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O
Tribunal Constitucional chumbou a proposta de lei do Governo sobre o
regime de vínculos, carreiras e remunerações na Função Pública, que tinha sido aprovada no Parlamento apenas com os votos dos deputados do Partido Socialista (cfr. Acórdão em texto integral ).
Entre os artigos
considerados inconstitucionais está o que equipara os magistrados
judiciais aos funcionários públicos, um dos pressupostos em relação aos
quais Cavaco Silva tinha manifestado dúvidas.
O
plenário do TC votou por 9 votos a favor e 4 contra a
inconstitucionalidade deste dispositivo que, de acordo com a lei
aprovada na Assembleia da República, se aplica quer aos magistrados
judiciais, quer aos magistrados do Ministério Público.
Dado que o pedido de fiscalização preventiva da constitucionalidade
formulado pelo Presidente da República se referia apenas aos juízes, o
TC apreciou apenas este caso, mas fonte do Palácio Ratton considera que a inconstitucionalidade não inclui os magistrados do Ministério Público.
A mesma fonte sublinhou ainda que todos os votos contra a declaração
de inconstitucionalidade pertenceram a conselheiros "indicados pelo PS
que não são juízes de carreira.
Numa primeira reacção à decisão do
Tribunal Constitucional, o líder do grupo parlamentar socialista,
Alberto Martins, anunciou hoje que o partido vai "expurgar" as normas
consideradas inconstitucionais para que o diploma possa ser validado.
Fontes: LUSA | EXPRESSO | PÚBLICO | 20.12.2007 - 18:50 hr.
O Tribunal Constitucional (TC)
chumbou ontem a nova Lei de Vínculos, Carreiras e Remunerações da
Função Pública ao declarar inconstitucional a aplicação do diploma aos
juízes dos tribunais judiciais. Em causa, segundo os juízes
conselheiros, está a “unidade e especificidade estatutária dessa
categoria de magistrados”.
Fora da apreciação do TC ficaram os
magistrados do Ministério Público e os juízes dos tribunais
administrativos e fiscais. “O Tribunal tem de respeitar o princípio do
pedido [do Presidente da República]”, justificou aos jornalistas o
presidente do TC, Rui Moura Ramos.
Se no primeiro caso o
Presidente da República não teve qualquer dúvida sobre a inclusão dos
magistrados do Ministério Público no diploma, no segundo resta saber se
Cavaco Silva deixou de fora do seu pedido de fiscalização os juízes dos
tribunais administrativos e fiscais intencionalmente ou por lapso. “Os
tribunais administrativos e fiscais não são tribunais judiciais e o
Presidente da República referiu-se [no pedido de fiscalização] apenas
aos juízes dos tribunais judiciais”, afirmou Moura Ramos, sublinhando,
no entanto, que o Parlamento pode, se entender, excluir os juízes dos
tribunais administrativos do diploma.
A declaração de
inconstitucionalidade da aplicação do novo diploma aos magistrados
judiciais não foi porém unânime. A maioria (nove) votou pela sua
inconstitucionalidade, mas quatro votaram contra. Gil Galvão, Maria
João Antunes, Sousa Ribeiro e Ana Maria Guerra Martins foram os
conselheiros com voto vencido.
Além das normas relativas aos
juízes, o TC considerou ainda inconstitucional a “cativação automática
de metade da remuneração do funcionário responsável por contratação
ilegal, com base na simples notícia da possível existência da
infracção”. “Constitui uma limitação desproporcionada e uma violação da
reserva de jurisdição”, explicou Moura Ramos.
Por outro lado, os
juízes conselheiros consideraram constitucional a regulamentação por
portaria dos níveis máximos e mínimos de remuneração e a desigualdade
entre pessoas individuais e colectivas na contratação de prestação de
serviços pela administração.
O ministro das Finanças admitiu
ontem rever o diploma, mas considerou que as questões suscitadas pelo
TC não põem em causa a reforma da Administração Pública. “O Governo
está disponível, junto com a Assembleia da República, para tomar as
iniciativas que forem necessárias no sentido de sanear as questões de
inconstitucionalidade que foram assinaladas”, afirmou Teixeira dos
Santos.
O chumbo da Lei dos Vínculos, Carreiras e Remunerações
vem, no entanto, atrasar ainda mais a reforma da Administração Pública.
O próprio ministro das Finanças reconheceu recentemente o atraso desta
reforma.
MINISTRO ADMITE REVISÃO
O ministro das
Finanças, Teixeira dos Santos, admitiu ontem rever a Lei dos Vínculos,
Carreiras e Remunerações da Função Pública, depois de o Tribunal
Constitucional ter dado parcialmente razão às dúvidas do Presidente da
República, chumbando a aplicação da Lei dos Vínculos da Função Pública
aos juízes dos tribunais judiciais.
“O Governo está
disponível, junto com a Assembleia da República, para tomar as
iniciativas que forem necessárias no sentido de sanear as questões de
inconstitucionalidade que foram assinaladas”, afirmou Teixeira dos
Santos, acrescentando que aguarda, agora, a análise do texto final do
Tribunal Constitucional e a decisão de Cavaco Silva em relação a este
assunto.
Em conferência de imprensa, o ministro das Finanças
manifestou-se, ainda, satisfeito por cinco das sete questões suscitadas
terem sido “esclarecidas”, acrescentando que as restantes duas “não são
decisivas ou cruciais” para a reforma da Administração Pública.
"GARANTIDO ESTADO DE DIREITO"
A
Associação Sindical de Juízes Portugueses (ASJP) congratulou-se com o
chumbo do Tribunal Constitucional (TC) ao diploma de Vínculos,
Carreiras e Remunerações. “Os cidadãos portugueses têm razões e motivos
para se sentirem satisfeitos, pois o TC garante o Estado de Direito”,
disse ao CM António Martins, presidente da ASJP. O juiz desembargador
espera agora que a Assembleia da República retire as consequências
necessárias e expurgue as normas declaradas inconstitucionais.
“Esperamos que os juízes sejam retirados do diploma, porque nunca os lá
deveriam ter tentado meter. É uma tentativa inédita: em mais de trinta
anos de democracia nunca nenhum Governo se atreveu a colocar os juízes
no regime geral da Função Pública”, comentou António Martins.
REACÇÕES
PS VAI CORRIGIR
O
líder da bancada socialista, Alberto Martins, anunciou ontem que o PS
vai corrigir as normas da Lei dos Vínculos, Carreiras e Remunerações da
Administração Pública consideradas inconstitucionais para que o diploma
seja validado.
PSD SEM SURPRESA
O deputado do PSD Paulo
Rangel afirmou não estar “nada surpreendido” com o chumbo do TC à Lei
dos Vínculos, Carreiras e Remunerações. “Espanta-me é a insistência do
Governo em coisas óbvias. Para nós [PSD] nunca houve dúvidas de que a
lei era inconstitucional”.
CDS FALA EM AUTISMO
O CDS-PP
considerou que o chumbo do TC deve obrigar o Governo a repensar a
“forma autoritária e por vezes autista como legisla”, segundo o
deputado Pedro Mota Soares. “O TC veio agora dar razão à posição do
CDS-PP”, disse.
CORREIO DA MANHÃ | 21.12.2007
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