes" nomeados pelo PS não cumpriram com lealdade as funções que lhes foram confiadas... Na verdade, o compromisso de honra não especifica quais sejam essas funções (a de dizer o direito ou a de dizer a política). Logo, eventualmente tais "Juízes" não perceberam exactamente o conteúdo do compromisso de honra e até estarão a desempenhar a "função para que foram nomeados"...
21.Dezembro.2007
... : ANTONIO
Entendo que tais 4 "juizes" do TC cumpriram com LEALDADE as suas funções.
21.Dezembro.2007
... : Este endereço de email está protegido contra spam bots, pelo que o Javascript terá de estar activado para poder visualizar o endereço de email : http://matamagistrados.blogspot.com
Já no item «FUNCIONALIZAÇÃO: COMUNICADO CGOA», eu disse o que pensava sobre a decantada teoria da divisão dos poderes.

No entanto, esse princípio é proclamado em sonoras declarações de relevantes textos políticos. E assim:

Se os magistrados judiciais não são de nomeação presidencial; não se encontram subordinados ao governo; e nem dependem do corpo eleitoral, então muito maior é a sua responsabilidade porque, por definição, agem livres de qualquer dever de obediência hierárquica.

É no meio deles que está o alvo principal das minhas críticas. Numa sociedade, doente como se acha a sociedade portuguesa, eu considero que o poder judicial, pelo comportamento de alguns dos seus titulares --- alguns, note-se bem ---, é o principal culpado do grau de anomia, a que chegámos.

E este meu sentimento resulta precisamente do respeito, direi mesmo, da veneração que nutro por aquele órgão de soberania. Detentor de uma autoridade sem par no quadro jurídico-constitucional, razoável é que nele se veja aquilo que nem sempre lá encontramos --- o paládio e último refúgio dos direitos fundamentais de cada um de nós.
22.Dezembro.2007
... : Afonso II : http://Braga
Então a quem é que o TC daria razão? À Constituição? ao Contribuinte? Não me parece.
Só o Poder Politico podia aí competir mas entre ele e os interesses dos juizes até eu apostaria nos juizes, obviamente.
22.Dezembro.2007
... : Este endereço de email está protegido contra spam bots, pelo que o Javascript terá de estar activado para poder visualizar o endereço de email : http://matamagistrados.blogspot.com
No blogue «SINE DIE», a 21DEC07, sob o título «ESTILHAÇOS DE UMA DECISÃO», vem um texto curioso.

Nele, o autor expressa o seu desejo de que a decisão do TC (a propósito do tema deste item) «provocasse o debate sobre a necessidade de colocar os Tribunais no lugar constitucional que lhes é devido, como órgão de soberania» para concluir que «(...) a tutela das garantias dos cidadãos não está, nem pode estar, sujeita às contingências das maiorias.»

Agora, pergunto eu: Se «os juízes julgam apenas segundo a Constituição e a lei» (LOFTJ, art.4.º, n.º1), e provindo estas da vontade de maiorias, como se vai alcançar «a tutela das garantias dos cidadãos» fora da sujeição às «contingências das maiorias»?

Ou se afirma --- como eu --- um princípio de autoridade, bem definido, independente de qualquer outra força política e do qual, por delegação, hão-de fluir os restantes poderes; ou, então, não há nenhum fundamento lógico nem moral para limitar os acasos do sufrágio, impedindo assim que dominem a vida de uma comunidade, em toda a linha e extensão.

Nesta matéria, como em tantas outras, cada um pode tomar a opção que quiser. Mas todos temos obrigação de ser coerentes!
24.Dezembro.2007
... : Incrível
Parabéns também ao MP pela não consumação de um ataque violento que se avizinhava.
Ganhamos todos.
25.Dezembro.2007
... : Incrível
E coloco aqui a excelente declaração do JUIZ (de carreira) Cura Mariano:

Apesar de não ter sido suscitada a questão da inconstitucionalidade dos segmentos da norma em causa, na parte em que a mesma visa os juízes das outras jurisdições e os Magistrados do Ministério Público, revela-se útil referir que as razões materiais que valeram para os juízes dos tribunais judiciais também valem para os juízes de outros tribunais, assim como a remissão genérica para o regime da função pública, constante da referida norma, igualmente afronta a exigência constitucional de um Estatuto próprio que conforme o regime jurídico-funcional dos Magistrados do Ministério Público e o princípio da autonomia que preside a esta magistratura (artigo 219.º, n.º 2, da C.R.P.), o qual é inconciliável com a aplicação global do regime previsto para os funcionários públicos.


25.Dezembro.2007
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